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O governo federal obteve judicialmente a possibilidade de realizar a desintrusão da área militar denominada Base Aérea Serra do Cachimbo, ocupada há mais de 20 anos por agricultores familiares no município de Novo Progresso – PA. A decisão havia ficado suspensa em razão da pandemia de covid-19, e, recentemente, a União obteve mandado de reintegração de posse para desocupação imediata do local. Como as áreas militares não são passíveis de regularização fundiária enquanto não forem desafetadas, não foi possível a aplicação de normas de regularização fundiária rural para a manutenção dos ocupantes. A área é atualmente utilizada pela Força Aérea Brasileira como campo de prova (Brigadeiro Velloso) e como ponto de apoio logístico para operações de fiscalização ambiental realizadas pelo governo federal. Apesar de a área abranger grande número de famílias a serem retiradas — cerca de 3.000, compostas de muitas pessoas idosas e crianças —, a União não propôs um plano de remanejamento dessas pessoas. A decisão mencionada não previu nenhum tipo de acompanhamento social e realocamento alternativo de moradia para que as famílias pudessem ter garantido seu direito à moradia. Assim, o processo de desintrusão sem medidas humanitárias causaria grande impacto na região e entorno de Novo Progresso, favorecendo a migração em massa da população em situação de vulnerabilidade social para a sede municipal e municípios limítrofes, bem como a ocorrência de resistências armadas no interior da área, o que resultaria na morte tanto de integrantes da Força Nacional de Segurança como de agricultores, e geraria grande comoção social, uma vez que as famílias estariam ocupando novas áreas, ocasionando-se novos conflitos agrários e risco de ocupação de terras indígenas e unidades estaduais de conservação de proteção integral próximas à área. Ademais, essa migração descontrolada tem causado caos nos serviços públicos prestados pelo estado do Pará, com prejuízos à segurança e à ordem econômica e social. O estado do Pará, com vistas ao seu interesse socioeconômico e à proteção de condições mínimas humanitárias para a realização de um remanejamento forçado, ingressou, no mesmo juízo da reintegração de posse da União, com ação judicial com pedido de tutela de urgência, requerendo que fosse aplicada decisão de caráter vinculante do STF, para a desocupação da área. Porém, o juízo federal da Subseção Judiciária de Itaituba – PA indeferiu a tutela de urgência sob o argumento de que o pleito não se enquadraria nas hipóteses indicadas pela Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE/PA). Apesar de a decisão liminar ter sido combatida em todas as instâncias do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, a liminar foi preservada, permanecendo válida a decisão do juiz de primeiro grau, mantendo a inobservância de tudo o que foi firmado pelo STF no precedente vinculante referido anteriormente. Ressalta-se que ainda não há decisão de mérito, uma vez que o processo está na fase de instrução, mas o prazo dado pelo Poder Judiciário para cumprimento da liminar está próximo do fim, havendo risco de graves violações aos direitos humanos da população envolvida, além de prejuízos à segurança e à ordem econômica e social, caso a decisão seja mantida. Com base na situação hipotética anteriormente apresentada, elabore, na qualidade de procurador do estado do Pará, a peça processual adequada à defesa dos interesses do Estado, de modo que a peça não seja proposta no mesmo juízo que proferiu a decisão a ser atacada e de modo que não vigore apenas até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito que possa ser utilizada para embasar a pretensão. A simples transcrição de dispositivo legal ou de súmula não confere pontuação. (10,00 Pontos) (150 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O tribunal de justiça de determinado estado da Federação julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para declarar inconstitucional determinada lei oriunda do município X. Inconformado com a decisão, o prefeito municipal, legitimado pela Constituição estadual para propor ADI no tribunal de justiça, interpôs recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar a decisão proferida na referida ADI, tendo sido a peça recursal assinada apenas pelo procurador-geral do município X. Considerando a situação hipotética apresentada e o entendimento jurisprudencial do STF, atenda ao que se pede a seguir. 1 - Indique, com a devida fundamentação, o requisito para a interposição de recurso extraordinário pelo município X contra a decisão de mérito proferida em ADI julgada pelo tribunal de justiça; **[valor: 8,00 pontos]** 2 - Discorra, de forma fundamentada, acerca da legitimidade recursal do procurador-geral do município X em relação à ADI julgada pelo tribunal de justiça. **[valor: 8,65 pontos]** (25 pontos) (20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Uma universidade pública estadual publicou ato administrativo que prevê a cobrança de taxa de matrícula para o ingresso dos alunos no curso de graduação. Considerando a situação hipotética apresentada e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) expresso na Súmula Vinculante n.º 12, segundo a qual a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola a Constituição Federal de 1988 (CF), responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos. 1 - Que medida(s) processual(is) seria(m) cabível(is) para o questionamento do ato administrativo publicado pela universidade estadual? [valor: 3,00 pontos] 2 - Caso a referida cobrança fosse autorizada por decisão judicial, e não por ato administrativo, qual seria a medida processual adequada para o questionamento da decisão? [valor: 2,60 pontos] De acordo com a CF, quais são as hipóteses de cabimento dessa medida? [valor: 2,00 pontos] (7,6 Pontos) (10 Linhas)
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A empresa ALFA S.A., situada no município de Natal — RN, impetrou, em 2010, mandado de segurança questionando lançamentos tributários relativos ao imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU) de imóvel de sua propriedade. No remédio constitucional, a empresa sustentou que os créditos tributários não subsistiam, porquanto a Lei municipal X, editada em 1999, diferenciara as alíquotas para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais, sendo incompatível com a Constituição Federal de 1988 (CF), uma vez que a progressividade de alíquotas de IPTU somente havia sido permitida após a Emenda Constitucional n.º 29/2000. No mesmo writ, a empresa ALFA S.A. questionou a cobrança da taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, estabelecida com base na Lei municipal Y. Em relação à renovação de funcionamento, afirmou não haver correspondência com o exercício do poder de polícia; no que concerne à localização municipal, alegou o caráter genérico do serviço prestado, assim incompatível com a referida espécie tributária. Ao final, sustentou ter direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de lançamentos tributários. A segurança foi denegada pelo juízo de primeiro grau, razão pela qual a empresa ALFA S.A. interpôs recurso de apelação, reiterando os argumentos elencados na petição inicial. O recurso foi provido pela 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que assentou a ilegitimidade dos lançamentos tributários, bem como a inconstitucionalidade da Lei Municipal X, por considerar que a norma ofendia o art. 156, § 1.º, da CF, e acolheu os argumentos da impetrante. Em relação à taxa impugnada, o colegiado entendeu que a Lei municipal Y era incompatível com o art. 145, II, da CF, asseverando que a cobrança da taxa de renovação de funcionamento e localização municipal não se enquadrava no poder de polícia, não sendo suficiente a existência de órgão administrativo específico para aquela atividade. Ao final, o TJRN salientou que, em mandado de segurança, não seria possível a restituição dos valores recolhidos via precatório, uma vez que a ação mandamental não era ação de cobrança, e reconheceu o direito da impetrante de ser restituída administrativamente pelos valores cobrados. Em 2023, o acórdão da 1.ª Câmara Cível do TJRN foi lavrado nos seguintes termos. “APELAÇÃO. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS DE IPTU PARA IMÓVEIS EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS, RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS. LEI MUNICIPAL X. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO ART. 156, § 1.º, DA CF. TAXA DE RENOVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL Y. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 145, II, DA CF. DISCREPÂNCIA COM O EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, AINDA QUE EXISTENTE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO. ILEGITIMIDADE DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO. RECURSO PROVIDO.” A Fazenda Pública do Município de Natal foi intimada dessa decisão. A partir da situação hipotética apresentada, tendo em vista o acórdão exarado pela 1.ª Câmara Cível do TJRN, elabore, na condição de procurador do município de Natal, a peça processual adequada para a defesa dos interesses do ente municipal, abordando toda a matéria de direito pertinente, em observância à CF, à legislação de regência e à jurisprudência dos tribunais superiores. Considere que o processo tenha sido recebido na Procuradoria-Geral do Município de Natal, por via eletrônica, no 28.º dia útil após a intimação pessoal. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 Linhas)
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Tendo em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 17/05/2022, referendando a tutela antecipada concedida na Ação Cível Originária (ACO) 3508, cuja ementa vem reproduzida abaixo, discorra sobre os seguintes pontos: 1 - Definição do fenômeno jurídico denominado ativismo judicial, sua origem e fundamentos. 2 - Definição do fenômeno jurídico denominado judicialização da política, sua (origem e fundamentos. 3 - Conexão teórico-dogmática entre os dois fenômenos. 4 - Definição se a decisão na AO 3.508/DF tratou-se de judicialização da política ou de ativismo judicial. STF:17/05/2021 PLENÁRIO; REFERENDO EM TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.508 DISTRITO FEDERAL RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. GILMAR MENDES AUTOR: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO REU: UNIÃO PROCURADOR: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃORÉU: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL FEDERAL EMENTA: "CENSO DEMOGRÁFICO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. DECISÃO GOVERNAMENTAL QUE NÃO CONTEMPLOU O IBGE COM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUFICIENTES PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CENSO DEMOGRÁFICO DE 2021. LEGITIMIDADE DO PODER JUDICIÁRIO PARA AVALIAR A ALOCAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS NO QUE DIZ RESPEITO A AÇÕES ESTATAIS QUE SERVEM DE ANTEPARO PARA FRUIÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. DETERMINAÇÃO PARA QUE A UNIAO ADOTE AS MEDIDAS NECESSARIAS À REALIZAÇÃO DO CENSO DEMOGRÁFICO NOLEXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE AO DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA (2022). 1 - Reconhecimento de que a inércia da Administração Pública no que toca à organização, ao planejamento e à execução do Censo Demográfico do IBGE produzirá graves consequências para a formulação, atualização e acompanhamento de políticas sociais, além de manter inalteradas - ou desatualizadas - informações que influenciam acentuadamente no rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Existência de conflituosidade grave o suficiente para desestabilizar a autossuficiência dos entes subnacionais. Omissão em torno de ação estatal que visa à promoção de objetivos de envergadura constitucional, fornecendo Subsídios demográficos para o constante monitoramento de políticas de transferência de renda. Redução da discricionariedade do gestor público em se tratando de políticas públicas das quais dependem, de um lado, a preservação da autossuficiêncla dos Estados da Federação e, de outro, a efetividade de ações de combate à pobreza. Concessão de medida liminar para determinar a adoção das medidas administrativas e legislativas necessárias à realização do Censo Demográfico do IBGE no exercício financeiro seguinte ao da concessão da tutela de urgência (2022)" (30 Linhas) (20 Pontos)
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Considerando-se as competências constitucionais, as capacidades institucionais, a efetividade dos direitos fundamentais, a representação política dos Poderes Legislativo e Executivo, a reserva do possível, o estado de coisas inconstitucional, a vedação ao retrocesso, o ativismo judicial e temáticas correlatas, disserte sobre o cabimento, limites e possibilidades de “medidas judiciais estruturais” no âmbito da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal. (Limite máximo de 60 linhas) (40 Pontos)
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Sabendo que os tribunais de contas têm papel proeminente na fiscalização da administração pública, haja vista as prerrogativas atribuídas a eles pela Constituição Federal de 1988, redija um texto que explique a relação entre o Poder Legislativo e os tribunais de contas nesse processo de fiscalização, abordando necessariamente os seguintes aspectos: controle externo exercido pelo Poder Legislativo e o papel dos tribunais de contas. [valor: 7,60 pontos] (15 Linhas)
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A Associação dos Empresários, constituída há dez anos, ingressou com ação popular em face do Prefeito do Município Beta, argumentando que causara dano ao meio ambiente, pois entendiam que a área estabelecida no território do referido Município, para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa, comprometia a paisagem local, o que poderia gerar prejuízos para a atividade turística. Acresça-se que a definição da respectiva área fora realizada pelo ente federativo competente, conforme previsto na ordem constitucional, com observância da sistemática vigente. A - A Associação tem legitimidade para ajuizar a ação? (Valor: 0,60) B - O Prefeito Municipal pode figurar no polo passivo da ação? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
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Maria, tendo preenchido os requisitos exigidos para o ingresso em curso de nível superior da Universidade Estadual do Estado Sigma, foi informada que deveria providenciar o pagamento da taxa de matrícula para que sua inscrição pudesse ser efetivada. Irresignada com a informação, Maria manejou todos os recursos administrativos existentes, esgotando a via administrativa, mas não obteve êxito no reconhecimento de que o pagamento era indevido, embora tivesse argumentado com a existência de súmula vinculante em sentido diverso. A - A taxa de matrícula cobrada pela Universidade Estadual do Estado Sigma é materialmente compatível com a CRFB/88? Justifique. (Valor: 0,60) B - A questão pode ser diretamente submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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O Governador do Estado Alfa foi intimado, pelo Tribunal de Justiça local, de acórdão proferido pelo colegiado competente, o qual, com fundamento na isonomia, confirmou sentença de primeiro grau e determinou o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, com base no índice federal de correção monetária utilizado, por determinação legal, para os servidores federais. À luz da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir. A - O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa é compatível com a ordem constitucional? (Valor: 0,60) B - Considerando a ausência de prequestionamento de norma constitucional na instância ordinária, qual é a medida constitucional cabível para que a causa seja submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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