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Esperança e o seu esposo (contratantes), residentes em Guapó, em 10/08/2017, firmaram contrato de promessa de compra e venda, com cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, para a aquisição do Lote nº 5, da Quadra 01, do Loteamento Residencial Sucesso, localizado na cidade de Goiânia, junto à contratada, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Goiânia, CASA NOVA VIDA NOVA INCORPORADORA LTDA (contratada), que atua no ramo de parcelamento de terrenos, incorporação imobiliária, compra e venda de bens imóveis dentre outros, conforme objeto social. No contrato restou estabelecido que seriam pagas 180 parcelas de R$ 600,00 atualizadas anualmente pelo índice IGPM, na data de aniversário do contrato. Ocorre que os promitentes compradores, após efetuarem o pagamento de 28 parcelas, ficaram inadimplentes e sem condições financeiras de continuar a honrar o contrato, notificaram extrajudicialmente a vendedora (contratada), comunicando a sua intenção de resolver o contrato e solicitando a restituição de 90% das parcelas pagas, o que foi negado pela vendedora. O lote foi adquirido pelos compradores para nele ser construída uma residência mas nenhuma obra ou benfeitoria foi realizada, de sorte que se encontra na terra nua. Assim, ingressaram em juízo na Comarca de Guapó com ação ordinária requerendo: A - a rescisão do contrato e a devolução imediata de todos as parcelas pagas, devendo ser descontado desse montante apenas 10% sobre o valor efetivamente pago à contratada a título de multa contratual; B - revisão da cláusula 15 do contrato a qual prevê a aplicação da multa de 30% sobre o valor total do contrato, para a redução da multa (cláusula penal) face à onerosidade excessiva, conforme entendimentos jurisprudenciais consolidados do STJ (recurso repetitivo), Súmula do STJ e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Pergunta-se: 1 - O foro em que a ação foi ajuizada está correto? Justifique indicando os fundamentos legais e jurídicos. 2 - Aplicam-se, ao caso, as disposições da Lei nº 6.766/79, em especial o artigo 32-A, bem como o Código de Defesa do Consumidor? Justifique. 3 - No caso acima, considerando o contrato firmado com cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, é possível a resolução do contrato por iniciativa dos compradores inadimplentes? Justifique indicando os fundamentos legais e jurídicos. 4 - É possível a revisão judicial da cláusula penal prevista no contrato diante da força vinculante dos contratos? Qual a solução você daria ao caso no que se refere ao pedido do autor de revisão da cláusula 15 do contrato, para a redução do valor da multa (cláusula penal), tendo em vista a Súmula 543 do STJ? Justifique.
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Considerando a extinção dos contratos e a suspensão da exigibilidade da prestação nos contratos bilaterais, nesses temas, o que se entende por: a) resilição unilateral e bilateral b) resolução por inexecução involuntária, c) rescisão pelo inadimplemento culposo da prestação de uma das partes, distinguindo os efeitos, no campo processual, da cláusula resolutória tácita da cláusula resolutória expressa, com exemplo de ambos os casos, e d) exceções substanciais dilatórias
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Quais os requisitos informadores da revisão contratual por onerosidade excessiva fundada no Código Civil? Explique. Ela tem cabimento nos contratos aleatórios? Explique. (5,0 Pontos)
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Indique as semelhanças e diferenças entre lesão e onerosidade excessiva. (15 Linhas) (1,0 Ponto)
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Após regulares trâmites burocráticos, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos contratou a empresa SJC Jardins Ltda. para realizar os serviços de jardinagem da sede da Prefeitura. O instrumento contratual foi assinado em 1º de junho de 2016, pelas partes e por 2 (duas) testemunhas, com vigência até 1º de junho de 2018 (dois anos). Nada foi disposto no instrumento contratual sobre a possibilidade e o procedimento de resilição ou rescisão contratual. O objeto do contrato consiste, em suma, na manutenção e preservação dos jardins, incluindo limpeza e poda. Os jardineiros deveriam comparecer ao local com regularidade, em períodos que não poderiam ultrapassar 15 (quinze) dias. Como contraprestação, a SJC Jardins receberia o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vencendo a primeira parcela no primeiro dia útil de julho de 2016 e a última no primeiro dia útil de julho de 2018. Até dezembro de 2016, tudo correu bem com a contratação, ou seja, os serviços estavam sendo bem prestados e os pagamentos à empresa contratada eram realizados tempestivamente. Assim, no primeiro dia útil de janeiro de 2017 foi realizado novo pagamento. Ocorre que, em janeiro de 2017, a SJC Jardins passou a cometer falhas na prestação de serviços, em especial (i) falta de cuidado na limpeza dos jardins, (ii) podas realizadas sem a devida técnica, causando o adoecimento de determinadas plantas e (iii) atrasos no comparecimento para a manutenção dos jardins. Nesse cenário, a municipalidade enviou notificação extrajudicial à SJC Jardins, expondo tais circunstâncias e solicitando que a empresa retomasse o cumprimento de suas obrigações contratuais, no que tange à qualidade dos serviços e frequência dos comparecimentos. Nenhuma resposta foi apresentada pela empresa e, durante os meses de fevereiro e março de 2017 a qualidade dos serviços piorou. No mês de abril de 2017, a municipalidade julgou por bem deixar de realizar o pagamento à SJC Jardins, notificando-a, em seguida, de que o pagamento não fora realizado em razão das falhas outrora apontadas e não corrigidas. Ratificou a necessidade de observar as obrigações contratuais, sob pena de rescisão contratual. Insatisfeita com a falta de pagamento, a SJC Jardins optou por ajuizar execução em face da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com fundamento no instrumento contratual firmado entre as partes. Em sua petição inicial, a empresa expôs a falta de pagamento pela prefeitura no mês de abril de 2017 e argumentou que não suspendeu a prestação de serviços. Sustentou, ainda, que o inadimplemento leva ao vencimento antecipado da dívida, mesmo não havendo cláusula contratual assim determinando. Portanto, executa de imediato os valores que venceriam entre os meses de abril de 2017 a julho de 2018 (16 meses), atribuindo à causa o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). A execução foi distribuída no próprio mês de abril de 2017 para a 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São José dos Campos / SP. O magistrado determinou a citação do município, que ocorreu de forma pessoal em 26 de abril de 2017 (quarta-feira). O mandado de citação foi juntado aos autos em 28 de abril de 2017 (sexta-feira). Nesse panorama, na qualidade de procurador do município de São José dos Campos, apresente a medida judicial adequada, como forma de defesa à execução ajuizada, no último dia do prazo. Sem prejuízo das demais previsões legais e dos termos do Edital, observe que: A - A medida judicial deverá ser correta e especificamente nominada; B - É necessário que sejam mencionados, genericamente, todos os elementos de qualificação das partes, e; C - Na parte final da peça deve o candidato incluir todos os elementos necessários, inclusive aqueles consagrados pela praxe forense. Por fim, para contagem do prazo, deverá o candidato utilizar o calendário a seguir, desprezando a existência de quais- quer feriados ou recesso forense. <img src="https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/PGM_SJC.png" width="480"/>
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Ricardo, cantor amador, contrata Luiz, motorista de uma grande empresa, para transportá-lo, no dia 2 de março de 2017, do Município Canto Distante, pequena cidade no interior do Estado do Rio de Janeiro onde ambos são domiciliados, até a capital do Estado. No referido dia, será realizada, na cidade do Rio de Janeiro, a primeira pré-seleção de candidatos para participação de um concurso televisivo de talentos musicais, com cerca de vinte mil inscritos. Os mil melhores candidatos pré-selecionados na primeira fase ainda passarão por duas outras etapas eliminatórias, até que vinte sejam escolhidos para participar do programa de televisão. Luiz costuma fazer o transporte de amigos nas horas vagas, em seu veículo particular, para complementar sua renda; assim, prontamente aceita o pagamento antecipado feito por Ricardo. No dia 2 de março de 2017, Luiz se recorda de que se esquecera de fazer a manutenção periódica de seu veículo, motivo pelo qual não considera seguro pegar a estrada. Assim, comunica a Ricardo que não poderá transportá-lo naquele dia, devolvendo-lhe o valor que lhe fora pago. Ricardo acaba não realizando a viagem até o Rio de Janeiro e, assim, não participa da pré-seleção do concurso. Inconformado, Ricardo ingressa com ação indenizatória em face de Luiz menos de um mês após o ocorrido, pretendendo perdas e danos pelo inadimplemento do contrato de transporte e indenização pela perda de uma chance de participar do concurso. A ação foi regularmente distribuída para a Vara Cível da Comarca de Canto Distante do Estado do Rio de Janeiro. Citado, o réu alegou em contestação que Ricardo errou ao não tomar um ônibus na rodoviária da cidade, o que resolveria sua necessidade de transporte. Ao final da instrução processual, é proferida sentença de total procedência do pleito autoral, tendo o juízo fundamentado sua decisão nos seguintes argumentos: i - o inadimplemento contratual culposo foi confessado por Luiz, devendo ele arcar com perdas e danos, nos termos do Art. 475 do Código Civil, arbitrados no montante de cinco vezes o valor da contraprestação originalmente acordada pelas partes; ii - o fato de Ricardo não ter contratado outro tipo de transporte para o Rio de Janeiro não interrompe o nexo causal entre o inadimplemento do contrato por Luiz e os danos sofridos; iii - Ricardo sofreu evidente perda da chance de participar do concurso, motivo pelo qual deve ser indenizado em montante arbitrado pelo juízo em um quarto do prêmio final que seria pago ao vencedor do certame. Na qualidade de advogado(a) de Luiz, indique o meio processual adequado à tutela integral do seu direito, elaborando a peça processual cabível no caso, excluindo-se a hipótese de embargos de declaração, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
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RECURSOS CÍVEIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. INEXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO VENDEDOR. EMPREENDIMENTO NÃO INICIADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADAS. CONFIGURADA A INOVAÇÃO RECURSAL DA AUTORA. APELO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO ANTE A INEXECUÇÃO CONTRATUAL DA VENDEDORA. JURISPRUDÊNCIA DESTE COLEGIADO E DESTA E. CORTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não configurado. A controvérsia dos autos gira em torno da inexecução do contrato particular de compra e venda, fato admitido pela incorporadora. No caso, o feito comporta julgamento nos termos do art. 330, I, do CPC, sendo totalmente desnecessário aprazamento de audiência para oitiva da parte autora a cerca da possibilidade de continuar o ajuste. CARÊNCIA DE AÇÃO. A ausência de notificação da devedora não impede o ajuizamento da ação resolutória, uma vez que o inadimplemento da obrigação constitui em mora o devedor. Inteligência do art. 397 do CC. INOVAÇÃO RECURSAL. É cediço que não se pode inovar no juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir e/ou pedido. Apelo do autor não conhecido. RESOLUÇÃO DE CONTRATO POR INEXECUÇÃO DA VENDEDORA. Atraso significativo no início da construção constitui motivo suficiente para antever o descumprimento do prazo contratual de entrega da obra, ou até mesmo da suspeita de sua inexecução, o que autoriza a pretensão da compradora de buscar o desfazimento do compromisso não honrado pela construtora-vendedora, ora demandada. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO E APELO DESPROVIDO. (TJ-RS - AC: 70057636730 RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Data de Julgamento: 12/01/2015, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 27/01/2015) Explique a hipótese da resolução contratual discutida na ementa descrita. Como se justificaria tal possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro?
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Érico celebrou contrato com a sociedade empresária Wagner & Cia. Ltda., com a obrigação de promover, à conta desta e mediante retribuição, a mediação para a venda de artigos de cozinha, em zona determinada (Estado da Bahia), podendo representar o proponente na conclusão dos contratos. Após dois anos de vigência do contrato, o agente assumiu o encargo de mediação para a venda dos mesmos produtos à conta de outros proponentes, também no estado da Bahia. Sem ter recebido qualquer comunicação sobre esse fato e sabendo que Érico estava a serviço de um dos seus maiores concorrentes, a sociedade empresária dispensou o agente por justa causa, alegando infração contratual e prejuízos pela diminuição comprovada do faturamento na mesma zona geográfica. Tomando ciência da extinção unilateral do contrato, Érico procura um advogado relatando que, antes da dispensa pelo proponente, ele intermediou com êxito várias propostas que resultaram em vendas para a Wagner & Cia. Ltda. Apresentou os documentos comprobatórios das referidas transações, correspondentes aos quatro últimos meses da vigência do contrato, informando que não recebeu nenhuma comissão por elas e indagando se tem direito a algum crédito em relação ao proponente. Com base nas informações contidas no enunciado, responda aos seguintes itens. A - A despedida do agente pelo proponente pode ser considerada por justa causa, sendo portanto legítima? Justifique. (Valor: 0,50) B - Diante da narrativa apresentada por Érico ao advogado, qual a orientação a ser dada a ele? (Valor: 0,75)
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Discorra sobre a teoria da imprevisão e os limites sociais do contrato no novo Código Civil. Suas implicações no Direito do Trabalho e na flexibilização das normas trabalhistas.
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"A Representações de Papéis Ltda", com sede nesta cidade, é notificada por "B Celulose S/A", dando conta da extinção do contrato firmado entre as partes, em maio de 1988, que vigorava por prazo indeterminado. Na oportunidade, foi esclarecido que a partir do recebimento da referida notificação, novos negócios em nome da notificante, não poderiam ser realizados, pois esta passaria a operar diretamente com os clientes os respectivos pedidos. Inconformada, "A" propõe ação em face de "B", onde sustenta que fez grandes investimentos no interesse desta última, não deu causa à extinção do contrato, cujos negócios dele oriundos representavam 80% do seu faturamento, não tendo sido observado o prazo legal para que a notificação pudesse surtir o efeito pretendido. Além disso, a cessação abrupta da atividade desenvolvida acarretara danos materiais e morais que pretendia ver indenizados. O candidato deverá esclarecer a disciplina legal a ser adotada, comentando as peculiaridades do contrato e o alegado direito à indenização.
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