Tramita perante determinada Assembleia Legislativa proposta de emenda à Constituição estadual, com vistas a estabelecer que o limite remuneratório incidente sobre subsídios e remunerações no âmbito dos Poderes do Estado aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, integrantes da Administração indireta estadual. Sob a alegação de que a proposição é incompatível materialmente com a disciplina constitucional da matéria, o Governador do Estado pretende impetrar mandado de segurança, requerendo que a proposta de emenda tenha desde logo sua tramitação suspensa e, ao fim, seja definitivamente arquivada.
Considerando esses elementos à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, justificadamente, se é admissível o mandado de segurança, abordando a legitimidade para a sua impetração e seu cabimento quanto ao objeto, bem como, necessariamente, comentando, quanto ao mérito, se procede a alegação de incompatibilidade da proposta com a disciplina constitucional da matéria.
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Após ampla fiscalização na empresa individual de Antônio, localizada no Estado Alfa, a Secretaria de Estado de Fazenda concluiu pela existência de diversas condutas que caracterizariam ofensa à legislação tributária, daí resultando uma evasão fiscal. A partir das informações produzidas pelos fiscais envolvidos na operação, foi oferecido prazo para que Antônio se manifestasse.
Por ser pessoa de pouca instrução, Antônio limitou-se a escrever, de próprio punho, que não praticara os fatos descritos. Ao fim do processo administrativo, foi condenado a recolher o tributo devido, acrescido de juros e correção monetária. Por não ter condições de pagar o referido valor, que considerou muito elevado, procurou um advogado, para que recorresse da decisão.
O recurso administrativo que veio a ser interposto pelo procurador não foi conhecido, argumentando-se, na respectiva decisão, que não fora realizado depósito prévio ou providenciado o arrolamento de bens em valor correspondente ao montante da condenação, o que seria requisito para o seu conhecimento, nos termos da Lei estadual nº XX. Em razão desses fatos, Antônio e seu advogado decidiram impetrar mandado de segurança para que fosse reconhecida a injuridicidade do processo administrativo, com a sua consequente anulação.
Discorra sobre a narrativa acima, direcionando a abordagem à análise de três aspectos: (1º) a existência, ou não, de nulidade na tramitação do processo administrativo, pelo fato de a autuada, a empresa individual de Antônio, não ter sido representada por advogado; (2º) a constitucionalidade, ou não, da exigência de depósito prévio ou arrolamento de bens para o conhecimento do recurso administrativo; e (3º) a possibilidade, ou não, de ser formulado o pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei estadual em sede de mandado de segurança.
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A lei de organização judiciária do Estado Alfa dispôs que competiria ao Tribunal de Justiça do respectivo Estado processar e julgar, em caráter originário, os mandados de segurança impetrados em face das autoridades ali relacionadas.
Apesar disso, surgiram diversas vozes defendendo a inconstitucionalidade desse diploma normativo, incluindo decisões monocráticas, proferidas em primeira instância, que recebiam mandados de segurança impetrados contra essas autoridades, afastando a competência do Tribunal de Justiça.
Ao constatar o que estava ocorrendo, o Partido Político Beta, principal defensor do projeto de lei que fora encaminhado pelo Tribunal de Justiça, consultou sua assessoria jurídica a respeito da possibilidade de uma lei de organização judiciária estadual ter a sua constitucionalidade reconhecida, pelo Supremo Tribunal Federal, em ação na qual seja formulado pedido especificamente direcionado a esse fim, bem como se a lei de organização judiciária do Estado Beta apresentava algum vício de inconstitucionalidade.
Analise, em texto discursivo, os dois aspectos objeto da indagação direcionada à assessoria jurídica.
(15 linhas)
O vereador de um município propôs projeto de lei com o objetivo de que a legislação local passe a autorizar e regulamentar o transporte individual e remunerado de passageiros por aplicativo. O processo legislativo tramita regularmente na Câmara Municipal, contando com a aprovação de todas as comissões indicadas no regimento interno.
O projeto de lei está aguardando decisão do Presidente da Câmara Municipal para inclusão na pauta do plenário para deliberação. Antes de realizada a inclusão do projeto na pauta, a Associação de Taxistas do Município propôs mandado de segurança com a finalidade de que seja sustado o andamento da proposição, em função de sua ilegalidade/inconstitucionalidade. Segundo sustenta, o Município não dispõe de competência para legislar sobre o assunto, por se tratar de matéria reservada à competência legislativa da União, que possui a atribuição para dispor sobre trânsito e transporte.
Pondera, em seguida, que a concessão de autorização para o funcionamento do serviço de táxi no Município está sujeita ao pagamento de preço público e que a autorização para que particulares exerçam atividade similar sem os mesmos ônus importa em ofensa ao princípio da isonomia.
No mandado de segurança foi apresentado pedido liminar, em que se pediu a sustação imediata do trâmite do processo legislativo. Ao receber a referida ação, o Magistrado postergou a análise do pedido de liminar à manifestação processual da autoridade coatora. A notificação da proposição do mandado de segurança foi recebida pelo Presidente da Câmara Municipal, apontado como autoridade coatora.
Na condição de Procurador da Câmara, elabore a defesa da autoridade coatora, que deverá conter a impugnação de toda questão processual/material pertinente. Fica dispensada a elaboração de relatório.
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Tramita na Câmara Municipal de Guarujá um Projeto de Lei nº 1200/2018 que fixa o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e que impõe a existência de determinados equipamentos de segurança em imóveis destinados a atendimento ao público, dentre eles estabelecimentos financeiros.
Uma vereadora do Município de Guarujá acredita ser o projeto de lei inconstitucional, por violar a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre Direito Financeiro, e a competência privativa da União para legislar sobre Direito Comercial.
Apesar de ter exposto sua opinião em contrário no plenário e ter protocolado um pedido de arquivamento, que foi indeferido, o projeto de lei segue seu trâmite na Câmara Municipal de Guarujá.
Inconformada com a situação e diante da iminente votação do referido projeto de lei, a vereadora impetrou mandado de segurança, por meio de fax, indicando o Presidente da Câmara como Autoridade Coatora, no qual pede o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.200/2018, por ser claramente inconstitucional, e a condenação do impetrado em custas e honorários advocatícios.
Como fundamento do seu pedido, ela aduz:
a) que tem direito líquido e certo de não se submeter à votação de proposta legislativa que ofende à Constituição Federal;
b) que compete à União estabelecer o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por se tratar de matéria atinente ao Direito Comercial;
c) que compete, concorrentemente, aos Estados e à União legislar sobre o rol de equipamentos de segurança indispensáveis ao funcionamento dos estabelecimentos financeiros;
d) que as matérias tratadas pelo projeto de lei não estão enquadradas na expressão “assuntos de interesse local” (art. 30, I, CFRB).
A Presidência da Câmara encaminha à Procuradoria da Casa a notificação pedindo para que seja minutada a defesa da Autoridade Coatora, na qual deverá conter toda a matéria de defesa.
Na condição de Procurador, apresente a resposta processual adequada. Não crie fatos novos, ficando dispensada a produção de relatório.
Em determinado Município está vigente uma nova lei, elaborada pelo Poder Legislativo local, que determina a instituição de serviço de odontologia nas escolas.
Para tanto, criou uma política pública que obriga a Administração a contratar ou deslocar pessoal especializado (dentistas, auxiliares, dentre outros) para prestarem serviços nas unidades escolares municipais, além dos locais já atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde. A justificativa apresentada foi o respeito aos direitos fundamentais e subjetivos dos alunos nas áreas de saúde e educação.
Inconformado, o representante do Poder Executivo pretende questionar a constitucionalidade da medida, diante da falta de previsão orçamentária. A Lei Orgânica do Município, pelo princípio da simetria, fixa que é iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo legislar sobre a organização administrativa. A partir dessas colocações, responda pontualmente:
a) No aspecto formal, cite duas medidas juridicamente possíveis que podem ser adotadas pelo Chefe do Poder Executivo para questionar o suposto vício da iniciativa legislativa e indique o Tribunal competente para julgá-las. Justifique.
b) Quanto ao prisma material, o que significa dimensões objetivas e subjetivas dos direitos fundamentais sociais em questão?
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