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Carlos consentiu expressamente com o tratamento de seus dados pessoais por determinado órgão público, para atender a uma finalidade específica, sendo certo que ele não tornou tais informações manifestamente públicas.

Ao tomar conhecimento de que o mencionado órgão público pretendia compartilhar seus dados com outro controlador, Carlos, preocupado com o fato, quer revogar o consentimento anteriormente outorgado.

Diante dessa situação hipotética, responda como advogado(a), aos questionamentos a seguir.

A) É necessário o consentimento específico de Carlos para que seja possível o compartilhamento dos dados tratados com outro controlador? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Carlos pode revogar o consentimento validamente outorgado? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 Pontos)

(30 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Maria cadastrou-se e adquiriu serviço de aprendizagem on-line de língua estrangeira na sociedade empresária Hello English Ltda., dando consentimento, informado nos termos de uso e autorização, para tratamento de seus dados pessoais.

Após 1 (um) ano de curso, decidiu romper o vínculo, mas continuou recebendo muitas notificações indesejadas da sociedade empresária.

Mesmo sem visualizar qualquer ilegalidade quanto ao tratamento de seus dados pessoais, formulou requerimento expresso via canal de comunicação da empresa para (i) retirar o consentimento no tratamento de dados; e (ii) eliminar os seus dados cadastrais em definitivo, para fins de publicidade e marketing.

Em resposta, a sociedade empresária informou que não atenderia à solicitação porque a operadora dos dados (SuperData Ltda.) informou que os dados foram tratados dentro da lei, e que Maria não teria direito a pedir a eliminação dos dados para os fins desejados (evitar a publicidade e marketing), considerando que os dados não são sensíveis.

Irritada, até porque continuou a receber material publicitário, Maria ajuizou ação judicial contra a sociedade empresária SuperData Ltda., e notificou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a conduta adotada por ambas as empresas.

A sociedade empresária ré (SuperData Ltda.) alega que sua responsabilidade é apenas tratar os dados, não sendo ela quem determina a exclusão dos dados, mas somente a controladora (Hello English Ltda.), razão pela qual não responde pelo pedido de Maria, pois nunca recebeu uma ordem da controladora para excluir os dados de Maria.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Maria tem o direito de promover a eliminação de seus dados cadastrais especificamente voltados para as ações de publicidade e marketing? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A sociedade empresária SuperData Ltda., na posição de simples operadora de dados pessoais, responde por danos eventualmente causados a Maria? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

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No Município e Comarca de Paraisópolis, cidade com aproximadamente 500.000 habitantes e que possui 30 bairros, nesse ano de 2023, houve a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, por consequência, surgiram ao todo 110 casos confirmados de infecção pelo vírus da dengue em 2 bairros, sendo todos esses casos confirmados como de dengue autóctones, ou seja, contraídos no interior desses 2 bairros. Além disso, no decorrer desse ano, foram diagnosticados mais de 300 focos de Aedes aegypti, também no interior desses mesmos 2 bairros. Nesse contexto, o Prefeito Municipal, preocupado com essa situação e para evitar que ela se espalhe por toda a cidade e inclusive volte a se repetir, resolve – além de declarar emergência em saúde pública através do Decreto Municipal n. 007/2023 com base nas leis municipais e federais de regência – editar também o Decreto Municipal n. 008/2023, nos seguintes termos:

DECRETO Nº 008/2023, DE 07 DE MAIO DE 2023

REGULAMENTA A COLETA E O COMPARTILHAMENTO DE DADOS PELOS MÉDICOS, OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE OU RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO; CRIA BANCO DE DADOS DE INTERESSE PÚBLICO E DISCIPLINA A PUBLICAÇÃO DESSES DADOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base nos artigos 5º, inciso XXXIII, e 37, caput, 196 e 197 todos da Constituição Federal:

Considerando a importância da formação de um banco de dados completo e estruturado com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões em que haja interesse público, sobretudo para adoção de medidas que busquem enfrentar a atual epidemia de dengue e inclusive eventuais outras futuras epidemias;

Considerando que a coleta, transferência, armazenamento e difusão desses dados são de grande importância, não apenas para balizar as medidas a serem tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Obras, mas também para informar a população acerca dos casos confirmados de infecção pelo vírus da dengue, destacando os endereços onde as pessoas infectadas residem;

Considerando que há o interesse público na divulgação dessas informações, pois, além de permitir uma melhor identificação e conhecimento das áreas críticas e seguras sob a perspectiva epidemiológica, a divulgação desses dados poderá, conforme o caso, nortear a atuação de todos, inclusive da população, quanto às ações de enfrentamento necessárias;

Considerando que esta regulamentação não prejudica a regulamentação legal e a do Conselho Federal de Medicina no tocante à guarda e ao manuseio dos prontuários médicos dos pacientes, os quais deverão ser mantidos em sigilo, nos termos do Código de Ética Médico, DECRETA:

Art. 1º Os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, para a constituição de um banco de dados de interesse público municipal estruturado, deverão realizar doravante a coleta, no momento do atendimento na respectiva unidade de saúde, dos seguintes dados de todas as pessoas atendidas: nome completo, CPF, filiação, dado sobre origem racial ou étnica, estado civil, endereço completo, telefone, e-mail e a existência ou não de suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus da dengue.

§1º. Após a coleta dos dados de que trata o caput, eles deverão ser imediatamente transferidos e armazenados no banco de dados do Município, de forma a estar acessível a todos os funcionários das Secretarias Municipais de Saúde e de Obras, para pronta consulta.

§2º. Para facilitar a organização e a consulta desses dados coletados, eles deverão ser organizados em tabelas nominais, na forma do anexo I deste decreto.

Art. 2º Para orientar a população acerca das áreas seguras e críticas, sob a perspectiva epidemiológica, deverá ser criado, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação deste decreto, um campo claro e em destaque, na página da Secretaria Municipal de Saúde disponível na internet, contendo a publicação dos seguintes dados coletados, na forma do artigo anterior: nome completo, CPF, endereço completo e a existência ou não de suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus da dengue.

§1º. A publicação desses dados deverá ser feita na forma do anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência indeterminada.

Paraisópolis, 23 de maio de 2023.

Considerando a situação hipotética acima, analise o inteiro teor do Decreto n. 008/2023 e, de forma fundamentada, responda se ele está, no todo ou em parte, em conformidade com a Constituição Federal, com as leis federais e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Saliente-se que a dengue, nos termos da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n.4, de 28 de setembro de 2017, é doença de notificação compulsória, assim, os médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, são obrigados a comunicarem os casos suspeitos ou confirmados de dengue ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.

(2 pontos)

(sem limitação de número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Após regular trâmite de processo administrativo, iniciado por nota técnica da Secretaria de Fazenda, o Município X e a concessionária de energia elétrica que atende a cidade celebram instrumento jurídico, pelo qual o ente privado franqueia à municipalidade acesso aos endereços dos consumidores constantes do seu banco de dados. De acordo com os termos do negócio, as informações repassadas ao Município devem ser registradas para fins de controle e utilizadas exclusivamente para o ajuizamento de execuções fiscais. Semanas após a publicação do instrumento na imprensa oficial, a Procuradoria-Geral do Município é surpreendida por recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual, exortando o ente público a resilir o ajuste, ao argumento de que o negócio jurídico fere a autodeterminação informativa dos usuários do serviço público (LGPD, arts. 2º, II e 7º, I). Analise a questão à luz da jurisprudência e apresente argumentos em prol da manutenção do ajuste firmado entre o Município e a concessionária. (40 Pontos) (60 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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