8 questões encontradas
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Isabel e Marcelo, ambos residentes e domiciliados em Porto Velho, casaram-se em 2015 e tiveram um filho chamado Bernardo. Em 2022, em razão de uma reestruturação na empresa em que trabalhava, Marcelo foi transferido para Porto Alegre, tendo Isabel e Bernardo permanecido em Porto Velho. Em 2023, já com o casamento desgastado, Isabel propôs ação de divórcio, guarda e alimentos em face de Marcelo.
Na petição inicial, Isabel requereu o divórcio, alimentos para o filho na importância de um salário-mínimo e a guarda unilateral de Bernardo, alegando que a distância da residência de Marcelo inviabilizaria a guarda compartilhada de tarefas e a distribuição da responsabilidade. Marcelo, devidamente citado, ofereceu contestação requerendo a fixação da guarda compartilhada, alegando que a distância entre as residências dele e de seu filho não impediria a fixação da guarda compartilhada.
Após a oferecimento da contestação, o Ministério Público de Rondônia foi intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica.
Diante da situação hipotética narrada, responda às perguntas a seguir, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça e a lei vigente.
a) Discorra sobre as espécies de guarda previstas no Código Civil. Como membro do Ministério Público designado para atuar no caso, qual seria a espécie de guarda recomendada em seu parecer? Justifique.
b) Se no caso hipotético tanto Isabel quanto Marcelo fizessem requerimento pleiteando a guarda unilateral, como deveria proceder o Juiz? Justifique.
c) Caso Bernardo cometa um ato ilícito no qual reste comprovada a sua culpa, como se dará a responsabilidade civil de Isabel? E de Marcelo? Justifique.
(45 linhas)
(1,26 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Maria, 35 anos, grávida de 20 semanas, é casada, há 15 (quinze) anos, em regime de comunhão parcial de bens com João, 45 anos. Desta relação, nasceram os filhos: Marina (8 anos) e Felipe (2 anos).
Durante todo o período, Maria atuou como dona de casa, dependendo financeiramente de João, tanto para as despesas da casa quanto para a manutenção das crianças.
Nos últimos anos do relacionamento, João começou a ter atitudes agressivas e ciúme possessivo, piorados em razão do consumo excessivo de álcool. Em 20 de fevereiro de 2024, Maria foi agredida fisicamente por João. Diante desta situação, Maria obteve medida protetiva, consistente no afastamento do agressor do lar comum, onde permaneceu com a guarda fática dos seus filhos.
Disserte objetivamente com base na legislação vigente e jurisprudência dos Tribunais Superiores, quanto:
a) às modalidades de guarda e suas respectivas especificidades, bem como, considerando o caso concreto, qual a modalidade mais adequada a ser estabelecida pelo magistrado.
b) às espécies de alimentos que podem ser reconhecidos em ação de divórcio, guarda e alimentos proposta por Maria em face de João.
(2 Pontos)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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Após homologação do acordo firmado entre as partes quanto à guarda unilateral do filho menor, que está com cinco anos de idade, a genitora, em decorrência de várias mensagens ofensivas enviadas pelo ex-marido por divergências sobre o exercício do direito de visitas ao filho, obteve como medidas protetivas de urgência a proibição de o pai da criança aproximar-se dela, de frequentar a sua residência, bem como de manter contato, por qualquer meio de comunicação. Com isso, a mãe do menor sentiu-se obrigada a impedir o pai de pegar a criança da forma previamente homologada judicialmente.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija, fundamentadamente, um texto, abordando a finalidade do direito de visita e explicando se as medidas protetivas concedidas à mãe têm o condão de impedir o direito de visita do pai ao filho, estabelecido em acordo homologado judicialmente.
(10 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Carlos Roberto Pereira e Jucilene da Silva Pereira foram casados e tiverem um filho, Gabriel da Silva Pereira, nascido em Vitória - ES, em 15 de fevereiro de 2007. O casal veio a se divorciar em maio de 2009, ocasião e que foi estabelecido que a guarda do filho do casa seria compartilhada entre os genitores, fixada a moradia principal no domicílio da genitora, assistindo ao genitor o direito de permanecer com seu filho em fins de semana alternados em alguns feriados. Foi, ainda, fixado o pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo pelo genitor em favor do menor. O acordo vem sendo cumprido adequadamente por todos os envolvidos. Entretanto, em abril de 2016, o alimentante ajuizou ação em face de Jucilene para o fim de exigir contas quanto aos pagamentos das prestações de alimentos realizados pelo autor em favor de Gabriel, alegando que a requerida tem utilizado em seu próprio favor o valor dos alimentos pagos ao seu filho menor. O processo tramita pela Primeira Vara da Família da Comarca de Vitória - ES. Devidamente citada, Jucilene apresentou reposta, mediante assistência da Defensoria Pública do Espirito Santo, que alegou todos os fundamentos defensivos encontrados em favor da requerida. A despeito dos argumentos da contestação, o juiz julgou procedente o pedido do autor em favor da requerida. A despeito dos argumentos da contestação, o juiz julgou procedente o pedido do autor e condenou Jucilene a prestar contas no prazo de 15 dias. O defensor público oficiante foi intimado pessoalmente desta decisão em 03 de novembro de 2016 (quinta - feira).
Apresente o recurso cabível contra tal decisão, justificando seu cabimento, date o recurso com o último dia do prazo de que dispõe o Defensor para interpor tal recurso, considerando como feriados somente os dias 14 e 15 de novembro e 08 de dezembro.
(Valor: 40,0 Pontos)
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