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Determinada prefeitura implanta sistema de reconhecimento facial em tempo real em locais públicos, cruzando imagens das câmeras com fotografias contidas no banco de dados da carteira de identidade e com informações sobre mandados de prisão em aberto. Quando há correspondência, o sistema alerta policiais para abordagem imediata. Organizações de direitos humanos divulgaram estudo revelando que a tecnologia apresenta uma taxa de erro significativamente maior na identificação de pessoas negras, o que tem resultado em diversas abordagens policiais indevidas. Indicando sempre os fundamentos jurídicos aplicáveis, disserte sobre o caso, considerando, no mínimo, os seguintes aspectos:

a - direitos afetados pela utilização de sistemas de reconhecimento facial automatizado pelo Estado.

b - utilização dessa tecnologia em relação ao objetivo de segurança pública invocado pelo Estado.

c - possibilidade de vieses algorítmicos na identificação de indivíduos.

d - parâmetros jurídicos relacionados ao tratamento de dados pessoais pelo poder público em sistemas de vigilância automatizada.

(25 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Sobre a federalização do julgamento de graves violações de Direitos Humanos, responda aos questionamentos a seguir.

A) Qual a forma escolhida pelo poder reformador para transferir para a Justiça Federal os feitos em que haja grave violação de Direitos Humanos? Identifique a Corte competente para julgar o cabimento e a adequação dessa transferência e a autoridade legitimada para provocá-la.

B) Cite os três requisitos cumulativos estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para o cabimento da transferência de competência envolvida no julgamento de graves violações aos Direitos Humanos.

C) Na posição do Supremo Tribunal Federal, o deslocamento de competência ofende o pacto federativo por retirar uma parcela de jurisdição conferida originalmente à Justiça Estadual? Esse deslocamento ofende o postulado do juízo natural? Justifique sua resposta.

D) A existência de lide internacional para a responsabilização do Estado Brasileiro é requisito para determinar a transferência do julgamento do feito para a Justiça Comum Federal? Justifique a sua resposta.

(1,5 ponto)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), ao julgar o caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelas execuções extrajudiciais, torturas e violências sexuais praticadas por agentes policiais em incursões ocorridas em 1994 e 1995. A decisão destacou falhas estruturais na condução da investigação, a tolerância institucional à violência policial em contextos de vulnerabilidade social e a discriminação histórica sofrida por moradores de favelas. Nesse sentido, a Corte IDH assentou que a atuação estatal deve observar os deveres de prevenção, investigação diligente, punição dos responsáveis e reparação integral às vítimas, sob a perspectiva dos direitos humanos, da igualdade e da garantia de não repetição.

Nesse mesmo contexto, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 635-RJ também tratou da política de segurança pública, com fortalecimento do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. Em tal processo, se postulou a elaboração e a implementação de um plano de redução da letalidade policial pelo Estado do Rio de Janeiro, bem como a adoção de medidas correlatas, alegando-se, em síntese, omissão do Poder Público na adoção de medidas de redução da letalidade policial e mora injustificada no cumprimento da citada sentença do caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. A questão em discussão no processo analisou a adequação do arcabouço institucional das forças policiais do Estado aos parâmetros estabelecidos pela Constituição, dentro dos limites da separação de poderes, de forma a tornar a política de segurança pública compatível com a ordem jurídica e os tratados de direitos humanos de que é signatária a República Federativa do Brasil.

Tendo como referência a observância dos Direitos Humanos, à luz da Constituição Federal de 1988, dos parâmetros fixados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e, principalmente, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na ADPF n° 635-RJ, discorra de forma fundamentada sobre os aspectos a seguir:

a) a vinculação da sentença da Corte IDH no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil para o Estado brasileiro e a possibilidade de sua utilização como parâmetro em tema de controle de convencionalidade;

b) os motivos pelos quais a ADPF nº 635-RJ é considerada um litígio de natureza estrutural;

c) os limites para o uso da força durante operações policiais, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n° 635-RJ;

d) a atividade pericial, com ênfase em: (1) preservação dos vestígios de crimes; (2) produção de provas periciais em investigações de crimes contra a vida;

e) a investigação direta pelo Ministério Público, no contexto de mortes ocorridas em operações policiais.

(20 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.

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Instruções: Elabore um texto dissertativo com extensão de no máximo 30 linhas de acordo com a proposta abaixo.

No dia 26 de março de 1998, as senhoras Neusa e Gisele, ambas negras e pobres, dirigiram-se aos escritórios de uma empresa de seguros médicos na cidade de São Paulo com a intenção de se candidatarem a uma vaga para o cargo de pesquisador(a), anunciada em jornal quatro dias antes. No entanto, foram informadas de que as vagas já haviam sido preenchidas, embora outras pessoas tenham sido atendidas e recebido fichas de inscrição no mesmo dia, incluindo uma mulher branca, que foi imediatamente contratada e convidada a indicar outras pessoas “como ela”.

Diante desses fatos, em 27 de março de 1998, as senhoras Neusa e Gisele registraram uma denúncia criminal por racismo contra o recrutador M.T. Em outubro de 1999, o acusado foi absolvido em primeira instância por falta de provas. Com a abstenção de recurso por parte do órgão oficial de acusação, as vítimas interpuseram apelação, alegando que a sentença contrariava as provas produzidas. Em agosto de 2004, o Tribunal de Justiça reformou a sentença e condenou M.T. a dois anos de reclusão em regime semiaberto, com base no artigo 4o da Lei nº 7.716/1889. Na mesma decisão, a pena foi declarada extinta, com fundamento na prescrição, conforme o artigo 107, IV, do Código Penal. O Ministério Público apresentou embargos de declaração, sustentando a imprescritibilidade do crime, o que levou ao restabelecimento da condenação à reclusão em regime semiaberto.

Em outubro de 2006, foi emitida a ordem de prisão. Não há registro sobre o efetivo cumprimento da ordem. Em outubro de 2007, M.T. ingressou com ação de revisão criminal, afirmando que não foi o responsável direto pelos atos praticados, mas sim seus superiores. Em julho de 2009, o Tribunal acolheu o pedido e absolveu o acusado por insuficiência de provas. A falta de proteção judicial e a perpetuação de padrões de discriminação racial estrutural ou sistêmica impactou de forma profunda as vidas de Neusa e Gisele, e nelas provocou um intenso sentimento de injustiça, impotência e insegurança, a ponto de afetar suas aspirações, expectativas e projetos de trabalho.

O caso foi levado à Corte Interamericana pela Comissão, onde o Brasil argumentou, preliminarmente, que os fatos ocorreram antes do reconhecimento da competência da Corte, em 10 de dezembro de 1998, questionou a competência para julgar violações de direitos econômicos, sociais e culturais, e alegou a tese da quarta instância. A Corte Interamericana declarou que o Estado violou múltiplos direitos no caso, incluindo garantias judiciais, igualdade perante a lei, proteção judicial e direito ao trabalho e responsabilizou-o por afetar o projeto de vida das vítimas e violar seus direitos à vida digna, à integridade pessoal, à liberdade, à honra e ao acesso à justiça.

Com base exclusivamente nos fatos narrados no caso acima, elabore um texto considerando os seguintes pontos: (i) os argumentos jurídicos que afastem as três exceções estatais mencionadas; (ii) o conceito de racismo institucional, correlacionando-o com duas ações ou omissões das autoridades judiciais e/ou do Ministério; (iii) a interseccionalidade e os três fatores de vulnerabilidade, bem como eventual assimetria; e (iv) de que forma o “dano ao projeto de vida” se aplica às vítimas e como a Corte Interamericana aborda-o e sua relação com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

(15 pontos)

(30 linhas)

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A Defensoria Pública é a instituição do sistema de justiça que tem como função assegurar o acesso a direitos por grupos vulnerabilizados, pela via judicial ou extrajudicial, no âmbito interno ou internacional. No que diz respeito aos povos indígenas, as Defensorias Públicas estaduais têm fortalecido a sua atuação a partir da superação da ideia equivocada de que toda demanda envolvendo pessoas indígenas seria de competência da Justiça Federal.

Afinal, trata-se de um grupo historicamente vulnerabilizado, com dificuldade de acesso a direitos e que preenche os requisitos para ser usuário dos serviços da Defensoria Pública. Entre os direitos dos povos indígenas constantemente violados, destaca-se o direito ao território, que não se confunde com a noção individualista de propriedade privada, possui fundamento ancestral e, no caso brasileiro, está expressamente previsto no art. 231 da Constituição Federal. O art. 232, por sua vez, reconhece a legitimidade dos povos e organizações indígenas para estar em juízo, superando o antigo paradigma que prevalecia no Direito brasileiro. Diante disso e à luz da normativa e jurisprudência nacional e internacional, analise fundamentadamente o seguinte caso:

Determinada liderança indígena busca a Defensoria Pública alegando que o Estado iniciou a realização de um grande empreendimento na área ocupada por seu povo e por eles reivindicada como território ancestral. De acordo com a liderança, há a informação de que seria iniciado o processo de retirada dos indígenas da localidade tradicionalmente ocupada por seu povo para dar prosseguimento às obras. Buscada a solução perante as instituições nacionais e esgotadas as instâncias, não houve êxito, tendo o Estado alegado que:

a) a área historicamente ocupada por aquele povo ainda não teve o seu processo de demarcação finalizado;

b) o interesse público e o direito ao desenvolvimento nacional se sobrepõem ao interesse de grupos minoritários;

c) a realização de consulta prévia prevista em Convenção Internacional ratificada pelo Estado não é obrigatória, uma vez que há lei interna posterior à ratificação relativizando o procedimento de consulta;

d) os indígenas não têm direito de ser mantidos na área reivindicada nem de serem indenizados pelo deslocamento, porque não têm título, já que o processo de demarcação, iniciado há quase três décadas, ainda não foi finalizado; e

e) como ocorreu o esgotamento dos recursos internos, não seria possível submeter o caso à jurisdição internacional, pois esta não pode funcionar como quarta instância.

Indique fundamentadamente a(s) medida(s) que poderá(ão) ser adotada(s) pela Defensoria Pública, bem como as teses apresentadas pelo Estado e os direitos do povo indígena atingido, indicando a normativa pertinente e a jurisprudência aplicável.

(6,25 pontos)

(25 linhas)

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Em 1993, o povo indígena Kanindé ajuizou ação perante a justiça federal do Ceará contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), alegando omissão das autoridades brasileiras em promover a identificação, a demarcação, o reconhecimento e a titulação das terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade, já que o processo administrativo iniciado com essa finalidade ainda seguia sem conclusão. Em 1997, como prova dos prejuízos causados pela ausência de titulação territorial, a comunidade indígena peticionou, argumentando que fazendeiros seguiam ocupando grande parte do território. A partir de então, a ação judicial seguiu seu curso regular e foi definitivamente julgada em 1999 — ano em que a União promoveu a titulação das terras indígenas. No entanto, de acordo com lideranças do povo Kanindé, parte dos fazendeiros segue até hoje ocupando uma pequena parcela do território. Em 2018, o Ministério de Minas e Energia anunciou a intenção de oferecer à iniciativa privada concessão pública para exploração e produção de petróleo em reservatório localizado no território ocupado pelo povo Kanindé. Em 2019, a comunidade indígena noticiou às autoridades competentes que um fazendeiro havia assassinado duas de suas lideranças. Em 2020, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação penal para processar três indiciados pelos crimes de homicídio doloso. Ninguém foi preso até o momento. Ainda em 2020, o MPF ajuizou ação civil pública contra a União, alegando que a concessão da exploração petrolífera violava o direito à propriedade do povo indígena e que o poder público sequer havia realizado consulta livre, prévia e informada à comunidade acerca do projeto. As sentenças, favoráveis ao MPF, foram confirmadas em segunda instância, e os respectivos recursos estão pendentes de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em razão desses fatos mais recentes, em 2022 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos decidiu submeter o caso ao julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em nota, a Corte alegou que o Brasil violou direitos protegidos tanto pelo Pacto de São José da Costa Rica quanto pela Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), especificamente os direitos à vida, à integridade pessoal, à propriedade coletiva, à consulta livre, prévia e informada, às garantias judiciais e à proteção judicial. Para a Comissão, as violações ocorreram em razão de: a) demora até a conclusão dos processos de reconhecimento e titulação do território indígena; b) omissão do Estado brasileiro em prevenir os homicídios de lideranças da comunidade; c) presença de fazendeiros na terra indígena até a atualidade; d) projeto de concessão pública para exploração petrolífera no território; e) ausência de persecução e punição dos autores dos homicídios de duas lideranças do povo Kanindé; f) ausência de prestação jurisdicional para impedir a concessão pública para exploração de petróleo no território; e g) alegada ausência de consulta livre, prévia e informada à comunidade sobre o projeto de concessão. Diante da situação hipotética apresentada, na condição de advogado da União, responda, de modo justificado, com base nos instrumentos internacionais aplicáveis e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, se tal Corte tem competência, em razão do tempo e da matéria, para processar e julgar o caso apresentado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil. Esclareça, ainda, em que medida se deve reconhecer a ausência de prévio esgotamento dos recursos internos na situação. (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Disserte, com indicação das normas relacionadas ao tema, sobre o princípio da subsidiariedade no âmbito da proteção internacional dos direitos humanos, considerando, sempre de forma fundamentada, no mínimo, os seguintes aspectos: A - Conteúdo do princípio da subsidiariedade e seus fundamentos teóricos gerais e específicos. Subsidiariedade como regra substantiva e/ou processual. B - Exceções ao princípio segundo a normativa do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e a interpretação, inclusive ampliativa, que lhes dão a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. C - Princípio da Subsidiariedade e a Defensoria Pública. (1,50 Pontos) (30 Linhas)
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