As respostas deverão ser dadas em espaço não superior a 25 (vinte e cinco) linhas.
O contrato de trabalho perdurou de 01.11.1995 a 30.06.2009. Ajuizada a ação em 28.05.2010, o título executivo pronunciou a prescrição quinquenal e excepcionou da execução verbas anteriores a 28.05.2005. Iniciada a execução, não foram encontrados bens da pessoa jurídica e, em abril de 2016, houve o redirecionamento da execução e a penhora de valores em contas bancárias de três sócios da executada.
A documentação comprova a participação societária dos sócios nos seguintes períodos (devidamente averbados na Junta Comercial): Sócio A: de 01.11.1989 a 30.10.1998 Sócio B: de 01.12.2006 a 30.06.2008 Sócio C: de 01.10.2010 a 30.10.2015.
1 - Discorra sobre o instituto da desconsideração da personalidade jurídica abordando:
A - Requisitos e/ou pressupostos conceituais do direito material para a adoção do instituto, inclusive se a mera ausência de patrimônio suficiente da pessoa jurídica executada enseja a desconsideração da personalidade jurídica;
B - Formas de aplicação desse instituto previstas no CPC (Lei Federal 13.105/15), explicando cada uma delas.
C - No caso supra, limites de responsabilidade de cada um dos sócios pela dívida da pessoa jurídica.
Ribamar trabalhou como eletricista para a empresa XYZ S/A, de capital fechado, durante 35 anos, sempre exposto a níveis de ruído superiores a 85 decibéis, recebendo adicional de periculosidade. Durante todo o período não recebeu equipamentos de proteção individual (EPI) para ruído e nem assinou comprovantes de recebimento.
Ao se desligar da empresa, com a idade de 53 anos, recebeu da mesma o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que reconhecia a exposição ao ruído acima de 85 decibéis, mas que indicava o fornecimento de protetores auriculares eficazes para proteção individual em todo o período de vínculo empregatício, cujo código do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual do Ministério do Trabalho e Emprego referia-se a um protetor auricular registrado no ano anterior à demissão.
O trabalhador requereu à Previdência Social o benefício de aposentadoria especial, que foi indeferido, recebendo apenas o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com incidência do fator previdenciário em decorrência das informações da Empresa constantes do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ribamar ajuizou ação pleiteando dano material em face do tipo de aposentadoria deferida pela Previdência Social. Responda:
a) caberia o pedido indenizatório? Justifique fundamentando sua resposta. E, em caso de resposta positiva, justifique qual seria o Juízo competente para a ação.
b) qual o valor probante do PPP entregue pela Empresa? Justifique de forma fundamentada.
c) seria cabível pleito de adicional de insalubridade? Justifique de forma fundamentada.
d) procedente a ação, e, transitada em julgada, na hipótese de não terem sido encontrados nenhum bem em nome da Reclamada, é possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa? Justifique de forma fundamentada.
O Juízo de 1° Grau, após diversas tentativas de penhora de bens da empresa X, desconsiderou sua personalidade jurídica e determinou a penhora de bens dos sócios, que foram devidamente notificados da decisão. Ato contínuo, determinou a penhora de um imóvel de um dos sócios, o Sr. BTW. O Sr. BTW ajuizou embargos de terceiro afirmando que residia no imóvel, com sua família, de modo que o bem seria impenhorável.
O MM. Juízo não conheceu dos embargos ao argumento de que, após a desconsideração da personalidade jurídica, o sócio passara a integrar a lide, não mais podendo se valer da condição de terceiro.
À luz do CPC, você entende que a decisão do Juiz deve ser mantida ou reformada? Justifique, em qualquer hipótese.
Academia de ginástica, tendo em sua composição, desde a criação, os sócios Leopoldo e Juarez, contrata professor de pilates em 2002, ocorrendo a dissolução do vínculo trabalhista em outubro de 2010. Um ano antes, em 2009, Leopoldo transferiu, com cláusula de não restabelecimento, a maioria de suas cotas para Juarez, sendo o restante das cotas, correspondente a 0,1% do capital social, transferido para o novo sócio, Robson, o qual não detém poder de gestão.
Paralelamente, Leopoldo inaugura nova academia, com equipamentos mais modernos, em bairro vizinho ao da anterior, atraindo grande parte da clientela da academia da qual se desligou. Ajuizada ação trabalhista em 2012, com a procedência dos pleitos formulados pelo professor e iniciada a execução em face da academia empregadora, não se logrou êxito no cumprimento espontâneo da divida constituída no título executivo judicial, tampouco na execução forçada da devedora originária.
Após a desconsideração da personalidade jurídica, visando atingir o patrimônio dos sócios atuais, nada se obteve em relação a Juarez, o qual sequer foi localizado. Houve, no entanto, bloqueio insuficiente na conta do sócio Robson, o qual alegou tratar-se de valores decorrentes de aulas particulares que ministrou como personal trainer, pedindo a restituição de tal importância e sua exclusão da execução como devedor derivado.
A partir da situação narrada, examine a responsabilidade de Robson, Leopoldo e Juarez quanto aos créditos trabalhistas do professor de pilates.
A fabricante de inseticidas Morte Rápida S.A. terceirizou a limpeza de seu maquinário, contratando a empresa Tudo Brilhando Ltda. para esse fim. José Aparecido, funcionário da empresa Tudo Brilhando Ltda., ao proceder à limpeza de um tanque de metal, sem o uso de botas, pisou em um fio elétrico que se soltou da tomada, morrendo eletrocutado.
O encarregado pela segurança da empresa Tudo Brilhando Ltda. disse no inquérito policial instaurado que José Aparecido havia recebido treinamento para trabalhar no tanque de metal e que desconhecia as razões pelas quais não utilizava botas no momento do acidente, afirmando terem sido oferecidos ao funcionário, além das botas, capacete e luvas, também não utilizados por ocasião do evento fatal. Já Morte Rápida S.A. sustentou não ter qualquer responsabilidade pelo acontecido, tendo em vista a terceirização operada, eximindo-se de qualquer auxílio à família de José Aparecido, composta da viúva e de dois filhos menores.
Considerando-se que todos eles, viúva e filhos de José Aparecido, ajuizaram ação indenizatória por danos materiais e morais contra Morte Rápida S.A., não o fazendo em relação a Tudo Brilhando Ltda., responda às seguintes indagações, fundamentadamente:
A - A ação proposta baseia-se na responsabilidade subjetiva ou objetiva? Existem normas constitucionais que regem a matéria?
B - Há fundamento legal para o ajuizamento da demanda contra Morte Rápida S.A., sendo José Aparecido empregado de Tudo Brilhando Ltda., empresa à qual terceirizados os serviços de limpeza na empresa ré?
C - Existe a possibilidade legal de Morte Rápida S.A. incluir Tudo Brilhando Ltda. no processo, visando a uma futura responsabilização desta última em caso de condenação da primeira empresa?
D - Até quando poderão ser pleiteados alimentos por parte da viúva e dos seus filhos menores? Há prejuízo à viúva quando os filhos deixarem de perceber suas pensões?
E - Há possibilidade de o juiz determinar a constituição de alguma garantia patrimonial por parte de Morte Rápida S.A., se julgada procedente a demanda?
(2,0 pontos)
Um empregado, residente e domiciliado em Aracaju, foi contratado em Macaé/RJ pela empresa Beta, para prestar serviços à Petrobras, na Bacia de Campos/RJ. Após ser despedido, o empregado apresentou reclamação trabalhista a uma das Varas do Trabalho de Aracaju, em face da sua ex-empregadora e da tomadora dos serviços. As reclamadas apresentaram exceção de incompetência em razão do lugar, com fundamento no art. 651 da CLT.
Na contestação, em sede preliminar, a Petrobras argüiu sua ilegitimidade para participar da relação processual, uma vez que a outra reclamada teria sido contratada através de regular processo licitatório e postulou o chamamento ao processo dos sócios da empregadora, para que, em caso de condenação, fosse observado o benefício de ordem.
A - Sob quais fundamentos a exceção de incompetência poderia ser afastada para ser mantida a competência da Vara do Trabalho de Aracaju?
B - A preliminar de ilegitimidade da Petrobras pode ser rejeitada sob quais fundamentos?
C - O chamamento ao processo dos sócios da empregadora e o benefício de ordem pode ser afastado sob quais fundamentos jurídicos?
A respeito da legitimidade passiva na execução trabalhista, responda fundamentadamente:
A - É possível redirecionar a execução trabalhista para empresa diversa daquela constante do título executivo, que for reputada como sucessora da devedora? Quais os requisitos para que tal sucessão seja reconhecida?
B - A natureza da responsabilidade do sócio pelas dívidas trabalhistas da sociedade é solidária ou subsidiária? De que forma o sócio pode eximir-se da execução de dívida trabalhista da sociedade?
C - Para que se faça o redirecionamento da execução para o tomador de serviços condenado subsidiariamente, é preciso, antes, realizar a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e direcionar a execução aos sócios desta?