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Durante uma festividade realizada em uma praça pública no município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, Joaquim, dez anos de idade, com diagnóstico médico que atesta transtornos psíquicos severos, inclusive a ausência de discernimento, arremessou uma pedra em um veículo estacionado nas proximidades do logradouro, causando expressivos danos à lataria e aos vidros do automóvel de propriedade da Sra. Severiana, residente na mesma cidade.
Diante do ocorrido, a vítima ajuizou ação de reparação por danos materiais e morais em face dos genitores de Joaquim e, subsidiariamente, contra a própria criança, sustentando que esta é titular de patrimônio próprio, oriundo de doação realizada por seus avós, e que os pais possuem capacidade patrimonial diminuta, insuficiente para arcar com a reparação integral dos prejuízos.
Recebida a petição inicial, o Magistrado, de ofício, determinou a exclusão do menor do polo passivo da demanda, ao fundamento de que se trata de absolutamente incapaz, nos termos do Art. 3º, inciso I, do Código Civil, e, por conseguinte, não pode figurar como réu em ação indenizatória, mesmo que possua patrimônio próprio.
Sobre o caso, responda aos itens a seguir.
A) Considerando a condição de absolutamente incapaz de Joaquim, é juridicamente possível que ele responda civilmente pelos danos que causou? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual o meio processual cabível que a Sra. Severiana poderá usar contra a decisão judicial de ofício que excluiu o menor do polo passivo da demanda? Indique a natureza jurídica da decisão judicial que exclui o menor da relação processual. Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Julia dirigia seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, quando sofreu uma batida, na qual também se envolveu o veículo de Marcos. O acidente lhe gerou danos materiais estimados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), equivalentes ao conserto de seu automóvel. Marcos, por sua vez, também teve parte de seu carro destruído, gastando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o conserto.
Diante do ocorrido, Julia pagou as custas pertinentes e ajuizou ação condenatória em face de Marcos, autuada sob o nº 11111111111 e distribuída para a 8a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de obter indenização pelo valor equivalente ao conserto de seu automóvel, alegando que Marcos teria sido responsável pelo acidente, por dirigir acima da velocidade permitida. Julia informou, em sua petição inicial, que não tinha interesse na designação de audiência de conciliação, inclusive porque já havia feito contato extrajudicial com Marcos, sem obter êxito nas negociações. Julia deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Marcos recebeu a carta de citação do processo pelo correio, no qual fora dispensada a audiência inicial de conciliação, e procurou um advogado para representar seus interesses, dado que entende que a responsabilidade pelo acidente foi de Julia, que estava dirigindo embriagada, como atestou o boletim de ocorrência, e que ultrapassou o sinal vermelho. Entende que, no pior cenário, ambos concorreram para o acidente, porque, apesar de estar 5% acima do limite de velocidade, Julia teve maior responsabilidade, pelos motivos expostos. Aproveitando a oportunidade, Marcos pretende obter de Julia indenização em valor equivalente ao que dispendeu pelo conserto do veículo. Marcos não tem interesse na realização de conciliação.
Na qualidade de advogado(a) de Marcos, elabore a peça processual cabível para defender seus interesses, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. Considere que o aviso de recebimento da carta de citação de Marcos foi juntado aos autos no dia 04/02/2019 (segunda-feira), e que não há feriados no mês de fevereiro. (Valor: 5,00)
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