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1 - O Prefeito do Município de Aracaju, Estado de Sergipe, eleito para o quadriênio 2021-2024, apresentou, no prazo legal, ao TCE/SE a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2022. A área técnica do TCE/SE, por meio do seu corpo de auditores, analisou a prestação de contas e elaborou pronunciamento técnico, contendo os seguintes achados: 1 - O Município abriu, por meio do Decreto n° 01/2022, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, com a finalidade de custear despesas adicionais de um projeto educacional já previsto no orçamento. Essa operação foi autorizada pela Lei Orçamentária Anual do Município (LOA). 2 - O Município deixou processados, restos a pagar decorrentes de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício de 2022, sem disponibilidade de caixa suficiente para quita-las. 3 - A despesa com pessoal do Município atingiu 56% da receita corrente líquida no último quadrimestre do exercício de 2021, mantendo-se acima do limite legal nos três quadrimestres do exercício de 2022. A auditoria apontou, ainda, que: inexistia decretação de calamidade pública, e a taxa de variação real acumulada do produto interno bruto, desde o ano de 2019, superou o valor de 1%. O Prefeito foi notificado para se defender, oportunidade em que argumentou que sua gestão cumpriu as normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao final, pugnou pela revisão do cálculo do gasto com pessoal, requerendo a exclusão das despesas com inativos e pensionistas custeadas com aportes feitos pelo Município para cobertura do déficit financeiro do regime próprio de previdência. Em sua análise conclusiva, a equipe de auditoria recomendou a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas da Prefeitura, com base nos seguintes fundamentos: 1 - Abertura irregular de crédito adicional suplementar, tendo em vista que é necessária a edição de Lei autorizativa específica, sendo incabível a utilização da LOA para tal fim. 2 - Descumprimento do art. 42 da LRF. 3 - Descumprimento do dever de recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF no prazo legal. Em seguida, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe. Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de Subprocurador do Ministério Público de Contas, Parecer Jurídico, abordando, de forma fundamentada, à luz da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da doutrina, a procedência ou improcedência dos três achados apontados no pronunciamento técnico da auditoria do TCE/SE. Além do mérito dos achados, o Parecer deve enfrentar os seguintes aspectos: 1 - A finalidade e os requisitos exigidos para abertura de crédito adicional suplementar. 2 - O conceito e a classificação dos restos a pagar e as principais finalidades da norma prevista no art. 42 da LRF. 3 - O limite de gastos com pessoal aplicável ao Poder Executivo Municipal, bem como os prazos e medidas aplicáveis para sua recondução. 4 - Conclusão sobre a apreciação das contas. Ao elaborar seu Parecer, não crie fatos novos, dispense a ementa e o relatório e assine como "Subprocurador do Ministério Público de Contas". (60 Pontos) (90 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Prefeito do Município X solicita para a sua assessoria a elaboração de ato para criar benefício social permanente destinado aos munícipes que vivem em condição de miserabilidade no Município X. Diante disto, o Gabinete do Chefe do Poder Executivo elabora minuta de Decreto e o envia para análise da Procuradoria Geral do Município, nos seguintes termos: “Minuta de Decreto Art. 1º Fica criado o Programa Cidade Cidadã para acabar com a fome no Município X. Art. 2º A pessoa com residência na Cidade X e que vive em condição de miserabilidade fará jus a um auxílio pecuniário. Art. 3º. A indicação do destinatário do benefício, do seu valor e da periodicidade do seu pagamento serão definidos a critério exclusivo do Secretário Municipal de Assistência Social. Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeito” Na condição de Procurador, analise a minuta do ato normativo proposto pela assessoria do Gabinete do Prefeito, abordando, inclusive, os requisitos jurídicos para a criação do referido programa assistencial. (30 Pontos) (60 Linhas)
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A realização de atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo é uma das missões constitucionais da advocacia pública, com fundamento no art. 131 da Constituição Federal de 1988. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desempenha as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e de seus órgãos autônomos e entes tutelados, regendo-se, para tanto, pela Lei Complementar n.º 73/1993. Nos termos do art. 24 do Decreto-lei n.º 147/1967, que dá nova lei orgânica à PGFN, o exame de anteprojeto de leis e de minutas de atos regulamentares será feito sob os aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de técnica jurídica. Também informam essa atividade de consultoria e de assessoramento algumas normas e diretrizes contidas no Decreto n.º 9.191/2017, cujo art. 31 estabelece que a análise contida no parecer jurídico abrangerá: I – os dispositivos constitucionais ou legais nos quais está fundada a validade do ato normativo proposto; II – as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo; III – as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria; e IV – a conclusão a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legislativa. É relevante mencionar, em acréscimo, o Manual de Boas Práticas Consultivas da Advocacia-Geral da União, aprovado pela Portaria Conjunta n.º 1, de 2 de dezembro de 2015, considerando-se a elevada pertinência de fomentar práticas positivas de atuação consultiva, consubstanciadas, por exemplo, nos Enunciados 2 e 7, transcritos a seguir. Enunciado 2 – As manifestações consultivas devem ser redigidas de forma clara, com especial cuidado à conclusão, a ser apartada da fundamentação e conter exposição especificada das orientações e recomendações formuladas, utilizando-se tópicos para cada encaminhamento proposto, a fim de permitir à autoridade pública consulente sua fácil compreensão e atendimento. Enunciado 7 – A manifestação consultiva que adentrar questão jurídica com potencial de significativo reflexo em aspecto técnico deve conter justificativa da necessidade de fazê-lo, evitando-se posicionamentos conclusivos sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou oportunidade, podendo-se, porém, sobre estes emitir opinião ou formular recomendações, desde que enfatizando o caráter discricionário de seu acatamento. Por fim, é importante considerar que, no âmbito da PGFN, as atividades jurídicas de consultoria e de assessoramento também são balizadas por disposições regimentais e normativas e sãodesempenhadas por diferentes áreas, equipes, unidades e projeções, conforme, por exemplo, os assuntos ou temas a serem examinados. Projeto de Lei n.º XX/2023 (Autor(a) do Projeto – Nome do(a) Parlamentar Federal) Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil, cria o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), abre crédito extraordinário para implementação e custeio do referido Plano, altera dispositivos da Lei n.º 5.172/1966, da Lei n.º 7.689/1988, do Decreto-lei n.º 2.848/1940 e da Lei n.º 14.133/2021, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, a implementação e o uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico, bem como cria o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), prescrevendo disposições financeiras, orçamentárias, tributárias, penais e administrativas para a consecução de seus objetivos. Art. 2.º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil têm como fundamentos: (...) Art. 3.º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial observarão a boa-fé e os seguintes princípios: (...) Art. 4.º Para as finalidades desta Lei, adotam-se as seguintes definições: (...) CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (...) CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS Art. 21. Fica criado o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), a ser executado por instituições federais de ensino e instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes da Federação ou entidades privadas, para realizar projetos de pesquisa e de desenvolvimento de tecnologia na área de inteligência artificial, regulamentado nos termos de ato do Poder Executivo. Art. 22. Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), e em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais), para a implementação e o custeio, durante o prazo de 10 (dez) anos, das ações governamentais no âmbito do PBDIA, nos termos de ato do Poder Executivo. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 23. A Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 198 ..................................................................................................................................... § 3.º ........................................................................................................................................... IV – incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, salvo se destinados a projetos de pesquisa e de desenvolvimento de inteligência artificial fomentados pelo Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial.” (NR) Art. 24. A Lei n.º 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2.º ...................................................................................................................................... § 3.º No caso de pessoa jurídica inscrita no Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial e cuja atividade empresarial seja, exclusivamente, a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias na área de inteligência artificial, aplica-se um redutor de 90% (noventa por cento) sobre a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, em relação à receita bruta auferida no período de 1.º janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2033.” (NR) Art. 25. Fica permitida dedução, sem qualquer limite de valor, na apuração da base de cálculo para incidência do imposto de renda das pessoas físicas, dos gastos efetivamente comprovados com educação relativamente à capacitação em programas de pesquisa e desenvolvimento de inteligência artificial, não se aplicando a restrição de valores constante do art. 8.º, II, b, da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES PENAIS Art. 26. O Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 313-A .................................................................................................................................. Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário utilizar sistemas de inteligência artificial.” (NR) “Art. 313-B .................................................................................................................................. § 1.º A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário utilizar sistemas de inteligência artificial. § 2.º Se o funcionário utilizar, para a modificação ou alteração, sistemas de inteligência artificial: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” (NR) CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 27. A Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2.º ...................................................................................................................................... VII – contratações de tecnologia da informação, inclusive aquelas inseridas em programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial, e tecnologias de comunicação.” (NR) “Art. 6.º ...................................................................................................................................... LV – produtos para pesquisa e desenvolvimento: bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, inclusive relacionados à inteligência artificial, discriminados em projeto de pesquisa;” (NR) “Art. 74 ....................................................................................................................................... VI – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços ligados à implementação de programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial;” (NR) “Art. 75 ....................................................................................................................................... IV – ............................................................................................................................................ n) produtos inseridos em programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial;” (NR) CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (...) JUSTIFICAÇÃO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (...) Considerando as informações iniciais e o projeto de lei hipotético apresentado, encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por solicitação da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério da Fazenda, elabore, na condição de procurador(a) da Fazenda Nacional com exercício em uma hipotética Coordenação-Geral de Assuntos Tributários, Orçamentários e Financeiros da PGFN, com atribuição regimental para tratar de atos normativos pertinentes exclusivamente a tais assuntos, parecer examinando a juridicidade do referido projeto de lei de autoria de parlamentar federal. Na elaboração do seu parecer, desconsidere quaisquer observações de ordem de técnica legislativa (legística) contidas na Lei Complementar n.º 95/1998. Desconsidere, também, qualquer necessidade de menção a eventual justificação ou exposição de motivos para o projeto de lei. Não crie fatos novos. Os artigos e incisos suprimidos no texto apresentado não têm qualquer consequência para a análise a ser feita. Com relação à classificação de sigilo do parecer, indique, apenas, em local apropriado na estrutura do parecer, a expressão “Classificação de sigilo”. Além da elaboração dos outros tópicos essenciais do parecer, apresente o relatório, utilizando as informações jurídico-normativas indicadas no texto inicial, com o objetivo de delimitar o escopo temático e a extensão da análise. (120 Linhas)
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Nas palavras de Ricardo Lobo Torres, "o Estado Orçamentário, que procura através do orçamento fixar a receita tributária e a patrimonial, redistribuir rendas, entregar prestações de educação, saúde, seguridade e transportes, promover o desenvolvimento econômico e equilibrar a economia, baseia-se no planejamento". No Brasil, estão previstas três diferentes leis orçamentárias que se inter-relacionam, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Com base no exposto, redija um texto dissertativo e (ou) descritivo com o seguinte conteúdo: A - os objetos de cada uma dessas leis; B - a natureza jurídica das leis orçamentárias e a possibilidade de serem submetidas ao controle concentrado de constitucionalidade; C - as similitudes e diferenças entre as leis orçamentárias, e a complementariedade destas, conforme a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal; D - a iniciativa para apresentação dos projetos de leis orçamentárias e respectiva tramitação; E - a possibilidade de abertura de créditos por meio de medida provisória; F - os diversos orçamentos compreendidos na LOA; G - a existência de orçamento impositivo no Brasil. (20 a 30 linhas)
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Disserte dando enfoque aos seguintes tópicos abaixo relacionados, os quais nortearão a correção. A - Qual o modelo orçamentário adotado por nossa Constituição da República de 1988? B - Discorra sobre as controvérsias doutrinárias quanto à natureza orçamentária. C - Considere o tema “Lei Orçamentária” inserida no Estado Democrático participativo brasileiro. D - É possível questionar judicialmente a não aplicação de determinada verba inserta em Lei Orçamentária? (Máximo de 60 linhas) (4,0 pontos)
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Conceitue e diferencie o papel da “lei de diretrizes orçamentárias”, do “orçamento plurianual” e da “lei orçamentária”, discorrendo sobre suas características e princípios. Conceitue reserva do possível e analise, considerando dentre outros aspectos pertinentes, os princípios referentes à questão orçamentária e à separação dos poderes, os limites da reserva do possível e a interferência das decisões judiciais na execução do orçamento. (8,0 pontos)
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Os projetos de lei enviados pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando de sua iniciativa exclusiva, em regra, poderão ser alterados por meio de emendas apresentadas pelos parlamentares. À luz dos preceitos constitucionais pertinentes, da doutrina e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre: a) a limitação ao poder de emenda do Poder Legislativo nos projetos de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo; e b) a possibilidade ou não de apresentação de emendas parlamentares nos projetos de leis orçamentárias. Fundamente. (Máximo de 15 linhas) (4,0 pontos)
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Para que servem e quais são as leis que compõem o orçamento público, e de que modo o Plano Diretor Municipal está a ele relacionado?
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Lei orçamentária: conteúdo, natureza e funções do orçamento. Fiscalização e controle da execução orçamentária segundo as normas da Constituição Federal. (A resposta deve ser dada em, no máximo, 25 linhas).
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