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Gisele, empregada da sociedade empresária Comabem S/A., sofreu, em 2022, um acidente do trabalho típico de média gravidade. Uma vez que ela não se recuperou em 15 dias, foi encaminhada pela sociedade empresária para o INSS. Após passar por perícia médica, o INSS negou o benefício afirmando que não havia incapacidade laborativa. Com esse resultado, Gisele retornou à sociedade empresária que, por cautela, realizou o ASO de retorno, tendo ainda como resultado a incapacidade laborativa. Com isso, Gisele foi reencaminhada ao INSS, que manteve sua decisão de indeferimento do auxílio, por incapacidade temporária acidentária. Gisele, alguns meses após o acidente, veio a óbito, em situação desvinculada do contrato de trabalho. Sua situação familiar era a seguinte: do primeiro casamento, ela tinha dois filhos menores (de 8 e 10 anos) e um filho universitário, de 23 anos. Atualmente, estava em seu segundo casamento, que tinha apenas 1 ano de vigência. Além disso, a mãe de Gisele morava com ela e dela dependia economicamente. Sobre a situação narrada, responda aos itens a seguir. a) No período em que Gisele permaneceu afastada, que tratamento foi dado ao seu FGTS? Justifique. b) No período de limbo previdenciário, foi pago algum valor a Gisele? Justifique. c) Quem receberá a pensão por morte de Gisele? Justifique. d) Por quanto tempo os beneficiários receberão a pensão por morte de Gisele? Justifique. Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação. (20 linhas) (Valor: 5 pontos)
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Evelyn Calabresa ajuizou reclamação trabalhista contra a sociedade empresária Pizzaria Chapa Quente Ltda., em 30 de janeiro de 2022, requerendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Evelyn explicou, na petição inicial, que trabalhou como cozinheira da pizzaria, de 12/07/2019 a 05/10/2021, sendo submetida a calor excessivo porque preparava as pizzas em fornos que alcançavam altas temperaturas, não recebendo qualquer equipamento de proteção individual do ex-empregador. Devidamente citada, a sociedade empresária apresentou contestação, afirmando que a temperatura alcançada na cozinha estava dentro do limite de tolerância e que, apesar de ser uma empresa pequena e familiar, fornecia todos os equipamentos de proteção à empregada, requerendo assim a improcedência do pedido. Em audiência não houve acordo e então o juiz, com base no Art. 195, § 2º, da CLT, determinou de ofício a realização de prova pericial, apresentando um único quesito do juízo, qual seja: “diga o perito se havia agente insalubre no local de trabalho de Evelyn e, em caso positivo, em que grau”. Além disso, o magistrado proibiu a apresentação de quesitos pelas partes, proibiu que os litigantes indicassem assistentes técnicos, nomeou um perito da sua confiança e fixou os honorários periciais dele em R$ 4.000,00, determinando que a empresa antecipasse a quantia em 10 dias, sob pena de execução forçada, e que a prova técnica somente tivesse início após o depósito. A sociedade empresária protestou contra a decisão, ponderando que ela violaria normas jurídicas, mas o juiz consignou o protesto na ata e manteve intacta a decisão. Ainda na audiência, o titular da sociedade empresária pediu a palavra e, aflito, explicou que o seu negócio ainda sofria o efeito da pandemia, e que se precisasse dispor dos R$ 4.000,00 determinados pelo juiz, não teria como fechar a folha de pagamento dos funcionários naquele mês. Sabe-se que a reclamação trabalhista em questão tramita perante a 80ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC sob o número 0000728-84.2022.5.12.0080, e que a audiência em questão ocorreu há uma semana. Você, como advogado(a) da sociedade empresária, de acordo com o entendimento consolidado do TST, elabore a medida judicial adequada para tentar reverter a decisão. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
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Heitor Agulhas trabalhava na sociedade empresária Porcelanas Orientais Ltda., desde 26/10/2020, exercendo a função de vendedor na unidade localizada em Linhares/ES e recebendo, em média, quantia equivalente a 1,5 salário-mínimo por mês, a título de comissão. Em janeiro de 2022, o dono do estabelecimento resolveu instalar mais duas prateleiras na loja para poder expor mais produtos e, visando economizar dinheiro, fez a instalação pessoalmente. As prateleiras foram afixadas logo acima do balcão em que trabalhavam os vendedores. Ocorre que o dono da empresa tinha pouca habilidade manual, e, por isso, as prateleiras não foram fixadas adequadamente. No dia seguinte à instalação malfeita, com o peso dos produtos nelas colocadas, as prateleiras caíram com todo o material, acertando violentamente a cabeça de Heitor, que estava logo abaixo fazendo um atendimento. Heitor desmaiou com o impacto, foi socorrido e conduzido ao hospital público, onde recebeu atendimento e levou 50 pontos na cabeça, testa e face, resultando em uma grande cicatriz que, segundo Heitor, passou a despertar a atenção das pessoas, que reagiam negativamente ao vê-lo. Heitor teve o plano de saúde, que era concedido pela sociedade empresária, cancelado após o dia do incidente e teve de usar suas reservas financeiras para arcar com R$ 1.350,00 em medicamentos, para aliviar as dores físicas, além de R$ 2.500,00 em sessões de terapia, pois ficou fragilizado psicologicamente depois do evento. Heitor ficou afastado em benefício previdenciário por acidente do trabalho (auxílio por incapacidade temporária acidentária, antigo auxílio doença acidentário, código B-91), teve alta médica após 3 meses e retornou à empresa com a capacidade laborativa preservada, mas foi dispensado, sem justa causa, no mesmo dia. Heitor procura você, como advogado(a), querendo propor alguma medida judicial para defesa dos seus direitos, pois está desempregado, sem dinheiro para se manter e sentindo-se injustiçado porque ainda precisará de tratamento médico e suas reservas financeiras acabaram. Além dos documentos comprobatórios do atendimento hospitalar e gastos, Heitor exibe a CTPS devidamente assinada pela sociedade empresária e o extrato do FGTS, onde não constam depósitos nos 3 meses de afastamento pelo INSS. Como advogado de Heitor, elabore a medida judicial em defesa dos interesses dele. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
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"R.L.K", em 2019, então com 17 anos e já com o ensino médio completo, desempenhava serviços administrativos na "EMPRESA B.D.", do setor de serviços, cumprindo uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. "R.L.K" nunca desempenhou cargos de confiança ou chefia na "EMPRESA B.D.", que por sua vez não tinha plano de cargos e salários constituídos. Ao longo de sua contratualidade, " R.L.K", estranhou algumas práticas de seu empregador, tais como: a) A "EMPRESA B.D", descontou na folha do mês de março e repassou ao sindicato profissional da respectiva categoria, ao qual "R.L.K" não era associado, o valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, sob a rubrica "contribuição sindical" e, na folha do mês seguinte, cinquenta reais a título de " contribuição confederativa" (não havia oposição nem autorização a estas cobranças por parte do " R.L.K") b) Em abril de 2019, vagou um posto de trabalho na "EMPRE B.D.", em setor hierarquicamente superior ao que "R.L.K." estava lotado. Convidado, "R.L.K" aceitou a promoção e passou a ocupar em definitivo cargo vago; no entanto, em que pese seu salário básico ter aumentado aproximadamente 5%, descobriu que o valor ainda era inferior ao salário básico que era pago ao seu antecessor. c) Em agosto de 2019, " R.L.K" desempenhou, durante duas semanas, uma jornada de 9 horas diárias, nas segundas, quartas e sextas-feiras, formalizadas mediante acordo escrito, firmado com a "EMPRESA B.D", por conta de um evento do qual a empresa participara. "R.L.K" não recebeu adicional salarial pelas horas adicionais, mas as mesmas foram integralmente compensadas com folgas no mês seguinte. d) Em dezembro de 2019, " R.L.K" novamente precisou compensar quatro horas de trabalho, mas, desta vez, em razão do seu próprio interesse. "R.L.K" prestou concurso vestibular para ingresso em Faculdade (no qual foi aprovado) e acordou verbalmente a compensação com a "EMPRESA B.D.", que ocorreu na própria semana (folgou uma segunda-feira e laborou uma hora a mais de terça à sexta). Analise, individualmente e com a devida objetividade, as quatro situações estranhadas por "R.L.K", indicando, com base na legislação trabalhista e na jurisprudência já consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, os procedimentos praticados pela "EMPRESA B.D." que estão corretos, bem como os que estão incorretos, justificando sua análise e apontando os dispositivos normativos ou súmulas que a embasam ( não é necessário transcrever integralmente a redação do texto legal ou sumular, apenas apontá-lo). (30 Linhas)
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Considere a seguinte situação hipotética, abstraindo da análise qualquer suspensão e/ou interrupção de prazos processuais decorrentes da pandemia de Covid-19: Ptolomeu foi empregado da empresa de segurança Sempre Alerta Ltda., devidamente registrado em CTPS, tendo exercido a função de vigilante. Laborou por todo o período na recepção do Hospital Geral da cidade de Catalão-GO, equipamento público, vinculado à rede estadual pública de saúde, sendo que a referida empresa de segurança manteve contrato de prestação de serviços com o Estado de Goiás no período em que o trabalhador lhe prestou serviços, após ter sido vencedora de certame licitatório. Foi contratado em 25/09/2018 e dispensado em 10/05/2019, com indenização do aviso prévio, ingressando com reclamação trabalhista em 07/06/2021. Colocou como réus no polo passivo da demanda a sua empregadora, Sempre Alerta Ltda., e também o Estado de Goiás, tomador dos serviços, pedindo a sua responsabilização subsidiária pelos créditos eventualmente deferidos. Atribuiu a cada pedido elencado na petição inicial valores meramente estimados, sendo que dentre estes requereu adicional de insalubridade, por prestar serviços recepcionando pacientes, muitos deles portadores de doenças infectocontagiosas, bem como adicional de periculosidade, em virtude de laborar próximo a tanque de armazenamento de óleo diesel que abastecia os geradores. Considerando as disposições constitucionais e da legislação federal vigente, incluindo-se a Lei nº 13.467 de 2017, comumente chamada de Lei da Reforma Trabalhista, além de entendimentos jurisprudenciais pacificados, Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, e teses adotadas pelo TST e STF: A. Discorra sobre a possibilidade ou não de ver acolhida a arguição de prescrição total na sua defesa como Procurador do Estado na presente situação. B. O que pode ser sustentado em contraposição ao pedido de responsabilização subsidiária do Estado de Goiás? C. A atribuição de valores dos pedidos por mera estimativa poderia ser causa de extinção do processo sem resolução do mérito? D. Discorra sobre a possibilidade ou não de cumulação de adicional de insalubridade e periculosidade na hipótese. (Elabore sua resposta definitiva em até 25 linhas) 10 Pontos.
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Débora Pimenta trabalhou como auxiliar de coveiro na sociedade empresária Morada Eterna Ltda, de 30/03/2018 a 07/01/2019, quando foi dispensada sem justa causa, recebendo, por último, o salário de R$ 1.250,00 mensais, conforme anotado na CTPS. Em razão disso, ela ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária. A ação foi distribuída ao juízo da 90ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, recebendo o número 0050000-80.2019.5.22.0090. Débora formulou vários pedidos, que assim foram julgados: o juízo declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado; foi reconhecido que a jornada se desenvolvia de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16 horas, com intervalo de 10 minutos para refeição, conforme confessado pelo preposto em interrogatório, sendo, então, deferido o pagamento de 15 minutos com adicional de 50%, em razão do intervalo desrespeitado, e reflexos nas demais verbas salariais; não foi reconhecido o salário oficioso de mais R$ 2.000,00 alegado na petição inicial, já que o julgador entendeu não haver prova de qualquer pagamento “por fora”; foi deferido o pagamento de horas extras pelos feriados, conforme requerido pela trabalhadora na inicial, que pediu extraordinário em “todo e qualquer feriado brasileiro”, sendo rejeitada a preliminar suscitada na defesa contra a forma desse pedido; foi deferida indenização de R$ 6.000,00 a título de dano moral por acidente do trabalho em razão de doença degenerativa da qual a trabalhadora foi vítima, conforme laudos médicos juntados aos autos; foi indeferido o pagamento de adicional noturno, já que a autora não comprovou que houvesse enterro, ou preparação para tal fim, no período compreendido entre 22 e 5 horas; foi deferido o pagamento do vale-transporte em todo o período trabalhado, sendo que, na instrução, o magistrado indeferiu a oitiva de duas testemunhas trazidas pela sociedade empresária, que seriam ouvidas para provar que ela entregava o valor da passagem em espécie diariamente à trabalhadora; foi julgado procedente o pedido de devolução em dobro, como requerido na exordial, de 5 dias de faltas justificadas por atestados médicos, pois a preposta reconheceu que a empresa se negou a aceitar os atestados porque não continham CID (Classificação Internacional de Doenças); foi deferido o pagamento correspondente a 1 cesta básica mensal, porque sua entrega era prevista na convenção coletiva que vigorou no ano anterior (de janeiro de 2017 a janeiro de 2018) e, no entendimento do julgador, uma vez que não houve estipulação de uma nova norma coletiva, a anterior foi, automaticamente, prorrogada no tempo; foram deferidos honorários advocatícios em favor do advogado da autora na razão de 20% da liquidação e, em favor do advogado da ré, no importe de 10% em relação aos pedidos julgados improcedentes. Diante disso, na condição de advogado da ré, redija a peça prático-profissional para a defesa dos interesses da sua cliente em juízo, ciente de que, na sentença, não havia vício ou falha estrutural que comprometesse sua integridade. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, não será necessário que o examinando a apresente, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim. Total 5 Pontos.
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Em sentença prolatada por uma Vara do Trabalho, o juiz condenou a empresa ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade ao reclamante, já que a perícia realizada nos autos comprovou que havia agente agressor à saúde do trabalhador e que as condições de trabalho geravam acentuado risco de morte. Na sentença, o juiz ainda condenou o ex-empregador a devolver ao autor o valor dos honorários do assistente técnico contratado pelo trabalhador. Inconformada, a empresa contrata você, como advogado(a), para recorrer. Considerando a situação posta, os termos da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda às indagações a seguir. A) Que tese jurídica você apresentaria em relação ao deferimento dos adicionais de periculosidade e insalubridade? Justifique. (Valor: 0,65) B) Que tese jurídica você apresentaria em relação à condenação de devolução dos honorários do assistente técnico? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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A Empresa Fictícia foi contratada emergencialmente por determinado estado da Federação, consoante autorizado por lei estadual, para implantar hospitais de campanha em razão da pandemia da COVID-19. Tal empresa contrata técnicos de enfermagem sob a modalidade da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e médicos intensivistas como autônomos, mediante contrato escrito, com exigência de exclusividade e jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho, sendo o pagamento realizado diariamente por intermédio de RPAs - Recibos de Pagamento Autônomo, sem controle estatal. A empregada X, técnica em enfermagem, foi contratada pela Empresa Fictícia e deslocada para o setor de triagem do Hospital Campanha I. Após 29 (vinte e nove) dias no exercício da função, foi afastada por suspeita de COVID. O teste para detecção do coronavírus resultou positivo. A empregada X retornou ao trabalho após 20 (vinte) dias de afastamento e questionou o empregador sobre a ausência de emissão de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, mas foi informada de que no seu caso não haveria a referida emissão. Com base nesse relato, responda às seguintes perguntas: A - O Sindicato dos Trabalhadores propôs ação coletiva contra o mencionado estado da Federação e a Empresa Fictícia, por irregularidades da contratação que se depreendem do enunciado acima. Como membra(o) do Ministério Público do Trabalho designada(o) para se manifestar nos autos, quais os aspectos e fundamentos poderia articular numa peça opinativa quanto aos limites da terceirização e à possível contratação irregular? B - Sob a ótica das convenções internacionais e do ordenamento jurídico nacional relativo à saúde e segurança no trabalho, agiu corretamente a empresa ao não emitir CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho? Justifique. (20 Pontos)
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Em sentença prolatada por uma Vara do Trabalho, o juiz condenou a empresa ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade ao reclamante, já que a perícia realizada nos autos comprovou que havia agente agressor à saúde do trabalhador e que as condições de trabalho geravam acentuado risco de morte. Na sentença, o juiz ainda condenou o ex-empregador a devolver ao autor o valor dos honorários do assistente técnico contratado pelo trabalhador. Inconformada, a empresa contrata você, como advogado(a), para recorrer. Considerando a situação posta, os termos da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda às indagações a seguir. A) Que tese jurídica você apresentaria em relação ao deferimento dos adicionais de periculosidade e insalubridade? Justifique. (Valor: 0,65) B) Que tese jurídica você apresentaria em relação à condenação de devolução dos honorários do assistente técnico? Justifique. (Valor: 0,60)
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Após juntar durante alguns anos suas economias e auxiliado por seus familiares, Tito comprou uma motocicleta e começou a trabalhar em 15/12/2018 como motoboy na Pizzaria Gourmet Ltda., localizada no Município de Parauapebas, Estado do Pará, realizando a entrega em domicílio de pizzas e outros tipos de massas aos clientes do empregador. A carteira de trabalho de Tito foi devidamente assinada, com o valor de 1 salário mínimo mensal. Em razão da atividade desempenhada, Tito poderia escolher diariamente um item do cardápio para se alimentar no próprio estabelecimento, sem precisar pagar pelo produto. Tito fazia em média 10 entregas em seu turno de trabalho, e normalmente recebia R$ 1,00 (um real) de bonificação espontânea de cada cliente, gerando uma média de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais. Tito exercia suas funções durante seis dias na semana, com folga na 2a feira, sendo que, uma vez por mês, a folga era em um domingo. A jornada cumprida ia das 18h às 3h30, com intervalo de 40 minutos para refeição. No mês de agosto de 2019, Tito fez a entrega de uma pizza na casa de um cliente. Ocorre que o cozinheiro da pizzaria se confundiu no preparo e assou uma pizza de calabresa, sendo que o cliente era alérgico a esse produto (linguiça). Ao ver a pizza errada, o cliente foi tomado de fúria incontrolável, começou a xingar e a ameaçar Tito, e terminou por soltar seus cães de guarda, dando ordem para atacar o entregador. Tito correu desesperadamente, mas foi mordido e arranhado pelos animais, sendo lesionado gravemente. Em razão disso, ele precisou se afastar por 30 dias para recuperação, recebendo o benefício previdenciário pertinente do INSS. Tito gastou R$ 30,00 na compra de vacina antirrábica, que por recomendação médica foi obrigado a tomar, porque não sabia se os cachorros eram vacinados. Em 20 de setembro de 2019, após obter alta do INSS, Tito retornou à empresa e foi dispensado, recebendo as verbas rescisórias. Nos contracheques de Tito, constam, mensalmente, o pagamento do salário mínimo nacional na coluna de créditos e o desconto de INSS na coluna de descontos, sendo que no mês de março de 2019 houve ainda dedução de R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) a título de contribuição sindical, sem que tivesse autorizado o desconto. Tito foi à CEF e solicitou seu extrato analítico, onde consta depósito de FGTS durante todo o contrato de trabalho. Considerando que, em outubro de 2019, Tito procurou você, como advogado(a), para pleitear os direitos lesados, informando que continua desempregado, elabore a peça processual pertinente. (Valor: 5,00)
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