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Considere o caso hipotético a seguir. Breno foi condenado a uma pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto pela prática do delito tipificado no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06. A condenação transitou em julgado em agosto de 2023. Expedido o mandado de prisão da condenação definitiva, Breno foi preso no mesmo mês. Expedida a guia de execução, autuou-se o processo de execução penal e se iniciou o acompanhamento do cumprimento da pena. O fato ocorrera pouco mais de dois anos antes, em junho de 2021. Breno, tecnicamente primário, respondera o processo criminal em liberdade, ante a ausência de requisitos para decretação de sua prisão preventiva. Durante todo o tempo em que tramitou o processo, não houve qualquer notícia de reiteração criminosa. Ainda no primeiro mês de cumprimento de pena, em atendimento da Defensoria Pública no estabelecimento prisional, Breno solicitou ao defensor público que verificasse se havia alguma medida que pudesse levar à sua soltura, uma vez que ele é a única pessoa responsável por cuidar de suas filhas, Antônia e Helena, de 4 e 6 anos de idade, respectivamente, que com ele moravam. Afirmou que a mãe das crianças é usuária de drogas e não cuida das filhas. Informou que, no dia da prisão, embora tenha passado orientação às filhas, não conseguiu resguardá-las em um ambiente seguro, deixando-as sozinhas em casa. O defensor público da Execução Penal expediu ofício ao Conselho Tutelar do município de domicílio de Breno, requisitando informações sobre a situação das crianças após a prisão do pai. Em resposta, o Conselho Tutelar informou que, ao ser acionado pela unidade prisional com a notícia da prisão de Breno, realizou busca ativa por familiares dispostos a acolher as crianças, solicitou relatório psicossocial do CRAS e encaminhou provisoriamente as crianças para casa de acolhimento institucional. Segundo o relatório psicossocial do CRAS – encaminhado em anexo à resposta do Conselho Tutelar – a mãe das crianças é dependente química, vive em situação de rua e não tem nenhum contato com suas filhas há mais de três anos, não se sabendo na comunidade do seu paradeiro. Segundo o relatório, o pai é o único responsável pela criação e cuidados com as crianças, provendo seu sustento, cuidando de sua educação e conferindo-lhes afeto. O relatório afirma, ainda, que os avós paternos e maternos das crianças são falecidos, não havendo outros familiares que possam acolhê-las. Por fim, o relatório destaca que, após a prisão do pai, as crianças se encontram com alteração comportamental, com dificuldades de alimentação, quadro de depressão e regressão no desenvolvimento escolar. Não tendo sido encontrados familiares disponíveis para o acolhimento em família extensa, o Conselho Tutelar informou que as crianças permanecerão na casa de acolhimento até que o pai seja posto em liberdade ou que alguma medida seja tomada pela Justiça da Infância e Juventude. Diante da situação narrada, APRESENTE, na condição de defensor público com atuação na Execução Penal, os fundamentos jurídicos, ainda que interdisciplinares, para um pedido de prisão domiciliar no regime semiaberto em favor de Breno. (30 linhas) (1 ponto) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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PERSEU, reincidente em crimes patrimoniais, fora condenado por diversos furtos cometidos entre os anos de 2018 e 2019, cujas penas, somadas, alcançaram 7 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Iniciou o cumprimento de pena e, após preenchidos os requisitos legais, progrediu ao regime semiaberto e teve deferida sua primeira saída temporária, com retorno marcado para 06.10.2023. No entanto, não retornou ao ergástulo na data aprazada, sendo considerado foragido. Restou preso em casa no dia 15.10.2023, denunciado por vizinhos. Designada audiência de justificação e ouvido o apenado, na presença da Defesa e do Ministério Público, o Defensor alegou, em preliminar, cerceamento de defesa, por ausência de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) instaurado pela Unidade Prisional. No mérito, explicou que PERSEU faz uso de medicamentos antidepressivos, tendo ingerido uma cerveja com seus familiares durante a saída temporária, entrando em surto psicótico e por isso perdendo a noção da data do retorno ao ergástulo. Salientou que a situação era imprevisível, não agindo o apenado com culpa, tampouco dolo, asseverando que o caso é de saúde mental. Comprovou documentalmente que os medicamentos controlados eram fornecidos pela Unidade Prisional e requereu a improcedência da falta grave. A Defesa ainda pugnou pelo reconhecimento da detração de 92 dias de pena, juntando aos autos certidão cartorária comprovando que PERSEU restou preso preventivamente por tal período, no ano de 2015, pelo crime de tráfico de entorpecentes, sendo absolvido posteriormente. Por fim, requereu a Defesa a homologação de remição por leitura, referente a três livros lidos pelo apenado nos meses de maio, junho e julho de 2023, bem como a remição por trabalho, em razão de 36 dias trabalhados por PERSEU em oficina no interior da Unidade Prisional, no mesmo período. O Ministério Público teve vista e oficiou nos autos, apresentando parecer final. Diante do caso exposto: 1) Analise os argumentos da Defesa, decidindo pelo reconhecimento ou não da falta grave atribuída a PERSEU e suas implicações legais, de acordo com a Lei de Execuções Penais, citando os artigos legais e fundamentando sua decisão. 2) Analise o pedido de detração de pena, fundamentando sua decisão, com base legal. Decida sobre o pedido de remição, homologando os dias remidos correspondentes, fundamentando sua decisão, indicando a base legal. (1,0 Ponto) (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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MARCO ADOLFO cumpria pena privativa de liberdade em razão da condenação por delitos de furto qualificado e um delito de roubo, todos praticados na cidade de Barra do Piraí. Após o trânsito em julgado, as cartas de sentença foram enviadas à VEP no processo nº 254/2013, foi condenado à pena de 02 anos de reclusão em regime inicial aberto por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo a uma residência de alto padrão praticado em 22/02/2013. A sentença condenatória transitou em julgado em 02/07/2013. No processo 312/2013, foi condenado à pena de 02 anos de reclusão em regime inicial aberto por furto qualificado concurso de pessoas a um estabelecimento comercial em 08/08/2013. O trânsito em julgado ocorreu em 15/12/201. No processo 388/2013, foi condenado à pena de 02 anos e 06 meses em regime inicial aberto por furto praticado durante o repouso noturno e mediante o rompimento de obstáculo praticado em 05/10/2013. Trânsito em julgado em 15/01/2014. No processo 512/2013 foi condenado à pena de 04 anos de reclusão em regime inicial semiaberto por tentativa de roubo qualificado pelo concurso de pessoas a um transeunte em 15/10/2013, data em que foi preso em flagrante, prisão esta que foi mantida e convertida em preventiva. Trânsito em julgado em 01/03/2014. Com o tombamento das cartas de sentença na VEP, foi gerado cálculo da pena pelo sistema nos seguintes termos: i) a pena total era de 10 anos e 06 meses; ii) termo inicial da execução em 15/10/2013; iii) cumpriu a fração de 1/6 em 14/07/2015; 1/3 em 14/04/2017 e de 1/2 da reprimenda em 14/01/2019; iv) término da pena previsto para 14/04/2024. Após gerado o cálculo nos termos acima, o órgão do MP pugnou pela homologação do atestado de pena e fixação do regime inicial fechado para início do cumprimento da pena, o que foi deferido pelo magistrado da Vara de Execução Penal. No cárcere, o apenado se envolveu em duas faltas disciplinares de natureza grave, uma em julho/2014 e a outra em maio/2015. Em 15/02/2019, o Juiz da Execução deferiu ao apenado o livramento condicional, consignando o cumprimento da fração de 1/2 da pena e a ausência de falta disciplinar de natureza grave há mais de três anos. O apenado cumpria regularmente as condições do livramento condicional. Porém, em 05/01/2023, foi preso em flagrante por novo delito, restando condenado, no processo 047/2023, pelo crime de extorsão à pena de 06 anos de reclusão em regime inicial fechado. A pena base foi fixada em 05 anos e acrescida de 01 ano em razão da reincidência. Transitada em julgado a sentença condenatória em 26/08/2023, foi enviada a respectiva Carta de Sentença à Vara de Execuções Penais. Após o tombamento da nova carta de sentença na VEP, foi aberta vista dos autos ao Ministério Público em 01.12.2023. O órgão requereu a revogação do livramento condicional na forma do art. 86, I, do CP, soma das penas e elaboração de cálculo na forma do art. 88 do Código Penal, observando-se a reincidência do apenado. O que você, Defensor(a) Público(a) em atuação na Vara de Execuções Penais, argumentaria em favor de MARCO ADOLFO? Não redigir a peça. (20 pontos) *(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)*
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Edmundo foi processado e julgado pela prática do crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal) ocorrido em 02 de fevereiro de 2019, quando tinha 30 (trinta) anos de idade. O processo transcorreu regularmente e Edmundo foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial fechado, sendo reconhecida a reincidência na sentença. Edmundo respondeu ao processo em liberdade e o trânsito em julgado para ambas as partes se deu em 02 de tevereiro de 2020, ocasião em que foi expedido mandado de prisão para cumprimento da pena e a respectiva guia para a Vara de Execução Penal. No entanto, Edmundo só foi preso em razão de flagrante por outro crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal), em 03 de fevereiro de 2022, pelo qual foi processado e condenado à pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, uma vez mais reconhecida a reincidência. Edmundo respondeu ao processo preso e não recorreu da sentença, que transitou em julgado para as partes em 30 de maio de 2022. Na mesma data, foi expedida guia de execução definitiva para a Vara de Execução Penal, que unificou as penas no regime fechado. Na data de hoje, a mãe de Edmundo procurou a Defensoria Pública a fim de saber a data em que seu filho poderá progredir de regime se não cometer falta disciplinar. Responda de maneira justificada, sem elaborar peça processual, à indagação da mãe de Edmundo. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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Um cidadão, réu primário, foi condenado pela prática de tráfico de drogas a uma pena de oito anos e seis meses de reclusão em regime fechado. Transitada em julgado a sentença condenatória, foi iniciada a execução da pena e o condenado foi recolhido em unidade prisional de segurança máxima. Com relação a essa situação hipotética, tendo em vista as disposições da Lei de Execução Penal e suas alterações, redija um texto atendendo o que se pede a seguir. 1 Apresente o conceito legal do instituto do livramento condicional. [valor: 2,00 pontos] 2 Exponha os requisitos obrigatórios para a concessão do benefício na situação apresentada. [valor: 5,60 pontos] (10 linhas)
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GAIUS, preso há 12 anos na Penitenciária Central do Estado, pleiteou na Vara de Execuções Penais, remição por estudo. Está preso em regime fechado. Indicou que não está matriculado no sistema oficial de ensino. Entretanto, que é autodidata e obteve aprovação nos exames de conclusão de ensino médio em avaliação promovida pelo ENCCEJA. O preso já ingressara no sistema tendo concluído o primário. Apresentou o comprovante da aprovação de ensino médio. A – Como (e onde) a Lei de Execução Penal trata desse tema? B – Considerando o tratamento (ou a falta de regulamentação) da Lei de Execução Penal, indique qual a solução ou soluções dadas pelo Superior Tribunal de Justiça a situações dessa espécie, e indique como eventualmente foi regulada infralegalmente a situação. (1,0 ponto) (60 linhas)
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A - Tício, réu reincidente, vez que apenado anteriormente por furto qualificado, foi agora no ano de 2022 condenado pela prática de um crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo a uma pena de 9 anos, 8 meses de reclusão em regime fechado. B - Lívido, réu reincidente, vez que apenado anteriormente por crime hediondo com resultado morte, foi agora no ano de 2022 condenado pela prática de crime de latrocínio consumado a uma pena de 25 anos de reclusão em regime fechado. C - Mévio, réu primário, foi agora no ano de 2022 condenado pela prática de roubo simples a uma pena de 9 anos de reclusão em regime semiaberto. Com base no entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça, informe qual o lapso temporal de cumprimento de pena (anos, meses e dias conforme o caso) do requisito objetivo para progressão de regime de cada um dos réus acima nominados, justificando de forma pormenorizada o resultado obtido. (0,5 ponto) (25 linhas)
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No ano 2021, divulgaram-se dados prisionais importantes de um determinado Estado. Em vistoria realizada pelo Juízo da Execução Penal em um dos maiores estabelecimentos prisionais desse Estado, constatou-se que o número de presos já se encontrava em 120% (cento e vinte por cento) a mais do que o número de vagas existentes. O relatório da inspeção também apontou: falta de higiene adequada, de insolação, de aeração e de condicionamento térmico mínimo; inexistência de celas individuais, de assistência social e de assistência educacional; inexistência de salas de aula e de áreas de recreação ou esportes; carência de recursos humanos nos setores jurídico e de saúde; inexistência de camas para todos os presos, sendo que cada cela possuía 8 (oito) camas, para utilização, em geral, por até 22 (vinte e dois) presos; ausência de plano de prevenção e combate a incêndio em alguns pavilhões. Considerando esse contexto, discorra juridicamente sobre o tema da superlotação prisional e aponte, de modo fundamentado, os pleitos jurídicos que possam ser validamente veiculados pela Defensoria Pública, atuando em favor de assistidos(as) que cumpram pena nas condições descritas, a fim de compensar os danos decorrentes das violações de direitos narradas e de contribuir para a melhora da situação prisional. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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Em 15/12/2009, transitou em julgado a sentença que condenou Márcio à pena de 1 ano de detenção pelo crime de posse irregular de arma de fogo. Na sentença, foi concedida a Márcio a suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos. A audiência admonitória do sursis foi realizada em 15/10/2011. Em 10/12/2013, o juízo da execução extinguiu a pena diante do cumprimento integral do sursis, sem que houvesse recurso, transitando em julgado no dia 16/12/2013. Em 25/12/2016, Márcio cometeu o crime de roubo majorado consumado, tendo sido condenado, de forma definitiva, em nova ação penal, à pena de 5 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na sentença desses autos, foi reconhecida a reincidência de Márcio exclusivamente em decorrência do delito de posse de arma de fogo, anteriormente mencionado. Após o cumprimento de parte da pena privativa de liberdade, quando se encontrava no regime aberto, Márcio foi beneficiado, em 2/3/2020, com o livramento condicional. Na audiência admonitória, ele aceitou o livramento condicional, cujo término do período de prova estava previsto para 15/6/2021. Nos autos de uma terceira ação, o Ministério Público, em 2/6/2021, ofereceu denúncia em desfavor de Márcio, imputando-lhe a prática do crime de furto qualificado, cometido em 10/5/2021. A denúncia foi recebida, Márcio foi citado e não houve decretação da prisão preventiva. Após a atualização dos antecedentes criminais, em 21/06/2021, o Ministério Público apresentou ao juízo da execução da pena o requerimento de suspensão do livramento condicional e, em razão da suspensão do benefício, o recolhimento de Márcio no regime fechado, bem como o requerimento de instauração de incidente para apuração de falta grave consistente na prática de fato previsto como crime doloso (art. 52 da LEP). Após, a Defensoria Pública foi intimada nos autos da execução penal. A partir dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, os questionamentos seguintes. 1 - Quais alegações cabíveis poderá apresentar o defensor público na defesa de Márcio, considerando os pedidos do Ministério Público? 2 - Qual medida o defensor público poderia adotar quanto à pena aplicada pela condenação de Márcio pelo crime de roubo majorado? (15 Linhas)
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Alberto atualmente cumpre pena em regime fechado, em razão de duas condenações criminais já transitadas em julgado. Na primeira, foi fixada uma pena de 01 ano e 08 meses de reclusão pela pratica do crime previsto no art. 33, § 4°, da Lei n° 11.343/2006. Na segunda, sua pena foi de 05 anos e 10 meses de reclusão, pela pratica do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, sendo também reconhecida a sua reincidência, em função da primeira condenação. Após cumprir parte considerável de sua pena, Alberto pleiteou por meio da Defensoria Publica o livramento condicional. No entanto, seu pedido foi indeferido pelo juiz da Vara de Execução Penal. Segundo o magistrado, não é cabível o livramento condicional, pois Alberto é reincidente especifico em crime hediondo ou equiparado, bem como cumpre pena em regime fechado, e a jurisprudência veda a progressão por saltos, nos termos da Sumula 491 do STJ. Por fim, sustentou que o sentenciado também nao tem comprovante de residência fixa fora da unidade prisional por ser morador de rua e, portanto, não teria como cumprir as condições do livramento condicional. Considerando a situação descrita acima e na qualidade de defensor/a publico/a de Alberto, ao tomar ciência da intimação desta decisão, qual medida deve ser adotada? Quais argumentos deveriam ser invocados em defesa do sentenciado neste caso? Justifique sua resposta fundamentadamente. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (12,0 Pontos)
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