6 questões encontradas
Em matéria de questões prejudiciais ao processo penal, discorra sobre os seus sistemas de solução apontados pela doutrina. Indique também a diferença entre questões prejudiciais devolutivas absolutas e questões prejudiciais devolutivas relativas, esclarecendo como se dá a respectiva intervenção do Ministério Público. Por fim, explique o que se entende por Princípio da Suficiência da Ação Penal.
(1,25 ponto)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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FULANO DE TAL, comerciante do ramo de veículos, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público, apontado como incurso no art. 180, caput, art. 304, combinado com o art. 297 e art. 311, todos do Código Penal, e art. 306, da Lei nº 9.503/97, em concurso material. Segundo a inicial, entre os dias 3 de março de 2023 e 14 de abril do mesmo ano, recebeu o veículo Fiat Uno, placas ABC-0000, no exercício da atividade comercial, mesmo sabendo que era de origem ilícita, já que produto de roubo praticado contra a vítima Cicrana de Tal.
Posteriormente, no dia 14 de abril de 2023, na Avenida dos Bandeirantes, nesta Capital, o indiciado FULANO DE TAL, ao ser abordado por policiais em operação de fiscalização de rotina de trânsito, na direção do referido veículo produto de crime, que estava com uma fita adesiva colada no último número “0” das placas identificadoras do carro, que o transformaram no número “8”, exibiu a carteira nacional de habilitação nº 1000000, que era falsificada. Finalmente, os policiais constataram que ele apresentava sinais de embriaguez, com voz pastosa, odor etílico e olhos vermelhos, mas o denunciado recusou-se ao exame do etilômetro (bafômetro) ou de sangue, de maneira que certificaram essa condição. Prisão em flagrante convertida em preventiva, na audiência de custódia. Laudos periciais relativos à falsificação do documento e alteração da placa do veículo foram juntados aos autos. Folha de antecedentes juntada, onde constam processos em andamento, e duas condenações definitivas, com indicação de trânsito em julgado anterior aos fatos, uma pelo crime de porte de entorpecentes e outra pelo crime de receptação, cuja pena foi declarada extinta em 10 de janeiro de 2018.
Recebida a denúncia, o acusado foi citado e apresentou resposta à acusação, em que arguiu a inépcia da denúncia, que não individualizou os fatos e prejudicou a defesa, e apresentou rol de testemunhas e postulou a absolvição sumária do acusado. Rejeitada a matéria levantada pela Defesa, e não sendo hipótese de absolvição sumária, foi confirmado o recebimento da denúncia. Durante a instrução, foram ouvidas a vítima do roubo, dois policiais que participaram da abordagem do acusado na direção do carro e um transeunte, que confirmaram os fatos da acusação, e outras duas de defesa que não presenciaram os fatos. O acusado foi interrogado e negou os fatos, dizendo não estar embriagado, que não sabia da falsidade do documento, já que obteve efetuando pagamento a um despachante, nem da origem ilícita do veículo que comprou na feira de automóveis. Em relação à placa, declarou que só estava adulterada porque precisava trabalhar e aquele era o dia do rodízio e carros com a placa final “0” não poderiam trafegar na cidade de São Paulo naquele horário. Na fase do art. 402, do Código de Processo Penal, a Defesa postulou a oitiva dos peritos que subscreveram os laudos, mas o pedido foi indeferido.
Em alegações finais, o representante do Ministério Público postula a procedência da ação penal, para a condenação do acusado, como incurso no art. 180, § 1º, art. 304, c.c. o art. 297 e art. 311, todos do Código Penal e art. 306, da Lei nº 9.503/97, em concurso material, com o aumento da pena e imposição do regime fechado. A defesa, por sua vez, insistiu na oitiva dos peritos que subscreveram os laudos, que entende imprescindível ao esclarecimento dos fatos. Aduz que o acusado faz jus à suspensão condicional do processo e, no mérito, sustenta que a prova é insuficiente para embasar o decreto condenatório. Em relação ao crime de trânsito, pede a absolvição porque não existe a prova pericial, que é necessária à caracterização do crime. No mais, sustenta que o acusado não sabia que o veículo era produto de crime e, além disso, a carteira de habilitação não foi usada, mas exibida aos policiais, por exigência deles. Finalmente, em relação à adulteração da placa do veículo, entende que a simples colocação de fita adesiva sobre o número não caracteriza modificação do sinal identificador do veículo, já que de fácil percepção a qualquer pessoa. Acrescenta que não houve aditamento à denúncia para inclusão do § 1º do art. 180 do Código Penal, e o acusado não se defendeu dessa imputação. Subsidiariamente, em caso de condenação, pede a aplicação da pena no mínimo legal, a imposição do regime menos gravoso, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e consequente soltura do réu, que está preso desde o flagrante.
QUESTÃO: Partindo da premissa de que todos os fatos estão comprovados, dispensado o relatório, profira a sentença condenatória, com análise das questões colocadas e fixação da pena cabível ao acusado e suas consequências.
(10 pontos)
(240 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Sebastião, homem de 19 anos de idade foi denunciado pelo crime de "sequestro", delito apenado abstratamente com reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, prescritível, em regra, em 8 (oito) anos.
Recebida a denúncia pelo juízo competente em dia útil de outubro de 2011, foi determinada a citação do acusado. Ele, porém, não foi encontrado pelo oficial de justiça. Posteriormente, foi expedido edital de citação mas o réu não compareceu nos autos. Exatos três meses após, em janeiro de 2012, o juízo competente, após requerimento do Ministério Público, suspendeu o processo e a prescrição nos moldes do artigo 366 do Código de Processo Penal.
Somente em outubro de 2022, Sebastião foi encontrado e compareceu nos autos. Sobre esse caso, responda:
A - Por quanto tempo pode ser suspensa a prescrição penal nesse caso especifico?
B - Sebastião pode alegar que o crime está prescrito? Fundamente.
(2 pontos)
(25 linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
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Em 22/03/97, sob o indiciamento de ter praticado um crime de roubo, um motorista de táxi, foi preso em flagrante, constando do respectivo auto, pela ordem, as declarações do condutor e de uma testemunha, o depoimento do indiciado e as afirmações da vítima. Três dias depois, essa prisão foi relaxada. Decorridos mais quinze dias, o Ministério Público o denunciou, com base na peça informativa. Foi citado validamente, por via de edital, a comparecer à audiência prevista para o seu interrogatório, à qual deixou de estar presente, sem motivo justificado, nem constituiu advogado. O juiz competente realizou, a partir de então, os demais atos do processo, sem suspendê-lo, tendo ouvido as últimas testemunhas de acusação em 11/12/2000. Somente a acusação ofereceu as alegações finais. Atualmente, os autos estão conclusos ao magistrado, que pretende proferir sentença em março do corrente ano. O réu continua em lugar incerto e não sabido.
No presente caso, o auto de prisão em flagrante está formalmente perfeito? O juiz poderia ter dado seguimento ao processo, sem suspendê-lo? Fundamente.
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