16 questões encontradas
Na Comarca de Tuiuí, de entrância inicial, atendida por Vara Judicial e Promotoria de Justiça com competência e atribuição plenas, o(a) Promotor(a) de Justiça que assumiu recentemente o Órgão de Execução, em março de 2026, foi intimado para manifestação em uma execução de sentença decorrente de ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público há mais de uma década. O título judicial transitou em julgado em 5 de dezembro de 2015 e determinou que o loteador Raimundo da Silva e o Município de Tuiuí, este subsidiariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, promovam a desocupação e a recuperação de área de preservação permanente, bem como a regularização do parcelamento do solo quanto às diretrizes do loteamento urbano aprovado e registrado em 7 de dezembro de 2012, observando-se, ainda, os diplomas legais aplicáveis quanto às eventuais desconformidades ambientais do empreendimento. Na época do ajuizamento da ação, em 4 de janeiro de 2014, a prova apontava que a ocupação havia avançado sobre as margens do curso d’água natural com 9 (nove) metros de largura e sobre o entorno da nascente, ambos perenes. Também constatou-se que a ocupação desse espaço territorial especialmente protegido e de suas adjacências deu-se gradativamente, desde 2010, e já contava com cerca de 50 (cinquenta) famílias de baixa renda quando do aforamento da ação. A execução arrasta-se há anos e o(a) Promotor(a) de Justiça percebeu, pela leitura dos autos e por informações recentes, que a realidade do território mudou de forma intensa. Hoje, estima-se que mais de 200 (duzentas) famílias de baixa renda residem na área de preservação permanente e no seu entorno imediato. Os moradores organizaram-se formalmente como Associação “Vila Paraíso”. Relatórios antigos da Secretaria de Assistência Social (2/2020 e 7/2023) descreveram a extrema vulnerabilidade socioeconômica de parte das famílias. O(A) Promotor(a) de Justiça observou, também, que a precariedade não se resume à moradia, pois grande parte das residências não possui acesso regular à rede de água potável; há ausência de saneamento básico e lançamento de esgoto diretamente no curso d’água; não há drenagem de águas pluviais; o sistema de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos é intermitente e a energia elétrica é frequentemente obtida por ligações clandestinas.
Alguns atendimentos individualizados e reiterados que chegaram ao conheci mento da Promotoria por comunicações formais da rede local ajudaram a dimensionar o problema. No Procedimento Administrativo no 5/2024, por exemplo, constatou-se que a criança Miguel (8 anos) vive com a avó Dalva em moradia improvisada próxima ao curso d’água, sem ligação regular de água e com esgoto lançado a céu aberto; a família relata que a escola recusou a matrícula por ausência de comprovante de residência, e que o transporte escolar não entra na área em dias de chuva. No Procedimento Administrativo no 23/2025, registrou-se que o idoso Ari (74 anos) tem mobilidade reduzida, depende de terceiros para locomoção e não consegue realizar acompanhamento regular na unidade de saúde; a residência fica em trecho que a Defesa Civil municipal classifica como suscetível a inundações abruptas, situação verifica da em diversas outras ocupações do assentamento, mesmo as situadas fora da área de preservação permanente. Já no Procedimento Administrativo no 28/2025, a rede comunicou que Janaína (32 anos), pessoa com deficiência, cuja residência se situa em área adjacente à APP, utiliza energia por ligação clandestina (“gato”), e que pequenos focos de incêndio já ocorreram em períodos de sobrecarga. Em informe reservado encaminhado ao CREAS e juntado ao Procedimento Administrativo no 56/2025, instaurado na Promotoria, a autoridade policial comunicou que ao menos uma moradora, Renata (29 anos), reside no núcleo com dois dependentes (Sofia, 6 anos, e Lucas, 12 anos) e está sob medida protetiva de urgência vigente, no contexto de violência doméstica e familiar, situação que exige que o planejamento de identificação de famílias, participação social e comunicação pública observe salvaguardas de sigilo e de proteção de dados sensíveis, sem prejuízo do atendimento integral. Esses casos ainda tramitam na Promotoria e vêm sendo tratados individual mente; contudo, verifica-se que tendem a se perpetuar e a se agravar diante das desconformidades complexas e contínuas da ocupação. Apesar disso, o Município não realizou levantamento socioeconômico atualizado da população residente na área, não havendo cadastro completo das famílias ocupantes, tampouco diagnóstico prévio (social) e estudo técnico socioambiental atualizados. A Secretaria de Assistência Social informou, ainda, que parte das famílias não possui inscrição regular nem atualização no CadÚnico; que o CRAS não realiza busca ativa no território há vários meses; e que, em situações pontuais, a rede já precisou providenciar acolhimento institucional emergencial, sem um fluxo formal pactuado para cenários de desocupação ou deslocamento.
Além da ocupação residencial, verificaram-se situações urbanísticas paralelas que repercutem diretamente no cumprimento do título executivo. Em 2013, o clube de futebol “Libertadores de Tuiuí” cercou a área verde, que passou a ser predominantemente ocupada por construções, e condicionou seu uso ao pagamento de valores à entidade, sob a justificativa de custear a manutenção do espaço. No mesmo período, a área institucional foi cedida por meio da Lei Municipal no 1.345/2013 à entidade religiosa “Espírito Livre”, que a utiliza para realização de cultos. Ambas as instituições ingressaram nos autos da execução da ação civil pública, alegando que suas ocupações estariam consolidadas, que desempenham finalidade social e que as áreas permanecem formalmente registradas como públicas no Cartório de Registro de Imóveis, circunstância que, segundo sustentam, afastaria eventual prejuízo ao interesse público. O loteador Raimundo da Silva faleceu em 3 de agosto de 2014 e deixou como herdeiros Batuta da Silva e Tomé da Silva. Já na fase de cumprimento de sentença, os herdeiros apresentaram petições acompanhadas de documentos, nas quais comprovaram não ter recebido qualquer patrimônio do falecido, tampouco bens vinculados ao empreendimento em questão. Consta, ainda, que a gleba original foi incluída no perímetro urbano por ocasião da revisão do Plano Diretor de Tuiuí, aprovada em 6 de dezembro de 2009. Posteriormente, em 10 de janeiro de 2012, o órgão ambiental local, então composto por um biólogo contratado em cargo comissionado, autorizou a supressão de aproximadamente 5.000 m2 de vegetação nativa secundária em estágio avançado de regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em área que viria a ser incorporada ao parcelamento como lotes, em licenciamento distinto. Esses lotes foram integralmente adquiridos, em 18 de setembro de 2016, pela empresa “Investe Imóveis”, que permanece como proprietária. Conforme informado nos autos, a empresa aguarda a valorização imobiliária da região para iniciar a comercialização, expectativa vinculada ao desfecho do cumprimento da sentença. Embora o Município tenha reconhecido, em petição, que se formou no local um núcleo urbano informal de difícil reversão, com características típicas de núcleo urbano informal consolidado, sustenta que não pode adotar medidas de melhoria das condições de vida na área, porque existe sentença determinando desocupação da área de preservação permanente, que corresponde à parcela expressiva do núcleo (cerca de 35% de toda a ocupação). Ao mesmo tempo, afirmou não possuir alternativa real de remoção, por inexistência de programa habitacional municipal.
Em 2025, foi sancionada a Lei municipal no 1.456/2025, que passou a prever, para fins de cumprimento da sentença, faixa de área de preservação permanente de 2 (dois) metros ao longo do curso d’água natural e do entorno da nascente, ambos perenes. O Município sustenta que, com as alterações promovidas pela Lei no 14.285/2021 no Código Florestal, seria válida essa disciplina em âmbito local. Com base nisso, argumenta que a sentença já estaria integralmente cumprida, pois não haveria ocupações em distância inferior a 2 metros dessas áreas protegidas. Assim, requereu, em janeiro de 2026, a extinção da execução. Na mesma petição, contudo, o Município reconheceu a iminência de agrava mento dos riscos ambientais e de segurança e a multiplicidade de interesses envolvidos. Também se mostrou aberto para eventuais correções na Lei municipal no 1.456/2025, declarando estar disposto a discutir soluções institucionais e técnicas para reorganização da política pública local, mediante celebração de acordo que adeque a sua conduta às exigências constitucionais e legais. No mesmo contexto, consta nos autos que particulares diretamente envolvi dos na ocupação e na titularidade das áreas, inclusive a empresa proprietária dos lotes e entidades que atualmente utilizam áreas públicas, manifestaram interesse em participar de tratativas voltadas à construção de solução consensual para o caso. Entretanto, a Vara Judicial da Comarca certificou que a pauta se encontra congestionada, de modo que eventual audiência de conciliação somente seria designada para data distante, sem utilidade prática para a urgência que o caso demanda. Os autos vieram com vista ao Ministério Público para manifestação, em março de 2026. Considerando esse contexto, que indica a existência de uma ação civil pública de alcance coletivo ampliado, bem como significativa alteração fática desde a prolação e o trânsito em julgado da sentença, com a presença de desconformidades complexas, contínuas e de natureza estrutural, a exigir reorganização institucional e construção de políticas públicas, na condição de Promotor(a) de Justiça com atribuição na comarca, demonstre de que forma deve se desenvolver a atuação ministerial para o adequado enfrentamento da situação, de forma articulada e resolutiva, compatibilizando o cumprimento do título judicial com o regime jurídico urbanístico, ambiental e de proteção de direitos humanos. Para tanto, elabore, em uma ou mais peças, o(s) instrumento(s) extrajudicial(is) e judicial(is) adequados para organizar, monitorar e estabilizar a execução das obrigações públicas envolvidas, inclusive mediante a celebração de negócio jurídico destinado a traçar os parâmetros iniciais para compatibilizar as condutas às exigências legais e constitucionais, observadas as formalidades necessárias à sua plena validade. Deverão ser indicados os fundamentos constitucionais, legais e infralegais pertinentes, que amparem as medidas adotadas e os interesses defendidos. Não se identifique e consigne, ao final do(s) documento(s), tão somente a expressão “Promotor(a) de Justiça”.
(10 pontos)
(600 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Pedro, à época com 14 (quatorze) anos de idade, e três adultos – João, Marcos e Matheus – envolveram se no assassinato de um morador de rua e de seu cachorro de estimação. Após longa investigação, apurou-se que Pedro foi o principal responsável pela morte do morador de rua, enquanto João, Marcos e Matheus foram os responsáveis pela morte do animal. Uma vez condenados, João, Marcos e Matheus cumpriram pena, ao passo que Pedro recebeu e cumpriu medidas socioeducativas.
Anos depois, Pedro – já maior de idade – inscreveu-se em concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e João para um cargo na Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF). Na fase de investigação social, as comissões organizadoras concluíram que ambos não detinham idoneidade moral compatível com os cargos pretendidos, em razão do envolvimento no referido episódio. Pedro e João optaram por não recorrer administrativamente e ajuizaram ações judiciais distintas para assegurar o direito de prosseguir no certame.
Comando:
Considerando que as mencionadas ações foram reunidas para julgamento em conjunto, elabore um único parecer ministerial, mas que examine – de forma separada – as situações de Pedro e João, bem como enfrente obrigatoriamente os seguintes pontos: 1) inimputabilidade penal do menor de idade e seus reflexos constitucionais; 2) proteção constitucional conferida aos animais e evolução dogmática; 3) idoneidade moral, acesso a cargos públicos e limites constitucionais; 4) ressocialização, dignidade da pessoa humana e vedação à pena perpétua.
Orientações:
O parecer ministerial poderá opinar por encaminhamentos distintos em relação a Pedro e João, se for o caso, sendo que – em qualquer hipótese – deverá fazê-lo de forma fundamentada.
(40 pontos)
(110 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Em face do contido no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), discorra sobre os seguintes itens:
a - fundamentalidade do registro de imóveis na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
b - instrumentos e mecanismos de proteção no Registro de Imóveis.
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Mévio, digitador, foi dispensado pelo Hospital Saúde Vital Ltda., em 13 de agosto de 2022. De acordo com o empregador, duas condutas faltosas foram praticadas: vazamento de dados e atrasos/faltas excessivas ao trabalho. Mediante pagamento em dinheiro, ele disponibilizou dados de saúde de paciente com 11 anos de idade, filho de pessoa famosa, a influenciador digital que os divulgou amplamente e fez comentários desabonadores sobre o hospital, uma vez que os responsáveis pelo paciente (objetores de consciência) negaram autorização à transfusão de sangue e o procedimento não foi realizado, com prejuízos à saúde da criança.
O referido hospital, desde 2009, adotou controle eletrônico de horário de trabalho, com autenticação das presenças por reconhecimento de impressões digitais. No entanto, sem o conhecimento dos empregados, associou a esse controle de jornada um software de inteligência artificial que gera relatórios sobre assiduidade/pontualidade e sugere sanções disciplinares àqueles que extrapolam determinado padrão de faltas ou atrasos. Além disso, instalou programa que capta o ritmo e a cadência dos toques dos digitadores, inclusive para fins de aferição de desempenho e prêmios de produtividade.
Ao ser admitido, Mévio assinara autorização para o tratamento dos seus dados biométricos pelo hospital, renovada anualmente, da qual constava a expressão “para os usos ordinários da empresa”. Atrasava-se e faltava com frequência, justificadamente, por motivo de doença crônica. Em razão do mencionado tratamento de dados (revelando faltas e atrasos que extrapolavam o padrão programado) e também pelo alegado vazamento, Mévio foi despedido por justa causa, seis meses após a divulgação dos dados e imediatamente depois de concluído procedimento administrativo interno de apuração de autoria.
Diante do quadro fático, analise:
a) a natureza das impressões digitais como dados e o valor jurídico do consentimento de Mévio para o tratamento desses dados;
b) o uso da inteligência artificial para tratamento de dados, a necessidade de revisão humana das respectivas decisões automatizadas (apresentando fundamentos favoráveis e contrários) e a licitude da avaliação de desempenho e da aferição de prêmios de produtividade em razão do ritmo/cadência de toques.
(1 ponto)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
João, Vereador do Município Alfa, entendia que a Lei Orgânica desse ente federativo apresentava algumas incoerências em relação a normas da Constituição do Estado, que dispunham em sentido diverso a respeito da proteção ao meio ambiente. No entanto, essa incoerência não fora detectada em relação à Constituição da República, cujas normas, na referida seara, foram quase que literalmente reproduzidas pela Lei Orgânica de Alfa.
Apesar disso, João entendia que o modelo adotado pela Constituição Estadual era melhor que o da Constituição da República, por diminuir a liberdade dos órgãos competentes na implementação de políticas públicas de viés ambiental.
Em razão das referidas incoerências, João decidiu discutir com o demais Vereadores filiados ao seu partido político a conveniência de se proceder à alteração da Lei Orgânica, estando ciente de que não havia qualquer alinhamento político entre o Prefeito Municipal e a Câmara do Município Alfa.
À luz dessa narrativa, o candidato deve discorrer sobre os seguintes aspectos:
A - a obrigatoriedade, ou não, de a Lei Orgânica do Município Alfa reproduzir as normas de proteção ao meio ambiente previstas na Constituição Estadual;
B - a participação do Chefe do Poder Executivo Municipal no processo legislativo direcionado à alteração da Lei Orgânica do Município;
C - a possibilidade, ou não, de a Lei Orgânica Municipal disciplinar matérias de iniciativa legislativa privativa do Prefeito Municipal.
(30 Linhas)
(30 Pontos)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Com o objetivo de estimular o crescimento econômico e aumentar a oferta de empregos, a Lei nº XX, do Município Alfa, grande metrópole brasileira, dispôs que os órgãos administrativos, ao analisarem os requerimentos de instalação de indústrias no território do Município, não devem solicitar quaisquer documentos que possam postergar a concessão da licença. Entre esses documentos, foi expressamente mencionada a análise técnica prévia da atividade que tenha potencial para causar grave degradação ambiental.
Inconformado com essa situação, o Partido Político WW, que conta com representação no Senado Federal, solicitou que seu(sua) advogado(a) respondesse aos questionamentos a seguir.
A - A Lei nº XX, do Município Alfa, é materialmente compatível com a Constituição da República de 1988? (Valor: 0,65)
B - Qual é a ação cabível para que o Partido submeta a Lei nº XX do Município Alfa ao controle concentrado de constitucionalidade diretamente perante o Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Considerando a disciplina normativa da saúde na Lei Orgânica do Distrito Federal, redija dissertação em que sejam abordados os seguintes aspectos:
1 - relação entre a proteção ao ambiente e a proteção à saúde; (valor 2,0 pontos)
2 - participação de entidades privadas na prestação do serviço de saúde no Distrito Federal e sua relação com o Sistema Único de Saúde; (valor 6,50 pontos)
3 - prestação de serviços de saúde psíquica. (valor 5,0 pontos)
Na questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto serão atribuídos ao quesito (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Em um cenário de grave crise econômica, com franco decréscimo da atividade produtiva, foi aprovada a Lei Federal nº XX/2018, cujo objetivo era estimular a produção de gêneros agrícolas, especialmente em regiões de baixa renda, assoladas por secas frequentes.
Para alcançar esse objetivo, o Art. 1º dispôs que as atividades produtivas desenvolvidas por pequenos e médios proprietários rurais, nas regiões em desenvolvimento que preenchessem os referidos requisitos, seriam destinatárias de cooperação da União, de modo que, em suas glebas, fossem estabelecidas fontes de pequena irrigação.
O Art. 2º acresceu que a União deveria adotar as medidas administrativas necessárias para que os rios existentes nessas regiões tivessem o seu aproveitamento econômico e social priorizado. Por fim, o Art. 3º dispôs que a implementação dos projetos referidos no Art. 2º, pela sua amplitude, deveria ser antecedida dos estudos prévios de impacto ambiental.
A Lei Federal nº XX/2018, embora tenha sido intensamente comemorada pelas comunidades que seriam beneficiadas pelos seus comandos, foi severamente criticada por diversos grupos econômicos. Argumentou-se, em detrimento desse diploma normativo, que ele afrontava (i) a livre iniciativa, pois aumentaria a capacidade de produção dos pequenos e médios proprietários rurais, prejudicando a custosa manutenção das grandes propriedades produtivas; e, principalmente, (ii) a isonomia, já que todos os proprietários rurais deveriam receber os mesmos incentivos, e (iii) a desnecessidade dos estudos prévios de impacto ambiental, que somente deveriam ser exigidos se houvesse notícia de dano ao meio ambiente.
Esses argumentos terminaram por ser acolhidos pelos órgãos federais competentes, que simplesmente não estavam aplicando os recursos disponíveis, em conformidade com os prazos fixados. Os interessados, por sua vez, não estavam logrando êxito em reverter esse entendimento perante o Poder Judiciário, sendo inúmeras as decisões de indeferimento dos pleitos formulados, havendo, inclusive, uma ação civil pública promovida por associação vinculada aos grandes produtores rurais, na qual veio a ser proferido provimento cautelar vedando a implementação dos comandos legais.
A situação ainda se tornava mais dramática porque, nos próximos anos, a seca nas regiões beneficiadas pela Lei Federal nº XX/2018 será a mais severa das últimas décadas, inviabilizando por completo qualquer atividade produtiva caso os seus comandos não sejam implementados.
À luz desse quadro, a Mesa do Senado Federal solicitou a um(a) advogado(a), que também assinaria a petição inicial, a identificação do instrumento adequado para a deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, de modo que fossem superados os obstáculos opostos à aplicação da Lei Federal nº XX/2018.
Elabore a petição inicial da medida judicial cabível.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5,0 Pontos)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
A sociedade empresária K, concessionária do serviço de manutenção de uma estrada municipal, na qual deveria realizar investimentos sendo remunerada com o valor do pedágio pago pelos usuários do serviço, decidiu ampliar suas instalações de apoio. Após amplos estudos, foi identificado o local que melhor atenderia às suas necessidades. Ato contínuo, os equipamentos foram alugados e foi providenciado o cerco do local com tapumes. De imediato, foi fixada a placa, assinada por engenheiro responsável, indicando a natureza da obra a ser realizada e a data do seu início, o que ocorreria trinta dias depois, prazo necessário para a conclusão dos preparativos.
João da Silva, usuário da rodovia e candidato ao cargo de deputado estadual no processo eleitoral que estava em curso, ficou surpreso com a iniciativa da sociedade empresária K, pois era público e notório que o local escolhido era uma área de preservação ambiental permanente do Município Alfa. Considerando esse dado, formulou requerimento, dirigido à concessionária, solicitando que a obra não fosse realizada. A sociedade empresária K indeferiu o requerimento, sob o argumento de que o local escolhido fora aprovado pelo Município, que concedeu a respectiva licença, assinada pelo prefeito Pedro dos Santos, permitindo o início das obras. O local, ademais, era o que traria maiores benefícios aos usuários.
João da Silva, irresignado com esse estado de coisas, contratou seus serviços, como advogado(a). Ele afirmou que quer propor uma ação judicial para que seja declarada a nulidade da licença concedida e impedida a iminente realização das obras no local escolhido, que abriga diversas espécies raras da flora e da fauna silvestre.
Levando em consideração as informações expostas, elabore a medida judicial adequada, com todos os fundamentos jurídicos que confiram sustentação à pretensão.
(Valor: 5,00)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!