3 questões encontradas
Com base no texto abaixo, responda as indagações que seguem. Para tanto, considere que todas as pessoas citadas no texto são maiores de 21 (vinte e um) anos. Aponte eventuais divergências jurisprudenciais ou doutrinárias nas respostas, quando existentes, bem como posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais de Tribunais Superiores, quando houver.
Durante uma madrugada chuvosa e com raios, João, motorista profissional com 15 anos de experiência, conduz o caminhão de sua propriedade, dentro da pista correta de rolamento, subindo a serra gaúcha. Entretanto, de forma repentina, uma árvore de grande porte cai sobre seu lado da pista, obrigando-o a frear bruscamente. O veículo derrapa e invade a pista contrária. Um carro que vinha no sentido oposto, conduzido por Marcelo, que estava sozinho no veículo, tenta desviar do caminhão desgovernado, perde o controle e colide com um poste, causando a morte do motorista Marcelo. O laudo técnico comprova que os freios do caminhão estavam em perfeitas condições, que o motorista do caminhão estava dentro do limite de velocidade permitido e que não havia ingerido qualquer tipo de bebida alcoólica ou medicamento, mas João havia instalado pneus reformados no seu veículo, em mau estado de conservação. O Ministério Público requisitou, em pedido de diligências, a complementação do laudo técnico.
Considere o caso narrado nas três hipóteses apresentadas abaixo.
a) Hipótese 1: a complementação do laudo técnico aponta que os pneus reformados em mau estado fizeram o caminhão derrapar mais do que normalmente derraparia, e que por isso invadiu a pista contrária, contribuindo para o evento morte de Marcelo. O Ministério Público deve denunciar o motorista do caminhão João nesta hipótese por homicídio? Justifique a sua resposta com base nos conceitos da teoria da imputação objetiva. (4 pontos)
b) Hipótese 2: Marcelo, motorista do automóvel, que faleceu no evento acima narrado, somente conduziu o seu veículo pela estrada naquela noite e com aquelas condições climáticas em virtude de muita insistência de seu sobrinho Marcos, que, por almejar a herança de seu tio, e na esperança de que algum acidente com morte ocorresse, já que conhecia bem os perigos daquela via expressa, encorajou-o a viajar com o seu veículo naquelas condições de tempo completamente desfavoráveis. O Ministério Público deve denunciar Marcos, sobrinho de Marcelo, nesta hipótese por homicídio? Justifique a sua resposta com base nos conceitos da teoria da imputação objetiva. (3 pontos)
c) Hipótese 3: A investigação policial apontou que os pneus reformados e em mau estado de conservação foram adquiridos na manhã do dia do evento narrado de uma borracharia, cujo proprietário e vendedor chama-se Alexandre, que tinha licença para comercializar pneus usados. Na prova produzida, consistente na tomada de depoimentos de João e Alexandre, restou claro e afirmado por ambos, sem contradições, que foi Alexandre quem ofereceu o conjunto de pneus reformados para João, explicando que eram mais baratos e que “muitos caminhoneiros utilizavam sem apresentar problemas”. Que João, ciente da economia, opta por comprá-los e Alexandre realiza a venda normalmente, sem ocultar o estado dos pneus, mas também sem alertar João de qualquer risco inerente a eles, até porque não sabia o destino exato de João, tampouco as condições climáticas pelas quais conduziria o seu caminhão. O Ministério Público deve denunciar Alexandre nesta hipótese por homicídio? Justifique a sua resposta com base nos conceitos da teoria da imputação objetiva. (3 pontos)
(10 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No dia 05/12/2021, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO, dando-o como incurso nos Arts. 303, caput, duas vezes, e 306, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do Art. 69 do Código Penal, constando da peça acusatória, em resumo, que: "No dia 25 de novembro de 2021, por volta das 8h, na Avenida Tancredo Neves, comarca da capital, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, conduziu pela via pública o veículo BMW, série 3, de placa LLL-1234, de sua propriedade, com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, conforme se infere do laudo de exame de alcoolemia, substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.
Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o DENUNCIADO deixou de observar o dever objetivo de cuidado, agindo de maneira imprudente na direção do citado automóvel, após ingerir bebida alcoólica, não reduzindo a velocidade no semáforo, vindo a colidir com seu veículo na traseira da motocicleta HONDA, de placa MMM-4321, na qual estavam as vítimas Bernardo e Conceição, causando-lhes as lesões descritas nos autos de exame de corpo de delito acostados aos autos.
Segundo consta do caderno investigatório, a vítima Bernardo conduzia a mencionada motocicleta, com sua namorada, Conceição, na garupa, e, ao notar que o semáforo, situado na Avenida Tancredo Neves, altura do número 1.700, estava amarelo, na iminência de ficar vermelho, começou a reduzir a velocidade; porém o DENUNCIADO, que estava conduzindo seu automóvel logo atrás da motocicleta, agindo de forma imprudente, não reduziu a velocidade e colidiu com a motocicleta, derrubando as vítimas, que restaram feridas, sendo socorridas por bombeiros, acionados ao local por populares. O DENUNCIADO permaneceu no local. Quando policiais militares o abordaram, perceberam que ele apresentava nítidos sinais de embriaguez, tais como hálito etílico e fala arrastada.
Os policiais, então, conduziram o DENUNCIADO à delegacia, sendo realizado o exame pericial de alcoolemia, que atestou que ele estava com a capacidade psicomotora alterada, em decorrência do uso de álcool, em estado de avançada embriaguez, malgrado tenha ele se recusado a soprar no etilametro". A autoridade policial determinou a lavratura de auto de prisão em flagrante de ALBERTO, ocasião em que este se manteve em silêncio, tendo sido ouvido o policial condutor, que confirmou as circunstâncias da abordagem ao autor do fato e os sinais de embriaguez (hálito etílico e fala arrastada) que apresentava. Também foram ouvidas as vítimas que descreveram toda a dinâmica do acontecido, da forma como narrada na denúncia. Não foi realizada perícia de local nem nos veículos envolvidos no sinistro. O então indiciado foi solto no dia seguinte, na audiência de custódia, beneficiado com a liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança.
Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público requereu que fosse fixada, em caso de condenação, multa reparatória, em favor das vítimas, de 10 dias-multa para cada vítima, cada dia-multa no valor de meio salário mínimo, tendo em vista os prejuízos causados pelos crimes, e deixou de oferecer proposta de acordo de não persecução penal, pois constava na folha de antecedentes criminais de ALBERTO que ele fora denunciado e beneficiado com suspensão condicional do processo, por delito de receptação, 1 ano e 4 meses antes da prática dos crimes objeto da acusação.
A denúncia foi recebida no dia 10/12/2021. No curso da instrução, foram ouvidas as vítimas e a testemunha do auto de prisão em flagrante, as quais prestaram declarações similares àquelas prestadas em sede policial. No interrogatório, o acusado reconheceu que havia bebido duas garrafas de cerveja antes de conduzir o veículo, mas que os fatos se deram por culpa exclusiva do condutor da motocicleta, que a freou subitamente, logo após a mudança da luz do semáforo, de verde para amarela, e que, apesar de ter também acionado os freios, não teve como evitar a colisão, Em alegações finais, o Ministério Público sustentou a procedência do pleito acusatório, à luz das provas produzidas, optando pela condenação do réu, nos termos da denúncia, inclusive reiterando o pedido de condenação à multa reparatória.
Já a defesa, também em sede de alegações finais, requereu, como preliminar de mérito que fosse declarada extinta a punibilidade dos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, pela decadência do direito de representação, visto que as vítimas não representaram formalmente contra o acusado. Requereu, ainda, subsidiariamente a absolvição em relação aos citados crimes, com fundamento em culpa exclusiva do condutor da motocicleta no sinistro, bem como a absolvição quanto ao crime de embriaguez ao volante, alegando: 1. que este delito teria sido absorvido pelos delitos de lesão corporal culposa e 2. que não há prova de que o acusado estivesse com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, já que não foi positivada por teste de etilômetro, a concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Os autos foram conclusos para sentença em 09/04/2025.
Na condição de juiz de direito substituto, profira sentença criminal objetivamente fundamentada, dispensando-se o relatório, com a apreciação adequada e motivada de todas as questões postas no enunciado, além do enfrentamento das alegações formuladas pelas partes. Entendendo o candidato que a hipótese é de proferir sentença condenatória, deverá, na fixação da pena, considerar todas as circunstâncias aqui mencionadas.
Deverá o candidato observar a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Os dados de fato, que devem ser considerados provados, bem como os de direito, que deverão ser analisados, são, exclusivamente, os apontados no enunciado.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta "sim" ou "não", desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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