Qual a natureza jurídica da remoção compulsória? Fundamente, apontando a orientação do Conselho Nacional do Ministério Público sobre o tema.
(20 Linhas)
(1,0 Ponto)
Em relação à vitaliciedade, da decisão favorável ou não ao vitaliciamento do membro do Ministério Público Estadual caberia recurso ao Conselho Nacional do Ministério Público? Explique fundamentadamente.
(1,0 Ponto)
(30 Linhas)
Promotor de Justiça de Infância e Juventude da Capital, ao receber autos de averiguação oficiosa de paternidade, ajuíza ação investigatória.
Ao sair de férias ainda no curso do processo, é designado para exercício no órgão Promotor Substituto, recém ingresso na carreira, que, em entendimento frontalmente diverso do primeiro, vislumbrando estar fadado ao insucesso o pleito, por ausência de provas, desiste da ação, sem prévia concordância da representante legal do menor.
O magistrado, por sua vez, declina de sua competência em favor de outro juízo de Infância e Juventude do interior, onde, sem se ouvir o Promotor de Justiça local, mas acolhendo integralmente a manifestação do Ministério Público já constante dos autos, é prolatada sentença meramente terminativa.
Os autos, por engano, são devolvidos em 26.05.2007 à secretaria daquele primeiro órgão de execução, cujo Titular, ao manusear os autos e constatar o desacerto da remessa, determina o reencaminhamento interna corporis ao órgão correto, onde, enfim, é aberta vista dos autos em 26.08.2007.
a - À luz dos limites das atribuições dos órgãos de execução envolvidos, o processo padece de alguma invalidade? Em caso positivo, pode ainda o Promotor de Justiça recorrer tempestivamente daquela decisão judicial? (40 pontos)
b - Pode o Conselho Nacional do Ministério Público permitir ou vedar que os Promotores de Justiça de Infância e Juventude desistam de ações de investigação de paternidade? (10 pontos)
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
A Promotoria de Justiça Única da Comarca de Paraty, ao receber notícia sobre suposta violação a direito do idoso domiciliado na localidade, dada sua natureza transindividual, imediatamente a encaminha à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, que, por sua vez, por entender ser do órgão ministerial congênere de Volta Redonda a atribuição para o caso, por ser a entidade assistencial apta a acolher o idoso sediada nesta cidade, promove o arquivamento do mesmo junto ao Conselho Superior do Ministério Público, pugnando pelo subseqüente reencaminhamento àquele último órgão de execução.
Ao ser apreciada a matéria pelo colegiado, foi decidida mediante voto de qualidade, proferido por membro mais novo, Promotor de Justiça, que, embora externando sua inconformidade com a via eleita, curvara-se ao já decidido em casos similares pelo mesmo colegiado, no sentido de ser acolhida a manifestação, fazendo-se a pertinente remessa dos autos.
Recebido ulteriormente o inquérito por Promotor de Justiça Substituto em exercício junto ao órgão de Tutela Coletiva do Núcleo de Volta Redonda, recém-ingresso na carreira e ainda não vitaliciado, este, todavia, discordando ser sua a atribuição para tal procedimento, por entrever apenas lesão a direito individual indisponível de idoso em situação de risco, deseja rebelar-se administrativamente contra o decidido, mesmo constando dos autos certidão de preclusão administrativa da decisão do Conselho, diante de pretérita publicação de seu inteiro teor no Diário Oficial.
A - Emita o pronunciamento pertinente, como Promotor de Justiça Substituto, dispensada a elaboração de peça, indicando o órgão administrativo destinatário e aquele de execução com atribuição para promover o caso, considerando a tempestividade de sua manifestação, a eficácia da decisão do colegiado e suscitando, inclusive, as razões de validade ou invalidade do voto de
desempate.
B - Após definitivamente decidida a questão no âmbito do Ministério Público, pode o Conselho Nacional do Ministério Público rever o posicionamento eventualmente adotado?
Resposta integralmente fundamentada.
Procurador do Trabalho, ao ter conhecimento de que procedimento investigatório com idêntico objeto ao seu (contratação temporária irregular pela Administração Pública Municipal) tramita junto ao Ministério Público Estadual, oficia solicitando lhe sejam remetidos os autos, levando em especial consideração que, no mês anterior, o Promotor de Justiça Titular do órgão de execução destinatário de seu ofício já declinara em seu favor procedimento similar, cujo objeto se atinha à contratação de servidores sem concurso público por aquela mesma Administração Pública.
Ocorre que, estando aquele Promotor de Justiça Titular de férias, Promotor Substituto, ainda não vitaliciado, a despeito de entendimento externado pela Chefia Institucional em sentido diverso em dúvida similar (sobre terceirização da atividade-fim da Administração), firma, ao revés, sua própria atribuição para promover o caso.
O Procurador do Trabalho suscita, então, conflito positivo de atribuição perante o Procurador-Geral do Trabalho, que, por sua vez, sem colher qualquer manifestação do Procurador-Geral de Justiça, suscita conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos do Trabalho e do Estado, remetendo os autos ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
Discorra sobre os seguintes pontos:
A - A atribuição do Ministério Público Estadual para promover procedimentos investigatórios pertinentes à contratação temporária irregular, à contratação de servidores sem concurso público e à terceirização da atividade-fim da Administração Pública Municipal, inclusive quanto à improbidade administrativa;
B - Caso se tratasse de ato de improbidade praticado em detrimento de sociedade de economia mista federal por agente desta, caberia ainda assim a um destes Ministérios Públicos (Estadual ou do Trabalho) a atribuição para promoção do caso?
C - O Conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos Estadual e Obreiro. Possibilidade de o Promotor de Justiça Substituto contrastar posição do Titular e de sua Chefia Institucional. Papel do Conselho Nacional do Ministério Público quanto a tal conflito. Órgãos suscitante, suscitado e ao qual deve ser dirigido. Necessidade de manifestação da Chefia de cada instituição envolvida.
Resposta integralmente fundamentada.