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No que concerne à imputação de crimes dolosos contra a vida, examine separadamente:

A) A (in)compatibilidade do dolo eventual com as qualificadoras subjetivas (pontuação: 0,25);

B) A (in)compatibilidade do dolo eventual com as qualificadoras objetivas (pontuação: 0,25);

C) Diante da autonomia típica do crime de feminicídio e da redação do seu art. 121-A, § 2º, inciso V, do Código Penal, que não faz remissão expressa aos incisos I, II e V do § 2º do art. 121, do mesmo Código, subsiste a possibilidade jurídica de aplicação das circunstâncias subjetivas, referentes à motivação, ao delito de feminicídio? Fundamente (pontuação: 0,5).

(1 ponto)

(30 linhas)

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Para a resolução da questão, considere a situação fática descrita a seguir, tomando-a como integralmente comprovada e incontroversa.

Situação fática:

No Distrito Federal, na Cidade Estrutural, Bruno Bravinho, inconformado com o término do relacionamento com sua companheira Marina Rocha, passou a permanecer diariamente em frente ao prédio da vítima, dentro do carro, observando seus horários de entrada e saída. Começou também a acompanhá-la com o seu automóvel por diversos trajetos, sempre mantendo distância, mas deixando claro que estava atrás dela. Tais fatos fizeram com que Marina desistisse de sair e até mesmo de frequentar a academia.

Temendo por sua segurança, Marina Rocha procurou a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) e registrou ocorrência. Obteve medida protetiva de urgência que proibiu Bruno de se aproximar a menos de 300 metros de sua residência, bem como de manter qualquer forma de contato, direto ou indireto.

Mesmo ciente da decisão judicial, Bruno Bravinho dirigiu-se ao apartamento de Marina Rocha durante a noite, forçou a entrada e lá permaneceu até a chegada da vítima. Ao encontrá-la, a viu falando ao celular e, com ciúmes, tomou-o de sua mão para saber de quem se tratava, causando equimoses em Marina constatadas em laudo pericial. Em seguida, arremessou o celular da vítima ao chão até inutilizá-lo, e trancou-a na casinha do cachorro por cerca de três horas, impedindo-a de sair ou pedir socorro. Este confinamento desencadeou em Marina uma crise de ansiedade, na qual ela apresentou dificuldade respiratória, desmaios e choro incontrolável, em um quadro agudo de descompensação emocional.

Dias depois, não satisfeito, Bruno compareceu ao local de trabalho da vítima. Em voz alta, diante de colegas e clientes, passou a humilhá-la, chamando-a de “rapariga inútil e incapaz”. Na mesma ocasião, chamou-a de “macaca ingrata”, em referência depreciativa à sua cor de pele.

Na sequência, Bruno Bravinho enviou à vítima a quantia de R$ 10,00 via Pix. No campo “descrição” da transferência escreveu: “R$ 10 hoje. O resto você vai pagar de outro jeito.” Abalada, Marina Rocha buscou auxílio de um psicólogo, cujo relatório técnico atestou intenso sofrimento emocional, medo constante, sensação de vigilância e comprometimento de sua autodeterminação.

Por fim, em escalada de agressividade, Bruno Bravinho invadiu o apartamento de Marina Rocha determinado a por fim à vida da mulher. Ao encontrá-la, afirmou que “se não fosse minha, não seria de mais ninguém” e que “iria acabar com tudo ali mesmo”. Após, desferiu três golpes de faca na região abdominal da vítima. Marina Rocha foi socorrida pelo Sargento Bottesini e submetida a cirurgia de emergência, sobrevivendo graças ao pronto atendimento médico. O laudo pericial concluiu que as lesões provocaram risco concreto de morte.

Comando:

Com base nos fatos narrados acima, responda de forma fundamentada:

a) Quais as infrações penais praticadas por Bruno Bravinho, com a precisa tipificação legal?

b) Esclareça a natureza da ação penal pertinente a cada delito identificado.

c) Analise e justifique a incidência de eventuais qualificadoras e causas de aumento de pena aplicáveis a cada crime.

(10 pontos)

(30 linhas)

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Para a resolução da questão, considere a situação fática descrita a seguir, tomando-a como integralmente comprovada e incontroversa.

Situação fática:

Posteriormente, Alfredo foi chamado para reunião noturna em galpão público, sob o pretexto de apresentação de esclarecimentos técnicos. No local, Rufino e Toninho haviam decidido eliminar o auditor para impedir a continuidade das investigações. Rufino entregou arma de fogo a Mário e ordenou que efetuasse disparo contra Alfredo. Mário atirou, mas, por erro na execução, atingiu mortalmente Geraldo Gambiarra, que se encontrava no galpão por circunstâncias diversas.

Em seguida, Rufino tomou a arma e efetuou novo disparo contra o auditor, que sobreviveu em razão de socorro imediato. Ao perceber a aproximação de policiais, Rufino cessou os disparos e empreendeu fuga. Durante a evasão, Mário empurrou policial que tentava contê-lo. Lelé Laranja, presente no local e responsável pela segurança institucional naquela ocasião, permaneceu inerte desde o início, embora tivesse condições de agir para evitar o resultado.

Consta que Rufino havia ingerido grande quantidade de álcool antes da reunião, afirmando precisar “criar coragem”.

Comando:

Com base exclusivamente nos fatos ocorridos na reunião realizada no galpão (situação fática), responda de forma fundamentada:

a) Quais infrações penais praticadas por Rufino Rachadinha, Toninho Trambique, Lelé Laranja e Mário Meia-Noite? Indique, para cada agente, a correta tipificação jurídica, incluindo qualificadoras, agravantes ou causas de aumento de pena, com a respectiva fundamentação jurídica e o dispositivo legal aplicável.

b) Houve crime omissivo? Em caso positivo, especifique se se trata de omissão própria ou imprópria, justificando.

c) Verifica-se a ocorrência de erro de tipo, erro sobre a pessoa ou aberratio ictus? Justifique, explicando cada um dos institutos.

d) Há hipótese de arrependimento posterior, desistência voluntária ou tentativa (perfeita ou imperfeita)? Fundamente, explicando cada um dos institutos.

e) É aplicável a teoria da actio libera in causa? Em caso afirmativo, explique o fundamento.

(12 pontos)

(45 linhas)

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Na comarca de Bom Jesus da Lapa DIRCE DE OLIVEIRA CARVALHO, data de nascimento 13/10/1998, filha de Estanislau Carvalho e Rita de Oliveira, residente na Rua do Descobrimento, n° 7, Bom Jesus da Lapa/BA, compareceu à Delegacia de Polícia para noticiar ter sido vítima de crime e requerer a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Em seu depoimento, registrado em meio eletrônico e degravado, DIRCE afirmou ser uma mulher trans, com nome de registro civil DIRCEU DE OLIVEIRA CARVALHO, embora não tenha feito alteração registral de seu nome nem cirurgia de redesignação sexual; que namorou por cerca de dois anos com TÍCIO DA SILVA SANTOS, homem trans, cujo nome civil é TICIANE DA SILVA SANTOS; que o relacionamento teve início no São João de 2023; que passaram a morar juntos no início de 2025, na Rua Alto do Cemitério, no município de Macaúbas; que o relacionamento ficou conturbado, pois TÍCIO passou a beber muito e apresentar comportamento cada vez mais agressivo e desrespeitoso com a declarante; que o relacionamento findou quando, no último dia 3/7/2025, por volta das 10h, TÍCIO tentou matá-la; que a agressão aconteceu quando a declarante levava TÍCIO a bordo do veículo do casal: um HB20 de cor branca, para se encontrar com amigos; que, no percurso, a declarante disse a TÍCIO para não beber, pois temia que ele chegasse agressivo em casa; que TÍCIO então, só por causa disso, se enfureceu sacou um revólver, obrigou a declarante a descer do veículo e, em seguida, atirou; que não sabia que TÍCIO tinha uma arma de fogo; que já estavam perto do campo de futebol da Praça dos Esportes, em Macaúbas; que TÍCIO disparou sua arma de fogo várias vezes contra a declarante; que um tiro pegou de raspão no pescoço da declarante e outro atingiu suas nádegas; que a declarante conseguiu se proteger atrás de uma árvore e fugir correndo, a tempo de não ser atingida novamente; que na hora dos disparos vinha se aproximando um carro, guiado por um rapaz desconhecido; que TÍCIO, então, resolveu fugir; que o desconhecido a trouxe para Bom Jesus da Lapa, onde foi atendida na emergência do hospital e, logo em seguida, liberada; que, desde então, a declarante está escondida na casa de sua tia, INÁCIA DE JESUS CARVALHO, em Bom Jesus da Lapa; que faz quatro dias que TÍCIO tem ligado para a declarante, querendo reatar o relacionamento, se dizendo arrependido e dizendo que vira buscá-la para morarem juntos em Brumado; que provavelmente TÍCIO está escondido na casa de seu primo, na comarca de Brumado, na Rua Miguel Dias, n° 7; que a declarante tem medo, pois TÍCIO é agressivo; que deseja medidas de proteção, pois teme que TÍCIO venha a Bom Jesus da Lapa à sua procura, para matá-la; que a declarante tem tido febre constante, desde que foi baleada; que apresenta nesse instante relatório de atendimento médico de emergência recebido no dia em que foi baleada. Diante do depoimento prestado, a autoridade policial de Bom Jesus da Lapa providenciou que DIRCE fosse submetida a exame de lesões corporais (Laudo n° 2025 070991) e requereu medida protetiva de urgência ao juízo da 1ª Vara Criminal de Bom Jesus da Lapa, a qual foi deferida, obrigando TÍCIO a não se aproximar e a não manter contato com DIRCE.

A autoridade policial de Bom Jesus da Lapa remeteu à autoridade policial de Macaúbas a degravação e mídia do depoimento de DIRCE, além de cópia do laudo de lesões corporais. Com base nessas informações, a autoridade policial de Macaúbas instaurou inquérito policial para apurar os fatos.

Com base nos elementos informativos carreados aos autos do inquérito em curso, a autoridade policial de Macaúbas representou perante o juízo da Vara do Tribunal do Júri de Macaúbas pela busca e apreensão de armas e evidências criminais no endereço do primo de TÍCIO, onde ele, supostamente, estaria escondido, e pela prisão temporária do investigado. As medidas foram deferidas, em 11/7/2025, sendo a prisão temporária decretada pelo prazo de 30 dias.

Expedida precatória, a polícia civil, cumprindo regularmente o mandado, dia 16/7/2025, foi ao endereço indicado, na comarca de Brumado, e lá, encontrou e capturou TÍCIO. O veículo utilizado na fuga foi encontrado e apreendido em poder de TÍCIO. A arma de fogo não foi encontrada.

Realizada audiência de custódia regular perante o juízo da 1ª Vara Criminal de Brumado, recambiado para Macaúbas, TÍCIO foi qualificado e ouvido pela autoridade policial de Macaúbas, no dia 21/7/2025.

Em seu interrogatório, TICIANE DA SILVA SANTOS, nome social TICIO DA SILVA SANTOS, data de nascimento 25/11/2000, filiação Raimunda da Silva Santos, endereço Rua Miguel Dias, n° 7, Brumado/BA, disse: que é um homem trans: que, de fato, já teve um relacionamento amoroso com DIRCE, mulher trans; que estão em curso na vara cível de Macaúbas ações ajuizadas por ele e por DIRCE para alteração de seus nomes de registro civil; que decidiu terminar o relacionamento porque DIRCE é muito ciumenta; que não atirou contra DIRCE nem a ameaçou; que DIRCE deve ter se autolesionado para incriminá-lo, por não aceitar o término do relacionamento.

Sabendo notícia da prisão de TÍCIO, dias depois; ANA MARIA BRAGA compareceu a delegacia de Macaúbas e relatou que seu filho, de apenas 10 anos, quando brincava nas proximidades de um campo de futebol, teria visto um indivíduo atirar contra uma mulher, logo após ela desembarcar de um carro branco. Disse também que a criança, MIGUEL DOS ANJOS, desde então, tem estado assustada, não tendo condição emocional de ser trazida à delegacia de policia para depor.

No dia 23/07/2025, DIRCE, quando visitava uma amiga na comarca de Santa Maria da Vitória, foi internada e morreu. Os médicos atestaram que a causa da morte fora infecção generalizada, secundária a ferimentos causados por arma de fogo, encontrando um projétil alojado em seu corpo. As informações do prontuário médico foram submetidas a perícia e produzido o pertinente laudo cadavérico (n° 2025 0326435), confirmando a causa da morte de DIRCE. O projétil foi recolhido pelos peritos. Juntou-se o laudo ao inquérito policial em curso na DEPOL de Macaúbas.

INÁCIA DE JESUS CARVALHO, tia de DIRCE, ouvida pela autoridade policial de Macaúbas, disse que sua sobrinha chegou a sua casa ferida no dia 3/7/2025, e, dias depois, vinha sendo procurada por TÍCIO; que DIRCE lhe relatara ter sido baleada por TÍCIO; que DIRCE e TÍCIO conviviam há alguns meses, mas a relação era conflituosa, pois TÍCIO era muito desrespeitoso, agressivo e tirado a machão, especialmente, quando bebia; que DIRCE, desde o dia em que foi baleada, não estava bem de saúde e dizia estar com febre constante; que tem receio de que TÍCIO possa vir se vingar da depoente por haver acolhido sua sobrinha.

A autoridade policial realizou, sem êxito, diligências para tentar identificar e ouvir outras testemunhas dos fatos.

No dia 14/8/2025, dando por concluídas as investigações, a autoridade policial de Macaúbas remeteu os autos do inquérito policial à Vara do Tribunal do Júri da Justiça Estadual de Macaúbas, representando pela prisão preventiva de TÍCIO. Os autos foram registrados sob n° 456/2025 e encaminhados ao Ministério Público.

Considere que hoje é dia 14/8/2025 e você é o(a) Promotor(a) de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia em atuação na Promotoria de Justiça de Macaúbas com atribuição para atuar nos feitos do Tribunal do Júri. Adote a providência de natureza processual penal, juridicamente correta e mais adequada ao caso. (valor 38,0 pontos)

Na avaliação da resposta, serão observados, além da técnica e conteúdo jurídico apropriados para a peça processual, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2.0 pontos)

Serão aceitas respostas de, no máximo, 80 (oitenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado. Portanto, evite pular linhas.

Obs: Os nomes e dados de pessoas e ruas utilizados são fictícios.

(40 pontos)

(80 linhas)

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“A” proferiu fortíssimas ofensas verbais contra “B” no interior de uma casa na cidade Codó, Estado do Maranhão. “B”, violentamente emocionado com as ofensas, agrediu “A” com caibro, levando-o a óbito no local. “B” colocou o corpo da vítima dentro de um veículo e o levou para a cidade Caxias, também no Maranhão, na qual ocultou o cadáver. O corpo foi encontrado. O exame de corpo de delito (cadavérico) foi feito em Caxias. Finda a investigação, o MPMA ofereceu denúncia pela prática do crime de homicídio qualificado pelo meio cruel e ocultação de cadáver (art. 121, §2º, III, e art. 211, c.c. art. 69, todos do CP – Código Penal), perante o juízo natural, levando em conta as normas processuais regentes de competência. Durante a instrução, a defesa requereu a exumação do corpo da vítima com o fim de contestar a conclusão do meio cruel reconhecido no exame oficial. Deferido o pedido. Constatou-se, por outro perito oficial, que não teria ocorrido o meio cruel. O juiz, então, determinou a realização de terceira perícia oficial. Conclusão: “resultado inconclusivo para o meio cruel”. Deve ser levada em consideração a existência de Vara e Tribunal do Júri em ambas as cidades (Codó e Caxias). Réu pronunciado pelo juiz nos seguintes termos:

(a) “verifica-se a prova da existência do crime pelo exame de corpo de delito (exame cadavérico): a vítima veio a óbito em decorrência dos ferimentos produzidos por instrumento contundente; (ii) os indícios suficientes de autoria estão demonstrados pelos depoimentos de “Z” e “K” (testemunhas) e ratificados pelo teor do interrogatório”.

(b) “Afasto a qualificadora do emprego do meio cruel – não há prova técnica segura acerca da qualificadora. Há dois laudos conflitantes entre si quanto ao resultado (positivo e negativo) e um inconclusivo. Assim, não se pode encaminhar ao Conselho de Sentença questão técnica controvertida sobre a existência ou não de meio cruel, se os próprios peritos não chegaram a um só entendimento. Os jurados não podem ficar com essa responsabilidade de decidir, até porque não são técnicos em medicina legal”.

(c) “Afasto também o crime do art. 211 do CP. Entendo que o comportamento do agente se enquadra no art. 121, §2º, V, do CP, pois a conduta de levar o corpo para a cidade de Caxias teria sido praticada para assegurar a impunidade do crime anterior”.

(d) “pronuncio o réu como incurso no art. 121, §1º (homicídio privilegiado) e no art. 121, §2º, V, do CP. Insiro na pronúncia, desde já, o parágrafo 1º do art. 121, do CP, pois há prova produzida baseada exclusivamente na palavra do réu, que bem descreveu a ocorrência do privilégio. O instrumento utilizado (caibro) revela que o réu ficou severamente abalado e utilizou o caibro como indicativo de que estava bem atordoado” (§1º, do art. 121, do CP).

Intimado da decisão de pronúncia, ingresse com a petição de interposição do recurso cabível no último dia do prazo, considerando que a intimação oficial do MPMA se deu em 22/8/2025 (sexta-feira), trazendo as razões jurídicas que entender pertinentes sobre:

(i) peça cabível, endereçamento (juízo natural) e juízo de retratação;

(ii) afastamento da qualificadora do meio cruel;

(iii) afastamento do crime de ocultação de cadáver e inserção do crime do art. 121, §2º, V, do CP;

(iv) pronúncia com a inserção do art. 121, §1º, do CP; (v) último dia da interposição do recurso.

(5 pontos)

(60 linhas)

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FRITZ (69 anos), natural e morador do Salto Weissbach, interior de Blumenau na direção de Indaial, era desafeto de seu vizinho ALOIS (50 anos) – igualmente local, que morava sozinho com o filho ROMEU (25 anos) – em razão de antiga disputa de terras entre as respectivas famílias, proprietárias de sítios lindeiros com vista para o Rio Itajaí. Uma família frequentava a comunidade católica; outra, a luterana. A malquerença, advinda de demanda possessória há muito julgada, era, como depois apurado no inquérito policial, pública e notória: conforme as testemunhas, trocavam resmungos quando se cruzavam e ostensivamente se evitavam, mesmo nas festas religiosas, chegando FRITZ a afirmar em frente ao mercado do bairro que, se um dia pegasse um dos dois rondando sua casa, seria obrigado a reagir. Um dia, voltando para casa com a esposa, de carro, FRITZ percebeu – mesmo a distância – que ROMEU estava em frente à sua casa, conversando com sua filha mais nova, JULIETA (19 anos). ROMEU, percebendo a aproximação, correu. Transtornado, FRITZ sacou revólver que trazia consigo e disparou, atingindo-o na perna. Ato contínuo, avistou o padre e o pastor vindo a pé conversando pela mesma via, depois de promoverem conjuntamente o Kerwa (festa beneficente de igreja, naquele ano ecumênico), razão pela qual fugiu. Acudido prontamente pelos dois religiosos, ROMEU foi encaminhado sem demora ao hospital Santa Catarina, onde foi atendido e sobreviveu. FRITZ apresentou-se dias depois ao Delegado Regional de Polícia, no centro de Blumenau, acompanhado de advogado, confessando o disparo e que agiu em legítima defesa da honra. Passou a responder denúncia criminal que o Ministério Público formulou e redundou, a tempo e modo, primeiro em pronúncia e depois em sessão do Tribunal do Júri, na qual nada respondeu, fazendo uso do direito constitucional de permanecer em silêncio. A Acusação, durante sua fala, mencionou aos jurados que o réu permanecia em silêncio, mas reforçou que ele havia confessado na fase extrajudicial, no interrogatório que prestou ao Delegado Regional de Polícia, enquanto a Defesa sustentou exclusivamente a tese da desclassificação, comprovando aos jurados, conforme documentos juntados a tempo e modo, que o velho FRITZ, na juventude, fora coroado rei na Schützenverein-Schützengesellshaft (sociedade de atiradores) do Passo Manso e que, por isso, teria matado se essa tivesse sido sua intenção; porém, já na tréplica, a Defesa deduziu também a tese de legítima defesa – sob protestos da Acusação, no sentido de que qualquer inovação na tréplica “viola o contraditório e a paridade de armas”, mas em acalorada sequência passou a apartear seguidamente a Defesa, revivendo os fatos durante toda a tréplica. Imagine-se Juiz Substituto no comando dessa sessão (realizada dois anos após o disparo), por conta de afastamento do Juiz de Direito da vara competente por problema repentino de saúde.

Conforme os fatos aqui narrados e observada em qualquer caso a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, responda e justifique objetivamente (recomenda-se até duas linhas, e não mais do que três, para cada resposta):

1 - Sobre os debates:

1.1 - Pode a Acusação mencionar o silêncio do acusado diante dos jurados ou referir-se a provas, como a confissão, produzidas durante o inquérito e não repetidas em Juízo?

1.2 - Pode a Defesa, no caso, suscitar a tese da legítima defesa?

2 - Sobre os quesitos:

2.1 - Qual a ordem dos quesitos a ser formulada diante das teses levantadas pelas partes?

2.2 - É possível que a vingança qualifique o crime pelo motivo torpe?

2.3 - É possível que o motivo insignificante ou a ausência de motivo qualifiquem o crime pelo motivo fútil?

3 - Sobre a sentença:

3.1 - Caberá ao Juiz reconhecer alguma agravante ou atenuante?

3.2 - Condenado o réu a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime fechado, poderá ser imediatamente recolhido?

4 - Sobre a organização judiciária do Estado:

4.1 - A qual órgão judiciário compete decidir conflito de competência hipotético entre a vara do Tribunal do Júri e o Juizado Especial Criminal?

4.2 - O Conselho Nacional de Justiça, dentre várias medidas de priorização dos julgamentos pelos Tribunais do Júri, lançou recentemente Mapa Nacional do Júri, que aponta que nos últimos anos a Justiça de Santa Catarina se tornou uma das com menor número de julgamentos pendentes, tanto em números absolutos, quanto em números relativos. Ao mesmo tempo, em 2025 o Atlas da Violência, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), aponta que Santa Catarina é, proporcionalmente, o estado brasileiro com o menor número de homicídios. Para processar e julgar crimes de competência do Tribunal do Júri, a legislação estadual catarinense ampara que o Tribunal de Justiça discipline, para diferentes entrâncias, competência privativa e, em duas comarcas de última entrância, competência exclusiva. Classificam-se em quantas e quais entrâncias as comarcas de Santa Catarina?

(2 pontos)

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Frederico, policial, caminha à paisana quando vê um cachorro feroz avançar na direção de crianças que brincavam na rua. Frederico, imediatamente, sacou sua arma e a apontou na direção do cachorro, com o intuito de impedir o ataque.

Jonas, que estava na janela de sua residência, mantém sob sua guarda arma de fogo legalmente registrada, ante sua autorização de posse, e tem visão parcial da situação. Ele vê apenas um homem (Frederico) apontando uma arma na direção das crianças que brincavam na rua, sem perceber a aproximação do cachorro raivoso. Assim, Jonas, acreditando que Frederico representava uma ameaça à integridade física das crianças, violando o dever de diligência e cuidado que deveria adotar em situações como a apresentada, imediatamente efetua disparo de arma de fogo contra Frederico, que cai, sem vida, após ser atingido pelo projétil da arma de fogo de Jonas. Com isso, o cachorro prosseguiu o ataque às crianças, fato que, isoladamente, levou uma delas a óbito.

Comprovados os fatos tais como aqui relatados, Jonas é denunciado por duplo homicídio doloso, sendo-lhe imputadas as mortes de Frederico e da criança. Como advogado(a) de Jonas, responda às questões a seguir.

A) Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada em relação à imputação de homicídio contra Frederico? Fundamente. (Valor: 0,65)

B) Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada em relação à imputação de homicídio contra a criança? Fundamente. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 pontos)

(30 linhas)

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SAVANA, de 35 anos, revoltada com seu único irmão RAEL, de 33 anos, em razão de disputas envolvendo a herança de seus pais, falecidos recentemente em um acidente aéreo, resolveu matá-lo, para herdar sozinha toda a fortuna da família. Para consumar seu intento, buscou aconselhamento com seu companheiro ZADOCK, de 31 anos, e juntos planejaram a trama delituosa. SAVANA e ZADOCK, sabedores que RAEL possuía ingressos para ir à ópera no sábado à noite, decidiram que lá colocariam o plano em ação. Então, SAVANA e ZADOCK compraram ingressos para o evento, marcando os lugares ao lado de RAEL, que se fazia acompanhar de sua amiga e professora de piano AYLA, de 62 anos. SAVANA e ZADOCK decidiram que a morte de RAEL se daria mediante envenenamento. E, para tal, compraram um poderoso veneno em pó, facilmente misturável em bebidas, com poder letal imediato e capacidade para simular um infarto agudo.

Previamente combinado com SAVANA, ZADOCK se ofereceu para buscar bebidas para o quarteto, enquanto aguardavam o início do espetáculo. RAEL, por sua vez, sem desconfiar da trama, aceitou de bom grado a oferta. ZADOCK, após diluir o veneno em pó em um dos drinks, retornou com as bebidas, entregando o copo envenenado para RAEL. No entanto, AYLA ficou curiosa sobre a bebida ofertada a RAEL, pedindo para provar o drink. RAEL, que já estava com o copo nos lábios, não sorveu a bebida, permitindo que AYLA tomasse o primeiro gole. AYLA assim o fez, devolvendo o drink para RAEL. Instantes após a ingestão da bebida, AYLA sentiu-se mal e, agonizando, veio a óbito, causando perplexidade a todos os presentes. RAEL, ao ver que AYLA passava mal, largou o copo na mesa de apoio e nada bebeu, ocupando-se do socorro da amiga. SAVANA e ZADOCK fingiram espanto e somente depois, com as investigações policiais, é que a trama delituosa foi descoberta, com a prisão de ambos.

Com base na narrativa acima, discorra sobre as implicações jurídicas penais para SAVANA e ZADOCK, considerando o erro na execução, agravante (s), qualificadora (s), crime (s) cometido (s) e demais circunstâncias na esfera criminal. Fundamente e explique sua resposta, citando os artigos de lei correspondentes.

(2 pontos)

(30 linhas)

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Leia o texto abaixo.

Tíssio e Cássio, previamente ajustados, decidiram espancar Malaquias, seu ex-chefe, pelo fato de havê-los demitido do trabalho. Aguardaram em lugar ermo, por onde sabiam que a vítima teria de cruzar, e deram início às agressões com socos e pontapés. Em dado momento, estando a vítima já prostrada, Tíssio sacou uma faca que portava e desferiu um golpe em Malaquias, produzindo-lhe lesão pérfuro-cortante que causou a morte por ruptura do fígado e forte hemorragia segundo a necropsia.

Constatando o óbito – e preocupados com a possibilidade de serem identificados –, Tíssio e Cássio ocultaram o cadáver, enterrando-o num terreno baldio. Todavia, o crime acabou descoberto; os envolvidos confessaram a autoria e foram denunciados por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inc. I, do Código Penal – motivo torpe) e ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal). Após regular instrução, sobreveio pronúncia que acolheu integralmente os termos da denúncia.

O processo foi cindido e, quando do julgamento de Cássio perante o Tribunal do Júri sua defesa técnica, no tocante à acusação de homicídio, ademais de pleitear absolvição por alegada inexigibilidade de conduta diversa, suscitou a tese de participação dolosamente distinta, pois que Cássio desconhecia o fato de Tíssio estar portando a faca, e considerando que o combinado entre ambos era tão somente aplicar uma surra na vítima, lesionando-a, era-lhe imprevisível a atitude do corréu. Alegou a defesa, alternativamente, que a participação de Cássio teria sido de menor importância, e que teria ele agido sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, posto que horas antes fora injustamente demitido por ela.

Postulou a defesa, ainda, o afastamento da qualificadora e a absolvição (por negativa de autoria) quanto ao crime de ocultação de cadáver.

Em relação ao homicídio o Conselho de Sentença, respondeu afirmativamente aos quesitos sobre materialidade e autoria.

Considerando esses dados, responda as indagações abaixo.

a) Elabore os quesitos seguintes, a serem formulados aos jurados quanto ao crime de homicídio, numerando-os a partir de 3 (três) na ordem em que deveriam ser submetidos aos Jurados. (4,0 pontos)

b) A resposta afirmativa a qualquer desses quesitos prejudicaria a efetiva formulação de algum (ou alguns) dos quesitos subsequentes? Justifique sua resposta. (2,0 pontos)

c) Caso acolhida pelos jurados a tese de participação dolosamente distinta, de quem seria a competência para julgar o crime de ocultação de cadáver? Justifique sua resposta. (2,0 pontos)

d) Em caso de condenação pelo crime de homicídio, o juiz poderá, na sentença, levar em conta a circunstância agravante prevista no art. 61, II, c, do Código Penal? Justifique sua resposta. (2,0 pontos)

(10 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Com base no texto abaixo, responda as indagações que seguem. Para tanto, considere que todas as pessoas citadas no texto são maiores de 21 (vinte e um) anos. Aponte eventuais divergências jurisprudenciais ou doutrinárias nas respostas, quando existentes.

Três elementos da facção X, Vladimir, Joana e Lucas, reincidentes em crimes dolosos, invadem a boca de tráfico rival e sequestram Vicente, que pertence à facção Y, com a intenção de matá-lo em virtude da disputa pela maior dominância no tráfico de entorpecentes na região, levando-o para o território de domínio da facção X. Vladimir, que coordena a atividade de Joana e Lucas, determina que disparem em conjunto os seus revólveres calibre 38, que portavam sem autorização legal, na direção do corpo da vítima, que está totalmente amarrada, viva, em uma cadeira no meio do matagal. Após os disparos de arma de fogo que atingiram o ofendido, pensando que Vicente já estava morto, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, ateiam fogo no corpo da vítima, para servir de exemplo aos outros traficantes rivais. O auto de necropsia constata que a vítima morreu em virtude das queimaduras ocasionadas pelo fogo.

a) Em relação ao(s) crime(s) praticado(s) em desfavor de Vicente, tipifique as condutas de Vladimir, Joana e Lucas de acordo com o Código Penal, apontando todos os dispositivos legais pertinentes ao caso, e cite a espécie de erro ocorrido no caso concreto, se existente, e as suas consequências jurídicas, justificando sua resposta. (4 pontos)

b) Suponha que Vicente foi visto capturado, mas ainda com vida, em poder de Vladimir, Joana e Lucas por 3 (três) Policiais Militares, em serviço, fortemente armados e em condições de agir para interromper a ação delitiva dos elementos da facção X. Entretanto, os Policiais Militares resolveram não interferir na situação fática por terem conhecimento que Vicente também é traficante na região. Houve crime previsto no Código Penal na conduta dos Policiais Militares? (1) Em caso negativo, justifique sua resposta. (2) Em caso positivo, indique qual infração penal deverão responder com a respectiva capitulação do delito. Indique ainda a forma omissiva que ocorreu na espécie, os artigos legais pertinentes e se cabe coautoria na forma omissiva apontada. Justifique sua resposta. (3 pontos)

c) Suponha que Vladimir, Joana e Lucas foram presos em flagrante por outra guarnição da Polícia Militar, logo após a prática delituosa descrita, em via pública, dentro de um veículo, cerca de 30 minutos após o fato delituoso descrito no texto e aproximadamente 2 km distante do local da morte de Vicente. Em revista pessoal, cada um é encontrado com um revólver calibre 38, desmuniciado, na cintura. A perícia técnica comprova que as armas de fogo estão aptas a produzir disparos e que foram estes revólveres os utilizados para disparar contra a vítima Vicente. Pesquisa no sistema consultas integradas aponta que as 3 (três) armas de fogo foram objetos de furto com arrombamento de uma empresa localizada nas proximidades uma semana antes. Desta forma, além do delito praticado em desfavor de Vicente, os flagrados Vladimir, Joana e Lucas praticaram outras infrações penais? Justifique sua resposta, fundamentando a tipificação dos tipos penais ou seu afastamento no contexto acima narrado. (3 pontos)

(10 pontos)

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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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