A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo solicitou o ajuizamento de ação de desapropriação para a construção de um centro educacional unificado (CEU) no bairro de Guaianases.
Houve a edição de decreto de utilidade pública, o ajuizamento da ação e a imissão na posse, com a adoção das medidas necessárias ao início da obra. No curso do processo, foi celebrado acordo relativamente ao valor da desapropriação, com o qual o proprietário do imóvel deu-se integralmente por satisfeito. Posteriormente, foi apurado que o imóvel também possuía características que o tornavam adequado à implantação de unidades de habitação de interesse social, bastante necessárias na região.
Considerando a situação hipotética apresentada, discorra, de forma fundamentada, a respeito da possibilidade de:
1 - alteração da destinação do imóvel pela administração pública municipal, dado que o bem fora expropriado para que fosse erigido equipamento educacional;
2 - alienação do imóvel na hipótese de se mostrarem inviáveis, por motivos alheios à administração, tanto a implantação de equipamento educacional quanto a construção de moradias populares, mencionando os requisitos para tanto.
(10 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
A demora na utilização do bem expropriado pelo Poder Público gera para o ex-proprietário o direito à retrocessão? Nessa hipótese ocorreu a tredestinação? Fundamente.
(1,0 ponto)