14 questões encontradas
Um médico de 61 anos de idade, com vínculo estatutário com o estado do Paraná desde 2008, requereu aposentadoria especial a partir de 11/11/2019, tendo alegado direito adquirido à aposentadoria especial antes da Emenda Constitucional n.º 103/2019. Subsidiariamente, pediu aposentadoria a partir da data da entrada do requerimento administrativo, em 1.º/10/2024. Instruiu seu requerimento com as seguintes provas de tempo de contribuição:
a) sentença homologatória trabalhista referente ao reconhecimento do vínculo empregatício de médico com hospital privado, no período de 4/1/1993 a 30/10/1998, no total de 5 anos, 9 meses e 25 dias;
b) CTPS, certidão de tempo de contribuição (CTC), perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e laudo técnico das condições ambientais do trabalho (LTCAT) que comprova vínculo empregatício de médico com o município de Umuarama – PR, bem como efetiva exposição a agentes biológicos prejudiciais à saúde, no período de 2/11/1998 a 10/1/2008, no total de 9 anos, 2 meses e 9 dias;
c) termo de posse, declaração de entrada em exercício no cargo de médico em hospital público estadual localizado em Curitiba – PR, perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e laudo técnico das condições ambientais do trabalho (LTCAT) com demonstração da efetiva exposição a agentes biológicos prejudiciais à saúde, a partir de 11/1/2008 até a data de entrada do pedido de aposentadoria, em 1.º/10/2024, no total de 16 anos, 8 meses e 21 dias.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir.
1 - Mencione a legislação infraconstitucional que regulamenta os tempos de contribuições especiais descritos no caso, explicando quando e como cada lei se aplica à matéria. [valor: 5,00 pontos]
2 - Avalie, com base na jurisprudência dos tribunais superiores, a possibilidade de sentença homologatória de acordo da justiça do trabalho comprovar o tempo de serviço/contribuição. [valor: 5,00 pontos]
3 - Esclareça, com base na regra legal aplicável, se o médico preencheu os requisitos para a concessão de algum de seus pedidos de aposentadoria. [valor: 5,20 pontos]
Em cada questão a ser respondida em até 10 linhas, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 16,00 pontos, dos quais até 0,80 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 4,00 pontos.
(10 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Maria é ministra de confissão religiosa da organização religiosa ABC, pessoa jurídica devidamente registrada perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e regularmente cadastrada perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Município Alfa, onde está situada.
A referida organização religiosa não é proprietária de sede própria, razão pela qual aluga de uma pessoa física um imóvel para funcionar como sede e templo onde realiza seus cultos religiosos. A organização fornece mensalmente a Maria um auxílio para sua subsistência no valor de R$ 5.000,00, em razão do exercício de seu ministério religioso, e pago em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado (já que não se caracteriza vínculo empregatício, mas sim vínculo de natureza espiritual).
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
a) É devido o IPTU sobre o imóvel alugado de pessoa física pela organização religiosa ABC? Justifique.
b) Em qual espécie de segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) Maria se enquadra?
c) Deve a organização religiosa ABC recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio para subsistência pago a Maria? E Maria, deve recolher contribuição previdenciária própria sobre esse auxílio? Justifique.
d) Deve a organização religiosa ABC reter na fonte Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre o valor pago mensalmente a Maria? Justifique.
(30 linhas)
(30 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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A seguridade social deve ser financiada por fontes de custeio. Algumas dessas fontes estão expressamente previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), como a contribuição incidente sobre a Folha de salários (art. 195, I, a, CF), e outras que, embora não estejam expressamente previstas no corpo do texto constitucional, poderão ser instituídas.
Considerando a dicotomia existente entre fontes de custeio para a seguridade social previstas e não previstas na CF, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.
1 - O que é fonte de custeio para o direito da seguridade social e de qual princípio da seguridade social deriva a necessidade de sua previsão? (valor: 4,00 pontos)
2 - Quais são os requisitos para a válida instituição de uma contribuição para a seguridade social cuja fonte de custeio esteja expressamente prevista na CF? (valor: 5,60 pontos)
3 - Quais são os requisitos para a válida instituição de uma contribuição para a seguridade social cuja fonte de custeio não esteja expressamente prevista na CF? (valor: 5,60 pontos)
(20 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Emenda Constitucional nº 20/1998 alçou a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial a princípio basilar do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Diante das dificuldades verificadas para a concretização desse equilíbrio, a mais recente reforma da previdência contemplou novas medidas vocacionadas a garanti-lo.
Nesse contexto, descreva brevemente:
a) a mais relevante fonte de custeio do RPPS;
b) as duas principais medidas relacionadas ao custeio do sistema, previstas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 com o objetivo expresso de permitir a superação de eventual deficit atuarial verificado no RPPS.
(30 linhas)
(50 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal e da legislação aplicável ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), redija um texto respondendo, de forma justificada, aos seguintes questionamentos.
1 - O aposentado que continuar trabalhando ou voltar ao trabalho deve contribuir para a previdência social? (valor: 6,00 pontos). Nessa situação, ele faz jus a algum benefício previdenciário adicional em razão do retorno à atividade? (valor: 1,00 ponto)
2 - O que é a desaposentação? (valor: 6,50 pontos). Ela é aceita no ordenamento jurídico brasileiro atual? (valor: 0,75 ponto)
Na questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Obs.: Considerar o calendário do primeiro semestre de 2018 no final da questão. Para a contagem de prazos no caso a seguir, ignorar a influência de feriados, ainda que nacionais, considerando apenas a existência de sábados e domingos como dias não úteis.
Após amplos debates e a realização de detalhados estudos técnicos, a Câmara Municipal do município brasileiro “X” aprovou, em 11 de dezembro de 2017, projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, instituindo contribuição de 14% sobre salários e proventos de aposentadoria a ser cobrada dos servidores ativos e inativos, para custeio do regime próprio de previdência social municipal (RPPS), e reestruturando o já existente instituto municipal de previdência (IMP), o qual fora criado no ano de 1980 na forma de autarquia municipal. A lei contém previsão de entrada em vigor 90 dias após a data de sua publicação, que ocorreu no dia 26 de dezembro de 2017.
Considerando a data prevista para entrada em vigor da lei, o início da cobrança da referida contribuição foi previsto para 4 de maio de 2018, com base na folha de pagamentos do mês de abril de 2018. A operacionalização da cobrança dar-se-á com descontos efetuados na fonte sobre os salários pagos pelo município e sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo IMP.
Até a aprovação da referida lei, não havia, no município “X”, qualquer contribuição cobrada dos servidores ativos ou dos inativos do município, sendo a totalidade do custo dos benefícios previdenciários coberta por meio de aportes do Tesouro Municipal, financiados com a cobrança de impostos de toda a sociedade.
Em 19 de fevereiro de 2018, a representação judicial do IMP recebeu, via oficial de justiça, regular citação em ação civil ordinária, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de X, da Justiça do Estado de Y, movida pela Associação dos Motoristas de Transporte Público Escolar do Município de X contra o Município e contra o IMP em litisconsórcio passivo. Nesse mesmo dia, ocorreu a juntada nos autos do processo judicial do mandado de citação cumprido.
Na cópia da petição inicial que acompanhou a citação, estavam presentes os seguintes elementos:
1 - Informação de que o Sindicato autor representa a categoria dos funcionários públicos municipais da carreira de motoristas de transporte público escolar;
2 - Longa argumentação contrária à instituição da cobrança da contribuição trazida pela nova legislação com base nos seguintes argumentos:
a) incompetência do município para a instituição de impostos não previstos na Constituição, argumentando-se que a nova contribuição consiste em exercício de competência residual para a instituição de impostos, a qual caberia apenas à União Federal;
b) violação dos limites constitucionais ao poder de tributar, com desrespeito à regra da anterioridade tributária e à proibição ao confisco;
c) previsão constitucional de regime solidário de previdência social, afastando-se assim a obrigatoriedade de contribuição pelos servidores públicos para custeio do RPPS;
d) impossibilidade de cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentados, por violação ao princípio da irredutibilidade dos proventos de aposentadoria;
e) ausência de elementos técnicos que justifiquem a imposição da nova contribuição, o que levaria à presunção da existência de prejuízos injustificados aos servidores ativos e inativos do município.
3 - Pedido de dispensa de audiência de conciliação ou de mediação.
4 - Pedido de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, para afastar, a retenção da contribuição dos pagamentos relativos a abril de 2018 em diante até a decisão final na ação judicial.
5 - Pedido final para que o município e o IMP se abstenham de cobrar a referida contribuição de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, diante da suposta inconstitucionalidade da nova lei municipal.
Tendo sido dispensada pelo juiz a realização de audiência de conciliação ou de mediação em razão do previsto no art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil, o pedido de tutela provisória de urgência não foi analisado pelo juízo, tendo sido proferida decisão postergando a análise da antecipação de tutela para após o recebimento da resposta das rés.
Na condição de Procurador Autárquico, o caso em questão foi internamente distribuído para você, que observou nos documentos do processo que a parte autora é associação constituída em 2 de janeiro de 2018, contando com apenas 13 associados, todos funcionários públicos do município X, da carreira de “Motorista”, e que os instrumentos de constituição da associação não trazem a previsão expressa de representação dos interesses dos associados em ações judiciais.
Representando o IMP, elabore a medida judicial cabível diante da situação apresentada, datando-a com o último dia do prazo legal para sua apresentação.
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