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A sociedade empresária Tudo Verde Ltda., sediada no Município Alfa, foi contratada pela instituição financeira Money Ltda., sediada no Município Beta, para prestar serviço de jardinagem nas áreas livres de sua sede. Após emitir a fatura de cobrança no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos serviços prestados, foi surpreendida, por parte da instituição financeira Money Ltda., com o pagamento deduzido de 5% a título de Imposto Sobre Serviços (ISS) devido ao Município Beta. Justificou a sociedade empresária Money Ltda. que, por força da Lei Ordinária no 1.234/22 editada pelo Município Beta, o tomador do serviço deverá reter e recolher o ISS devido em determinados serviços executados em seu território, a título de responsável tributário, quando o prestador for sediado em outro município. Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir. A) A qual dos municípios o ISS de jardinagem é devido: ao Município Alfa, onde é sediada a prestadora, ou ao Município Beta, local em que foi executado o serviço? Justifique. (Valor: 0,65) B) Neste caso, poderia a referida Lei Ordinária no 1.234/22 do Município Beta estabelecer a responsabilidade tributária do ISS, atribuindo ao tomador do serviço lá sediado a obrigação de reter e recolher o imposto devido? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (30 linhas)
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Explique e justifique a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, à luz dos artigos 155, II, § 2º , IX, b e 156, III, da Constituição Federal, a respeito de qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, de competência dos estados e do Distrito Federal, ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios. Esclareça quais os critérios objetivos dos mencionados tributos. (10 pontos) (30 linhas)
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A empresa Platina Encomendas foi autuada pela Municipalidade de Piracicaba em 03.01.2022, AIIM 45462-6, exigindo a cobrança de ISS de todo o ano de 2021 e multa respectiva, sob o fundamento da realização de serviço de composição gráfica. Houve notificação da empresa em fevereiro de 2022. Não apresentada defesa na esfera administrativa, e escoado o prazo para tanto, e ainda não inscrito em dívida ativa o débito, a empresa ingressou com mandado de segurança perante a Vara da Fazenda Pública de Piracicaba em outubro/2022 em face de ato ilegal praticado pela Autoridade Municipal, apontando divergência com relação à natureza da atividade, alegando não estar sujeita à cobrança de Imposto Sobre Serviços, mas sim ao ICMS estadual, requerendo a concessão da segurança com a anulação do AIIM lavrado. Trouxe à inicial perícia realizada por expert particular contratado, analisando a atividade realizada pela empresa, concluindo no sentido da efetiva circulação de mercadorias. A Autoridade Municipal apresentou informações, arguindo todas as preliminares cabíveis e sustentando a legalidade da exigência fiscal e a Municipalidade apenas apresentou petição solicitando o ingresso no feito na qualidade de assistente litisconsorcial, o que foi deferido, e reiterando os termos das informações prestadas. Sobreveio sentença afastando as preliminares suscitadas e, no mérito, concedendo a segurança para o fim de anular o AIIM lavrado e condenar a Municipalidade ao reembolso das despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 30.000,00, estes fixados em 10% do valor do débito cobrado, incabível o reexame necessário ante o valor da condenação. Segundo entendeu o Magistrado, apesar de reconhecer que a empresa está inscrita como contribuinte de ISS e a atividade estar incluída na lista de serviços do ISS, o laudo apresentado é prova suficiente para a conclusão acerca da não incidência tributária. Intimado com relação à sentença proferida e excluindo-se a possibilidade de oposição de embargos de declaração, apresente a medida processual que melhor defende os interesses da Municipalidade diante do caso hipotético apresentado, abordando as preliminares e matéria de mérito que entende aplicáveis ao caso. (120 linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Uma empresa que realiza transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros, por fraude, declarou a menor e, consequentemente, pagou também a menor o Imposto sobre Serviços (ISS) devido sobre essa atividade referente aos fatos geradores do mês de junho de 2013 (apuração mensal de ISS). Por isso, em 02/07/2018, foi efetuado contra ela um lançamento suplementar do valor não declarado nem recolhido referente ao mês de junho de 2013, com aplicação de alíquota de 1,0%, conforme previsão em lei municipal para esse tipo de atividade. Embora tenha sido notificada para pagamento da dívida, a empresa não o realizou. Em maio de 2023, temendo que a ação para cobrança dessa dívida tributária fosse alcançada pela prescrição, o Município inscreveu o crédito tributário em dívida ativa, ajuizando a ação apenas em setembro de 2023, 120 dias após a inscrição em dívida ativa. Diante desse cenário, levando-se em consideração também o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, responda justificadamente aos itens a seguir: a) O lançamento suplementar efetuado em 02/07/2018 ainda era possível? Justifique. b) A lei municipal que prevê alíquota de ISS de 1,0% para o caso concreto seria aplicável à luz das normas da Lei Complementar nº 116/2003? Justifique. c) A inscrição em dívida ativa desse crédito tributário suspende o curso da prescrição? Justifique. (1 ponto) (20 linhas)
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Empresa privada, proprietária e administradora do cemitério “Passagem Feliz”, estabelecida no Município Y, foi autuada pelo não pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – decorrente da cessão de uso de espaços em cemitério para sepultamento. Além do não pagamento do ISSQN sobre a mencionada cessão de uso de espaços, a empresa não recolheu o referido imposto sobre recebimento dos royalties decorrentes da cessão de direito de uso de sua marca para outra empresa administradora de cemitério estabelecida no Município Y. Discorra sobre a juridicidade da incidência do ISSQN na referida cessão de uso de espaço para sepultamento e cessão de direito de uso da marca, inclusive de acordo com a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. (30 Pontos) (60 Linhas)
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Os avanços tecnológicos verificados nas últimas décadas impulsionaram e modificaram os negócios gativos à comercialização de softwares. As empresas da área de tecnologia ainda oferecem acesso a sovares por meio de suporte físico (mídia física), mas, atualmente, a disponibilização de softwares contece corriqueiramente por meio de download ou via acesso diretamente na Internet (computação em nuvem). Acompanhando essa evolução, os Estados devem definir como acontecerá a tributação das atividades da chamada economia digital. Considerando que o texto acima tem caráter exclusivamente motivador, redija, indicando os fundamentos normativos e jurisprudenciais pertinentes, um texto a respeito da chamada tributação da economia digital, abordando os seguintes aspectos: 1 - Objeto do contrato de comercialização de licenciamento de uso de softwares "de prateleira" (padronizados), para fins tributários, segundo a jurisprudência atual do STF: [valor: 1,50 ponto] 2 - Objeto do contrato de comercialização de licenciamento de uso de sofiwares "por encomenda" (personalizado), para fins tributários, segundo a jurisprudência atual do STF; [valor: 1,50 ponto] 3 - Imposto(s) incidente(s) sobre a comercialização do licenciamento de uso de softwares disponibilizados via download pela Internet; [valor: 1,50 ponto] 4 - Imposto(s) incidente(s) sobre a remessa de recursos ao exterior, a título de pagamento pela aquisição da licença de uso do software, em favor do detentor do direito autoral sobre o software disponibilizado via download pela Internet: [valor: 1,50 ponto] 5 - Natureza jurídica da remuneração relativa a direito autoral, para fins tributários. [valor: 1,60 ponto] (30 Linhas)
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Considere a seguinte situação hipotética: A Secretaria da Fazenda Municipal instaurou processo de fiscalização com o objetivo de avaliar a regularidade das operações praticadas pela empresa Imagem e Som Viva SA. A iniciativa de fiscalizá-la partiu do fato de o setor de inteligência da Secretaria identificar que há uma divergência entre os valores que declara, a título de receita de serviços, perante a Receita Federal do Brasil e os constantes nas notas fiscais de serviços para o mesmo período fiscal, o que poderia resultar em recolhimento a menor de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Após os esclarecimentos iniciais oferecidos pela empresa, observou-se que a razão da divergência estava associada ao fato de esta entender que parte das receitas decorreriam de serviços que não estão taxativamente previstos na LC nº 116/03 e nos quais entende que não há a realização de uma obrigação de fazer. Para a parte das receitas que considerou incidir o ISSQN, a empresa adotou como prática declarar do valor recebido e deduzir os custos com tributos federais incidentes sobre a sua atividade (IRPJ, PIS/COFINS). Ao avaliar todos os elementos, o Auditor efetuou o lançamento do crédito por arbitramento (art. 148, do CTN) e considerou, como base de cálculo, os valores declarados à Receita Federal do Brasil. Irresignado, o Contribuinte propôs ação anulatória de crédito fiscal sustentando, inicialmente, que o arbitramento não pode ser realizado, pois cabe à autoridade lançadora identificar os fatos geradores e constituir o crédito tendo por base valores estritamente previstos em contratos. Arguiu, ainda, que o ISSQN somente incide sobre serviços taxativamente previstos na Lista Anexa de Serviços, bem como que é necessária a presença de uma “obrigação de fazer” para que o Município possa exercer a sua competência tributária. No mérito, ponderou que PIS/COFINS não compõe a base de cálculo do ISSQN, aplicando-se ao caso, por analogia, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em processos envolvendo tributos federais. Por fim, pediu que a aplicação de multas pela Administração seja limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor do tributo, sob pena de ofensa do princípio do não confisco, bem como a suspensão de exigibilidade do crédito tributário em função da apresentação de seguro-garantia. Na condição de advogado público, elabore a peça de defesa. Fica dispensada a descrição dos fatos na petição.
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A "Empresa B", com estabelecimento situado no municipio X, realizou, ao longo de todos os meses dos anos de 2019, 2020 e 2021, operações de licenciamento de uso de "software-as-a-Service (Saas)", mediante acesso do usuário do software online, e de "help desk", em prol de consumidores em geral. Quanto à totalidade das operações de licenciamento de uso de "software-as-a-Service (Saas)" e de "help desk" ocorridas ao longo do ano de 2019, a "Empresa B" não recolheu ISSQN nem ICMS sobre as referidas operações. Já em relação à totalidade das operações de licenciamento de uso de "Software-as-a-Service (SaaS)" ocorridas em 2020) a Empresa "B" declarou e recolheu apenas ICMS sobre tais operações (sem pagar ISSQN), e quanto à totalidade das operações de "help desk" ocorridas também em 2020, a empresa declarou e pagou ISSQN ao município X. Situação verificada em 2020, conforme acima narrado, ocorreu igualmente ao longo de todo o ano de 2020. Levando-se em conta os Precedentes do Supremo Tribunal Federal a respeito da incidência e/ou não incidência de ISSQN sobre as operações acima narradas, bem como que a Empresa B não ajuizou qualquer tipo de ação contra o estado Y e contra o município X em nenhum período, e que estas também não ajuizaram qualquer ação de cobrança contra a Empresa B em período algum, diga, fundamentadamente, na perspectiva do município X, em cada um dos anos acima indicados (2019, 2020 e 2021), sobre quais operações o fisco municipal tem direito, agora, de cobrar ISSQN e sobre quais ele não tem esse direito. Considere, por fim, que, quanto ao ISSQN recolhido pela Empresa B nos anos de 2020 e 2021, não há discordância alguma, de parte do município X, relativamente ao quantum pago pelo particular. (30 Linhas) (20 Pontos)
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A empresa Y ajuizou ação ordinária anulatória de lançamento tributário, tendo em vista a cobrança de ISSQN pelo município de Recife. A empresa, sem efetuar qualquer tipo de depósito em juízo, alegou no mérito que já havia pagado o montante do principal devido, esse, por sua vez, tinha sido declarado pela própria empresa em 15 de abril de 2020, razão pela qual seria incabível o lançamento de ofício efetuado pela fazenda pública municipal. A referida empresa alegou, ainda, que realizou denúncia espontânea porque havia pagado a dívida antes de sua inscrição em dívida ativa, a qual ocorreu em 15 de novembro de 2020 e foi decorrente de procedimento fiscal instaurado formalmente em seu estabelecimento no dia 15 de março do mesmo ano, do qual resultou o lançamento de ofício em 20 de março de 2020. Por esse motivo, alegou serem incabíveis os juros de mora e a multa punitiva. Em sentença, o juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública do Recife refutou a alegação da procuradoria municipal de que era necessário o depósito preparatório correspondente ao valor da dívida e entendeu como improcedente a alegação de nulidade do lançamento pela declaração do crédito tributário pela parte autora. O juízo acolheu totalmente o pedido autoral quanto ao pagamento do principal da dívida, visto que tinha sido cabalmente demonstrado pela documentação acostada aos autos e que os juros de mora e a multa punitiva eram descabidos pela configuração da denúncia espontânea, razão pela qual deu provimento ao pedido, condenando a fazenda pública municipal a desconstituir o lançamento, ressarcir as custas processuais e pagar os honorários advocatícios, arbitrados em 10 por cento sobre o valor atribuído à causa. Intimada a procuradoria municipal, os autos foram encaminhados para a apreciação do procurador do município oficiante. Com base nessa situação hipotética e assumindo a condição de procurador do município oficiante, sem a necessidade de transcrição dos fatos nem de identificação pessoal , redija uma peça com os necessários fundamentos para resguardar os interesses da fazenda pública municipal. Ao elaborar sua peça, aborde os seguintes aspectos: 1 - requisitos formais: (valor: 5,50 pontos) 2 - cabimento, ou não, da ação anulatória sem o correspondente depósito: (valor: 8,50 pontos) 3 - cabimento, ou não, do lançamento de ofício pela fazenda municipal: (valor: 9,50 pontos) 4 - configuração, ou não, da denúncia espontânea no caso concreto; (valor: 9,50 pontos) 5 - correção, ou não, da sentença quanto à exoneração do pagamento dos juros de mora e da multa punitiva (valor: 12,60 pontos) (60 Pontos) (120 Linhas)
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Soluções Informáticas Ltda., sociedade empresária com sede no Município Alfa, Estado Beta, por demanda da sociedade empresária ABC Ltda., sociedade empresária sediada no Município Gama, no mesmo Estado, elaborou um programa específico de computador (desenvolvido e programado pelos funcionários de Soluções Informáticas Ltda. na sede dessa empresa), a ser utilizado apenas por ABC Ltda. no Município Gama. O contrato de elaboração do programa e transferência de sua propriedade foi assinado no Município Alfa entre as duas sociedades empresárias. O Estado Beta entende que tal situação configura fato gerador de ICMS, pretendendo cobrar de Soluções Informáticas Ltda. tal tributo. Diante desse cenário, responda os itens a seguir. A - A criação de tal programa de computador constitui fato gerador de ICMS? (Valor: 0,65) B - Poderia o Município Gama cobrar algum imposto sobre a elaboração de tal programa de computador? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
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