A Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no Art. 53, inciso V, da Lei n° 8.069/90, indeferiu pedido de rematrícula de determinado aluno, que cursava o Ensino Fundamental, uma vez que ele residia em local distante da escola que frequentava e, assim, a vaga a ser disponibilizada, no ano seguinte, respeitaria o critério estabelecido no texto legal.
Inconformado, o aluno insistiu em permanecer na instituição afastada de sua residência, alegando que se encontrava bem adaptado à escola, entrosado com o ambiente educacional do qual faz parte há vários anos.
O órgão público permaneceu em sua postura, alegando, ainda, que a escolha do estabelecimento escolar pelo aluno caracterizaria a prevalência de interesse pessoal sobre o interesse público, inviabilizando a prestação do serviço essencial por completa impossibilidade de planejamento e organização da política de ensino.
Levando em consideração o cenário descrito, indique, de forma fundamentada, os posicionamentos que devem prevalecer, abordando todos os argumentos que foram acima expostos.
(2,0 Pontos)
(25 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Direitos fundamentais são direitos objetivamente vigentes em uma ordem jurídica concreta.
O constituinte brasileiro particularizou uma série de direitos que se revelam indispensáveis à formação do indivíduo em desenvolvimento, quais sejam: os direitos à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.
Considerando que o texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija um texto atendendo, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.
1 - Informe quais aspectos o direito à liberdade compreende, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (valor: 1,00 ponto);
2 - Discorra sobre as hipóteses e circunstâncias em que é permitido o trabalho de adolescentes, segundo a Constituição Federal de 1988 e o ECA (valor: 2,00 pontos);
3 - Responda, quanto ao âmbito de aplicação do ECA, se é possível estender aos menores civilmente emancipados a proteção jurídica conferida pela legislação (valor: 1,75 ponto);
(20 Linhas)
Os brasileiros, Maria e João, se tornaram “pais de primeira viagem” do casal de gêmeos, Carlos e Carla, cujo nascimento do primeiro deles se deu 6 (seis) minutos antes da segunda, em 28/02/2002, às 23.56h. Carla nasceu com Síndrome de Down. Mais tarde, tiveram o terceiro filho, José, em 2015. Lamentavelmente, no início do ano de 2020, João veio a falecer, possivelmente vítima da Covid-19, após ter ido visitar parentes no norte da Itália. O falecido João era pessoa influenciadora e de convicções arraigadas e próprias. Inclusive, convenceu Maria da desnecessidade de vacinar os filhos do casal para algumas 5 doenças, ao longo dos anos, por entender que afetaria a boa saúde deles, ao invés de evitar o mal. A situação dos filhos de Maria chegou ao conhecimento do Ministério Público e, consequentemente, do Juiz da Infância e Juventude. Dos requerimentos formulados ao Juízo, entre outros, constavam sanções pecuniárias aplicáveis à Maria, na base de 20 (vinte) salários-mínimos, bem como a medida de suspensão da guarda e poder familiar para a providência de busca e apreensão dos três filhos, com o encaminhamento dos mesmos à sala de imunização do Posto Sanitário próximo ao Juízo, visando a atualização vacinal. E, para isso, o dia 29/02/2020 foi designado.
Indaga-se:
1- Como o Juiz da Infância e Juventude deve decidir sobre os pedidos do Ministério Público?
2- Quais os fundamentos de fato e de Direito em relação a cada filho?
3- Acaso poderá o Juiz se utilizar de outras fontes normativas, em diálogo?
4- Ainda que os fatos em análise sejam anteriores a recente decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral sobre a temática, justifique suas respostas com apoio dessa jurisprudência.
(0,40 Pontos)
O Direito da Criança e do Adolescente é ramo da ciência jurídica, dotado de princípios próprios, os quais influenciam outros ramos do Direito. Objetivamente, o Direito da Criança e do Adolescente disciplina as relações jurídicas entre Crianças e Adolescentes, de um lado, e Família, Sociedade e Estado, de outro. Visando a concretude dos Valores, Princípios e Regras do Direito da Criança e do Adolescente, foram preceituados diversos dispositivos. Inclusive, foi adotado um sistema interpretativo axiológico e com esteio, ainda, na densidade de conteúdo das orientações de destaque dentro dos Princípios Gerais do Direito da Criança e do Adolescente.
PERGUNTA-SE: Como intérprete, conforme o Sistema Valorativo dos Direitos da Criança e do Adolescente, elenque e indique se está(ão) positivado(s) e em qual(ais) diploma(s) legal(ais):
1- Norma(s) Supralegal(ais);
2- Metaprincípio(s);
3-Princípios Derivados (ao menos 7).
(Valor 0,40)
(15 Linhas)
A Jorge, 16 anos, aplicou-se medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade (PSC). Foi definido que as tarefas seriam cumpridas no cemitério da cidade por 7 horas semanais, durante 6 meses.
Chega aos autos, 8 meses depois, informe de que Jorge descumpre a medida, pois "A" prestou apenas 3 meses de serviços e "B" abandonou o curso profissionalizante e o tratamento antidrogas previstos em seu Plano Individual de Atendimento.
O Promotor de Justiça pede a substituição da PSC por Liberdade Assistida (LA).
Como Defensor do adolescente, com fundamentos jurídico-legais consistentes, sustente, sem introduzir fatos novos, que os motivos apontados (A e B) não justificam a substituição pleiteada, devendo Jorge ter a medida extinta. (C) Aponte também as providências de caráter geral previstas em lei adotáveis pelo Defensor em face de eventual irregularidade observada na situação.
(25 Linhas)
(5,0 Pontos)
Em visita a uma entidade não-governamental que oferece acolhimento institucional para crianças e adolescentes, o Defensor Público é indagado pelo gerente do serviço sobre o que deve ou pode ser feito e no que o Defensor poderia auxiliar em relação:
A - ao necessário para que o programa cumpra os requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para seu funcionamento regular;
B - ao caso de um adolescente que completará 18 anos daí a um mês e não tem para onde ir;
C - se é regular a situação jurídica dos voluntários que prestam informalmente apoio social, afetivo e financeiro a alguns dos acolhidos e o que fazer para regularizar, se for o caso;
D - ao fato de que há dois anos o juiz da comarca não realiza audiências concentradas; e
E - ao fato de que, no mesmo prédio, são atendidos crianças e adolescentes, de ambos os sexos, com faixa etária entre 0 e 17 anos.
Aponte, de forma resumida e fundamentadamente, qual seria, conforme a normativa vigente, a orientação a ser dada pelo Defensor em relação a cada um desses pontos, indicando também providências judiciais ou extrajudiciais a serem adotadas, se for o caso.
(30 Linhas)
''TODA CRIANÇA E ADOLESCENTE TEM DIREITO A SER CRIADO E EDUCADO NO SEIO DE SUA FAMÍLlA E, EXCEPCIONALMENTE, EM FAMÍLlA SUBSTITUTA, ASSEGURADA A CONVIVÊNClA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, EM AMBIENTE LIVRE DA PRESENÇA DE PESSOAS DEPENDENTES DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES".
Artigo 19, "caput", do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Luciana, com 30 anos, grávida, foi presa em flagrante por terem sido encontrados três tijolos de maconha embaixo do colchão localizado na pequena peça em que residia com o companheiro, que havia conhecido há seis meses, além de quatro filhos que contavam na ocasião com seis, quatro, três e dois anos. Com a prisão de Luciana, as quatro crianças foram encaminhadas a acolhimento institucional.
No período em que Luciana se encontrava privada de liberdade, nasceu o quinto filho, uma menina, que recebeu o nome de Caroline, registrada apenas no nome da mãe. Dez meses após a prisão, Caroline, com cinco meses de idade, permanecia na companhia da mãe no presídio, ao passo que os outros quarto filhos de Luciana permaneciam no acolhimento institucional localizado a 250 km de distância da casa prisional.
Mesmo não havendo ordem judicial vedando o contato dos quatro filhos com a mãe, no período de dez meses, Luciana não teve qualquer contato com os quatro filhos acolhidos institucionalmente.
Com base nas informações acima, na condição de Promotor de Justiça com atuação na área da Infância e Juventude, indique as cinco medidas mais importantes a serem adotadas no âmbito da proteção dos filhos de Luciana para a garantia dos direitos previstos no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, fundamentando as respostas com a indicação dos dispositivos legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
(30 linhas)
(2,0 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
A mãe de uma criança de 05 anos, ambas residentes em um município de Rondônia, procurou o Conselho Tutelar, alegando que tentou matricular sua filha em uma pré-escola da rede pública de ensino, do mesmo Município, mais próxima de sua residência, não tendo obtido sucesso diante da alegação, por parte da instituição de ensino, de que não haveria vaga e que, mesmo que houvesse, não haveria transporte escolar disponível para atender à condução diária da criança até a escola, pois, apesar de ser a escola mais próxima , ainda se encontrava muito distante da residência do menor. Diante disso, o Conselho Tutelar procurou a Defensoria Pública para se informar a respeito dos direitos da criança.
Acerca deste caso específico, de forma fundamentada e na ordem como se encontram, apresente as orientações adequadas a serem transmitidas à mãe, sob o ponto de vista dos direitos das crianças e adolescentes, considerando os seguintes pontos:
A - Existência ou não do direito de ser matriculada na pré-escola do Município em que reside;
B - Existência ou não do direito de receber transporte público e gratuito para a pré-escola do mesmo Município;
C - Impossibilidade ou não do Poder Judiciário garantir eventuais direitos, no caso concreto, em virtude do princípio constitucional da separação dos poderes e da "reserva do possível".
D - Competência ou incompetência jurisdicional da infância e da Juventude para a tutela de eventuais direitos individuais da criança citada no caso em tela.
O pai médico e a mãe engenheira, preocupados com o nível das escolas em sua cidade, pretendem eles mesmos ministrar ao filho de oito anos idade as matérias do currículo do ensino fundamental, comparecendo o menor ao estabelecimento de ensino apenas em dias de prova.
As escolas da Comarca não aceitaram a proposta e, ato contínuo, os pais recorreram ao Judiciário, argumentando que eles próprios podem dar aulas ao filho, dispensando-o do comparecimento diário a um colégio. Trazem, inclusive, exemplos de outros países.
Assiste razão aos pais? Fundamente.
O Ministério Público durante inspeção bimestral das unidades de internação compareceu no mês de setembro de 2013 junto ao Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP), em Chapecó – SC, entidade governamental de âmbito regional e de administração direta, à semelhança dos programas de internamento provisório das cidades de São José - SC e Lages - SC.
Assim é que, no relatório emitido a partir de roteiro do Conselho Nacional do Ministério Público e encaminhado à Corregedoria-Geral, fora verificado inicialmente, na separação dos internos, que o então Centro Regional de Internação compreendia a presença de 10 (dez) adolescentes da Comarca de Chapecó e outros 10 (dez) adolescentes das demais Comarcas do Estado, inclusive da Capital, todos internados provisoriamente.
A partir das informações obtidas durante a inspeção, constataram-se inúmeros problemas quanto aos indicadores nas categorias direitos humanos, ambiente físico e infraestrutura, atendimento socioeducativo, gestão e recursos humanos, todos registrados no relatório de inspeção.
Em seguida, o Ministério Público realizou uma série de reuniões com integrantes da direção da referida unidade de internação e com membros do Departamento de Justiça e Cidadania/Secretaria da Justiça e Cidadania (DJUC), além de seguidas e sucessivas inspeções no local nos meses de novembro de 2013 e janeiro, maio e julho de 2014, para acompanhamento e igualmente visando a adequação e melhoria dos problemas diagnosticados.
Também fora realizada inspeção anual da unidade de internação, ocorrida no mês de março de 2014, verificando-se as mesmas irregularidades, inclusive que a situação era preocupante, compreendendo deploráveis condições higiênico-sanitárias, inexistência de medidas de promoção à saúde ou medidas de proteção específica, nem controle de agravos transmissíveis, além da falta de assistência à saúde bucal dos adolescentes.
Não se observou ainda qualquer melhora no sistema preventivo por extintores, gás central canalizado, iluminação de emergência e sinalização de segurança. Do mesmo modo, não fora adotada qualquer providência de melhoria da infraestrutura, de trato urgente, principalmente na questão de segurança, rede de esgoto e de saneamento básico.
Nesse período, a Promotoria de Justiça com atribuições para atuar na área da Infância e Juventude na Comarca de Chapecó instaurou o Inquérito Civil nº 01/2014, datado de março de 2014, por meio da Portaria nº 01/2014, destinado a apurar as constatadas irregularidades no âmbito do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP), então responsável pela internação provisória de adolescentes, além da obrigação do Poder Público de executar reformas, adequações e melhorias nas condições de higiene, segurança, estrutura, etc.
Expediu-se ofício à 4ª Regional de Vigilância Sanitária, com sede em Chapecó, para vistoriar as instalações da instituição e verificação das condições sanitárias do ambiente.
Foi encaminhado igual expediente ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina para verificação das noticiadas irregularidades, inclusive dos sistemas e dispositivos de segurança e seu funcionamento.
Por sua vez, do relatório de inspeção sanitária, datado do mês de julho de 2014, a Diretoria de Vigilância Sanitária descreveu inúmeras irregularidades e necessidade de intervenção visando eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, concluindo que:
O Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP), em Chapecó, apresenta péssimas condições higiênico-sanitárias. É preciso que se estabeleçam normas, critérios e fluxo para adesão, operacionalização e implementação de ações e serviços que promovam a saúde dos adolescentes, oferecendo abordagem educativa, integral, humanizada e de qualidade, pois o que foi constatado in loco fere os princípios da dignidade humana.
1 - Não existem medidas de promoção à saúde, de prevenção e cuidados específicos, bem como medidas de proteção específica, como distribuição de preservativos, vacinação contra hepatite, tétano, rubéola e outras doenças, nem controle de agravos transmissíveis, como hepatites virais e tuberculose.
2 - Há de se considerar também a ausência de assistência em relação à saúde bucal dos adolescentes.
3 - Foi constatado que as equipes de saúde do SUS não adentram ao Complexo e as ações de saúde se resumem a situações de urgência/emergência deflagradas através do encaminhamento somente de alguns adolescentes à rede do SUS.
4 - Soma-se às irregularidades, a constatação de sistema de esgoto entupido, ambientes com pouca ventilação e iluminação.
5 - Há locais com risco elétrico devido à presença de fiação exposta compreendendo refeitório, lavanderia e cozinha e presença de infiltrações nas paredes dos corredores e dormitórios.
Trata-se de uma situação alarmante onde se recomenda a adequação, de forma imediata e nos prazos indicados no documento, do estabelecimento, contando com apoio técnico da equipe de Vigilância Sanitária e, até mesmo, a interdição do local, por ferir os preceitos dos Direitos Humanos e nele o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das diretrizes da Legislação Vigente e alvo de resolução.
Igualmente, realizada vistoria pelo Corpo de Bombeiros, foi emitido relatório, também datado do mês de julho de 2014, apontando as seguintes irregularidades e com prazos de execução indicados no documento:
Das Irregularidades existentes nos sistemas instalados.
1 - Sistema Preventivo Por Extintores. 1.1. Foi constatado que os extintores encontram com teste hidrostático vencido e despressurizado e deverão passar por manutenção. 1.2. É necessário instalar extintores na sala da culinária, biblioteca, triagem, com sinalização (seta e círculo), conforme orientação do vistoriador. 1.3. Foi observado que vários extintores não estão fixados em local visível e de fácil acesso.
2 - Gás Central Canalizado. 2.1. Foi verificado que existe um botijão de GLP com capacidade para 13 kg de gás no refeitório, na cozinha geral e na monitoria, o qual deverá ser eliminado ou instalado em abrigo de alvenaria. No abrigo de gás da copa, há necessidade de substituição de mangueiras vencidas. 2.2. Na Central de Gás Canalizado deverá ser colocado estrado de madeira sob os botijões e retirado do interior materiais armazenados. 2.3. Deverá ser realizado teste de estanqueidade na canalização do gás e manutenção do fogão industrial. 2.4. Providenciar a instalação de aberturas de ventilação permanentes nas dependências com aparelho de queima.
3 - Iluminação de Emergência. 3.1. Devido às características da edificação, há necessidade de instalação de Luminárias de Emergência do tipo Bloco Autônomo.
4 - Fiação Exposta. 4.1. Toda fiação elétrica exposta deverá ser protegida por eletroduto do tipo antichama para proporcionar segurança às pessoas no refeitório, lavanderia, cozinha, secretaria e espaço das monitorias. 4.2. Rede elétrica com fios e emendas aparentes e a utilização de extensão elétrica, necessitando reparos e dimensionamento.
5 - Sinalização para Abandono do Local. 5.1 Deve-se instalar placa indicativa de saída nos corredores a fim de proporcionar segurança no deslocamento das pessoas na evacuação do local.
6 – Da Necessidade de Adequação às Atuais Normas. Por definição das Normas de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiro Militar de Santa Catarina, a edificação em pauta deverá ser dotada dos seguintes sistemas preventivos: sinalização para abandono do local; sistema preventivo por extintores; iluminação e saída de emergência; central de gás canalizado; sistema de proteção contra descargas atmosféricas; e sistema de alarme.
Oficiou-se ainda à Direção do CASEP, obtendo-se a relação individualizada dos profissionais que atualmente exercem as suas funções na unidade socioeducativa de internação e no período das inspeções, além dos adolescentes atualmente recolhidos.
Também, pela Direção fora informado que as inúmeras irregularidades não foram resolvidas e que não haveria prazo para solucioná-las, acrescentando a notícia divulgada na mídia que se pretende edificar um novo Centro de Internação.
Juntou-se cópia dos relatórios de inspeção bimestral e anual relativos à unidade de internação provisória (documentos de fls.). Da totalidade dos relatórios consta no período a manutenção de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em definitivo em regime de internação com outros provisoriamente internados, além da inexistência de infraestrutura adequada para tanto.
O atendimento simultâneo de internações provisórias e definitivas foi igualmente verificado pela Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por ocasião de inspeção realizada no mês de julho de 2014 (documentação anexada).
Fora promovida a juntada de relatório atualizado do Conselho Tutelar de Chapecó da última visita realizada, datada do final do mês de junho de 2014, descrevendo a permanência das deficiências e irregularidades na entidade de atendimento, em regime de internação.
Consta resposta de ofício então dirigido ao Departamento de Justiça e Cidadania da Secretaria da Justiça e Cidadania (DJUC), datado de final de julho de 2014, consignando que o Estado, na condição de gestor público, não teria condições financeiras para as adequações das irregularidades, sob pena de incorrer em afronta ao poder discricionário da Administração Pública, ingressando em aspectos de oportunidade e conveniência do Executivo.
Sustenta ainda a necessidade de observância do orçamento e que, em havendo ajuizamento de demanda, de denunciar a lide o Município pela municipalização do atendimento da criança e do adolescente e o preceito da descentralização político-administrativa, previstos no ECA; e igual acionamento da União Federal, circunstanciado pela competência, em regime de colaboração, de organização dos sistemas estaduais e municipais, tanto de defesa de direitos, quanto de atendimento socioeducativo, previsto em Resolução do Conanda.
Antes de finalizar a instrução do Inquérito Civil, foi noticiado por intermédio da redução a termo da oitiva de adolescentes internados consistentes em DAVE e STUART (declarações em anexo) além da confirmação das irregularidades encontradas, que o monitor identificado como STEVE, aproveitando-se da função que exercia junto à referida unidade e da guarda a ele confiada, teria, ainda no final do ano de 2013, facilitado a fuga dos então dois adolescentes do Centro de Internação em troca de vantagem pecuniária recebida. Pelo representante legal do primeiro adolescente foi apresentado extrato bancário noticiando o saque da quantia paga ao monitor e no período indicado.
Segundo se infere igualmente das declarações prestadas pelos adolescentes DAVE e STUART perante a Promotoria de Justiça foi delatado também que o monitor STEVE teria permitido e facilitado a utilização da mão de obra de outros dois adolescentes internados KEVIN e JOHN para a prestação de serviços na propriedade particular de terceiro.
Procedeu-se a redução a termo das declarações de referidos adolescentes, que confirmaram o ocorrido no início do ano de 2014, precisando o local da residência e o terceiro beneficiado, além do deslocamento para tanto através do uso de veículo público.
Consta a informação que atualmente STEVE, monitor concursado, não mais se encontra lotado junto à mencionada entidade de atendimento.
A título de instrução, fora ainda promovida a redução a termo da oitiva de mais três adolescentes internados, consistentes em JOÃO, vulgo JP, JOAQUIM e ANILTON, os quais confirmaram a precariedade da estrutura e irregularidades já apontadas.
O primeiro adolescente descreveu igualmente que “o dirigente do Centro de Internação consistente em CARL, no período desde a primeira inspeção noticiada pelo Ministério Público até a presente data, mesmo sabendo da deficiência da estrutura e atendimento, em especial da inexistência de medidas de promoção à saúde, nem de prevenção e cuidados específicos, bem como medidas de proteção específica e da falta de assistência em relação à saúde bucal dos adolescentes, permaneceu sempre inerte no cumprimento das obrigações. Relatou também que apesar de comunicado pessoalmente o dirigente acerca da situação e de sua necessidade de encaminhamento à rede do SUS, nada o fez”.
O segundo e o terceiro adolescente, por ocasião de suas distintas declarações, além de ratificarem os fatos já declinados pelo primeiro, relataram que “CARL, então dirigente do Centro de Atendimento, omitiu-se diante das denúncias feitas pelos próprios menores internados no local identificados como DAVE e STUART de comunicar o fato ou mesmo de apurá-los tão logo chegaram ao seu conhecimento, bem como não adotou nenhuma providência para o afastamento imediato do responsável”. Foram inquiridos também outros dois monitores JERRY e DONNY. Tais monitores confirmaram a má gestão da instituição e a omissão grave do referido dirigente que continua no exercício da atividade desenvolvida perante a entidade.
Por fim, registre-se, que durante o mês de julho de 2014, fora emitida minuta de compromisso de ajustamento de conduta, repassando-a para prévio conhecimento e análise, não se obtendo qualquer demonstração de interesse em firmar, formalmente, com o Ministério Público o documento, apesar das inúmeras tentativas de resolução no campo extrajudicial.
Dessa forma, na condição de membro do Ministério Público com atribuições para atuar na área da Infância e Juventude na Comarca de Chapecó - SC, a partir dos fatos narrados e dos documentos que integram o aludido Inquérito Civil, elabore a ação judicial cabível perante o juízo competente, abordando/indicando e promovendo requerimentos/providências adequadas de acordo com a totalidade dos fatos, situações
retratadas e questões suscitadas.
O candidato deverá fundamentar a peça processual inclusive no que diz respeito a competência do juízo, legitimidade e demais questões suscitadas e inerentes, motivando nos seus respectivos dispositivos legais, constitucionais e infraconstitucionais, e resoluções incidentes acerca da matéria.
Por fim, considere que eventuais providências no âmbito criminal já foram adotadas pelo órgão de execução competente.