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O CNJ editou Res. n. 213/2015 para dispor acerca da apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24h. O Pacote Anticrime, com as alterações promovidas ao Código de Processo Penal, introduziu previsão legal da audiência de custódia e sua obrigatoriedade. Para tanto, constitui determinação legal a apresentação de toda pessoa presa em flagrante delito, em até 24h, à autoridade judicial competente, na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública. Aliás, a participação do Promotor, enquanto guardião de direitos fundamentais, na audiência é obrigatória e integra o conjunto de atribuições constitucionais à titularidade da ação penal e ao controle externo da atividade policial. A par disso, você, na condição de Promotor de Justiça, foi indicado na escala do plantão judicial deste final de semana. Na manhã de domingo, houve a comunicação pelo Delegado de Polícia da autuação de Auto de Prisão em Flagrante, cuja prisão ocorreu em 9/6/2024. O cenário fático é assim revelado: “No dia 9/6/2024, por volta das 2h14min, Adam (nascido 8/5/2001), sua namorada, Althea (nascida 17/9/1998), o filho do casal, Robert (nascido 10/9/2020), e o amigo Emmet (nascido 30/1/2007) saíram de uma festa no município ‘B’ com destino à cidade ‘C’. Após o uso de bebida alcoólica e entorpecentes (consumidas por Adam, Althea e Emmet) e com a carteira nacional de habilitação vencida pelo condutor do veículo Adam, seguiram viagem. A Polícia Rodoviária Federal avistou o veículo trafegando em velocidade acima da permitida e efetuando manobras perigosas, ocasião em que iniciou a perseguição ao automotor. Althea, nervosa e com a criança em seu colo, ao perceber a movimentação policial, suplicou a Adam parar o veículo. Nesse momento, Adam desferiu uma cotovelada em seu rosto e mandou que ‘calasse a boca’. O condutor conseguiu despistar a Polícia, que acionou as demais guarnições repassando características e placa do automotor. Mais adiante, nova viatura policial obteve êxito em localizar e manter perseguição ao carro, cuja condução veicular permanecia incompatível com as regras de trânsito. No trajeto, ao efetuar manobra de ultrapassagem, colidiu lateralmente com uma ambulância, que transportava paciente estável para realização de hemodiálise. A ambulância capotou, circunstância na qual o paciente veio a óbito ainda no local do acidente, e o motorista do transporte de saúde apresentou ferimentos. A Polícia identificou os envolvidos e realizou buscas pessoais e veicular no local dos fatos. Foi localizado no tapete abaixo do banco do motorista uma embalagem plástica contendo 500g de maconha. Os Policiais Militares também procederam à busca pessoal ao rapaz Emmet e com ele encontraram um revólver calibre .38 com a numeração suprimida. No local dos fatos, Adam, questionado sobre a propriedade do entorpecente, afirmou ser do amigo Otto (nascido 14/2/2003), que morava próximo e estava aguardando a encomenda. Antes de conduzir todos à Delegacia de Polícia, os Policiais solicitaram que Adam os levasse à residência de Otto. Ao chegar no endereço, na madrugada, não se avistou qualquer movimentação suspeita no entorno da casa, razão pela qual resolveram arrombar a porta e visualizaram o morador dormindo no sofá da sala. Os Policiais Militares realizaram busca domiciliar e lograram êxito em descobrir aproximadamente 2kg de maconha no interior da casa. Após, todos foram levados à Autoridade Policial”. O Auto de Prisão em Flagrante foi instruído com toda a documentação necessária, incluindo: Etilômetro positivo; Termo de depoimento de Althea, que manifestou desinteresse em representar criminalmente o namorado (residentes na mesma casa); Exame de corpo de delito do motorista da ambulância e de Althea, indicando lesões corporais grave e leve, respectivamente; Requerimento de Medidas Protetivas de Urgência contra Adam. Foi juntada certidão de antecedentes criminais: Adam possui inquéritos policiais em andamento e uma ação penal em curso por crime de tráfico de drogas; Otto possui uma condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico transitada em julgado. Antes do início da audiência, ingressaram na sala dois Policiais Penais e um dos Policiais Militares que atendeu à ocorrência, diante da ausência de efetivo para salvaguardar a segurança do ato. Durante a entrevista de praxe, um dos conduzidos afirmou ter sofrido agressão física por agente do Estado. Considerando a manifestação ministerial a ser proferida na audiência, com base nos elementos indiciários, responda com fundamentação legal e jurisprudencial (STF/STJ): a) há irregularidade na solenidade a ser sanada antes do início do ato? b) identifique os crimes em tese praticados pelos conduzidos; c) há licitude nas b uscas veicular e pessoal? d) as prisões foram legais? e) é caso de requerer a conversão do flagrante em prisão preventiva? f) quais outros requerimentos são necessários às demais circunstâncias evidenciadas no caso concreto? (1,500 ponto) (foram disponibilizadas 224 linhas para responder três questões discursivas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Resposta da Banca

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