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Em 1993, o povo indígena Kanindé ajuizou ação perante a justiça federal do Ceará contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), alegando omissão das autoridades brasileiras em promover a identificação, a demarcação, o reconhecimento e a titulação das terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade, já que o processo administrativo iniciado com essa finalidade ainda seguia sem conclusão. Em 1997, como prova dos prejuízos causados pela ausência de titulação territorial, a comunidade indígena peticionou, argumentando que fazendeiros seguiam ocupando grande parte do território. A partir de então, a ação judicial seguiu seu curso regular e foi definitivamente julgada em 1999 — ano em que a União promoveu a titulação das terras indígenas. No entanto, de acordo com lideranças do povo Kanindé, parte dos fazendeiros segue até hoje ocupando uma pequena parcela do território. Em 2018, o Ministério de Minas e Energia anunciou a intenção de oferecer à iniciativa privada concessão pública para exploração e produção de petróleo em reservatório localizado no território ocupado pelo povo Kanindé. Em 2019, a comunidade indígena noticiou às autoridades competentes que um fazendeiro havia assassinado duas de suas lideranças. Em 2020, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação penal para processar três indiciados pelos crimes de homicídio doloso. Ninguém foi preso até o momento. Ainda em 2020, o MPF ajuizou ação civil pública contra a União, alegando que a concessão da exploração petrolífera violava o direito à propriedade do povo indígena e que o poder público sequer havia realizado consulta livre, prévia e informada à comunidade acerca do projeto. As sentenças, favoráveis ao MPF, foram confirmadas em segunda instância, e os respectivos recursos estão pendentes de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em razão desses fatos mais recentes, em 2022 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos decidiu submeter o caso ao julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em nota, a Corte alegou que o Brasil violou direitos protegidos tanto pelo Pacto de São José da Costa Rica quanto pela Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), especificamente os direitos à vida, à integridade pessoal, à propriedade coletiva, à consulta livre, prévia e informada, às garantias judiciais e à proteção judicial. Para a Comissão, as violações ocorreram em razão de: a) demora até a conclusão dos processos de reconhecimento e titulação do território indígena; b) omissão do Estado brasileiro em prevenir os homicídios de lideranças da comunidade; c) presença de fazendeiros na terra indígena até a atualidade; d) projeto de concessão pública para exploração petrolífera no território; e) ausência de persecução e punição dos autores dos homicídios de duas lideranças do povo Kanindé; f) ausência de prestação jurisdicional para impedir a concessão pública para exploração de petróleo no território; e g) alegada ausência de consulta livre, prévia e informada à comunidade sobre o projeto de concessão. Diante da situação hipotética apresentada, na condição de advogado da União, responda, de modo justificado, com base nos instrumentos internacionais aplicáveis e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, se tal Corte tem competência, em razão do tempo e da matéria, para processar e julgar o caso apresentado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil. Esclareça, ainda, em que medida se deve reconhecer a ausência de prévio esgotamento dos recursos internos na situação. (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considerando o reconhecimento pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da existência de um racismo estrutural nas condenações no Brasil, apresente os conceitos de interseccionalidade (valor: 0,21 ponto), transversalização (valor: 0,20 ponto) e racismo estrutural, com abordagem à discriminação estrutural histórica e à intersecção de fatores de discriminação (valor: 0,50 ponto). (15 Linhas)
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Tibério apresentou, individual e diretamente, uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. alegando que o Estado brasileiro violara direitos reconhecidos pelo Pacto de San José da Costa Rica (1969), adotado e ratificado pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. Tibério afirmou que fora preso sem ter sido ouvido e sem ter tido oportunidade de apresentar defesa, tendo ficado dez anos encarcerado sem ter comparecido oficialmente perante um juiz criminal competente. Considerando a situação hipotética acima, responda de forma justificada, aos questionamentos a seguir. 1 - Tibério pode ingressar, individualmente e diretamente, com petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos segundo a Convenção Interamericana de Direitos Humanos? 2 - O que significa a regra de prévio esgotamento dos recursos internos, prevista no Pacto de San José da Costa Rica? 3 - Quais as hipóteses da não aplicação da regra do prévio esgotamento dos recursos internos previstas no Pacto de San José da Costa Rica? (90 Linhas)
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Quais são as funções exercidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos? Explique e fundamente se ela pode emitir opinião. (15 linhas)
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Em relação ao caso Márcia Barbosa, recentemente julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e que corresponde à décima condenação do Brasil pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, atenda ao que se pede a seguir. 1 - Contextualize o referido caso (valor: 0,30 ponto) 2 - Indique os aspectos fundamentais da decisão da corte (valor: 1,20 ponto) 3 - Cite as principais medidas de não repetição que o Brasil foi condenado a implantar (valor: 0,40 ponto) (10 Linhas)
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A Defensoria Pública recebe lideranças de uma comunidade de baixa renda removida de área ocupada há cinco anos, sob alegação de que o local seria objeto de implantação de uma grande obra de infraestrutura, a ser realizada e operada por agente privado, sem maiores justificativas. Não houve condicionamento da remoção à indenização da posse ou fornecimento de alternativa habitacional imediata, apenas a oferta, pela Municipalidade, de auxílio financeiro, por seis meses, no valor de R$ 200,00, para as famílias compostas por pessoas nascidas no Município. Entretanto, os menores valores de locação na cidade (cujo mercado imobiliário não conta com regulamentação voltada à habitação de baixa renda) giram em torno de R$ 500,00. Diante dessa situação, as famílias passaram a ocupar novo terreno, há muito abandonado. No entanto, as fornecedoras de serviços públicos de energia elétrica (empresa privada subsidiária de uma empresa estrangeira com capital majoritariamente estatal) e de água (empresa pública municipal) obstaculizam a prestação dos serviços. A primeira alega que, segundo as práticas adotadas no país de sede da controladora, a prestação do serviço deve ser condicionada à capacidade presumida de pagamento, de modo que, dados os custos de ligação em local afastado e o risco de inadimplência, é inviável o fornecimento. A segunda, por sua vez, alega legislação municipal de 1977, de acordo com a qual o serviço somente poderia ser prestado aos ocupantes que comprovem a titularidade do imóvel. Considerando tal caso hipotético, analisado apenas à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos, responda aos questionamentos a seguir, justificadamente: A - Com base nos entendimentos desenvolvidos nos Comentários Gerais ("CG") do Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU ("Comitê DESC"): A.1 - O acesso à água e à energia elétrica são protegidos pelo Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU ("PDESC”)? Em caso positivo, sob qual caracterização? A.2 - A privatização de serviços públicos como fornecimento de água ou eletricidade é admitida pelo PDESC? O tratado impõe obrigação de prestação direta pelos Estados Partes? A.3 - Houve descumprimento de obrigações estatais oponíveis ao Estado brasileiro, com relação a cada uma das circunstâncias listadas a seguir? Em caso positivo, qual(is)? (i) Remoção da comunidade; (ii) Condição habitacional posterior; (iii) Não fornecimento de energia elétrica; (iv) Não fornecimento de água. A.4 - Há alguma obrigação estatal oponível a outro Estado, que não o brasileiro? A resposta ao presente questionamento seria a mesma caso houvesse tratado de comércio ou investimento celebrado entre o Brasil e o Estado em que tem sede a empresa de fornecimento de energia elétrica, permitindo expressamente a não prestação do serviço nas condições indicadas no caso? B - Com base na Opinião Consultiva nº 22/16 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (“Corte IDH"), sobre os direitos humanos e as pessoas jurídicas, alguma das empresas poderia alegar violação a direito humano de sua titularidade como justificativa para sua negativa de prestação de serviço (por exemplo, violação ao direito de propriedade em virtude de inadimplência)? (25 Linhas) (5 Pontos)
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Indique e explique cada uma das seis principais formas de reparação ordenadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em suas sentenças de mérito. Forneça ao menos um exemplo para cada, indicando e explicando, inclusive, eventuais desdobramentos e/ou subdivisões. (25 Linhas) (5,00 Pontos)
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Analise a situação hipotética a seguir. Na República Federativa do Brasil, em 13/02/2008, Olimpiana, moradora da Favela Inconfidente, foi informada de que sua presença era solicitada no posto policial responsável pelo patrulhamento na região para prestar alguns esclarecimentos, tendo lá comparecido espontaneamente por volta das 18:00 horas. Ao chegar no local, foi indagada sobre o paradeiro de seu ex-companheiro, que se encontrava em cumprimento de pena por tráfico de drogas e homicídio de um policial e que teria empreendido fuga do Sistema Prisional. Olimpiana afirmou aos agentes públicos que não sabia do paradeiro de seu ex- companheiro e que há muitos anos não mantinha qualquer tipo de contato com ele. Insatisfeitos com a resposta de Olimpiana e com a intenção de “mandar um recado” ao foragido, os agentes públicos decidiram executá-la quando estivesse a caminho de casa. No início da manhã seguinte, a mãe e a filha de 8 anos de idade de Olimpiana saíram a sua procura. Olimpiana foi encontrada por ambas em uma viela próxima, morta em virtude de ferimentos causados por disparos de arma de fogo. A notitia criminis sobre a morte da vítima chegou ao conhecimento das autoridades policiais no mesmo dia, por intermédio de sua mãe. O delegado de polícia, no entanto, não instaurou imediatamente a investigação policial, mas somente 90 dias depois. O inquérito policial foi concluído e remetido ao juízo em 13 de fevereiro de 2009. O Ministério Público recebeu os autos com carga em 15 de fevereiro de 2009. Em 18 de setembro de 2012, o Ministério Público apresentou a denúncia. Até a presenta data, não há uma sentença e o processo criminal ainda se encontra em fase de instrução no juízo de primeiro grau. O juízo criminal demorou mais de três anos para realizar a primeira audiência destinada a ouvir as declarações de testemunhas e informantes e, em diversos períodos, não realizou atividade alguma com vistas à conclusão do processo. A ação civil de reparação, que busca uma compensação pelos danos, foi proposta em 20/10/2010 pela mãe e pela filha de Olimpiana. A audiência de tentativa de conciliação foi marcada para 13/08/2013, que restou infrutífera. Em 14/11/2013, o juízo cível determinou a suspensão do processo pelo prazo máximo de um ano de modo a aguardar a solução da Ação Penal. Em 14/06/2015, o juízo cível solicitou ao juízo criminal informações acerca do andamento do feito. Em 14/02/2017, o juízo criminal respondeu que o processo se encontrava concluso para decisão com relação ao requerimento da defesa de substituição de testemunha desde 03/10/2015 e que o pedido ainda não havia sido apreciado em virtude do acúmulo involuntário de serviço. Até a presente data, não foi proferida sentença de primeiro grau na ação civil de reparação de danos, sendo que a demora se deu, exclusivamente, pelas falhas do mecanismo da Justiça. Não existe nenhum indício de que, em um futuro próximo, se chegará a uma solução justa do caso. Em virtude do falecimento de sua mãe, a filha de Olimpiana abriu mão do sonho de ser musicista. Por precisar cuidar sozinha de sua avó e contribuir com as despesas domésticas, deixou de frequentar o programa que selecionava jovens talentos para bolsas no exterior. DISSERTE, de forma fundamentada e sem acrescentar novos fatos, sobre o caso apresentado, à luz da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos (Convenção) e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), apontando as violações ocorridas, a responsabilização do Estado Brasileiro no Sistema Interamericano em face dessas violações, as formas de reparação e um precedente da Corte IDH aplicável ao caso.
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Disserte sobre as Competências da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Na sua dissertação deve ser explorado exemplos concretos que envolvam o Estado Brasileiro, de forma detalhada para cada uma das competências narradas, a forma de utilização e requisitos de cada competência, suas diferenças e semelhanças, a aplicação ou não de medidas provisórias e as ferramentas de acompanhamento das decisões. (30 Linhas)
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Constituição Federal de 1988 [...] Art. 5.º [...] XLII – a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; [...] XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; [...] (grifou-se) Corte Interamericana de Direitos Humanos – Ponto 41 da sentença de 14/3/2001, Caso Barrios Altos versus Peru. Esta Corte considera que são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade que pretendam impedir a investigação e a punição dos responsáveis por graves violações de direitos humanos, tais como tortura, execuções sumárias, extralegais ou arbitrárias e desaparecimentos forçados, todas elas proibidas por violar direitos inderrogáveis reconhecidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. (grifou-se) Situação hipotética: Sentença criminal que condenou à pena de prisão réu que cometeu crime que consiste em grave violação a direito humano, afastou expressamente a prescrição da pretensão punitiva que, em tese, incidiria no caso, invocando a necessidade de evitar violação ao direito à verdade da vítima. O réu apelou contra a condenação, alegando que a prescrição da pretensão punitiva é um direito fundamental e que não se trata de ponderação de valores, dada a completa falta de suporte constitucional do direito à verdade. Baseando sua argumentação nos trechos transcritos da CF e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, contradite as duas alegações formuladas na apelação mencionada na situação hipotética apresentada. (10 Linhas)
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