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Após a finalização de inúmeras investigações, o Ministério Público recebe um inquérito policial no qual foi apurado a atuação de uma associação criminosa que aplicava um golpe no qual seus participantes entravam em contato telefônico com vítimas, com o pretexto de falsamente informar um suposto problema detectado em seu cartão de crédito, ocasião na qual a vítima era informada que em razão do cartão ter sido clonado um representante da bandeira do cartão se dirigiria até a sua residência para coletar a via física do cartão para a realização de perícia e posterior destruição. Ainda, afirmando que o cartão já havia sido desativado, solicitava a pretexto de confirmação de dados a antiga senha. Assim uma vez na posse do cartão, bem como dos demais dados necessários, os integrantes da associação criminosa realizavam inúmeras despesas em nome e prejuízo das vítimas e da representante da bandeira do cartão. Em relação às vítimas identificadas, o montante total do prejuízo causado foi de R$ 800.000,00. Ainda, durante a investigação criminal, a Autoridade Policial logrou demonstrar que após a data de início das atividades da associação criminosa, o patrimônio de seus integrantes havia aumentado em R$ 3.000.000,00 (por aquisição de imóveis, investimentos financeiros, joias, moeda estrangeira etc) no período apurado da aplicação dos golpes, sendo que renda anual lícita declarada pelos componentes da associação somente seria compatível com um acréscimo de R$ 100.000,00. Finalmente, verificou-se que dentre os bens pertencentes aos investigados havia um imóvel, no valor de R$ 150.000,00, bem como foram apreendidos dois veículos que eram usados pelos integrantes da associação para se deslocarem até a residência das vítimas e aplicar o golpe, bens estes que segundo documentação apresentada teriam sido adquiridos antes da formação da associação criminosa e dos golpes praticados. Após regular processo penal, os autores dos fatos foram condenados pelos crimes de associação criminosa (art. 288, caput, do CP) e estelionato por meio de fraude eletrônica (art. 171, § 2º - A do CP). Explique e fundamente, considerando o tema proposto: i) em que consiste cada medida referida abaixo; ii) se esta pode ser aplicada ou não e, em caso positivo, especificando os montantes de valores e bens. A) confisco genérico (máximo 15 linhas); B) confisco alargado (máximo 15 linhas); C) sequestro (máximo 15 linhas); D) arresto (máximo 15 linhas). (1,0 ponto) (55 linhas)
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O ordenamento jurídico brasileiro reconhece o “sequestro pelo equivalente” e a “perda de bens pelo equivalente”? Em que consistem tais medidas? (5,0 Pontos)
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O Delegado de Polícia José Carlos tomou ciência, pelo boletim de ocorrência n.º127?2014, do furto ocorrido na casa do senhor Pedro Henrique da Silva, de onde subtraíram cinquenta mil reais, que ele havia recebido dias antes, em virtude da venda de algumas cabeças de gado. Instaurado, o devido inquérito policial apurou que o crime foi praticado por Heloísa da Silva, prima da vítima, que o esteve visitando um dia após ele ter recebido o dinheiro. Apurou-se, ainda, que quarenta e cinco mil reais do dinheiro furtado fora usado por Heloísa da Silva para comprar um carro zero quilômetro na revenda WZ Car, o qual foi pago à vista, sendo que o restante do dinheiro foi gasto numa viagem e com outras despesas não identificadas. Heloísa da Silva, para justificar o crescimento de seu patrimônio, vez que tinha um baixo salário, alegou para família que havia comprado o carro com uma pequena entrada e o restante parcelado, fato que se comprovou, no inquérito, ser inverídico, a partir da cópia da nota fiscal fornecida pela empresa WZ Car. Diante dos indícios veementes da autoria, o Delegado de Polícia José Carlos, visando garantir o ressarcimento causado pelo crime, representou pela busca apreensão do veículo comprado por Heloísa da Silva, tudo conforme o apurado nos autos o IP. Considerando os fatos narrados, o Delegado de Polícia José Carlos agiu corretamente ao solicitar a busca e apreensão? Caso concorde com o procedimento do Delegado de Polícia, justifique a sua resposta, apresentando a fundamentação legal. Caso entenda que o Delegado de Polícia agiu incorretamente, aponte qual medida deveria ser adotada, com a sua fundamentação legal.
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Zequinha, 40 anos de idade, foi preso em Balneário Camboriú por tráfico de entorpecentes (comercialização de um quilo de maconha) em 12 de maio de 2011, sendo denunciado por tal delito em 25 de maio de 2011, tendo obtido liberdade provisória em 30 de maio do mesmo ano, mediante o recolhimento domiciliar no período noturno. Em 10 de setembro de 2011, Zequinha foi condenado ao cumprimento de 1 ano e 8 meses de prisão, sendo-lhe aplicada a redução da pena de 2/3 pelas condições do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, com substituição da pena por restritivas de direitos. O Ministério Público recorreu da decisão que ainda não transitou em julgado. Em 04 de setembro de 2011, Zequinha foi novamente preso em Balneário Camboriú por crime de tráfico de entorpecentes (venda de um quilo de cocaína), obtendo nova liberdade provisória em 08 de setembro de 2011, mediante a proibição de ausentar-se da Comarca. Denunciado em 20 de janeiro de 2012, restou condenado em 13 de abril de 2013, ao cumprimento da pena de 6 anos de prisão (aumento da pena pela quantidade da droga), que restou diminuída em 1/3 pela aplicação da redução da pena prevista no § 4º do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, chegando a 4 anos em regime aberto, sem a substituição da pena por restritiva de direito, concedendo o direito de recorrer em liberdade, já que nessa condição respondeu ao processo. Nos dois processos ficou evidenciado que Zequinha não possuía atividade laboral, bem como que os policiais que prestaram depoimento o conheciam como sendo o traficante da localidade. Por fim, em 18 de fevereiro de 2013, Zequinha foi novamente preso por tráfico de entorpecentes em Balneário Camboriú, quando estava no interior do veículo Citroen C4, placas MEU 0002, adquirido em 1º de fevereiro de 2013, trazendo consigo R$ 5.000,00 em dinheiro e transportando dez quilos de cocaína, em compartimento previamente preparado para omitir a presença de substância entorpecente (constatou-se, no inquérito, que o veículo estava registrado no nome de Zequinha com alienação fiduciária ao Banco do Povo). A prisão em flagrante de Zequinha foi convertida em preventiva regularmente, sendo lhe negada liberdade provisória. No transcurso das investigações (que contaram com interceptações telefônicas) foi constatado que a esposa de Zequinha, Dona Marta, 37 anos de idade, que assim como seu marido não tinha atividade laboral lícita, era sócia proprietária de uma locadora de automóveis na cidade de Criciúma. Quebrado o sigilo bancário da referida empresa, verificou-se que, desde o ano de 2011, a conta corrente dessa pessoa jurídica recebia depósitos diversos, sempre de bancos localizados em Balneário Camboriú, todos em espécie, que nunca eram superiores a R$ 10.000,00 e que, somados, ultrapassavam os R$ 100.000,00 mensais, os quais eram efetuados por Guilherme, 17 anos em 2011, filho de Zequinha e Dona Marta o qual tinha ciência da origem dos recursos, que sempre lhe foram repassados por seu pai. Verificou-se, ainda, que esses valores eram repassados semanalmente, por meio de transferências eletrônicas efetuadas pela internet para a empresa de comércio de peças de veículos de Noé, 55 anos de idade, situada em Florianópolis (Noé foi preso por tráfico de entorpecentes em 2005 na cidade de Balneário Camboriú e era vizinho dos pais de Zequinha na época). Com esses valores, constatou-se que Noé, sabedor da procedência ilícita do dinheiro, adquiriu entre outubro de 2011 e maio de 2013, cinco apartamentos na cidade de Balneário Camboriú pelo valor de R$ 400.000,00 cada imóvel. Três dias após cada negociação, Noé vendeu os imóveis pelo mesmo preço adquirido para a empresa de comércio de compra e venda de automóveis de João Gustavo, 50 anos de idade, situada em Itajaí o qual é tio de Dona Marta, sendo que Zequinha possuía procuração para representar a pessoa jurídica, quando das assinaturas dos contratos de compra e venda com a empresa de Noé, que recebeu 6% de comissão de cada negócio. Os apartamentos foram locados na Imobiliária de Joel (preso por receptação em 2008) e os valores dos aluguéis eram pagos diretamente em dinheiro para Dona Marta (os aluguéis somavam R$ 15.000,00 mensais) que também possuía procuração da empresa de João Gustavo, o qual estava ciente da real propriedade dos imóveis e da atividade do grupo. A investigação demonstrou, ainda, que os valores dos aluguéis eram utilizados para manter os gastos da família de Zequinha e Dona Marta, bem como para a aquisição de entorpecentes no Mato Grosso do Sul (no veículo foram encontrados comprovantes de depósitos em conta corrente de pessoa jurídica sediada em Ponta Porã/MS, com datas e valores coincidentes com o recebimento dos aluguéis, sempre em valores menores a R$ 10.000,00). Além disso, constatou-se que as empresas de Noé e de Dona Marta, embora estivessem estabelecidos em endereço correspondente a imóvel locado, guarnecido com alguns móveis próprios (televisor, mesas, computadores, etc.), não apresentavam movimentação registrada nas Receitas Federal, Estadual e Municipal e não tinham empregados registrados, enquanto que a empresa de João Gustavo era estabelecida e apresentava movimentação compatível com a entrada e saída de veículos, inclusive com pagamento regular de impostos. De acordo com estas informações acima, responda justificadamente: 1 - Intimado, agora, da sentença de 13 de abril maio de 2013 quais providências o Ministério Público deve tomar, fundamentando sua resposta. 2 - Recebendo os autos do caderno policial da prisão em flagrante de 18 de fevereiro de 2013, indique a conduta de todos os envolvidos, promovendo, justificadamente, a classificação dos delitos praticados. 3 - Qual o Juízo competente para os fatos investigados pelo flagrante de 18 de fevereiro de 2013? 4 - Quais as medidas deveriam ser requeridas junto com a ação penal? Fundamente sua resposta.
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A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) visa à articulação e à atuação conjunta de órgãos públicos que trabalham com fiscalização, controle e inteligência como forma de aperfeiçoar a prevenção e o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integra o grupo de instituições públicas comprometidas com a ENCCLA, que hoje reúne cerca de setenta órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no âmbito federal quanto no estadual, além do Ministério Público. Esses órgãos se encontram anualmente para estabelecer metas para o desenvolvimento de política pública eficaz na coibição de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Entre as metas da ENCCLA, o CNJ regulamentou a criação do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, ferramenta que concentra em um único banco de dados as informações a respeito dos bens apreendidos em procedimentos criminais em todo o território nacional. Internet: <www.cnj.jus.br> (com adaptações).

Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, redija texto dissertativo a respeito das medidas assecuratórias da apreensão de bens que podem ser determinadas durante a persecução penal. Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:

- medidas assecuratórias de apreensão de bens previstas no Código de Processo Penal; [valor: 6,00 pontos]

- diferenças entre as medidas assecuratórias de apreensão de bens; [valor: 12,00 pontos]

- hipóteses legais de levantamento/cancelamento da medida específica para bens adquiridos com os proventos da infração. [valor: 10,50 pontos]

Ao domínio do conteúdo serão atribuídos, para a questão, até 30,00 pontos, dos quais até 1,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos)

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J. S. trabalhava na Prefeitura Municipal de Palhoça. Para conceder alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais, prevalecendo-se da função que exercia, J. S. impunha o pagamento para si do valor de R$500,00. Inúmeras pessoas, durante vários meses consecutivos, a partir de 27/10/2009, efetuaram o pagamento do valor em dinheiro, entregando-o pessoalmente ao referido agente. Alguns efetuaram o pagamento em cheque. Como não sabia o que fazer com os cheques, para não ser descoberto, J. S. resolveu montar, em sociedade com seu cunhado M. M., uma empresa, denominada SUCESSO LTDA, do ramo de compra e venda de sucata, a qual foi constituída formalmente em 19/11/2009, através da inscrição do contrato social na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. Efetivamente a empresa não funcionava, pois não possuía empregados, não tinha sede física real, sequer desenvolvia a atividade comercial apregoada no contrato social. Dando continuidade ao seu intento, J. S. promoveu em 20/12/2009, a abertura de uma conta bancária em nome da SUCESSO LTDA, passando a depositar rotineiramente os cheques que recebia como pagamento da atividade ilícita na conta bancária da empresa SUCESSO LTDA. Pretendendo respaldar a movimentação bancária da empresa SUCESSO LTDA, J. S. contratou em 03/01/2010, M. S. para fazer a “arte gráfica” de uma nota fiscal “fria”, aproveitando-se do nome, inscrição estadual e CNPJ verdadeiros da empresa PANAMERICANO LTDA (sem que os sócios desta soubessem, sequer desconfiassem), sediada em Joinville/SC. Para tanto, como se tratava de um negócio ilícito que geraria riscos, M. S. cobrou o montante de R$1.000,00, que foi pago por J. S. através de dois cheques de terceiros que havia recebido como pagamento da atividade ilícita que desempenhava. Após, em 20/01/2010, J. S. contratou, sem AIDF, a impressão de um bloco de notas “frias” na GRÁFICA PROPINA, de propriedade de R. T., o qual relutou em executar o serviço, mas resolveu fazê-lo, por conta do preço alto cobrado e aceito, totalizando a importância de R$5.000,00, também pago com cheques oriundos do proveito ilícito que recebia. Para acobertar o volume financeiro da conta bancária da empresa SUCESSO LTDA, J. S. contratou, em 19/02/2010, V. F. como secretária, atribuindo-lhe a função de controlar a movimentação bancária mensal e a obrigação de preencher vários documentos administrativos, dentre os quais as “notas frias” no valor correspondente aos depósitos efetuados(os quais eram repassados através de uma planilha), visando aquele fazer crer que os recursos que aportavam na conta bancária (depósitos de cheques) eram oriundos da atividade comercial da empresa SUCESSO LTDA com seus clientes/fornecedores. a - Descreva e indique fundamentadamente o(s) tipo(s) penal(is) praticado(s) pelas pessoas acima arroladas, exercitando a subsunção e promovendo a individualização da(s) conduta(s) (considerando inclusive circunstâncias agravantes, atenuantes, causas de aumento ou diminuição de pena, se for o caso). b - Analisando-se individualmente o(s) tipo(s) penal(is) arrolado(s) no item anterior, abstraindo-se eventual aplicação da regra de concurso de crimes, questiona-se: - é possível no caso a aplicação dos benefícios previstos na Lei nº 9.099/95? Fundamente sua resposta, indicando o dispositivo legal. c - Qual(is) medida(s) processual(is) você adotaria se, como Promotor de Justiça, recebesse um inquérito policial que tratasse dos fatos acima narrados? Considere que todos os fatos estivessem provados nos autos. d - Levando em conta o item anterior, imagine hipoteticamente que durante o processo restou evidenciado que J. S., na qualidade de servidor público, não teria sido notificado para responder por escrito, em 15 dias, na forma preconizada pela Lei processual. Por tal razão, seu defensor arguiu a nulidade do feito. O processo veio com vista para você, como membro do Ministério Público. Apresente seu posicionamento, fundamentadamente, levando em conta a qualificação e a observação abaixo arroladas. Qualificação: J.S., brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 19/10/1990, residente na rua B., n. 13, bairro C., Florianópolis/SC; M. M., brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 20/12/1991, residente na rua A.L., n. 231, bairro C., Florianópolis/SC; M. S., brasileiro, divorciado, designer, nascido em 11/05/1989, residente na rua H. B., s/n, bairro P. B., Palhoça/SC; R. T., brasileiro, casado, empresário, nascido em 25/10/1991, residente na rua A. B., n. 222, ap. 903, bl. M., bairro E., Florianópolis/SC; V. F., brasileira, casada, secretária terceirizada contratada, nascida em 20/11/90, residente na rua A.L., s/n, bairro I., São José/SC. Observação: AIDF é Autorização de Impressão de Documento Fiscais, a ser concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda sempre que o contribuinte queira confeccionar e gerar a impressão de blocos de notas fiscais.
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João, comerciante da cidade do Rio de Janeiro, passando por sérias dificuldades financeiras, lançou no livro de escrituração do ICMS diversas operações comerciais com valores cerca de 50% inferiores aos verdadeiros, o que veio a ocasionar o recolhimento de quantia menor do que a devida ao Fisco. Descoberta a fraude pela fiscalização, iniciou-se o procedimento administrativo para constituição definitiva do crédito tributário. Simultaneamente, foi encaminhada cópia da documentação ao Ministério Público, com elementos que demonstram suficientemente a existência do fato e a responsabilidade de João por sua prática. Pergunta-se: A – Qual a tipificação penal da conduta de João? B – Que providência deve ser tomada pelo Promotor de Justiça que recebeu a documentação encaminhada pelo Fisco? C – Uma vez iniciada a ação penal, o eventual pagamento integral do débito na data da audiência de interrogatório teria alguma relevância penal? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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