Questões

Modo noturno

Filtrar Questões

21 questões encontradas

Encontramos mais 9 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?
Na condição de Juiz Substituto, com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil. Considere provadas todas as alegações, tanto do autor quanto dos réus. OBSERVAÇÃO: NÃO SE IDENTIFIQUE, ASSINE COMO JUIZ SUBSTITUTO. Trata-se de demanda declaratória combinada com revisional proposta por Sergio Assar em face do Banco Sempre Com Você S/A. Narra o autor, em síntese, que afiançou, com renúncia ao benefício de ordem, contrato de mútuo para incremento do capital de giro entabulado entre o réu e a sociedade empresária SER.ASSAR Confecções de Roupa Ltda., a qual integrava. Ocorre que, por força da pandemia, tornou-se impossível honrar com as obrigações assumidas, razão pela qual a sociedade se tornara inadimplente. Isso ocasionou ajuizamento, pela instituição financeira, da execução de título extrajudicial nº XXXXX contra si e contra a devedora principal pela instituição financeira. O autor, então, admite ter sido citado naqueles autos. Porém, por razões de força maior, perdeu o prazo para manejo dos embargos à execução. Daí o ajuizamento desta revisional em que sustenta as seguintes causas de pedir: i) nulidade integral da garantia, a qual assumira sem a vênia de sua companheira há mais de vinte anos, por aplicação analógica do Art. 1.647, III, do Código Civil, diante da equiparação do regime jurídico do casamento à união estável; ii) a sua irresponsabilidade pela dívida, nos termos do Art. 1.003, § único, do Código Civil, uma vez que deixara a sociedade em 2018 bem antes da primeira parcela que fora inadimplida, em 2021, o que foi publicizado perante a Junta Comercial com o registro da alteração do contrato; iii) a ilicitude do anatocismo, comprovada, mesmo sem a necessidade de perícia, pelo fato de a taxa de juros anual, prevista em contrato, ser superior ao duodécuplo da mensal; iv) abusividade, ademais, da taxa de juros praticada, superior a 12% ao ano e, mais do que isto, 30% acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central; e v) expurgados os juros abusivos, e considerando as parcelas já pagas, seria de se reconhecer o adimplemento substancial, porquanto já quitado mais de 85% do débito. Invoca, em respaldo a seus argumentos, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie, por se mostrar vulnerável em relação ao banco réu. Pede em conclusão: i) a distribuição por dependência ao juízo perante o qual se processa a execução; ii) a suspensão, em tutela de urgência, daquele outro feito; e iii) no mérito, a procedência dos pedidos para declarar a inexigibilidade contra si do débito cobrado na execução, seja pela ausência de vênia conjugal, por sua retirada da sociedade ou pelo adimplemento substancial; iv) por eventualidade, a revisão do contrato de mútuo para expurgar-lhe os juros ilegais. A inicial é instruída com o contrato que confirma as alegações autorais. O juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Campo Grande aceitou a distribuição por dependência e deferiu a tutela de urgência para suspender a execução. Citado, o réu apresentou contestação às fls. XX. Impugna a distribuição por dependência, forte em que não haveria conexão entre os feitos que não encerram os mesmos pedidos ou a mesma causa de pedir, até porque a execução sequer percorre a fase de conhecimento, de modo que seria aplicável a teleologia do enunciado sumular nº 235 do Superior Tribunal de Justiça à espécie (a saber: “[a] conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”). Arguiu a ilegitimidade ativa do fiador para, em nome próprio, pretender a revisão do contrato principal, celebrado entre partes diversas. Ainda preliminarmente, aduz a impossibilidade de ajuizar demanda autônoma como sucedâneo de embargos à execução. Notadamente porque, com a perda do prazo para impugnar a execução, houve a preclusão deste direito, o que seria burlado com a admissão da presente demanda. Quanto à questão de fundo, defende, primeiramente, a inaplicabilidade da Lei nº 8.078/1990. Adiante, sustenta que não pode o próprio fiador, que não informara, no momento da assinatura, seu estado civil, arguir a nulidade da garantia. Prossegue a advogar pela não incidência do Art. 1.003, § único, do Código Civil, ao caso e, no mais, pela legalidade do anatocismo devidamente informado ao contratante no momento da adesão ao mútuo. Da mesma forma, a taxa de juros, embora superior a 12% ao ano e realmente acima da média de mercado, não mereceria censura alguma. Por fim, refuta os pressupostos da teoria do adimplemento substancial, até porque as taxas de juros devem ser mantidas. Réplica às fls. XXX. Intimadas em provas, as partes pedem o julgamento antecipado. A par disto, o réu informa, em sua manifestação, que, recentemente, renegociara com a sociedade empresária o contrato de mútuo, reduzindo as parcelas mensais e aumentando o prazo de quitação do saldo devedor apurado em outubro de 2022. Assim, em decorrência da novação operada, desapareceria o interesse de agir nesta demanda revisional. O autor, intimado sobre o ponto, confirma a renegociação mas ratifica o interesse no julgamento de mérito. (10,0 Pontos) (300 Linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
Considere a seguinte situação hipotética e, em seguida, responda os itens abaixo de forma fundamentada: No Juízo de uma das Varas de Fazenda Pública, o Distrito Federal – com base nos artigos 876 e 884, ambos do Código Civil – propõe ação de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO em face do espólio de Marie Margot Catarina visando reaver o valor de R$ 9.698,00. Segundo alega, Marie Margot era professora da Secretaria de Educação do DF, tendo falecido em 01/01/2022. Ocorre que, sem saber do óbito, e tampouco ter sido avisado pelas sucessoras da ex-servidora, depositou indevidamente na conta bancária do Banco de Brasília – BRB os valores referentes ao salário de janeiro/22 e mais 7 dias de fevereiro/22, os quais, inclusive, foram sacados. Em razão disso, pugna pela restituição dos valores depositados indevidamente com atualização pela SELIC desde o momento de cada depósito. Citado, o espólio, já no terceiro dia do prazo para defesa, apresentou contestação alegando: 1 - incompetência da Vara de Fazenda Pública uma vez que a ação, em razão do valor da causa, seria da competência absoluta dos Juizados Especiais de Fazenda Pública; 2 - ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que não teria a obrigação de restituir o montante alegado pelo Autor; 3 - que a ex-servidora Marie Margot realmente faleceu em 01/01/22 deixando como filhas a senhoras Valentina Margot e Pietra Margot, mas apenas essa última teria movimentado a conta bancária da mãe para sacar valores os quais foram usados exclusivamente para pagar boletos de dívidas deixadas pela genitora; 4 - que a ex-servidora faleceu sem deixar qualquer bem, o que tornaria o ressarcimento absolutamente impossível; 5 - que as quantias foram espontaneamente depositadas pelo Autor a título de remuneração devida à ex professora e, se houve saque desses valores é porque o sacador estava de boa-fé e movimentando verba alimentícia; 6 - que a movimentação financeira na conta bancária da ex-servidora só ocorreu por desatenção do banco BRB que permitiu a liberação de valores sem exigência de documentos necessários. No dia seguinte o espólio réu propõe reconvenção, alegando que o Autor não pagou auxílio-funeral e o 13º salário proporcional. Ao final, pede a condenação do Distrito Federal nessas duas rubricas, admitindo, se vier a ser condenado na pretensão principal, o “encontro de contas”. EXPLIQUE FUNDAMENTADAMENTE: A - qual é o correto Juízo competente para a situação hipotética acima mencionada? B - qual é a solução correta para a alegação de ilegitimidade passiva? Deve figurar no polo passivo o espólio? As duas filhas? Apenas Pietra? O banco BRB? C - para a solução da restituição ao erário nesse específico caso, é necessário perquirir a boa ou má-fé de quem movimentou a conta bancária, segundo a jurisprudência do STJ? D - qual é a solução jurídica que o magistrado competente dará ao pedido reconvencional? (Valor: 1,00 ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
Na primeira semana de vigência contratual, a Câmara de Vereadores do Município Beta anulou, sem prévio contraditório, contrato administrativo que havia celebrado com a empresa XYZ tendo como objeto a construção do novo prédio que sediaria suas atividades administrativas e legislativas. Considerando a propositura de ação indenizatória, pela empresa XYZ, buscando reparação em decorrência da mobilização para a obra, bem como pedindo o reconhecimento de lucros cessantes, indaga-se: a Câmara de Vereadores tem legitimidade passiva para responder à ação? (15 Linhas) (10 pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (3)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
Considere o caso abaixo e responda aos itens indicados. Caso: Aristeu adquiriu da Incorporadora ABC um apartamento em construção, mediante a assinatura de contrato de promessa de compra e venda. No processo n.° 001, Aristeu demandou a Incorporadora ABC e o corretor Reinaldo para o fim de ver restituídos os valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagos a título de comissão de corretagem. Informou, em sua petição inicial ter pagado essa quantia a Reinaldo, que intermediou o negócio em estande de vendas da incorporadora. Reinaldo foi revel e a Incorporadora ABC contestou a narrativa do autor, insurgindo-se especialmente quanto à forma e o local da contratação do corretor, com o qual alega nunca haver estabelecido contato prévio. Encerrada a instrução com a juntada de documentos e a oitiva de testemunhas arroladas pela Incorporadora ABC, decidiu o juiz, em sentença, nos seguintes termos: "Nada obstante às alegações do autor na petição inicial, verifica-se que pelo material probatório produzido na causa, a contratação do corretor não se deu em estande de vendas da ré Incorporadora ABC, mas por meio de corretor imóveis independente, especificadamente contratado pelo autor e sem vínculo com a Incorporadora. Não só as testemunhas todas corroboram com a questão, como foram juntados inúmeros e-mails do autor solicitando visitações e informes de variados imóveis, de diferentes proprietários e incorporadoras, sempre por meio do corretor Reinaldo. Nesse passo, deve-se reconhecer, de ofício, a ilegitimidade passiva da Incorporadora ABC. Quanto ao réu revel, considerando que as impugnações e provas produzidas pela Incorporadora não lhe aproveitam, sendo provenientes de parte ilegítima, há de se considerar a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Por conta disso e, quanto à questão de fundo, entende-se que a demanda contra Reinaldo merece prosperar. Sendo o caso de reconhecimento de ilegitimidade passiva, condeno o autor em 1/4 das custas e fixo honorários devidos ao patrono da Incorporadora ABC em R$1.000,00 (mil reais). A parcela restante das custas (3/4) será custeada pelo réu Reinaldo, sendo fixados honorários em benefício do procurador do autor em R$ 4.000,00 (quatro mil reais)". Como o processo recém havia sido digitalizado , houve a expedição de intimações concomitantes a respeito da prolação da sentença, sendo uma disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do RS(DJE), em determinado dia, e outra expedida por meio do Sistema E-proc, tendo sido cientificadas as partes, nesse sistema, alguns dias após a publicação da nota de expediente na imprensa (DJE). Diante do caso narrado, responda, valendo-se, quando for o caso, da lei, da doutrina e de decisões dos tribunais superiores veiculadas em seus informativos ou assentadas mediante recursos repetitivos e precedentes. Não será considerada na resposta a mera transcrição do texto de lei, sendo que, quando necessário, basta a indicação do numeral do referido artigo e fonte normativa. A - Agiu bem o magistrado, em sua decisão, quanto à apreciação da ilegitimidade passiva da Incorporadora? Considere a possibilidade do conhecimento de ofício da ilegitimidade das partes, bem como a aplicação da asserção no caso em exame. Indique a fonte normativa quando pertinente. B - Relativamente à prova produzida a requerimento da Incorporadora ABC, agiu bem o magistrado ao impossibilitar o seu aproveitamento para julgamento da questão de mérito envolvendo o corréu revel? Há princípios de direito probatório envolvidos? Os efeitos da revelia incidem de forma absoluta nesses casos? Indique a fonte normativa quando pertinente. C - A quem compete a legitimidade para recorrer sobre a fixação honorária e benefício do advogado do autor? Nesse caso, qual o recurso cabível? Está correta a decisão no tocante à fixação da verba honorária? Trate do juízo de admissibilidade desse recurso, com atenção à legitimidade recursal. Indique a fonte normativa quando pertinente. D - Considerando a duplicidade de intimações, uma em publicação pelo Diário de Justiça, outra por meio eletrônico, justifique o marco temporal inicial para eventuais recursos sobre a decisão. Igualmente, indique o número total de dias do prazo para os recursos cabíveis, considerando a revelia, o litisconsórcio passivo e a forma de tramitação da causa. Indique a fonte normativa quando pertinente.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
Maria, seu filho menor, José, e Francisco ajuizaram, em 20 de fevereiro de 2020, ação indenizatória de procedimento comum em face de Carlos, da transportadora Rápida e da Mundial Leasing. A demanda foi proposta na Comarca de Araraquara, sede da Rápida. Alegam na inicial, em síntese, que, no dia 15 de janeiro de 2014, durante a madrugada, ocorreu sério acidente na Rodovia Presidente Dutra, que causou a morte de Antônio e de seu filho menor, Fernando. A vítima fatal, Antônio, diretor financeiro de grande companhia, era companheiro da autora Maria, pai do autor Francisco e padrasto do autor menor José. Francisco era filho consanguíneo de Antônio, de um relacionamento havido na adolescência deste, maior de idade (30 anos) e irmão unilateral da vítima Fernando. Não tinha contato algum com o pai e com o irmão unilateral, pois havia rompido com o genitor após ter desviado dinheiro deste. Aproximou-se socialmente de Maria e de José somente após o acidente. José, menor com quinze anos de idade, era enteado da vítima fatal Antônio, que provia integralmente o seu sustento e com ele mantinha relação de socioafetividade, embora sem perfilhação formal. A vítima fatal Fernando, de dez anos de idade, era filho da autora Maria e do falecido Antônio, irmão unilateral dos autores José e Francisco. Além disso, a própria autora Maria, gerente financeira de grande companhia, sofreu sérias lesões corporais. Ficou totalmente incapacitada para o trabalho pelo prazo de seis meses, afastada de seu emprego. Teve redução permanente da capacidade laborativa em 30%. Submeteu-se a diversas cirurgias, que lhe deixaram cicatrizes deformantes. Deverá, ainda, submeter-se, futuramente, à cirurgia reparadora. O acidente foi causado pelo corréu Carlos, que integrava cooperativa de motoristas que, por seu turno, mantinha contrato de prestação de serviços com a transportadora Rápida. Carlos se encontrava embriagado ao volante de um caminhão da transportadora Rápida. Perdeu a direção, atravessou o canteiro central e provocou colisão frontal com o veículo no qual viajavam as vítimas. O caminhão era objeto de leasing financeiro da Mundial Leasing. Foi instaurado inquérito policial em 20 de janeiro de 2014. O motorista Carlos foi denunciado em 20 de janeiro de 2015 e condenado na esfera penal, com trânsito em julgado da sentença em 20 de janeiro de 2018. A inicial veio instruída com prova emprestada da ação penal, em especial laudos técnicos elaborados pela perícia científica, atestando a embriaguez de Carlos e a dinâmica do acidente. Segundo a perícia, o caminhão se encontrava em perfeito estado de conservação. Há prova documental da dependência econômica e da relação socioafetiva do autor José em relação à vítima fatal Antônio. Pede, a inicial, a condenação solidária dos corréus ao pagamento de indenização composta das seguintes verbas: A - Maria pede indenização por danos materiais e morais em razão das lesões corporais que sofreu. Postula indenização integral das despesas médico/hospitalares, inclusive as cobertas e reembolsadas pelo plano de saúde do casal, apuráveis em liquidação, ao argumento de que não pode o ofensor beneficiar-se de seguro alheio, para o qual não contribuiu com o pagamento do prêmio. Pede indenização pelo período em que ficou afastada do trabalho, sem dedução da indenização previdenciária. Pede indenização vitalícia proporcional à redução permanente da capacidade laborativa, sem dedução da indenização previdenciária, a ser paga de uma só vez pelos corréus, na forma do art. 950, parágrafo único do Código Civil. Pede indenização por danos morais e estéticos cumulados pelo padecimento com as lesões corporais e existência de cicatrizes deformantes, no valor total de R$ 150 mil; B - Maria pede indenização por danos materiais em razão da morte do filho menor Fernando, correspondentes ao salário provável que poderia a vítima auferir como aprendiz, com termo inicial na data em que completaria 16 anos e termo final na data em que completaria de 25 anos. A partir daí, data provável do casamento de Fernando, metade do valor que possivelmente ganharia, até a morte da autora ou a data em que Fernando completaria 80 anos, o que primeiro ocorrer; C - Maria e José pedem indenização por danos materiais em razão da morte, respectivamente, do companheiro e padrasto Antônio. Pedem reembolso das despesas com funeral e compra de jazigo. Pedem indenização correspondente ao salário de Antônio, incluídos bônus e vantagens, até a data em que este completaria 80 anos, levando em conta a idade que contava no momento da morte, de sua condição social e do Estado da Federação em que residia, segundo tabela do IBGE. Pedem indenização pela perda de uma chance de melhoria salarial em razão de prováveis promoções futuras que teria a vítima fatal Antônio. Pedem a concessão de direito de acrescer, ou de reversão, para que a pensão devida ao enteado, quando este atingir 24 anos, reverta integralmente em favor da companheira viúva Maria; D - Maria, José e Francisco pedem indenização por danos morais pela perda de entes queridos, no valor de R$ 300 mil reais em favor de cada um; E - Pedem que os juros de mora e a correção monetária sejam contados a partir do evento e que as despesas já havidas sejam atualizadas a contar de cada desembolso. Pedem que os juros de mora, na forma do art. 406 do Código Civil, sejam de 1% ao mês, cumulativos com a correção monetária contada de acordo com a Tabela prática do TJSP. Os corréus contestaram a ação e alegaram o seguinte: A - o corréu Carlos alegou falta de interesse de agir, pois os autores já dispõem de título executivo judicial, por força de sentença penal condenatória, razão pela qual não podem ajuizar ação de conhecimento; B - o corréu Carlos alegou que a demanda deveria ser proposta na Comarca de São José dos Campos, local do acidente, ou na Comarca de Santos, onde é domiciliado; C - o corréu Carlos alegou, ainda, que a sentença penal condenatória já fixou a indenização devida no valor de R$ 150 mil, na forma do art. 387, IV do Código de Processo Penal, considerando os prejuízos sofridos pelos ofendidos. Não cabe a fixação de nova indenização, para evitar duplicidade, ou, na pior das hipóteses, deve ocorrer abatimento do valor já fixado; D - a corré Rápida alegou ilegitimidade passiva, pois não era empregadora ou comitente do motorista e corréu Carlos, uma vez que somente contratou a prestação de serviços de uma cooperativa à qual o causador do acidente era cooperado; E - a corré Rápida alegou e comprovou que a vítima fatal Antônio dirigia com a carteira de habilitação vencida, razão pela qual não poderia estar conduzindo veículo automotor no local do evento e concorreu para o acidente, de modo que a indenização dos danos materiais e morais deve ser reduzida à metade, na forma do artigo 945 do Código Civil; F - a corré Rápida alegou prescrição da pretensão indenizatória, porque já consumado o prazo trienal entre a data do acidente e o ajuizamento da ação. Afirmou que contra si não existe causa suspensiva ou impeditiva da prescrição, uma vez que não foi parte na ação penal; G - a corré Rápida alega que é norma da transportadora, da qual têm ciência escrita todos os motoristas prestadores de serviços, que estão proibidos de ingerir bebida alcoólica e de trafegar em estradas após as 22:00 horas, razão pela qual o acidente ocorreu em desobediência a regras da empresa, sem culpa in eligendo ou in vigilando; H - a corré Rápida impugna a juntada de prova emprestada da ação penal, da qual não participou e teve ciência somente ao ser citada nesta ação indenizatória; J - a corré Mundial alegou que não podia integrar a lide pelo fato de ser mera arrendadora financeira. Alegou que a demanda deveria ter sido proposta na Comarca de Cotia, onde são domiciliados os autores; I - os corréus alegam que Francisco é parte ilegitima para propor a demanda; K - o corréu Carlos impugna os pedidos indenizatórios quanto aos seguintes itens: I - deve ser abatido da indenização o valor comprovadamente pago a título de seguro obrigatório (DPVAT); II - devem ser abatidos da indenização os valores pagos diretamente aos hospitais, médicos e funerária, ou reembolsados pelo seguro saúde, sob pena de duplicidade e de enriquecimento sem causa dos autores; III - devem ser abatidos da indenização os valores pagos a título de pensão previdenciária por afastamento temporário e incapacidade parcial laboral permanente de Maria e da pensão previdenciária por morte de Antônio, sob pena de duplicidade e de enriquecimento sem causa dos autores; IV - não pode ser indenizada a intervenção cirúrgica reparatória futura de Maria, embora já constatada sua necessidade, pois o dano ainda não se consumou; V - a pensão pela redução da capacidade laborativa de Maria não pode ser paga de uma só vez, na forma do art. 950 do Código Civil, mas mediante constituição de capital, ou inclusão em folha de pagamento da Rápida; VI - a pensão pela redução da capacidade laborativa de Maria não é vitalícia, mas limitada à idade provável de 75 anos; VII - não podem ser cumulados pedidos de danos estéticos e danos morais decorrentes da mesma lesão corporal sofrida por Maria, pois o sofrimento é uno; VIII - não pode ser fixada indenização por danos materiais e pensão em razão da morte do menor Fernando, pois em famílias abastadas, como ocorre no caso concreto, filhos não contribuem para o sustento dos pais; IX - a indenização em razão da morte de Antônio tem limite na idade provável de 75 anos, não se podendo levar em conta circunstâncias pessoais e a situação financeira ou social da vítima; X - Maria exerce profissão remunerada e não era dependente econômica de seu companheiro Antônio, de modo que não pode receber indenização pela morte deste a título de alimentos, como prevê o art. 948 do Código Civil; caso a indenização seja fixada, deverá cessar com o casamento ou união estável futura de Maria; D - a corré Rápida alegou ilegitimidade passiva, pois não era empregadora ou comitente do motorista e corréu Carlos, uma vez que somente contratou a prestação de serviços de uma cooperativa à qual o causador do acidente era cooperado; E - a corré Rápida alegou e comprovou que a vítima fatal Antônio dirigia com a carteira de habilitação vencida, razão pela qual não poderia estar conduzindo veículo automotor no local do evento e concorreu para o acidente, de modo que a indenização dos danos materiais e morais deve ser reduzida à metade, na forma do artigo 945 do Código Civil; F - a corré Rápida alegou prescrição da pretensão indenizatória, porque já consumado o prazo trienal entre a data do acidente e o ajuizamento da ação. Afirmou que contra si não existe causa suspensiva ou impeditiva da prescrição, uma vez que não foi parte na ação penal; G - a corré Rápida alega que é norma da transportadora, da qual têm ciência escrita todos os motoristas prestadores de serviços, que estão proibidos de ingerir bebida alcoólica e de trafegar em estradas após as 22:00 horas, razão pela qual o acidente ocorreu em desobediência a regras da empresa, sem culpa in eligendo ou in vigilando; H - a corré Rápida impugna a juntada de prova emprestada da ação penal, da qual não participou e teve ciência somente ao ser citada nesta ação indenizatória; I - a corré Mundial alegou que não podia integrar a lide pelo fato de ser mera arrendadora financeira. Alegou que a demanda deveria ter sido proposta na Comarca de Cotia, onde são domiciliados os autores; J - os corréus alegam que Francisco é parte ilegitima para propor a demanda; K - o corréu Carlos impugna os pedidos indenizatórios quanto aos seguintes itens: I - deve ser abatido da indenização o valor comprovadamente pago a título de seguro obrigatório (DPVAT); II - devem ser abatidos da indenização os valores pagos diretamente aos hospitais, médicos e funerária, ou reembolsados pelo seguro saúde, sob pena de duplicidade e de enriquecimento sem causa dos autores; III - devem ser abatidos da indenização os valores pagos a título de pensão previdenciária por afastamento temporário e incapacidade parcial laboral permanente de Maria e da pensão previdenciária por morte de Antônio, sob pena de duplicidade e de enriquecimento sem causa dos autores; IV - não pode ser indenizada a intervenção cirúrgica reparatória futura de Maria, embora já constatada sua necessidade, pois o dano ainda não se consumou; V - a pensão pela redução da capacidade laborativa de Maria não pode ser paga de uma só vez, na forma do art. 950 do Código Civil, mas mediante constituição de capital, ou inclusão em folha de pagamento da Rápida; VI - a pensão pela redução da capacidade laborativa de Maria não é vitalícia, mas limitada à idade provável de 75 anos; VII - não podem ser cumulados pedidos de danos estéticos e danos morais decorrentes da mesma lesão corporal sofrida por Maria, pois o sofrimento é uno; VIII - não pode ser fixada indenização por danos materiais e pensão em razão da morte do menor Fernando, pois em famílias abastadas, como ocorre no caso concreto, filhos não contribuem para o sustento dos pais; IX - a indenização em razão da morte de Antônio tem limite na idade provável de 75 anos, não se podendo levar em conta circunstâncias pessoais e a situação financeira ou social da vítima; X - Maria exerce profissão remunerada e não era dependente econômica de seu companheiro Antônio, de modo que não pode receber indenização pela morte deste a título de alimentos, como prevê o art. 948 do Código Civil; caso a indenização seja fixada, deverá cessar com o casamento ou união estável futura de Maria; XI - repelida a tese anterior, a indenização em razão da morte de Antônio deve sofrer abatimento de 1/3 parte, pois se presume que a vítima fatal gastaria 1/3 de seus rendimentos com despesas próprias; XII - não há perda de chance indenizável, uma vez que suposta promoção da vítima Antônio é fato hipotético e não aferível de modo objetivo ou mediante probabilidade; XIII - não cabe direito de acrescer em favor da companheira viúva, uma vez que ela exerce profissão rentável; XIV - não cabe pensão nem dano moral em favor do enteado José pela morte do padrasto, uma vez que o parentesco socioafetivo não foi objeto de perfilhação por Antônio em vida, nem objeto de ação autônoma de investigação de paternidade post mortem; XV - não cabe indenização de dano moral em favor de Francisco, pois não tinha vínculo afetivo com as vítimas; XVI - o valor dos danos morais deve ser reduzido, levando em conta, inclusive, a culpa concorrente da vítima Antônio por não se encontrar habilitado no momento do acidente. A atualização monetária e os juros moratórios devem incidir somente a partir da condenação que fixa os danos morais, não do evento; XVII - os danos materiais devem ser corrigidos a partir do ajuizamento da ação e os juros moratórios incidem a partir da citação, por se tratar de crédito ilíquido; XVIII - os juros moratórios devem ser contados pela taxa SELIC, que já embute a correção monetária e não pode com ela ser cumulada, segundo o critério do art. 406 do Código Civil. Houve réplica dos autores, rebatendo todas as teses postas nas contestações. Alegaram que as corrés Mundial e Rápida devem sofrer as penas de reconhecimento do pedido quanto às matérias que não impugnaram. Instados a especificar provas, justificando sua pertinência, os autores pediram o julgamento antecipado da lide. Os corréus Carlos e Mundial alegaram desinteresse na produção de provas, cujo ônus é dos autores. A corré Rápida permaneceu inerte. Nesta fase processual, O Banco X pede para ingressar como assistente da autora Maria, da qual é credor por força de contrato de mútuo consignado, inadimplido. Intimadas as partes sobre o pedido, permaneceram inertes. Os autores ingressaram com pedido de tutela de urgência para bloquear bens da corré Rápida, que estava alienando seus ativos para encerramento das atividades. A corré Rápida se manifestou, alegando ter o direito de dissolver a sociedade e que não havia decisão judicial condenatória a impedir a alienação de seus bens. É o relatório. Profira sentença no caso acima, dispensado o relatório e enfrentando de modo sequencial e fundamentado todos os argumentos das partes. O candidato não deverá assinar nem se identificar como o prolator da sentença, mencionando somente o cargo de juiz substituto.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
Nos autos eletrônicos do processo n° xxxx, na fase de cumprimento de sentença, o magistrado de piso determinou a inclusão do instituto Municipal de Previdência do Município Delta no feito, desde a data da aposentadoria de Joana, autora da demanda. A ação fora proposta em face do Município, com o acolhimento da pretensão autoral, para o recebimento de adicionais por tempo de serviço. Elabore a peça própria para defender o interesse do instituto Municipal de Previdência, com toda a fundamentação que considerar pertinente para combater a decisão monocrática.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (5)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
Indique, e defina, quais os pressupostos processuais às Condições da ação, que, se não atendidos, implicam no indeferimento da Inicial, bem como defina Capacidade Processual e Capacidade Postulatória.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
Discorra a respeito da teoria da asserção e sua aplicabilidade no Direito Processual Civil brasileiro, levando em consideração a posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca desse tema. Fundamente a resposta. (20 Linhas) (1,0 Ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
Uma escola pública municipal de ensino fundamental comemorou o dia das crianças, em sua quadra, com uma apresentação de circo para seus alunos e familiares. Os portões foram abertos e não houve controle de entrada. José Silva ingressou no local juntamente com seu cachorro, um pitbull, que atacou uma criança de 5 anos que lá estava. A criança foi socorrida e recebeu 20 pontos em sua face. Os pais da criança ingressaram com uma ação contra a escola, requerendo o pagamento de danos morais de 100 mil reais, danos estéticos de 200 mil reais, danos materiais, consistindo no pagamento de quantia a ser estimada, considerando que a criança poderia no futuro ter recebido esses valores, pois, como era muito bonita, havia a intenção dos pais de que ela ingressasse no mercado publicitário, além de pagamento dos gastos hospitalares e de uma pensão vitalícia, uma vez que a criança poderia contribuir com o sustento dos pais. Recebida a inicial com estes dados, elabore a peça processual adequada de defesa, com os argumentos necessários. (100 pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (5)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
O Município Alfa deflagrou licitação na modalidade Concorrência Pública para contratação de empresa especializada na execução de obra de construção de Escola no Bairro X, com orçamento em fase interna estimado em R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Prosseguindo a licitação pública, após a fase habilitatória, foram abertos os envelopes de preços das empresas participantes, oportunidade em que a pessoa jurídica Construtora Beta 123 Ltda. figurou com o menor preço ofertado, em R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais). Quando o processo licitatório foi encaminhado à homologação pelo Prefeito Municipal, este expôs que, durante os trâmites da licitação pública em epígrafe, foi concluído estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar e em cooperação com órgãos estaduais no sentido de que, embora o Bairro X detivesse demanda, o Bairro Y possui mais urgente necessidade, com dimensões e características próprias. Desse modo, considerando que o orçamento municipal apenas suportaria uma obra para os próximos anos, foi avaliada a potencial revogação da licitação pública em epígrafe, para que fosse reprojetada e relicitada a construção de escola, passando a se adequar às necessidades do Bairro Y. Diante da possibilidade de se desfazer o certame, foi dada oportunidade de exercício do contraditório pelas licitantes, o que foi sucedido por decisão administrativa que deliberou pela revogação do certame. A sociedade empresária Construtora Beta 123 Ltda., irresignada, impetrou mandado de segurança, alegando em juízo que teve ceifada, indevidamente, sua oportunidade de vitória na licitação pública em apreço, pois não seria possível que o órgão público, a posteriori, modificasse o trâmite ordinário da licitação, ao qual estava vinculado. Sustenta que, mediante perícia, será possível apurar maior pertinência da construção da escola no Bairro X, ao invés de no novo bairro proposto. Pede ao Juiz, então, que anule o ato revogatório do Prefeito Municipal e adjudique o objeto da licitação à Impetrante, para que o execute pelo preço de sua proposta. Subsidiariamente, pede apuração pericial sobre os lucros que seriam advindos da regular execução do contrato e, então, a condenação do Município em reparar os lucros cessantes. Aponta como autoridade coatora o Prefeito Municipal e dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). O processo foi distribuído à 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Alfa. Na condição de Procurador do Município Alfa, adote a medida processual adequada diante do pedido autoral na representação da autoridade coatora, enfrentando todos os argumentos apresentados no mandado de segurança, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes. Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 10 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (2)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...

Simulado

1