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No Estado do Espírito Santo, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar supostas práticas abusivas e discriminatórias em contratos de fornecimento de energia elétrica para comunidades ribeirinhas isoladas. A investigação revelou cobrança de tarifas diferenciadas, ausência de investimentos mínimos em infraestrutura e reiteradas interrupções do serviço, afetando milhares de famílias dispersas ao longo de vários municípios. Paralelamente, diversas reclamações individuais já tramitavam em Juizados Especiais, pleiteando recomposição tarifária, dano moral e regularização do serviço.

Diante da multiplicidade e da interdependência de lesões, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública (ACP), formulando pedidos de: (a) adequação estrutural da rede; (b) recomposição tarifária; (c) indenização coletiva por dano moral; e (d) tutela individual homogênea às famílias atingidas.

A petição inicial sustentou que os fatos lesavam simultaneamente interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, em absoluta interdependência.

A concessionária contestou afirmando, entre outros argumentos, que:

i. os interesses alegados não se enquadrariam rigidamente nas categorias do art. 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inviabilizando a via coletiva por suposta inadequação;

ii. a cumulação de pedidos estruturais, coletivos e individuais homogêneos produziria um “colapso classificatório”, impossibilitando a definição dos limites da coisa julgada;

iii. o microssistema coletivo exigiria enquadramento estrito em apenas uma categoria para cada pedido;

iv. a ACP violaria a distinção entre tutela coletiva e tutela massificada individual, a qual deveria ser buscada exclusivamente em processos individuais;

v. a classificação tricotômica teria natureza constitutiva e restritiva.

O magistrado rejeitou todas as preliminares, afirmando que a classificação do art. 81 é instrumental e não ontológica, podendo coexistir diferentes categorias de interesses em um mesmo evento lesivo. Inconformada, a concessionária apelou.

Com base no microssistema de tutela coletiva, discorra de forma crítica e fundamentada sobre:

a) a função e as limitações da classificação tricotômica do art. 81, parágrafo único, do CDC;

b) a artificialidade classificatória segundo a doutrina contemporânea;

c) a possibilidade de cumulação de pedidos estruturais, difusos, coletivos e individuais homogêneos na mesma ACP;

d) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à superação do enquadramento rígido;

e) os efeitos práticos dessa interpretação sobre a coisa julgada, a legitimidade ativa e a técnica processual aplicável.

Fundamente sua resposta de maneira completa e aprofundada.

(20 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Acerca da Tutela de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, responda fundamentadamente (Pontuação total: 1,0): A - Apresente a classificação didática que a doutrina propõe para os Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Pontuação: 0,20). Resposta em 25 linhas, no máximo: A.1 - Divida em gênero e espécie, e exemplifique (0,10). A.2 - Identifique os principais aspectos legais que os caracterizam, e exemplifique (0,10). B - Comente acerca da “relação jurídica base” (Pontuação: 0,30). Resposta em 25 linhas, no máximo. B.1 - Descreva os tipos dessa relação, e exemplifique (0,15). B.2 - Indique em que momento se dá a instauração dessa relação, e exemplifique (0,15). C - Discorra sobre o que a doutrina denomina de “interesses acidentalmente coletivos” (Pontuação: 0,50). Resposta em 25 linhas, no máximo. C.1. Explique se são indivisíveis ou não (0,15). C.2. Explique se a titularidade é indeterminada ou não (0,15). C.3. Relacione os enunciados das atuais jurisprudências predominantes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a respeito da legitimidade ativa do Ministério Público para ações coletivas (0,20).
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Sobre a tutela jurisdicional dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, responda os seguintes questionamentos: a - Identifique os pontos de contato e de distinção entre os interesses coletivos (em sentido estrito) e os individuais homogêneos. (Pontuação: 0,50) (Resposta em 20 linhas, no máximo) b - É possível a defesa de interesses individuais homogêneos pelo Ministério Público? Explique a posição dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. (Pontuação: 0,50) (Resposta em 25 linhas, no máximo) c - Na ação civil pública, o Ministério Público só pode discutir, por vez, uma só espécie de interesse transindividual? (Pontuação: 0,50) (Resposta em 20 linhas, no máximo) Fundamente as respostas.
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Conceitue os direitos dados em cada item e explique, com base na lei, os elementos que os caracterizam. I - Direitos difusos; (Valor: 5,0 pontos) II - Direitos coletivos; (Valor: 5,0 pontos) III - Direitos individuais homogêneos. (Valor: 5,0 pontos)
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Disserte sobre a proteção dos Direitos Coletivos, abordando objetivamente os seguintes temas: 1 - concepção de Microssistema da Tutela dos Direitos Coletivos e sua consequência para a legitimação da Defensoria Pública, para o ajuizamento das ações que o compõem; 2 - direitos coletivos previstos no Código de Defesa do Consumidor, indicando, com relação a cada espécie, a natureza, a (in)divisibilidade, a possibilidade de determinação dos titulares e o nexo de relação entre estes; 3 - abrangência da tutela coletiva, enfrentando criticamente o tratamento normativo da eficácia da decisão transindividual nos âmbitos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública, sob o viés dos interesses representados extraordinariamente pela Defensoria Pública.
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A defesa coletiva dos direitos e a defesa dos direitos coletivos. (2,0 Ponto) (Máximo de 60 linhas).
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Diferencie interesses ou direitos difusos dos coletivos.
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