98 questões encontradas
EXPLIQUE em que consiste o “direito líquido e certo”, para fins de mandado de segurança, e as implicações processuais desse conceito.
(6 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Caso constatada irregularidade no contrato administrativo ou na licitação que o originou, EXPLIQUE quais são os requisitos e os efeitos da declaração de sua nulidade, bem como as alternativas legais a essa declaração, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
(6 pontos)
(20 linhas)
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EXPLIQUE a sequência e a forma como se desenvolve o rito procedimental comum do processo licitatório e INDIQUE em qual (ou quais) modalidade(s) de licitação esse rito deve ser observado, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
(6 pontos)
(20 linhas)
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EXPLIQUE em que consiste a “cláusula de reserva de jurisdição” e qual é a sua implicação relativamente à atuação das comissões parlamentares de inquérito.
(6 pontos)
(20 linhas)
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A Câmara de Vereadores do Município de Beta deflagrou licitação pública, sob a modalidade do Pregão e regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021, visando à aquisição de envelopes de papel para uso em seus diversos departamentos administrativos.
Aferiu-se, durante o trâmite da licitação pública e após denúncia, que uma das pessoas jurídicas licitantes, denominada sociedade empresária “XY”, tem como sócia e administradora única pessoa natural, Jussara, a qual é igualmente a única sócia e administradora da pessoa jurídica “ZZ”.
Ambas as pessoas jurídicas (“XY” e “ZZ”) têm objeto social referente a segmentos congêneres.
Apurou-se que a sociedade empresária “ZZ” sofrera, um ano antes, sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar aplicada pelo Poder Executivo do Município de Beta, em virtude de reiterado inadimplemento contratual.
Diante de tal contexto, a Câmara de Vereadores instaurou processo administrativo, tendo concluído, após assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios inerentes, bem como ouvida a procuradoria jurídica, que a sançãoo administrativa sofrida pela sociedade empresária “ZZ” devia ser igualmente eficaz em face da sociedade empresária “XY”, de modo a desclassificá-la do certame e, em virtude da tentativa de burla fraudulenta à ordem de impedimento nos direitos de licitar, aplicou à licitante “XY” multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de sua proposta (R$ 150.000,00), tendo se observado a baixa monta econômica do certame a atrair tal percentual sancionatório.
Irresignada, a sociedade empresária XY propôs ação judicial, pelo procedimento comum, em face da Câmara de Vereadores do Município de Beta, alegando, em síntese, que é indevida a sua desclassificação do certame, bem como a aplicação de multa contra si, uma vez que é pessoa jurídica diversa da sancionada; alegou que, de todo modo, a sanção administrativa aplicada pelo Poder Executivo, de impedimento no direito de licitar e contratar, não se estende a licitantes veiculadas pelo Poder Legislativo, pois são órgãos diversos; comprovou ter feito o pagamento da multa, alegando tê-lo feito para evitar eventual pretensão executiva fiscal e restrição junto aos cadastros de contribuintes locais; sustentou que seus atos não caracterizam qualquer infração capitulada em lei para subsidiar a sanção administrativa de multa; argumentou que a sanção de multa foi, de todo modo, desproporcional e acima do teto legal. Pede, então e no mérito, (i) a sua reclassificação na licitação pública promovida pela Câmara de Vereadores, (ii) a anulação da multa imposta ou, subsidiariamente, a redução de seu valor, e (iii) o ressarcimento do valor equivalente já recolhido aos cofres públicos, de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Pleiteou pela tutela de urgência para ser reinserida no Pregão. Deu à causa o valor de alçada fiscal, de R$ 1.000,00.
O MM. Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Beta recebeu a ação, decidiu por diferir a análise da tutela de urgência para após o exercício do contraditório e determinou a citação da Câmara de Vereadores de Beta, o que veio a ocorrer.
Na condição de procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Beta, adote a medida processual cabível e a decorrente Peça Prático-Profissional visando a assegurar a defesa dos interesses da Câmara em face da pretensão judicial de “XY”.
Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 12 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
(100 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Vereador do Município de Alfa, Décio, apresentou emenda a projeto de lei que dispunha sobre o zoneamento do solo urbano municipal, propondo que dois quarteirões situados em zonas residenciais se tornassem mistas para também se sujeitarem ao uso industrial. Não obstante a pretensão do Vereador, o Plenário da Câmara Municipal rejeitou a emenda por discordar de sua pertinência ao interesse público, tendo um colega de Décio, Vereador Tício, observado em Plenário que a emenda representava um desvio de finalidade, haja vista ser de conhecimento público que o Vereador proponente era o proprietário dos lotes integrados às áreas cujo uso se pretendeu modificar.
A discussão entre os Vereadores ganhou repercussão na comunidade e na mídia. O Ministério Público local propôs ação de improbidade administrativa em face do Vereador Décio. Algumas semanas depois, foi apresentada uma denúncia assinada por um grupo de eleitores, requerendo a cassação do mandato de Décio por quebra do decoro parlamentar. O Presidente leu a denúncia e a maioria dos Vereadores presentes decidiu por seu processamento, instituindo-se a Comissão Processante. Deu-se a oportunidade de defesa prévia, a Comissão opinou pelo prosseguimento do processo, iniciando-se os atos instrutivos, com atendimento às garantias do contraditório e da ampla defesa, culminando no parecer da Comissão Processante pela cassação do mandato, acolhido, ao final, por dois terços dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal.
Foi publicada Resolução de cassação do mandato do Vereador, por quebra do decoro parlamentar. Alguns dias depois da deliberação plenária acerca do parecer da Comissão Processante, a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual teve a sua petição inicial rejeitada, pois o Juiz considerou que o ato descrito na petição inicial, ainda que irregular e com indícios bastantes de ocorrência, não era tipificado na Lei Federal n.º 8.429/92, com as suas alterações posteriores, caracterizando-se a manifesta inexistência de ato de improbidade. Não foi interposto recurso e a sentença transitou em julgado.
Irresignado, Décio impetrou mandado de segurança, 60 (sessenta) dias depois da publicação da Resolução de cassação de seu mandato, alegando a invalidade do ato. Sustenta que seria inválida a instauração de processo de cassação de mandato popular por representação de pequeno grupo de eleitores, ao invés de sê-lo por 1/3 dos Vereadores ou por ao menos 1% (um por cento) do eleitorado local.
Argumenta que teria havido desproporcionalidade na cassação de mandato popular, haja vista que a emenda que propôs beneficiaria o desenvolvimento econômico do Município e que, diante de sua reprovação, não haveria que se falar de qualquer benefício efetivo a si que tornasse razoável a afronta ao resultado do sufrágio. Alegou que a improcedência da ação judicial de improbidade administrativa comprovaria a ausência de ilicitude em seu proceder e a carência de tipificação legal bastante para se legitimar a cassação pelo Poder Legislativo, vinculado como seria à deliberação da palavra final em matéria jurídica, oriunda do Poder Judiciário.
Ao fim, argumentou que poderia comprovar não haver benefício econômico para si, porque a área industrial não valorizaria os seus imóveis. Requereu, por fim, a anulação da Resolução de cassação de seu mandato.
O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa recebeu a petição inicial e determinou a citação da autoridade coatora, qual seja a Presidência da Câmara Municipal de Alfa.
Na condição de procurador jurídico da Câmara Municipal de Alfa, adote a medida processual cabível em defesa do ato adotado pela autoridade coatora, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que a citação e a juntada do respectivo mandado citatório aos autos se deu em 6 de maio de 2024, uma segunda-feira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos. Para a fundamentação legal da Peça Prático-Profissional, considere, para o quanto pertinente, que as normas locais incidentes no Município de Alfa não preveem regime diverso do estabelecido no Decreto-Lei n.º 201/1967.
(100 pontos)
(Sem indicação de numeração de linhas)
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Américo do Sul, servidor público legislativo aposentado desde 16/09/2018, na cidade de Nárnia, trabalhava no cargo de Agente de Informática, ingressado por meio de concurso público ocorrido em 20/03/2000, matrícula xxxx/2000. Sua jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:15, com intervalo de 01:30 de almoço.
No dia 10/12/2005 foi publicada a Deliberação n.º 1234/2005, documento anexo, dispondo sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores públicos da Câmara Municipal de Nárnia.
A referida deliberação preceitua em seu artigo 15 que:
“Art. 15 – A jornada de trabalho extraordinária realizada pelo servidor, mediante convocação em dia útil será compensada com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Ocorre, que Américo do Sul, trabalhou em jornada extraordinária, em escala de convocação de finais de semana e feriado sem o recebimento do acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Assim, Américo do Sul ingressou com Ação de Cobrança na Justiça Comum em face ao Município de Nárnia, o qual foi citado por oficial de justiça.
Na peça inicial, Américo do Sul, requereu o benefício da justiça gratuita, horas extras durante todo período, desde a aprovação no concurso público, e deixou de presentar corretamente o valor da causa (apresentou apenas para fins de alçada, o valor de R$ 1.000,00).
Como procurador(a) legislativo, você foi chamado(a) a elaborar um parecer em que o Município apresentará sua defesa em relação à ação de cobrança. Deve-se destacar acerca do prazo para apresentar a resposta do Município, indicar, se há, a(s) preliminar(es) de mérito, bem como, indicar qual fundamento à prejudicial de mérito e informar qual será a tese de defesa de mérito da contestação.
(20 pontos)
(mínimo de 15 (quinze) linhas e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas)
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Com base em seus conhecimentos classifique, utilizando, no máximo, 30 (trinta) linhas, bens públicos.
(10 pontos)
(30 linhas)
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Com base em seus conhecimentos e amparado pelo Art. 7º da Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), explique utilizando, no máximo, 30 (trinta) linhas, sobre os direitos do trabalhador em casos de demissão.
(10 pontos)
(30 linhas)
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Com base em seus conhecimentos e amparado pela Constituição Federal, explique utilizando, no máximo, 30 (trinta) linhas, os tipos de penas proibidos e permitidos no Brasil.
(10 pontos)
(30 linhas)
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