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Maria faleceu no dia 28 de novembro de 2022, na cidade de Vitória/ES. Apenas na presente data, compareceu, perante o órgão de atendimento da Defensoria Pública do Espírito Santo, sua filha, Luciana, buscando orientações quanto ao procedimento para a partilha dos bens deixados por sua genitora. Ela tem dúvidas sobre a(s) via(s) e procedimento(s) adequados para tal finalidade, bem como se já houve o decurso do prazo estabelecido em lei para a instauração desse procedimento e, em caso positivo, se tal fato impediria a regularização da partilha. Informou, ainda, que, embora sua genitora não dispusesse de muitos bens, teve o cuidado de escrever de próprio punho um documento, que foi assinado por três testemunhas que presenciaram a sua leitura, dispondo a forma como gostaria que sua herança fosse repartida. Todos os herdeiros são capazes e estão de acordo com a partilha, desejando o caminho mais célere e menos oneroso para formalizar a divisão da herança. Em conformidade com as disposições legais e entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, descreva de forma técnica os aspectos que devem ser ponderados para prestar a devida orientação jurídica diante das dúvidas apresentadas. (30 Linhas) (10 Pontos)
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Maria, casada, com 20 anos de idade, propôs ação de investigação de relação avoenga post mortem cumulada com petição de herança contra o espólio de José, representado por Joana, herdeira e inventariante do falecido. Na petição inicial, a autora consignou que sua avó materna, Francisca, teria mantido um relacionamento extraconjugal com o falecido José, do qual adviera Cármen, sua mãe. Esclareceu que seu avô materno sempre ajudara financeiramente a mantença de sua mãe, Cármen, tendo arcado com o custeio de seus estudos, alimentação e moradia. Ocorre que a genitora de Maria, Cármen, falecera ainda jovem, tendo, em seu leito de morte, recebido a visita do pai (suposto avô materno biológico da autora), momento em que este prometera arcar com as despesas da neta, Maria, tendo-lhe garantido uma subsistência digna. Por fim, fez constar ser filha única de Cármen. O pedido constante da exordial consistia na declaração de existência da relação avoenga, com as devidas averbações em seu registro, e a declaração de sua condição de herdeira, com a reserva de seu quinhão hereditário. Constou da petição inicial que a autora optava pela não realização da audiência de conciliação, tendo acostado ao processo provas indiciárias a comprovar o vínculo parental. Em sede de contestação, tempestivamente apresentada pelos réus, foi arguida, a título de preliminar, a impossibilidade jurídica do pedido da investigação de relação avoenga post mortem, e, no mérito, a ocorrência da prescrição, visto que já haviam transcorrido 12 anos desde o óbito de José, suposto avô biológico da autora. Passados alguns dias, Maria veio a óbito, tendo então ocorrido a sucessão processual por seu marido, Pedro, que, na condição de único herdeiro da autora, requereu sua habilitação no processo. Ocorre que, antes de o juízo despachar o pedido de habilitação apresentado por Pedro, este sofreu um acidente vascular cerebral isquêmico, tendo, por isso, perdido a capacidade de se locomover e exprimir sua vontade, e ficado permanentemente acamado e dependente de terceiros. Em razão disso, o magistrado oficiante na causa suspendeu o processo, tendo adotado como fundamento a perda da capacidade processual da parte, no caso, Pedro, bem como o pedido de habilitação antes formulado. Em paralelo, foi proposta ação de interdição em favor de Pedro, na qual veio a ser nomeada sua irmã Margarida como curadora provisória. Ante a nomeação como curadora provisória, Margarida juntou aos autos da ação de investigação de relação avoenga post mortem cumulada com petição de herança sua nomeação como curadora provisória de Pedro, oportunidade em que reiterou a habilitação por este formulada e ainda pendente de apreciação. Tendo em vista o pedido de habilitação de Pedro e sua posterior incapacidade, o juízo determinou a citação dos requeridos (espólio de José e Joana) para se pronunciarem, em especial acerca da legitimidade ativa do marido em compor o polo ativo do processo em substituição à autora. Determinou, ainda, a intimação do Ministério Público para oficiar no feito na condição de fiscal da ordem jurídica, ante a incapacidade de Pedro. Os réus impugnaram a habilitação e requereram a extinção do processo ao argumento de que Pedro seria parte ilegítima para compor a relação jurídica processual, haja vista tratar-se de ação de caráter personalíssimo. O Ministério Público, em seu parecer, opinou pela continuidade do feito, por entender que Pedro, na condição de único herdeiro de Maria, teria legitimidade para compor o polo ativo da presente demanda. O juízo decidiu o pedido de habilitação, tendo-o rejeitado e, por consequência, extinguido o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, IV e IX, do Código de Processo Civil, em virtude da morte da autora e por se tratar de ação intransmissível, de modo que Pedro não teria legitimidade ativa para prosseguir na demanda. Até aquele momento, não houvera a expedição do formal de partilha e não havia sido oportunizada a produção de prova suficiente para comprovar o vínculo parental entre Maria e José, incluindo-se as provas testemunhal e pericial. Em face dessa situação hipotética, na condição de promotor(a) de justiça do estado, em sua atuação como fiscal da ordem jurídica, redija a peça processual cabível para impugnar a decisão do juízo junto ao tribunal de justiça do estado, abordando toda a matéria de direito processual e material discutida no processo, com base na lei de regência e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Disserte sobre a aceitação e a renúncia da herança, abordando, discursivamente, acerca:

A - Da necessidade ou dispensa de um ato de aceitação da herança. Justifique. E, em qualquer caso, qual é a natureza jurídica da aceitação e o respectivo efeito no tempo; (0,25 ponto)

B - Da classificação das formas de aceitação da herança, explicando-as; (0,25 ponto)

C - Da classificação das formas de renúncia da herança, explicando-as: (0,25 ponto)

D - Da natureza jurídica da renúncia da herança, se no ato da renúncia devem ser expostas as respectivas razões, a partir de que momento a renúncia produz efeitos e se a renúncia pode ser invalidada. (0,25 ponto)

(Valor: 1,0 Ponto)

(80 linhas)

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A Sra. Maria Souza não possui herdeiros necessários e deseja doar um de seus imóveis para a sua afilhada Júlia. Contudo, Júlia é casada pelo regime da comunhão universal de bens e a Sra. Maria Souza quer que o bem doado seja exclusivo da afilhada e livre de quaisquer discussões por dívidas do casal, bem como, em caso de premoriência da donatária, o imóvel retorne para a doadora. Apresente a solução jurídica para que a Sra. Maria Souza possa realizar o negócio jurídico em questão da forma como desejada, indicando o(s) respectivo(s) fundamento(s) no Código Civil.
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Alexandre e Simone são irmãos e figuram como únicos herdeiros em processo de inventário dos bens deixados pela mãe, falecida em 2010. Alexandre vem passando por dificuldades financeiras e, para levantar recursos, decidiu vender sua parte do único imóvel objeto do inventário (três terrenos e uma casa de alvenaria). O imóvel está avaliado em R$ 700.000,00 e Alexandre tem um terceiro interessado na aquisição. Mesmo sabendo que Simone tem interesse em comprar sua parte da herança, em razão de desavenças familiares, Alexandre prefere vender sua quota para outra pessoa estranha à sucessão. Sobre a situação hipotética, responda os itens a seguir. A - Alexandre pode vender a sua quota hereditária para o terceiro interessado? Responda justificadamente indicando os respectivos dispositivos legais. Justifique. (Valor: 0,60) B - Supondo que após o encerramento do inventário Alexandre e Simone descubram a existência de um terreno que não foi arrolado. O que os herdeiros devem fazer para partilhar esse bem? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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A Sra. Clotilde faleceu em 16 de outubro de 2021, sem deixar testamento. Não tinha descendentes, nem ascendentes vivos, não era casada e não mantinha união estável. A Sra. Clotilde tinha três irmãos bilaterais, Pedro, João e Ricardo, e uma irmã unilateral Maristela. Todos os seus irmãos já estavam falecidos quando da abertura da sucessão de Clotilde. Estavam vivos na abertura da sucessão de Clotilde os sobrinhos: Ana e Joana, filhas, de Pedro (falecido em 2017); Maria, filha de João (falecido em 2010); Rita, Roberta e Rute, filhas de Ricardo (falecido em 2015); Renato, filho de Maristela (falecida em 2018).

Maristela também teve outro filho, Guilherme, falecido em 2019, e que deixou uma filha, Emilia, também viva quando da abertura da sucessão de Clodilde.

Responda, utilizando de 10 a 15 linhas, quem são os herdeiros legítimos de Clotilde, e qual o quinhão devido a cada um, justificando e indicando o respectivo fundamento no Código Civil.

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João Pedro Silva faleceu em data de 04 de janeiro de 2019, deixando como único bem um saldo em conta corrente bancária, junto ao Banco Pathos, Agência 001, Conta Corrente 1111-1, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O de cujus não deixou testamento. Em 15 de janeiro de 2019, os herdeiros de João Pedro Silva, quais sejam, sua viúva Maria da Silva (sessenta anos de idade), com a qual era casado no regime de separação total de bens, e que será nomeada inventariante, e seu filho João Marcos da Silva (dezessete anos de idade), sendo este último casado no regime de comunhão parcial de bens com Fernanda dos Santos (dezenove anos de idade), apresentaram-se em cartório juntamente com um advogado. João Marcos da Silva manifestou sua intenção de renunciar à herança, com o que sua cônjuge concordou. Diante disso, solicitaram a elaboração da escritura pública competente, de modo a contemplar a renúncia manifestada por João Marcos da Silva e, no mais, a destinação dos bens de conformidade com o disposto no Código Civil. Da escritura deverão constar todos os elementos que lhe são necessários de acordo com as normas aplicáveis, exceto: i) referência aos tributos; ii) referência aos documentos e certidões apresentadas; iii) declarações finais e fecho. Redija a minuta da escritura pública, conforme solicitada pelos herdeiros. (40 Linhas)
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Marcelo, viuvo, deseja realizar a doagdo de um imoével para seu filho Fernando, solteiro. Este imóvel representa 45% do seu patrimdônio total. Além de Fernando, Marcelo é pai de Julia e André. Responda os questionamentos de Marcelo, indicando a possibilidade de realização da vontade do doador nos limites legais, e nominando o instituto juridico aplicavel. a) Marcelo pode doar este imóvel na integralidade para Fernando? b) Os demais filhos, Julia e André, obrigatoriamente anuir no ato? c) Fernando tera que apresentar à colação esté-bem quando do falecimento de Marcelo? Tem como afastar esta obrigação? d) Marcelo ouviu falar sobre a clausula de reversão. Explique o que é, e se pode ser incluida nesta doação.
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O Sr. Carlos faleceu, no dia 30 de maio de 2018, deixando bens, e sem testamento. O Sr. Carlos era casado com a Sra. Sénia no regime de separagao absoluta de bens. O Sr. Carlos deixou cinco filhos: Ana, Ricardo e Pedro, filhos do casamento anterior, com a Sra. Joana; e Paula e Carla, filhas havidas do casamento com a Sra. Sonia, com quem viveu até sua morte. Todos os filhos sdo maiores e capazes. O filho Ricardo, no entanto, faleceu em dezembro de 2017, ja tendo sido finalizado o seu inventario. Ricardo era casado em comunhdo universal com Helena, e nao deixou filhos. A mae de Ricardo, Sra. Joana, ainda é viva. Com base nisto, responda como sera a sucessao, fundamentando: a) A Sra. Sonia é herdeira ou meeira do patriménio? b) Como sera a divisdao entre os herdeiros do Sr. Carlos? Indique o quinhao devido. c) Em relagao ao filho Ricardo, o que acontece com o seu quinhao?
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Daniel, 30 anos, amealhou ao longo da vida um patrimônio considerável. Era solteiro e decidira não ter filhos. Seus pais já eram falecidos e Daniel tinha apenas um irmão bilateral, Alexandre, e um irmão unilateral, Rafael. Após 30 dias em coma induzido em razão de grave acidente de carro, Daniel veio a falecer em 30 de agosto de 2014. Diante do exposto, responda aos itens a seguir. A - Como deverá ser partilhada a herança entre os irmãos de Daniel? (Valor: 0,60) B - Se depois de três anos do falecimento de Daniel, e já realizada a partilha de seus bens, aparecesse mais um irmão unilateral, até então ignorado pelos demais, que ação judicial poderia intentar para receber parte dos bens da herança? Qual o prazo para ajuizamento? (Valor: 0,65)
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