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FRITZ (69 anos), natural e morador do Salto Weissbach, interior de Blumenau na direção de Indaial, era desafeto de seu vizinho ALOIS (50 anos) – igualmente local, que morava sozinho com o filho ROMEU (25 anos) – em razão de antiga disputa de terras entre as respectivas famílias, proprietárias de sítios lindeiros com vista para o Rio Itajaí. Uma família frequentava a comunidade católica; outra, a luterana. A malquerença, advinda de demanda possessória há muito julgada, era, como depois apurado no inquérito policial, pública e notória: conforme as testemunhas, trocavam resmungos quando se cruzavam e ostensivamente se evitavam, mesmo nas festas religiosas, chegando FRITZ a afirmar em frente ao mercado do bairro que, se um dia pegasse um dos dois rondando sua casa, seria obrigado a reagir. Um dia, voltando para casa com a esposa, de carro, FRITZ percebeu – mesmo a distância – que ROMEU estava em frente à sua casa, conversando com sua filha mais nova, JULIETA (19 anos). ROMEU, percebendo a aproximação, correu. Transtornado, FRITZ sacou revólver que trazia consigo e disparou, atingindo-o na perna. Ato contínuo, avistou o padre e o pastor vindo a pé conversando pela mesma via, depois de promoverem conjuntamente o Kerwa (festa beneficente de igreja, naquele ano ecumênico), razão pela qual fugiu. Acudido prontamente pelos dois religiosos, ROMEU foi encaminhado sem demora ao hospital Santa Catarina, onde foi atendido e sobreviveu. FRITZ apresentou-se dias depois ao Delegado Regional de Polícia, no centro de Blumenau, acompanhado de advogado, confessando o disparo e que agiu em legítima defesa da honra. Passou a responder denúncia criminal que o Ministério Público formulou e redundou, a tempo e modo, primeiro em pronúncia e depois em sessão do Tribunal do Júri, na qual nada respondeu, fazendo uso do direito constitucional de permanecer em silêncio. A Acusação, durante sua fala, mencionou aos jurados que o réu permanecia em silêncio, mas reforçou que ele havia confessado na fase extrajudicial, no interrogatório que prestou ao Delegado Regional de Polícia, enquanto a Defesa sustentou exclusivamente a tese da desclassificação, comprovando aos jurados, conforme documentos juntados a tempo e modo, que o velho FRITZ, na juventude, fora coroado rei na Schützenverein-Schützengesellshaft (sociedade de atiradores) do Passo Manso e que, por isso, teria matado se essa tivesse sido sua intenção; porém, já na tréplica, a Defesa deduziu também a tese de legítima defesa – sob protestos da Acusação, no sentido de que qualquer inovação na tréplica “viola o contraditório e a paridade de armas”, mas em acalorada sequência passou a apartear seguidamente a Defesa, revivendo os fatos durante toda a tréplica. Imagine-se Juiz Substituto no comando dessa sessão (realizada dois anos após o disparo), por conta de afastamento do Juiz de Direito da vara competente por problema repentino de saúde.

Conforme os fatos aqui narrados e observada em qualquer caso a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, responda e justifique objetivamente (recomenda-se até duas linhas, e não mais do que três, para cada resposta):

1 - Sobre os debates:

1.1 - Pode a Acusação mencionar o silêncio do acusado diante dos jurados ou referir-se a provas, como a confissão, produzidas durante o inquérito e não repetidas em Juízo?

1.2 - Pode a Defesa, no caso, suscitar a tese da legítima defesa?

2 - Sobre os quesitos:

2.1 - Qual a ordem dos quesitos a ser formulada diante das teses levantadas pelas partes?

2.2 - É possível que a vingança qualifique o crime pelo motivo torpe?

2.3 - É possível que o motivo insignificante ou a ausência de motivo qualifiquem o crime pelo motivo fútil?

3 - Sobre a sentença:

3.1 - Caberá ao Juiz reconhecer alguma agravante ou atenuante?

3.2 - Condenado o réu a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime fechado, poderá ser imediatamente recolhido?

4 - Sobre a organização judiciária do Estado:

4.1 - A qual órgão judiciário compete decidir conflito de competência hipotético entre a vara do Tribunal do Júri e o Juizado Especial Criminal?

4.2 - O Conselho Nacional de Justiça, dentre várias medidas de priorização dos julgamentos pelos Tribunais do Júri, lançou recentemente Mapa Nacional do Júri, que aponta que nos últimos anos a Justiça de Santa Catarina se tornou uma das com menor número de julgamentos pendentes, tanto em números absolutos, quanto em números relativos. Ao mesmo tempo, em 2025 o Atlas da Violência, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), aponta que Santa Catarina é, proporcionalmente, o estado brasileiro com o menor número de homicídios. Para processar e julgar crimes de competência do Tribunal do Júri, a legislação estadual catarinense ampara que o Tribunal de Justiça discipline, para diferentes entrâncias, competência privativa e, em duas comarcas de última entrância, competência exclusiva. Classificam-se em quantas e quais entrâncias as comarcas de Santa Catarina?

(2 pontos)

(30 linhas)

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No dia 05/12/2021, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO, dando-o como incurso nos Arts. 303, caput, duas vezes, e 306, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do Art. 69 do Código Penal, constando da peça acusatória, em resumo, que: "No dia 25 de novembro de 2021, por volta das 8h, na Avenida Tancredo Neves, comarca da capital, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, conduziu pela via pública o veículo BMW, série 3, de placa LLL-1234, de sua propriedade, com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, conforme se infere do laudo de exame de alcoolemia, substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.

Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o DENUNCIADO deixou de observar o dever objetivo de cuidado, agindo de maneira imprudente na direção do citado automóvel, após ingerir bebida alcoólica, não reduzindo a velocidade no semáforo, vindo a colidir com seu veículo na traseira da motocicleta HONDA, de placa MMM-4321, na qual estavam as vítimas Bernardo e Conceição, causando-lhes as lesões descritas nos autos de exame de corpo de delito acostados aos autos.

Segundo consta do caderno investigatório, a vítima Bernardo conduzia a mencionada motocicleta, com sua namorada, Conceição, na garupa, e, ao notar que o semáforo, situado na Avenida Tancredo Neves, altura do número 1.700, estava amarelo, na iminência de ficar vermelho, começou a reduzir a velocidade; porém o DENUNCIADO, que estava conduzindo seu automóvel logo atrás da motocicleta, agindo de forma imprudente, não reduziu a velocidade e colidiu com a motocicleta, derrubando as vítimas, que restaram feridas, sendo socorridas por bombeiros, acionados ao local por populares. O DENUNCIADO permaneceu no local. Quando policiais militares o abordaram, perceberam que ele apresentava nítidos sinais de embriaguez, tais como hálito etílico e fala arrastada.

Os policiais, então, conduziram o DENUNCIADO à delegacia, sendo realizado o exame pericial de alcoolemia, que atestou que ele estava com a capacidade psicomotora alterada, em decorrência do uso de álcool, em estado de avançada embriaguez, malgrado tenha ele se recusado a soprar no etilametro". A autoridade policial determinou a lavratura de auto de prisão em flagrante de ALBERTO, ocasião em que este se manteve em silêncio, tendo sido ouvido o policial condutor, que confirmou as circunstâncias da abordagem ao autor do fato e os sinais de embriaguez (hálito etílico e fala arrastada) que apresentava. Também foram ouvidas as vítimas que descreveram toda a dinâmica do acontecido, da forma como narrada na denúncia. Não foi realizada perícia de local nem nos veículos envolvidos no sinistro. O então indiciado foi solto no dia seguinte, na audiência de custódia, beneficiado com a liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança.

Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público requereu que fosse fixada, em caso de condenação, multa reparatória, em favor das vítimas, de 10 dias-multa para cada vítima, cada dia-multa no valor de meio salário mínimo, tendo em vista os prejuízos causados pelos crimes, e deixou de oferecer proposta de acordo de não persecução penal, pois constava na folha de antecedentes criminais de ALBERTO que ele fora denunciado e beneficiado com suspensão condicional do processo, por delito de receptação, 1 ano e 4 meses antes da prática dos crimes objeto da acusação.

A denúncia foi recebida no dia 10/12/2021. No curso da instrução, foram ouvidas as vítimas e a testemunha do auto de prisão em flagrante, as quais prestaram declarações similares àquelas prestadas em sede policial. No interrogatório, o acusado reconheceu que havia bebido duas garrafas de cerveja antes de conduzir o veículo, mas que os fatos se deram por culpa exclusiva do condutor da motocicleta, que a freou subitamente, logo após a mudança da luz do semáforo, de verde para amarela, e que, apesar de ter também acionado os freios, não teve como evitar a colisão, Em alegações finais, o Ministério Público sustentou a procedência do pleito acusatório, à luz das provas produzidas, optando pela condenação do réu, nos termos da denúncia, inclusive reiterando o pedido de condenação à multa reparatória.

Já a defesa, também em sede de alegações finais, requereu, como preliminar de mérito que fosse declarada extinta a punibilidade dos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, pela decadência do direito de representação, visto que as vítimas não representaram formalmente contra o acusado. Requereu, ainda, subsidiariamente a absolvição em relação aos citados crimes, com fundamento em culpa exclusiva do condutor da motocicleta no sinistro, bem como a absolvição quanto ao crime de embriaguez ao volante, alegando: 1. que este delito teria sido absorvido pelos delitos de lesão corporal culposa e 2. que não há prova de que o acusado estivesse com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, já que não foi positivada por teste de etilômetro, a concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Os autos foram conclusos para sentença em 09/04/2025.

Na condição de juiz de direito substituto, profira sentença criminal objetivamente fundamentada, dispensando-se o relatório, com a apreciação adequada e motivada de todas as questões postas no enunciado, além do enfrentamento das alegações formuladas pelas partes. Entendendo o candidato que a hipótese é de proferir sentença condenatória, deverá, na fixação da pena, considerar todas as circunstâncias aqui mencionadas.

Deverá o candidato observar a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Os dados de fato, que devem ser considerados provados, bem como os de direito, que deverão ser analisados, são, exclusivamente, os apontados no enunciado.

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta "sim" ou "não", desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(300 linhas)

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Frederico, policial, caminha à paisana quando vê um cachorro feroz avançar na direção de crianças que brincavam na rua. Frederico, imediatamente, sacou sua arma e a apontou na direção do cachorro, com o intuito de impedir o ataque.

Jonas, que estava na janela de sua residência, mantém sob sua guarda arma de fogo legalmente registrada, ante sua autorização de posse, e tem visão parcial da situação. Ele vê apenas um homem (Frederico) apontando uma arma na direção das crianças que brincavam na rua, sem perceber a aproximação do cachorro raivoso. Assim, Jonas, acreditando que Frederico representava uma ameaça à integridade física das crianças, violando o dever de diligência e cuidado que deveria adotar em situações como a apresentada, imediatamente efetua disparo de arma de fogo contra Frederico, que cai, sem vida, após ser atingido pelo projétil da arma de fogo de Jonas. Com isso, o cachorro prosseguiu o ataque às crianças, fato que, isoladamente, levou uma delas a óbito.

Comprovados os fatos tais como aqui relatados, Jonas é denunciado por duplo homicídio doloso, sendo-lhe imputadas as mortes de Frederico e da criança. Como advogado(a) de Jonas, responda às questões a seguir.

A) Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada em relação à imputação de homicídio contra Frederico? Fundamente. (Valor: 0,65)

B) Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada em relação à imputação de homicídio contra a criança? Fundamente. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 pontos)

(30 linhas)

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SAVANA, de 35 anos, revoltada com seu único irmão RAEL, de 33 anos, em razão de disputas envolvendo a herança de seus pais, falecidos recentemente em um acidente aéreo, resolveu matá-lo, para herdar sozinha toda a fortuna da família. Para consumar seu intento, buscou aconselhamento com seu companheiro ZADOCK, de 31 anos, e juntos planejaram a trama delituosa. SAVANA e ZADOCK, sabedores que RAEL possuía ingressos para ir à ópera no sábado à noite, decidiram que lá colocariam o plano em ação. Então, SAVANA e ZADOCK compraram ingressos para o evento, marcando os lugares ao lado de RAEL, que se fazia acompanhar de sua amiga e professora de piano AYLA, de 62 anos. SAVANA e ZADOCK decidiram que a morte de RAEL se daria mediante envenenamento. E, para tal, compraram um poderoso veneno em pó, facilmente misturável em bebidas, com poder letal imediato e capacidade para simular um infarto agudo.

Previamente combinado com SAVANA, ZADOCK se ofereceu para buscar bebidas para o quarteto, enquanto aguardavam o início do espetáculo. RAEL, por sua vez, sem desconfiar da trama, aceitou de bom grado a oferta. ZADOCK, após diluir o veneno em pó em um dos drinks, retornou com as bebidas, entregando o copo envenenado para RAEL. No entanto, AYLA ficou curiosa sobre a bebida ofertada a RAEL, pedindo para provar o drink. RAEL, que já estava com o copo nos lábios, não sorveu a bebida, permitindo que AYLA tomasse o primeiro gole. AYLA assim o fez, devolvendo o drink para RAEL. Instantes após a ingestão da bebida, AYLA sentiu-se mal e, agonizando, veio a óbito, causando perplexidade a todos os presentes. RAEL, ao ver que AYLA passava mal, largou o copo na mesa de apoio e nada bebeu, ocupando-se do socorro da amiga. SAVANA e ZADOCK fingiram espanto e somente depois, com as investigações policiais, é que a trama delituosa foi descoberta, com a prisão de ambos.

Com base na narrativa acima, discorra sobre as implicações jurídicas penais para SAVANA e ZADOCK, considerando o erro na execução, agravante (s), qualificadora (s), crime (s) cometido (s) e demais circunstâncias na esfera criminal. Fundamente e explique sua resposta, citando os artigos de lei correspondentes.

(2 pontos)

(30 linhas)

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Leia o texto abaixo.

Tíssio e Cássio, previamente ajustados, decidiram espancar Malaquias, seu ex-chefe, pelo fato de havê-los demitido do trabalho. Aguardaram em lugar ermo, por onde sabiam que a vítima teria de cruzar, e deram início às agressões com socos e pontapés. Em dado momento, estando a vítima já prostrada, Tíssio sacou uma faca que portava e desferiu um golpe em Malaquias, produzindo-lhe lesão pérfuro-cortante que causou a morte por ruptura do fígado e forte hemorragia segundo a necropsia.

Constatando o óbito – e preocupados com a possibilidade de serem identificados –, Tíssio e Cássio ocultaram o cadáver, enterrando-o num terreno baldio. Todavia, o crime acabou descoberto; os envolvidos confessaram a autoria e foram denunciados por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inc. I, do Código Penal – motivo torpe) e ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal). Após regular instrução, sobreveio pronúncia que acolheu integralmente os termos da denúncia.

O processo foi cindido e, quando do julgamento de Cássio perante o Tribunal do Júri sua defesa técnica, no tocante à acusação de homicídio, ademais de pleitear absolvição por alegada inexigibilidade de conduta diversa, suscitou a tese de participação dolosamente distinta, pois que Cássio desconhecia o fato de Tíssio estar portando a faca, e considerando que o combinado entre ambos era tão somente aplicar uma surra na vítima, lesionando-a, era-lhe imprevisível a atitude do corréu. Alegou a defesa, alternativamente, que a participação de Cássio teria sido de menor importância, e que teria ele agido sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, posto que horas antes fora injustamente demitido por ela.

Postulou a defesa, ainda, o afastamento da qualificadora e a absolvição (por negativa de autoria) quanto ao crime de ocultação de cadáver.

Em relação ao homicídio o Conselho de Sentença, respondeu afirmativamente aos quesitos sobre materialidade e autoria.

Considerando esses dados, responda as indagações abaixo.

a) Elabore os quesitos seguintes, a serem formulados aos jurados quanto ao crime de homicídio, numerando-os a partir de 3 (três) na ordem em que deveriam ser submetidos aos Jurados. (4,0 pontos)

b) A resposta afirmativa a qualquer desses quesitos prejudicaria a efetiva formulação de algum (ou alguns) dos quesitos subsequentes? Justifique sua resposta. (2,0 pontos)

c) Caso acolhida pelos jurados a tese de participação dolosamente distinta, de quem seria a competência para julgar o crime de ocultação de cadáver? Justifique sua resposta. (2,0 pontos)

d) Em caso de condenação pelo crime de homicídio, o juiz poderá, na sentença, levar em conta a circunstância agravante prevista no art. 61, II, c, do Código Penal? Justifique sua resposta. (2,0 pontos)

(10 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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Com base no texto abaixo, responda as indagações que seguem. Para tanto, considere que todas as pessoas citadas no texto são maiores de 21 (vinte e um) anos. Aponte eventuais divergências jurisprudenciais ou doutrinárias nas respostas, quando existentes.

Três elementos da facção X, Vladimir, Joana e Lucas, reincidentes em crimes dolosos, invadem a boca de tráfico rival e sequestram Vicente, que pertence à facção Y, com a intenção de matá-lo em virtude da disputa pela maior dominância no tráfico de entorpecentes na região, levando-o para o território de domínio da facção X. Vladimir, que coordena a atividade de Joana e Lucas, determina que disparem em conjunto os seus revólveres calibre 38, que portavam sem autorização legal, na direção do corpo da vítima, que está totalmente amarrada, viva, em uma cadeira no meio do matagal. Após os disparos de arma de fogo que atingiram o ofendido, pensando que Vicente já estava morto, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, ateiam fogo no corpo da vítima, para servir de exemplo aos outros traficantes rivais. O auto de necropsia constata que a vítima morreu em virtude das queimaduras ocasionadas pelo fogo.

a) Em relação ao(s) crime(s) praticado(s) em desfavor de Vicente, tipifique as condutas de Vladimir, Joana e Lucas de acordo com o Código Penal, apontando todos os dispositivos legais pertinentes ao caso, e cite a espécie de erro ocorrido no caso concreto, se existente, e as suas consequências jurídicas, justificando sua resposta. (4 pontos)

b) Suponha que Vicente foi visto capturado, mas ainda com vida, em poder de Vladimir, Joana e Lucas por 3 (três) Policiais Militares, em serviço, fortemente armados e em condições de agir para interromper a ação delitiva dos elementos da facção X. Entretanto, os Policiais Militares resolveram não interferir na situação fática por terem conhecimento que Vicente também é traficante na região. Houve crime previsto no Código Penal na conduta dos Policiais Militares? (1) Em caso negativo, justifique sua resposta. (2) Em caso positivo, indique qual infração penal deverão responder com a respectiva capitulação do delito. Indique ainda a forma omissiva que ocorreu na espécie, os artigos legais pertinentes e se cabe coautoria na forma omissiva apontada. Justifique sua resposta. (3 pontos)

c) Suponha que Vladimir, Joana e Lucas foram presos em flagrante por outra guarnição da Polícia Militar, logo após a prática delituosa descrita, em via pública, dentro de um veículo, cerca de 30 minutos após o fato delituoso descrito no texto e aproximadamente 2 km distante do local da morte de Vicente. Em revista pessoal, cada um é encontrado com um revólver calibre 38, desmuniciado, na cintura. A perícia técnica comprova que as armas de fogo estão aptas a produzir disparos e que foram estes revólveres os utilizados para disparar contra a vítima Vicente. Pesquisa no sistema consultas integradas aponta que as 3 (três) armas de fogo foram objetos de furto com arrombamento de uma empresa localizada nas proximidades uma semana antes. Desta forma, além do delito praticado em desfavor de Vicente, os flagrados Vladimir, Joana e Lucas praticaram outras infrações penais? Justifique sua resposta, fundamentando a tipificação dos tipos penais ou seu afastamento no contexto acima narrado. (3 pontos)

(10 pontos)

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Com base no texto abaixo, responda as indagações que seguem. Para tanto, considere que todas as pessoas citadas no texto são maiores de 21 (vinte e um) anos. Aponte eventuais divergências jurisprudenciais ou doutrinárias nas respostas, quando existentes.

Após ler notícias acerca de eventos que ocasionaram lesões graves em funcionários da empresa concorrente pela modificação do sistema de segurança de máquinas de produção similares a sua, procedimentos realizados para gerar mais lucros para aquela empresa, Júlio Cesar, sócio administrador da empresa X, decide aumentar os lucros da sua própria empresa e retira a barra fotoelétrica da sua máquina soldadora de armadura.

A barra fotoelétrica tem a função de segurança – além de somente permitir o ingresso na área de risco do interior do equipamento com ele desligado – de impedir o acionamento manual da máquina com alguém em seu interior. Com isso, para a limpeza do interior da máquina soldadora de armadura, com a retirada da barra fotoelétrica, ela não mais precisa ser desligada, e, então, a empresa X não mais necessita esperar duas horas para ligar novamente o equipamento, o que aumenta o tempo de produção da máquina e os lucros da empresa.

Na primeira hora da manhã, o encarregado da limpeza Francisco ingressou no interior do equipamento, que estava ainda desligado, para limpar os restos de ferro que estavam no local desde a noite anterior, quando foi visto por Caio Henrique, seu desafeto na empresa, em virtude de ter inveja do desempenho e dedicação de Francisco no trabalho. Caio Henrique era um funcionário antigo da empresa, com habilitação técnica para operar o equipamento, tendo plena consciência do potencial lesivo da máquina, quando operada sem a devida cautela. Mesmo assim, Caio Henrique resolveu “assustar” o rival e, sabendo da possibilidade de acionar o equipamento manualmente pela retirada da barra fotoelétrica por Júlio Cesar, assim o faz, ligando a máquina soldadora de armadura.

Francisco, ainda no interior da máquina, assustado com o barulho, na tentativa de sair da área de risco rapidamente, tropeça e acaba sendo prensado no interior do equipamento, sendo atingido por um ferro que perfura a sua cabeça, falecendo no próprio local em virtude desta lesão, conforme auto de necropsia.

Registrado o boletim de ocorrência, é instaurado o Inquérito Policial, e requisitada a realização de perícia técnica no local e na máquina soldadora de armadura.

Entretanto, a fim de ocultar a dinâmica dos acontecimentos, Júlio Cesar determinou ao seu chefe de segurança privada Antônio Pedro que apagasse todas as imagens da câmara de segurança do local da morte de Francisco. Determinou também a Paulo, que era o funcionário encarregado da manutenção técnica do equipamento, que reinstalasse a barra fotoelétrica na máquina soldadora de armaduras. Tanto Antônio Pedro como Paulo cumpriram o determinado por Júlio Cesar antes da chegada da perícia técnica ao local. Porém, a perícia técnica concluiu que efetivamente houve a retirada da barra fotoelétrica da máquina soldadora de armadura do seu local originário, pelas marcas de instalação deixadas no solo. Apontou também que as imagens da câmera de segurança do local foram apagadas manualmente após a morte da vítima, conseguindo a perícia técnica, entretanto, recuperar as imagens, as quais mostraram que, no momento da morte de Francisco, não havia a barra fotoelétrica na máquina soldadora de armadura, e que foi Caio Henrique quem acionou, manualmente, o equipamento com a vítima em seu interior.

a) Houve crimes nas condutas de Júlio Cesar, Caio Henrique, Antônio Pedro e Paulo? Em caso positivo, indique em quais tipos penais incorreram os indivíduos citados, a espécie de dolo e/ou a modalidade da culpa em cada uma das ações identificadas como infração penal e a capitulação respectiva de forma individualizada para cada um dos agentes. (4,0 pontos)

b) No caso concreto, houve o concurso de pessoas entre Júlio Cesar e Caio Henrique em relação a um ou mais crimes identificados? Justifique sua resposta citando os requisitos necessários para que haja o concurso de pessoas. (2,5 pontos)

c) Vindo o Inquérito Policial para análise do Ministério Público, antes do oferecimento da denúncia, a defesa técnica de Júlio Cesar alegou nos autos, em relação à determinação de que fossem apagadas as imagens da câmera de segurança, que (1) o fato não caracteriza qualquer ilícito penal, pois não está tipificado no Código Penal como infração, sendo atípico, portanto; (2) mesmo que fosse infração penal, está abrangido pelo direito de não produzir prova contra si mesmo. As teses defensivas estão corretas? Justifique sua resposta. (1,0 ponto)

d) Por fim, suponha que o perito, funcionário público, mediante pagamento de propina por parte de Júlio César, tivesse afirmado no laudo técnico, falsamente, que não houve a retirada da barra fotoelétrica da máquina soldadora de armadura do seu local originário. Houve crime na conduta do perito? Em caso positivo, indique em qual tipo penal incorreu, classificando-o doutrinariamente baseado na qualidade do sujeito ativo, e respondendo se cabe coautoria e/ou participação nesse tipo de delito. (2,5 pontos)

(10 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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JOÃO e MARIA conviveram em união estável por cerca de três anos, porém MARIA decidiu pelo término da relação cerca de quinze dias antes do crime. Inconformado, JOÃO passou a ameaçar constantemente MARIA, dizendo que, caso não reatasse com ele, a mataria. No dia 10.10.2019, por volta das 9h00, JOÃO seguiu MARIA até a loja onde ela trabalhava, dizendo a ela que “não passaria daquele dia”, pois ela iria morrer. No mesmo dia, por volta das 13h00, JOÃO retornou ao local de trabalho da vítima e sacou de sua cintura o revólver marca Taurus, calibre 38, apontou na direção da vítima, que se encontrava de costas, e disse: “você vai morrer”. Na sequência, tentando matá-la, sem que a vítima percebesse, e com a arma apontada na direção da cabeça dela, acionou o gatilho, por três vezes, porém a arma falhou. A proprietária do estabelecimento interveio, tentando dissuadir JOÃO do seu intento. Todavia, ele sacou novamente a arma de fogo e a manuseou, retornando ao balcão onde MARIA se encontrava, tendo efetuado outro disparo, desta vez com êxito, mas o projétil atingiu apenas o mostruário do estabelecimento. Em continuidade, ele fugiu. A polícia foi acionada e compareceu ao local, apurando que JOÃO estava escondido em sua casa. Com auxílio de escudo balístico, foi realizado o ingresso e a abordagem de JOÃO. A arma de fogo foi localizada escondida em um dos cômodos com cinco munições, sendo duas deflagradas e três com falha de acionamento do projétil (picotadas). Segundo os policiais, o réu exalava forte odor etílico. Durante a instrução processual, MARIA relatou que, à época dos fatos, separou-se do acusado e saiu de casa, passando a ser perseguida por ele, que lhe mandava mensagens dizendo que a mataria caso não reatassem. Afirmou que, no dia dos fatos, o réu passou no seu local de trabalho dizendo que daquele dia não passaria. Mais tarde, enquanto estava trabalhando, ouviu o réu lhe chamar, tendo se virado para ver o que ele queria, ocasião em que visualizou a arma apontada em sua direção na altura da cabeça, tendo o réu efetuado disparos; porém, estes falharam. Afirmou que o réu foi afastado por sua patroa e, em seguida, ele efetuou novo disparo em sua direção, vindo a atingir o mostruário do estabelecimento. Após, o acusado se evadiu do local. A testemunha ANA relatou em juízo ter visto o réu entrar em seu estabelecimento comercial, sacar a arma de fogo e disparar três vezes contra a vítima, tendo falhado todos os disparos. Disse que prontamente chamou o réu para conversar, visando evitar que novo disparo fosse efetuado. Declarou que, em seguida, após conversarem, o réu retornou em direção à vítima e efetuou novo disparo, atingindo um armário do estabelecimento, que estava cerca de meio metro de distância da ofendida. Contou que, dias antes dos fatos, JOÃO ligou para a depoente, pedindo para que convencesse a vítima a reatar com ele ou então “faria uma loucura”. Disse que chegou a alertar a vítima, porém ela afirmou que se tratava de um assunto particular e não queria conversar sobre isso. JOÃO, em juízo, confessou ter disparado em direção à vítima, afirmando, contudo, que seu propósito era apenas assustá-la. Ressaltou que, à época dos fatos, sua esposa havia saído de casa, razão pela qual dirigiu-se até a loja em que ela trabalhava e, ao visualizá-la de costas, chamou-a e efetuou o disparo no mostruário que estava ao lado dela. Alegou que seu intuito era de que a ex-esposa reatasse o relacionamento. Salientou que estava bem próximo da vítima no momento do disparo, cerca de dois metros, e, caso desejasse, teria acertado o tiro nela. JOÃO foi pronunciado e levado a julgamento perante o Tribunal do Júri. O Plenário transcorreu sem máculas, advindo ao final a condenação de JOÃO por feminicídio tentado duplamente qualificado pela motivação fútil e pela impossibilidade de defesa da vítima e pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Na dosimetria da pena, uma das três qualificadoras (Feminicídio) foi utilizada para tipificação delitiva, cuja pena em abstrato parte de doze anos de reclusão, patamar que foi utilizado para o início dos cálculos. Na segunda fase dosimétrica, foram consideradas as outras duas qualificadoras como agravantes, dando-se o acréscimo de 1/3, passando a reprimenda para 16 anos de reclusão. Ausentes causas especiais de aumento ou diminuição de pena, deu-se a mitigação pela tentativa, no patamar de 1/3. Pelo crime conexo, a pena base foi fixada no mínimo legal e multa no valor de piso, tornando-se definitiva nesse patamar à míngua de modificadores. Pelo concurso material, o apenamento tornou-se definitivo em 12 anos e 08 meses de reclusão e 10 dias-multa mínimos, fixando-se o regime inicial fechado para início do cumprimento da pena. Contra essa sentença recorreu a Defesa requerendo: I – em preliminares: a) seja dada oportunidade para a Defesa manifestar-se após parecer do Ministério Público em Segundo Grau, sob pena de nulidade por violação às garantias do contraditório e da ampla defesa; b) a nulidade da sessão plenária por parcialidade no julgamento, vez que o Conselho de Sentença era formado majoritariamente por mulheres; c) a nulidade da quesitação por antinomia entre o quesito 05 (o crime foi cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino no contexto de violência doméstica e familiar?) e o quesito 06 (o crime foi cometido por motivo fútil?). II – No mérito, pleiteou cumulativamente ou alternativamente: a) a anulação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença porquanto manifestamente contrária à prova dos autos, postulando a realização de novo julgamento por deixarem os jurados de reconhecer a tese defensiva de desclassificação para o delito previsto no artigo 147 ou no artigo 132, ambos do Código Penal; b) o reconhecimento da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz; c) a aplicação da consunção entre o crime conexo e o delito tentado; d) o afastamento da qualificadora do motivo fútil, que não poderia ser aplicada porque a prova demonstrou que o réu estava transtornado pelo ciúme, devendo ser reconhecida a forma privilegiada do crime por ter ele agido sob o domínio de violenta emoção; e) o reconhecimento da confissão espontânea do réu, com implicações na dosimetria; f) a impossibilidade da utilização das qualificadoras como agravantes no cálculo da pena; g) a aplicação de fração maior de diminuição da pena pelo reconhecimento da tentativa branca. Atuando como representante do Ministério Público, apresente a resposta ao recurso, enfrentando, fundamentadamente, cada uma das teses defensivas. Dispensa-se o relatório. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João, sem antecedentes criminais, sua esposa, Maria, e os filhos do casal, Paulo e Francisca, moram no nº 150 da Rua Frei Ludovico, em Benjamin Constant. Luís, indivíduo com diversos antecedentes criminais e outrora condenado, em sentenças com trânsito em julgado, por crimes contra o patrimônio, adentrou a casa da família de João, em 5/5/2022, por volta das 16 horas, pensando que não encontraria ninguém no imóvel, a fim de subtrair bens domésticos. Todavia, ao invadir a casa, Luís verificou que Maria estava na sala e, então, a rendeu e a estuprou. Em seguida, Luís pegou o celular da vítima e o levou consigo ao evadir-se do local. Após o ocorrido, Maria contou o fato a João e ambos foram à delegacia de polícia, onde foi registrado boletim de ocorrência. Com outro aparelho telefônico, João verificou a localização do celular subtraído e, assim, descobriu que Luís estava com ele. Ao perceber que o celular fora rastreado, Luís, conhecido na região pelos crimes praticados, empreendeu fuga, buscando não deixar pistas de seu paradeiro. Revoltado com a falta de informações sobre o paradeiro de Luís, João começou uma investigação particular, a fim de encontrá-lo. Em 10/1/2023, João soube que Luís estava foragido em Tabatinga, então foi até essa cidade e, em 16/1/2023, localizou Luís enquanto este bebia em em bar, por volta das 21 horas. Munido de uma faca, João esperou Luís sair do estabelecimento e, assim que Luís o fez, João começou a segui-lo. Ao chegar perto de um beco, na Rua Castanhal, por volta das 3 horas da manhã do dia 17/1/2023, João aproveitou que a rua estava deserta e atacou Luís, desferindo-lhe um golpe inicial nas costas. Ato contínuo, Luís caiu no chão e João ainda o golpeou com 32 facadas - algumas delas atingiram o rosto da vítima, que faleceu no local. Após o fato, João se dirigiu à delegacia de polícia e se entregou, narrando o que havia acontecido. A polícia foi ao local dos fatos e encontrou o cadáver de Luís. João, em seu interrogatório, confirmou estar "aliviado" pelo que havia feito, sem ter nenhum arrependimento, e informou que fez questão de dar as facadas lentamente, para que a vítima sofresse pelo mal que havia causado. Durante o inquérito localizou-se a testemunha Pedro, que narrou ter ouvido uma gritaria perto da Rua Castanhal, tendo escutado alguém dizer: "Agora você não machuca mais ninguém, seu desgraçado!". A investigação foi relatada pelo agente Saldanha e encaminhada para a central de inquéritos do Ministério Público. Durante toda a investigação, João respondeu preso ao processo, em razão da conversão de sua prisão em flagrante em preventiva na audiência de custódia. Diversos laudos foram pedidos, mas só o cadavérico foi juntado aos autos, faltando ainda o laudo do instituto de criminalística e o laudo de exame da arma usada no crime. Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, redija, na qualidade de promotor de justiça substituto, a peça processual adequada ao caso, abordando toda a matéria de direito pertinente. Não crie fatos novos. (90 linhas) (Valor: 4,00 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Um individuo passou a humilhar sistematicamente sua ex-mulher, grávida de 06 meses, por não aceitar sua crença política. A vítima registrou a ocorrência e, nesse contexto, o juizado competente fixou as medidas protetivas capituladas no art. 22, II, "a" e "b" da Lei n. 11.340/06, até o deslinde do processo. Não satisfeito, uma semana depois, querendo se vingar por ela ter registrado a ocorrência, saiu armado e foi até seu local de trabalho desferindo dois tiros que atingiram seu abdome. A vítima foi eficazmente socorrida e sobreviveu, mas acabou abortando. A arma era de uso permitido.

Como Promotor de Justiça, qual seria a imputação típica contida na denúncia e qual seria a medida cautelar eventualmente cabível a ser solicitada na quota do oferecimento da denúncia?

Justifique a resposta indicando os dispositivos legais pertinentes.

(2 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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