Em ação de busca, apreensão e restituição de criança, sendo caso de sequestro internacional, a quem cabe arcar com as custas processuais e com as demais despesas, tais como honorários periciais, de psicólogos, intérpretes, cartas rogatórias e honorários advocatícios? A condição do/a requerente e/ou do/a requerido deve ser considerada para esse fim? Qual o fundamento em que se apoia o seu entendimento a respeito do tema?
(Responder em até 20 linhas.).