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Discorra sobre a legitimidade para requerer a lavratura do registro de óbito das pessoas desaparecidas, reconhecidas como mortas por terem participado ou terem sido acusadas de participar de atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e sobre a competência para proceder a lavratura destes registros, indicando o livro em que serão lançados.

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(4 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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No dia 1º de agosto de 2024, Romeu Montecchio e Julieta Capuleto requereram habilitação para casamento civil no Ofício da Cidadania do fictício 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital. No mesmo dia, foi feita a publicação eletrônica do edital. Ambos os requerentes são brasileiros, solteiros, dramaturgos, com endereços distintos, mas ambos no subdistrito habilitante, naturais de São Paulo, Capital, registrados no 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, nascidos em 31 de agosto de 1954 e 8 de maio de 1965, respectivamente, com documentos de identidade válidos e inscritos no CPF/MF. O requerente, filho do Senhor Montecchio e da Senhora Montecchio, falecidos. A requerente, filha do Senhor Capuleto e da Senhora Capuleto, falecidos. Apresentaram os documentos I, II e IV exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil. Optaram pela manutenção dos nomes de solteiros. O regime de bens escolhido foi o legal. A celebração foi designada para o dia 8 de setembro de 2024, às 15 horas, na Serventia habilitante. No dia 1o de setembro de 2024 (domingo), Romeu Montecchio foi internado no Hospital São Lucas, localizado no subdistrito da Serventia. Constatou-se que o paciente era portador de moléstia grave, com risco de morte. No entanto, mantinha preservadas as suas faculdades mentais e intelectuais, além da capacidade de manifestação verbal, embora tenha perdido a condição de escrever e assinar. Estando o casal habilitado, foi antecipada a celebração. No mesmo dia, 1o de setembro de 2024, às 22h40, o Juiz de Casamentos titular do 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, Senhor Antônio Casamenteiro, presidiu a celebração onde estava o contraente, e o lugar foi mantido de portas e janelas abertas. O número de testemunhas presentes no ato foi o previsto em lei para esses casos. Na impossibilidade do comparecimento do Oficial ou preposto, o Presidente do ato nomeou oficial ad hoc pessoa maior, a qual, após os contraentes serem declarados casados, escreveu o termo em papel sulfite A4. Após a lavratura, o termo foi assinado por todos os presentes, com coleta de impressão digital do contraente e assinatura a rogo de acordo com a lei. O regime de bens constante foi o legal cabível na data da celebração. No dia 2 de setembro de 2024, o contraente faleceu.

Considerando que foi apresentado, ao Oficial do 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, no dia 4 de setembro de 2024, requerimento da contraente solicitando a lavratura do registro de casamento instruído com termo lavrado pelo Oficial ad hoc e a certidão de óbito do contraente, feita a qualificação, lavre o registro solicitado, indicando no corpo o fundamento legal e/ou normativo ou, não sendo possível o atendimento do pedido, redija a nota devolutiva, indicando as exigências a serem cumpridas ou as razões de recusa, de acordo e para os fins do artigo 198 da Lei nº 6.015/73.

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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Disserte sobre o tema “nome da pessoa natural”, contemplando os seguintes tópicos:

a - O nome como direito e como dever.

b - Funções do nome.

c - Formação do nome.

d - Composição do nome.

e - Modificações do nome.

f - Relativização da regra da imutabilidade.

g - Figuras semelhantes ao nome.

h - Outros sinais distintivos das pessoas.

i - Nome social.

j - A natureza do direito ao nome: evolução.

k - Proteção do nome.

l - Nome vexatório.

m - Confusão entre o nome e a honra.

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Jean ajuizou uma ação de alteração de registro público requerendo a supressão do seu patronímico paterno e o acréscimo do patronímico do seu padrasto, que concorda com a alteração pretendida, com base nos argumentos de que, durante toda a sua vida, seu pai havia sido ausente material e emocionalmente e de que seu padrasto o havia criado carinhosamente, como se fosse filho, desde que Jean tinha oito anos de idade. Considerando essa situação hipotética, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir. 1 - Discorra sobre os princípios que devem ser observados quanto à alteração de nome civil no Brasil, apontando os requisitos legais necessários para a alteração do registro público pretendida. [valor: 0,25 ponto] 2 - Explique se os argumentos apresentados por Jean viabilizam o deferimento dos pedidos formulados. Fundamente sua resposta. [valor: 0,70 ponto] (1,0 Ponto) (30 Linhas)
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Carlos da Silva, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado em Brasília – DF, nascido em 10/10/1988, na cidade de Goiânia – GO, filho de Marcos da Silva e Joana da Silva, e Marina de Oliveira, brasileira, viúva, residente e domiciliada em Brasília – DF, nascida em 5/5/1980, na cidade de Salvador – BA, filha de Jorge de Oliveira e Helena de Oliveira, compareceram ao Z.º Ofício de Notas, na cidade de Brasília, para tornar pública a união estável que mantêm desde 20/12/2015. O casal deseja ressalvar, também, que os bens adquiridos por cada um dos conviventes permaneça sob a administração exclusiva do respectivo proprietário e renuncia a qualquer direito sobre os bens do outro que a legislação lhes assegure no presente ou que lhes venha a assegurar no futuro. Pretendem, ainda, ser dependentes um do outro em seguros, planos de saúde ou pensões e manifestam a vontade de dissolver a união caso não tenham mais interesse em manter o vínculo. A partir dessa situação hipotética, redija, na condição de notário do Z.º Ofício de Notas, um único documento que contemple os efeitos jurídicos pretendidos por Carlos e Marina, consignando expressamente no documento os dispositivos legais aplicáveis ao caso. Ao redigir o documento, atenda, necessariamente, às seguintes instruções: 1 - ao qualificar qualquer pessoa citada na situação hipotética, chame-a pelo nome apresentado e, em lugar de cada qualificadora, ponha apenas o nome da informação entre parênteses — por exemplo: Carlos, (RG), ...; 2 - quanto às demais pessoas envolvidas na escritura e não nomeadas na narrativa, refira-se a elas como PESSOA 1, PESSOA 2, e assim por diante, sempre que necessário; 3 - a qualificação de residência e domicílio deve seguir a mesma regra da qualificação de pessoas — por exemplo: (endereço), (bairro), ...; 4 - qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser escrita apenas como (data), salvo as citadas na situação hipotética; 5 - qualquer valor deve ser escrito apenas como (R$); 6 - qualquer documento deve ser identificado apenas com o respectivo nome entre parênteses. (4,0 Pontos) (120 Linhas)
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José Carlos Santos e Maria dos Santos apresentaram-se em seu registro civil de pessoas naturais munidos de escritura pública de união estável, na intenção de converter referida união estável em casamento, mencionando que optavam pelo regime legal de bens e que do assento deveria constar a declaração da data inicial da convivência como 10 de janeiro de 2018. O casamento foi celebrado em 19 de outubro de 2018. Em 28 de março de 2019, José Carlos dos Santos solicitou a elaboração de certidão de casamento de inteiro teor. Redija-a observando todos os requisitos normativos para sua elaboração. (40 Linhas)
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Segundo o Código de Normas, em caso de registro de nascimento, qual deverá ser a naturalidade do registrando, e a quem cabe apontá-la? (10 Linhas)
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João Pedro Silva faleceu em data de 04 de janeiro de 2019, deixando como único bem um saldo em conta corrente bancária, junto ao Banco Pathos, Agência 001, Conta Corrente 1111-1, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O de cujus não deixou testamento. Em 15 de janeiro de 2019, os herdeiros de João Pedro Silva, quais sejam, sua viúva Maria da Silva (sessenta anos de idade), com a qual era casado no regime de separação total de bens, e que será nomeada inventariante, e seu filho João Marcos da Silva (dezessete anos de idade), sendo este último casado no regime de comunhão parcial de bens com Fernanda dos Santos (dezenove anos de idade), apresentaram-se em cartório juntamente com um advogado. João Marcos da Silva manifestou sua intenção de renunciar à herança, com o que sua cônjuge concordou. Diante disso, solicitaram a elaboração da escritura pública competente, de modo a contemplar a renúncia manifestada por João Marcos da Silva e, no mais, a destinação dos bens de conformidade com o disposto no Código Civil. Da escritura deverão constar todos os elementos que lhe são necessários de acordo com as normas aplicáveis, exceto: i) referência aos tributos; ii) referência aos documentos e certidões apresentadas; iii) declarações finais e fecho. Redija a minuta da escritura pública, conforme solicitada pelos herdeiros. (40 Linhas)
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