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Dionísio e Hélio firmaram contrato particular de compra e venda de máquinas, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). O contrato previa pagamento do valor total em cinco parcelas e, em caso de inadimplemento, além do vencimento antecipado de toda a dívida, o valor seria acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data do contrato, juros de mora de 1% ao mês desde a data da parcela não paga e multa penal de 20% sobre o valor total do contrato. O comprador pagou as três primeiras prestações e deixou de efetuar o pagamento da quarta parcela na data do seu vencimento. Diante disso, Dionísio ajuizou execução de título extrajudicial em face de Hélio, fundada no referido contrato, apontando ser credor da quantia total do contrato, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% desde a data de sua celebração, além da multa de 20% sobre esse valor atualizado.

A citação do executado foi determinada e realizada por carta com aviso de recebimento (AR) no endereço residencial constante do contrato (rua do Olimpo, nº 20, apto. 14), sendo o AR assinado por terceiro, identificado apenas como Hércules, sem indicação de vínculo formal com o executado.

Decorrido o prazo legal sem pagamento e sem oposição de embargos à execução, foi realizada penhora de valores via SISBAJUD, a qual foi positiva para a integralidade do valor exequendo.

Após dois dias da realização da referida constrição, o executado compareceu aos autos e apresentou manifestação que designou como “exceção de pré-executividade”, alegando nulidade da citação, pois não teria recebido pessoalmente a correspondência enviada, tampouco o signatário do AR possuiria poderes para sua representação; ocorrência de adimplemento substancial, tendo quitado 60% da dívida, conforme comprovação dos respectivos recibos, pelo que a execução seria desproporcional, injusta e contrária ao previsto no contrato; excesso de execução, pois a cobrança incluiria valores indevidos e abusivos; nulidade da penhora por ter recaído sobre valor de poupança superior a 40 salários-mínimos e litigância de má-fé, com aplicação da respectiva multa.

O exequente impugnou a defesa, sustentando a validade da citação no correto endereço do executado; inadequação da exceção de pré-executividade para discussão de matérias que demandam dilação probatória; inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em sede executiva; afastamento da alegação de excesso de execução por ausência de apontamento do valor incontroverso; inexistência de má-fé e regularidade da penhora.

Na qualidade de Magistrado(a), aprecie a manifestação do executado e disserte, com a abordagem dos itens abaixo, considerando o caso concreto e indicando os dispositivos legais aplicáveis, os precedentes jurisprudenciais e a doutrina acerca dos temas.

a) Classifique e caracterize o contrato firmado entre as partes.

b) Explique o que significa adimplemento substancial do contrato.

c) Identifique e explique a natureza do inadimplemento para a execução.

d) Identifique e explique quais os requisitos necessários para ser admitido o uso da defesa conhecida por exceção de préexecutividade.

e) Explique a motivação da decisão que, eventualmente, entenda pela validade da citação.

f) Explique e justifique se a alegação de nulidade de penhora deve ou não ser analisada pelo Magistrado.

g) Explique o que significa a chamada execução injusta.

(2 pontos)

(30 linhas)

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Nas execuções fiscais movidas pela União em desfavor das sociedades empresárias devedoras de tributos regularmente inscritos em dívida ativa, existe a possibilidade de, na ausência de pagamento, determinar-se a penhora sobre o faturamento da executada. Além de expressa previsão legal, a providência é legitimada pela jurisprudência pátria.

Sobre o tema da penhora sobre o faturamento de empresa, responda às perguntas a seguir.

A) A penhora sobre o faturamento pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro? Justifique a sua resposta.

B) Quais os requisitos a serem observados para a sua realização?

C) Como se compatibiliza o princípio da menor onerosidade, previsto no Art. 805 do CPC, com a penhora sobre o faturamento? Justifique a sua resposta.

D) Há a possibilidade de determinar a penhora sobre o faturamento, mesmo na hipótese de o devedor possuir bens móveis e imóveis? Justifique a sua resposta.

(1,5 pontos)

(20 linhas)

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Em razão do não pagamento de quatro parcelas de um financiamento de crédito em conta-corrente representado em cédula de crédito bancário, no curso da execução de título extrajudicial, Bela Baturité teve penhoradas todas as ações ordinárias para a satisfação do crédito do Banco de Boa Viagem S.A. A devedora é o acionista de Piscicultura Barroquinha S.A., companhia da espécie fechada.

Considerando-se os dados apresentados, responda aos itens a seguir.

A) Intimada a companhia da penhora das ações, como ela deverá proceder? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Se a Piscicultura Barroquinha S.A. fosse uma companhia da espécie aberta, após a penhora, qual o procedimento para fins de pagamento ao exequente? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 ponto)

(30 linhas)

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Considere hipoteticamente que Marco Aurélio, Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, cumprindo mandado judicial de penhora, chegou à Fazenda Egito às 20:30 horas e foi recebido pela única executada da reclamação trabalhista, Cleópatra. Na diligência, Marco Aurélio penhorou três cavalos de competição, sendo um de propriedade de Cleópatra e Arsinoé, sua irmã, bem como os direitos que ambas as irmãs possuem sobre a fazenda (local da diligência) decorrentes de herança. Considerando que o valor atualizado da execução trabalhista objeto da penhora é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e que no imóvel havia ainda 150 (cento e cinquenta) pedras preciosas, esmeraldas brutas, de propriedade de Cleópatra, responda, fundamentadamente, se a diligência de Marco Aurélio foi realizada observando as normas legais vigentes.

(15 linhas)

(10 pontos)

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Ao cumprir mandado de citação expedido em execução por quantia certa em local no qual aparentemente  residiam diversas famílias, o oficial de justiça não encontrou o executado mas constatou que no imóvel havia  um veículo sem documentação, procedendo à sua imediata penhora, com a lavratura do respectivo termo.  Fê-lo mesmo sem ter certeza de que o bem era de propriedade do executado. Suspeitando de ocultação,  por sua vez, comunicou o fato ao juiz e requereu autorização para realizar citação por hora certa e a  penhora de mais bens, o que foi deferido. Ao retornar à residência do executado, constatou que este havia  colocado trancas na porta, a fim de obstar a penhora, motivo pelo qual procedeu ao arrombamento. Fê-lo  mesmo sem que constasse ordem de arrombamento no mandado. Após o arrombamento e a realização de  nova penhora, o oficial de justiça citou o executado por hora certa na pessoa de um vizinho. 

Levando em consideração a situação posta, responda fundamentadamente às questões seguintes com base  no Código de Processo Civil: 

a - Agiu corretamente o oficial de justiça ao proceder à imediata penhora de bem cuja propriedade  desconhecia, com lavratura de termo, antes mesmo da citação? Em caso negativo, informe como ele  deveria ter procedido. 

b - O oficial de justiça poderia concluir pela ocultação e realizar a citação por hora certa já na primeira  tentativa de citação pessoal? Para proceder à citação por hora certa, se este fosse o caso, precisaria de  prévia autorização do juiz? 

c - Constatando que o executado trancou a porta para evitar a penhora, o oficial de justiça poderia ter  procedido ao arrombamento sem prévia autorização judicial?

(10 pontos)

(15 linhas)

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Quais são os requisitos para que a pequena propriedade rural seja considerada impenhorável (art. 833, VIII, do CPC)? A quem compete o ônus da prova? A referida impenhorabilidade pode ser considerada como direito fundamental indisponível do grupo familiar? Justifique sua resposta.

(1 ponto)

(30 linhas)

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Jeferson Peres ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador, a sociedade empresária Costela de Ouro Ltda., o restaurante mais conhecido do Distrito Federal. A ação foi ajuizada em 30 de janeiro de 2019, tramitou perante a 503ª Vara do Trabalho do Distrito Federal sob o número 0120813-35.2019.5.10.0503 e a sentença julgou procedentes os seus pedidos.

A sociedade empresária recorreu, mas o TRT manteve a sentença. Advindo o trânsito em julgado iniciou-se a execução. A liquidação importou em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), mas a sociedade empresária não pagou voluntariamente a dívida, em que pese ter sido citada para tanto. Tentou-se fazer a execução forçada com as ferramentas existentes na Justiça do Trabalho, igualmente sem sucesso. Então, o Juiz, de ofício, sem suspensão do feito, instaurou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e citou os sócios Pedro Serra e Maria Serra para a manifestação em 10 dias. Diante da inércia, o IDPJ foi julgado procedente.

Maria Serra, três dias depois da decisão, procurou você, como advogado(a), dizendo que saiu da sociedade em março de 2015, em ato devidamente averbado perante a Junta Comercial, sendo que Jeferson Peres trabalhou na sociedade empresária de janeiro de 2018 a dezembro de 2018. O mal-entendido, segundo Maria Serra, foi que, na contestação, juntaram o contrato social antigo, no qual ainda constava o seu nome.

Maria Serra afirmou ainda, e comprovou documentalmente, que é aposentada pelo INSS. O Juiz determinou de ofício tutela de urgência de natureza cautelar, daí porque foram retidos 100% de sua aposentadoria, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), e que atualmente é a sua única fonte de renda, já havendo nos autos R$ 3.000,00 (três mil reais).

Considerando os fatos narrados, a CLT e o CPC, e tendo em vista que você foi contratado(a) para defender os interesses de Maria Serra, como houve a intimação da decisão que julgou procedente o IDPJ, apresente a medida cabível para tentar reverter essa decisão.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

(5 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em execução de sentença trabalhista, na fase de liquidação, ante o falecimento do executado, o espólio, representado pelo inventariante, foi habilitado nos autos. Iniciada a execução, foi penhorado um imóvel do espólio, avaliado em R$ 650.000,00. O valor da dívida é de R$ 302.323,27 (atualizado para 30/4/2023).

Ao apresentar embargos à penhora, o inventariante sustentou a impenhorabilidade, por se tratar de bem de família e por residir no local com sua família; impossibilidade de penhora, porque o imóvel pertence também à viúva do executado, por meação; a avaliação é inferior ao valor real do imóvel; há outros imóveis disponíveis, que podem substituir o penhorado, já que a execução deve processar-se da forma menos gravosa ao executado. Postula a invalidade da penhora. Juntou cópia da conta de energia elétrica do imóvel, ainda em nome do falecido, procuração em que consta domicílio do inventariante em endereço diverso do imóvel penhorado, certidão do cartório imobiliário e laudo de avaliação do imóvel, no valor de R$ 2.000.000,00, elaborado por corretor sem registro no CRECI.

O embargado juntou anúncios de imóveis semelhantes, por valor aproximado ao da avaliação.

Analise, fundamentadamente, a possibilidade de êxito dos embargos.

(1 ponto)

(30 linhas)

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Determinada empresa pública economicamente dependente do repasse de recursos do estado do Pará (conforme se pode extrair do orçamento fiscal e de seguridade social do estado), integrante da administração indireta estadual desde sua criação, ainda na década de 1970, firmou, em 2017, acordo coletivo de trabalho (ACT), no qual, entre outras disposições, ficou assegurado o reajuste salarial de 9% aos empregados públicos da estatal. Em razão da demora na implementação do reajuste, foram ajuizadas centenas de reclamações trabalhistas, todas julgadas procedentes, tanto em relação ao pedido de implementação imediata do reajuste quanto em relação ao do pagamento do retroativo entre a data da implementação e a data da vigência do ACT. Essas decisões já transitaram em julgado, e não há mais prazo para o ajuizamento de eventuais ações rescisórias. A empresa pública em questão, por meio da Secretaria de Estado de Administração e Planejamento, que gere as despesas e todo o sistema de registro de pessoal da empresa, cumpriu, imediatamente após o trânsito em julgado de cada uma das ações, a obrigação de fazer (implementação do reajuste), porém deixou de cumprir a obrigação de pagar os valores retroativos. Na fase de execução, os juízes de diversas varas da justiça especializada do trabalho passaram a determinar a constrição do patrimônio da estatal, notadamente a penhora online de elevados valores encontrados nas contas correntes da empresa pública. Até a presente data, foram recebidos 107 mandados de penhora, que totalizam um valor executado de cerca de quatro milhões de reais. Vale ressaltar que parte dos bloqueios online vem sendo realizada em contas que contêm verbas de destinação específica, como convênios firmados pela empresa pública que dizem respeito ao funcionamento e continuidade dos serviços por ela prestados. A estatal peticionou, em cada um dos processos, para requerer que seja a ela aplicado o regime previsto no art. 100 da Constituição Federal (CF), com quitação mediante precatório requisitório ou requisição de pequeno valor, e, consequentemente, para afastar do bloqueio as contas-correntes da empresa, incluindo aquelas relativas às verbas de destinação específica. Contudo, esses pedidos não lograram êxito nas ações individuais, de forma que as respectivas execuções tiveram seguimento, tendo sido mantidos os atos de constrição patrimonial citados. A estatal em comento, cuja maioria do capital (cerca de 99%) pertence ao estado do Pará, é empresa pública de atuação em todo o território do estado, sem concorrência, e tem como objetivos: constituir-se como principal instrumento de execução das atividades de assistência técnica e extensão rural no estado, atuando junto à população no contexto econômico, ambiental, cultural e social, em especial no meio rural, para o fortalecimento, a segurança alimentar estratégica do estado e a sociobiodiversidade; colaborar com a Secretaria a qual está vinculada na formação das políticas de Assistência Técnica e Extensão Rural; planejar, coordenar, orientar, executar e controlar programas de assistência técnica e extensão rural visando à difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social, para aumento da produção, produtividade e rentabilidade agrícola com conservação dos recursos naturais renováveis e à melhoria das condições de vida no meio rural do estado do Pará; desenvolver tecnologias alternativas de produção por meio da aplicação, pesquisa e experimentação; pesquisar, produzir e comercializar organismos da fauna e flora, materiais botânicos e publicações técnicas. Na prática, a estatal atua como órgão oficial de assistência técnica e extensão rural, presta serviços especializados nas áreas de ciências agrárias e humanas, disseminando conhecimentos e informações tecnológicas no meio rural, além de beneficiar pequenos projetos de agricultura familiar com o crédito rural e, fomentar modelo de desenvolvimento sustentável que alia a expansão econômica à exploração racional do patrimônio natural para garantir a melhoria de vida do povo paraense, sempre alinhada com os princípios da administração pública. Entre os projetos finalísticos da empresa pública, para além daqueles destinados ao assistencialismo rural a famílias de baixa renda, há também os voltados aos grupos de alto risco social, como assentamentos de reforma agrária, indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais. O assunto foi levado a conhecimento da Procuradoria-Geral do Estado do Pará e, após análise técnica, foi distribuído para a adoção da medida judicial cabível. Considerando a situação hipotética apresentada e consoante o entendimento constitucional, infraconstitucional e do Supremo Tribunal Federal, elabore, na qualidade de procurador do estado do Pará, a petição inicial da medida judicial adequada a ser ajuizada perante o tribunal superior competente, de forma a pleitear que a estatal seja submetida ao regime de precatórios requisitórios e requisições de pequeno valor, visando à quitação das obrigações pecuniárias apresentadas na situação narrada, bem como que não mais sejam executadas ordens de constrição patrimonial diretamente nas contas-correntes da empresa. Além disso, deve-se requerer a imediata suspensão de todas as ordens judiciais expedidas que ainda estejam vigentes, e o desbloqueio dos valores que já foram efetivados nas contas da empresa, inclusive nas contas cujas verbas tenham destinação específica. (150 Linhas)
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Diante da notícia de falta de vagas e de insumos suficientes para o atendimento dos pacientes internados em hospitais da rede pública em todo o Estado do Amazonas, o que veio a causar o óbito de diversas pessoas sem atendimento, e após esgotadas todas as tratativas extrajudiciais para o equacionamento administrativo do problema, a Defensoria Pública do Amazonas propôs ação civil pública em litisconsórcio ativo com a Defensoria Pública da União, contra o Estado do Amazonas e a União, postulando a adoção de diversas providências para que a população pudesse receber o atendimento necessário nos Hospitais Públicos e, em caso de ausência de vagas e estrutura para lidar com a demanda, que os pacientes sejam encaminhados para atendimento na rede privada e em outros Estados.

O juízo competente de primeiro grau entendeu presentes os requisitos e concedeu, liminarmente e sem a prévia oitiva da parte contrária, tutela provisória de urgência, fixando prazo de 48 horas para a apresentação de um plano de regularização do atendimento da população necessitada e fixou o prazo de 15 (quinze) dias para que o plano seja totalmente implementado, de modo a permitir o pronto atendimento de todos os pacientes em estado grave.

Diante da comprovação de que inúmeras ações individuais com pedidos semelhantes vinham sendo descumpridas sistematicamente pelas demandadas, o juízo de primeiro grau fixou multa diária para o caso de descumprimento, determinou a intimação pessoal dos gestores públicos para o cumprimento, sob pena de responsabilidade penal e de improbidade administrativa, fixou multa por ato atentatório à dignidade da justiça, determinou o bloqueio de verbas públicas e o bloqueio de cartões corporativos utilizados pelos agentes públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem, além de autorizar a penhora de bens dominicais e determinar aos réus a suspensão e o cancelamento de quaisquer eventos públicos festivos enquanto não for cumprida a ordem.

Os réus foram intimados desta decisão e apresentaram recurso tempestivamente, impugnando fundamentadamente cada um dos pontos da decisão. O pedido de tutela antecipada recursal foi indeferido e a Defensoria Pública do Amazonas foi intimada para se manifestar a respeito dos recursos interpostos.

Apresente em uma peça única a medida hábil para contrariar ambos os recursos interpostos pelos demandados, justificando a necessidade de manutenção de cada uma das medidas impostas pelo juízo singular.

(50 pontos)

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