31 questões encontradas
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa foi notificado em mandado de segurança, impetrado, por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo nessa Casa Legislativa, diretamente na segunda instância do Poder Judiciário Estadual, vale dizer, perante uma das Câmaras do Tribunal de Justiça desse ente federativo. Na impetração, argumenta-se com a ilegalidade de ato praticado por essa autoridade, que indeferiu, no último mês, requerimento de incorporação, aos vencimentos regulares do impetrante, de vantagem pecuniária correspondente ao valor de cargo em comissão por ele ocupado por 8 (oito) anos consecutivos. Esse indeferimento ocorreu apesar de a Lei estadual nº X/2010 dispor que, preenchido esse requisito, ainda que ocorra a exoneração do cargo em comissão, o servidor efetivo tem o direito subjetivo de continuar a receber o respectivo valor.
Analise os distintos afetos à temática, incursionando na possibilidade de o mandado de segurança ser julgado originariamente em segunda instância; na conformidade constitucional da Lei estadual nº X/2010; e na possibilidade de o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa e da Câmara julgadora deixarem de aplicá-la.
(20 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Um agente público estadual, valendo-se de documento falso, logrou obter em benefício próprio vantagem remuneratória a partir de exercício de tempo de serviço público inexistente. Após dez anos, comprovada a ilegalidade, por meio de exame técnico elaborado pelo órgão de perícia oficial em sede de inquérito policial, o Chefe do Poder Executivo Estadual, ao ser cientificado da ilicitude, no exercício do controle interno, excluiu unilateralmente os triênios até então percebidos pelo aludido servidor. A decisão foi motivada pela aplicação do princípio da moralidade administrativa e pelo fato de o servidor ter se mantido silente, após ser comunicado do resultado do exame técnico no bojo do inquérito policial. Na mesma oportunidade, determinou a instauração de procedimento para a apuração de infração disciplinar e o cálculo do montante a ser ressarcido por meio de descontos nos contracheques do servidor.
Aborde a questão apresentando os aspectos jurídicos aplicáveis ao caso proposto.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Recentemente, Iná foi aprovada em concurso público para certa sociedade de economia mista federal que desempenha atividade econômica e distribui lucro entre os seus acionistas, a qual não recebe verbas da União para o pagamento de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, sendo certo que ela está em vias de ser chamada.
Para melhor compreender as peculiaridades do regime jurídico dos agentes públicos na situação em que foi aprovada, Iná consultou você, como advogado(a), a fim de esclarecer as dúvidas a seguir.
A) A aprovação de Iná no mencionado concurso importará na sua investidura em cargo efetivo para fins de adquirir a estabilidade? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A remuneração dos agentes que atuam na entidade administrativa para a qual Iná foi aprovada deve ser submetida ao teto constitucional? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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Em meados de abril do corrente ano, a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou projeto que aumenta o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
A tramitação do referido projeto e sua aprovação tiveram grande repercussão na mídia em geral, tendo um determinado jornal veiculado o seguinte texto (fictício) de um comentarista:
Após muita discussão, debates e apresentação de emendas, foi aprovado o projeto que reajusta os salários do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
Trata-se da aprovação de projeto de resolução cuja iniciativa foi do próprio governador, porque se trata de remuneração de agentes públicos do Poder Executivo. Nesse caso, a Assembleia discute e vota um projeto de resolução, porque a matéria não é submetida à sanção do governador, como seria na hipótese de uma lei.
Apesar de se tratar de uma matéria polêmica, principalmente porque o aumento foi bastante substancial, pode se dizer que o reajuste era necessário e realmente deveria ter sido aprovado pelo legislativo estadual, uma vez que os salários das referidas autoridades haviam sido fixados há muitos anos e encontravam-se bastante defasados. A não atualização desses valores implicava, inclusive, no descumprimento de norma da Constituição da República que determina a revisão geral e anual da remuneração dos agentes públicos.
Além disso, convém lembrar que o valor do salário do governador funciona como teto remuneratório dos servidores do Poder Executivo, conforme também determina a Constituição da República. Assim, a defasagem do salário fixado para o governador acaba resultando em distorção remuneratória de todo o quadro de servidores do Poder Executivo do Estado.
Considerada a disciplina sobre a matéria de fixação de remuneração de agentes públicos, em especial daqueles mencionados na matéria, pode-se concluir que o texto acima contém alguma impropriedade técnica? Qual(is) e por quê?
(15 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Após aprovação em concurso público, Ângela dos Anjos tomou posse, aos 19 de maio de 1988, no cargo efetivo de médico do Município de Marília, passando a integrar o Regime Próprio de Previdência Social. A servidora incorporou vantagens pecuniárias ao longo do tempo de serviço, auferindo pagamentos superiores ao teto remuneratório estabelecido pelo inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Tendo cumprido todas as condições para aposentadoria, Ângela pleiteou e obteve o benefício. O Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência do Município expediu Portaria aposentando voluntariamente, nos termos do art. 3º, I, II e III, § único, da EC nº 47/2005, Ângela dos Anjos, médica integrante do quadro permanente de servidores do Município, fazendo jus aos proventos integrais, considerando, no entanto, que todas as verbas de natureza remuneratória, incluídas as vantagens pessoais, estão limitadas ao teto, balizou a aposentadoria pelo subsídio do Prefeito, como preleciona a EC nº 41/2003.
A servidora aposentada, inconformada exclusivamente contra a parcela da decisão que determinou a adequação dos proventos ao teto constitucional, impetrou Mandado de Segurança contra o cálculo dos proventos que integrou o ato de concessão de aposentadoria, alegando que as vantagens pessoais relativas aos quinquênios e sexta parte foram adquiridas em regime legal anterior ao da EC nº 41/2003, não devendo ser computadas para fins do teto remuneratório; que vigora garantia da irredutibilidade de remuneração e que faltou notificação prévia ou instauração de procedimento administrativo como condição para o corte. O Writ foi distribuído com pedido de devolução dos valores “indevidamente” suprimidos dos proventos de aposentadoria, desde a data de concessão do benefício. A liminar foi deferida para suspender os efeitos do ato impugnado em relação aos próximos proventos da impetrante. O Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência do Município recebeu a intimação no dia 1º de abril de 2019, tendo o mandado sido juntado aos autos aos 03 de abril.
Na qualidade de Procurador do Instituto de Previdência interessado, considerando a data do último dia do prazo, minute a competente peça a ser apresentada em juízo pela autoridade indicada como coatora. Sem prejuízo das demais previsões legais e dos termos do Edital, observe que:
• a peça deverá ser correta e especificamente nominada e deverá ter como exclusivo objetivo a revogação da liminar e a denegação da segurança.
• é necessário que sejam mencionados, genericamente, todos os elementos de qualificação das partes, de acordo com as disposições do vigente Código de Processo Civil.
• na parte final da peça deve o candidato incluir todos os elementos necessários, inclusive aqueles consagrados pela praxe forense.
Por fim, para contagem do prazo, deverá o candidato utilizar o calendário a seguir, desprezando a existência de quaisquer feriados ou recesso forense. Deverão também ser desprezados quaisquer benefícios e prerrogativas processuais conferidas ao referido Instituto de Previdência.

(120 Linhas)
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