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Com a posse do novo Governador do Estado Alfa, foi determinada a realização de auditoria nos ajustes firmados nos últimos quatro anos, pelos órgãos da Administração Pública Direta, com organizações da sociedade civil, assim consideradas as entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam quaisquer benefícios às pessoas a elas vinculadas, e que aplicavam integralmente, na consecução do seu objeto social, o benefício econômico obtido. Os ajustes auditados tinham por objeto formas de atuação conjunta propostas pela Administração Pública, tendo sido celebrados com organizações que não detinham a qualificação de organização social ou de organização da sociedade civil de interesse público, cujo objetivo era a consecução de fins de interesse público e recíproco na área de educação de pessoas carentes, sendo transferidos recursos públicos para a efetivação desse objetivo.

Ao fim dos trabalhos de Auditoria, concluiu-se pela existência de vício formais insanáveis no convênio celebrado com a organização não governamental Sigma, o que decorreria da forma do ajuste; e da existência, entre os seus dirigentes, de pessoa que fora julgada inabilitada para o exercício de cargo em comissão, considerando que o prazo de inabilitação, ainda em curso, já tinha se iniciado por ocasião da celebração do ajuste, o que aponta para a ilicitude dessa celebração. Por essa razão, foi instaurado processo administrativo visando à extinção do ajuste, sendo devidamente instruído com relatório integral da Auditoria. Após ser assegurada a manifestação preliminar de Sigma, o Governador do Estado decidiu suspender esse repasse, embora ainda faltasse um ano para a extinção do ajuste pelo decurso do tempo. Essa decisão foi amparada por parecer da Procuradoria-Geral do Estado e em virtude do disposto na Lei estadual nº X/1987, que autorizava o Chefe do Poder Executivo, responsável pela celebração de ajustes caracterizados pela convergência de interesses, a suspender liminarmente o repasse de recursos públicos sempre que fossem detectados vícios insanáveis na sua celebração.

A partir de representação da Organização Não Governamental Sigma, o Tribunal de Contas do Estado Alfa reconheceu a juridicidade do ajuste e determinou o restabelecimento dos repasses, tendo entendido que a sua suspensão foi lastreada em razões incompatíveis com a sistemática constitucional. Por entender que essa determinação lhe impunha uma obrigação de praticar a injuridicidade, sendo prejudicial aos interesses do Estado Alfa, o Governador do Estado, dias após a sua notificação, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado Alfa, impetrou mandado de segurança, a ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa. Após regular distribuição, a ordem foi denegada por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Público desse sodalício.

No acórdão, prolatado após o aperfeiçoamento da relação processual e a manifestação do Ministério Público, a 1ª Câmara de Direito Público apresentou os seguintes argumentos para lastrear a denegação da ordem:

a) nos contratos administrativos, vige o princípio da tipologia aberta, de modo que a denominação atribuída ao ajuste é irrelevante na aferição de sua juridicidade;

b) o princípio da personalidade das infrações obsta que sanções aplicadas aos dirigentes da organização não governamental acarretem restrições para a própria organização;

c) a decisão do Tribunal de Contas preservou a juridicidade e o ato jurídico perfeito, sendo que as pessoas jurídicas também fazem jus à proteção dos direitos fundamentais;

d) a Lei estadual nº X/1987 é incompatível com a Constituição da República, o que obsta sua aplicação no caso concreto; e, o mais importante,

e) em razão do seu caráter jurisdicional, a decisão de mérito do Tribunal de Contas não pode ser revista pelo Poder Judiciário. Por entender que o acórdão da 1ª Câmara de Direito Público era dissonante da ordem jurídica, a Procuradoria-Geral do Estado Alfa, ao ser intimada do seu teor, concluiu que o Chefe do Poder Executivo deveria ingressar com o recurso cabível para que o acórdão fosse analisado pelo tribunal nacional competente.

Elabore a peça adequada.

(50 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa foi notificado em mandado de segurança, impetrado, por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo nessa Casa Legislativa, diretamente na segunda instância do Poder Judiciário Estadual, vale dizer, perante uma das Câmaras do Tribunal de Justiça desse ente federativo. Na impetração, argumenta-se com a ilegalidade de ato praticado por essa autoridade, que indeferiu, no último mês, requerimento de incorporação, aos vencimentos regulares do impetrante, de vantagem pecuniária correspondente ao valor de cargo em comissão por ele ocupado por 8 (oito) anos consecutivos. Esse indeferimento ocorreu apesar de a Lei estadual nº X/2010 dispor que, preenchido esse requisito, ainda que ocorra a exoneração do cargo em comissão, o servidor efetivo tem o direito subjetivo de continuar a receber o respectivo valor.

Analise os distintos afetos à temática, incursionando na possibilidade de o mandado de segurança ser julgado originariamente em segunda instância; na conformidade constitucional da Lei estadual nº X/2010; e na possibilidade de o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa e da Câmara julgadora deixarem de aplicá-la.

(20 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Um agente público estadual, valendo-se de documento falso, logrou obter em benefício próprio vantagem remuneratória a partir de exercício de tempo de serviço público inexistente. Após dez anos, comprovada a ilegalidade, por meio de exame técnico elaborado pelo órgão de perícia oficial em sede de inquérito policial, o Chefe do Poder Executivo Estadual, ao ser cientificado da ilicitude, no exercício do controle interno, excluiu unilateralmente os triênios até então percebidos pelo aludido servidor. A decisão foi motivada pela aplicação do princípio da moralidade administrativa e pelo fato de o servidor ter se mantido silente, após ser comunicado do resultado do exame técnico no bojo do inquérito policial. Na mesma oportunidade, determinou a instauração de procedimento para a apuração de infração disciplinar e o cálculo do montante a ser ressarcido por meio de descontos nos contracheques do servidor.

Aborde a questão apresentando os aspectos jurídicos aplicáveis ao caso proposto.

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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Discorra de forma fundamentada e objetiva sobre os efeitos do tempo nas relações jurídicas acerca de cada uma das situações a seguir indicadas:

a) imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, notadamente em relação às ações de execução fundadas em acórdão proferido por Tribunal de Contas que contenha tal determinação;

b) decadência do direito de invalidar ato administrativo eivado de vício insanável, realizado há oito anos, no âmbito da autotutela, no qual restou comprovada a má-fé do respectivo beneficiário.

(20 pontos)

(25 linhas)

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Dez concursados foram aprovados e nomeados em concurso público. Após a posse nos respectivos cargos, eles detiveram o exercício do cargo por três meses, até que a presença de irregularidades no edital, apurada em processo administrativo, implicou a anulação do referido concurso público.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo devidamente fundamentado, atendendo ao que se pede a seguir.

1 - Explique como a administração pública exerce o poder de controle sobre os seus próprios atos (valor: 0,50 ponto);

2 - Discorra sobre os limites, as formas do exercício de poder de controle da administração pública e seus efeitos jurídicos (valor: 1,00 ponto);

3 - Comente os efeitos da anulação do concurso público no caso apresentado (valor: 0,40 ponto).

Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão dissertativa, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,00 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(15 linhas)

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Como deve proceder a Administração ao constatar, após exaurida a esfera administrativa na última instância da escala hierárquica, a existência de ofensa ao contraditório e à ampla defesa em processo administrativo sancionatório no qual se decidiu pela imposição de sanção ao administrado? (15 linhas) (2,0 pontos)
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A Secretaria Municipal de Educação promoveu o Pregão Eletrônico no 001/2018, do tipo menor preço, objetivando a contratação de prestação de serviços contínuos de manipulação de alimentos e preparo de refeições para distribuição aos alunos da rede pública de ensino do Município de Bauru. A empresa Good Food Ltda. apresentou a melhor proposta e, em seguida, após entrega da documentação pertinente, foi considerada habilitada, sagrando-se vencedora do certame. Do resultado da licitação, a empresa Food for All EIRELI apresentou recurso administrativo contra a habilitação da Good Food Ltda., alegando que esta não havia apresentado os documentos originais para habilitação técnica, o que contrariava o previsto no edital. A Pregoeira e a Equipe de Apoio analisaram o recurso da Food for All EIRELI e consideraram que a alegação não procedia, porque os documentos de habilitação técnica entregues pela Good Food Ltda. eram originais. No entanto, percebeu a Administração que houve vício na habilitação da Good Food Ltda., posto que a empresa não apresentou a Certidão de Regularidade junto ao FGTS e demonstrou a visita a número de escolas inferior àquele previsto no edital (10% das unidades da rede municipal). Diante disso, a Administração deu provimento ao recurso da empresa Food for All EIRELI e voltou à fase anterior da licitação. Irresignada, a empresa Good Food Ltda. ajuíza ação pelo procedimento comum em face do Município de Bauru, com pedido de tutela provisória cautelar de suspensão do certame, alegando que os documentos foram entregues e protocolados devidamente e que a Pregoeira não poderia prover o recurso administrativo extrapolando o pedido da Food for All EIRELI. No mérito, pleiteia a declaração de regularidade da habilitação da empresa Good Food Ltda., consequentemente considerando-a vencedora do certame. O processo foi distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, sob o número de processo 0025957-82.2018.8.26.0071, tendo o juiz proferido o seguinte despacho: “Não se vislumbra, ao menos nesta sede, a presença de prova pré-constituída nos autos acerca da pretensa ilegalidade indicada nos atos administrativos narrados, mostrando-se ausentes, inclusive, cópias dos documentos cuja falta ensejou o provimento do recurso de empresa concorrente, com a inabilitação da Requerente. Não é possível, nesse sentido, deferir a tutela pleiteada, suspendendo-se o certame discutido, entendimento reforçado pela natureza da prestação a ser contratada, que deve ser contínua”. O r. Juízo determinou a citação da Fazenda Pública Municipal que ocorreu por meio de oficial de justiça, posto haver motivo técnico que tornou inviável o uso do meio eletrônico prescrito em lei. O mandado foi juntado aos autos cumprido no dia 2 de abril de 2018. Neste caso hipotético, na qualidade de Procurador Jurídico, apresente a peça processual adequada à defesa dos interesses da municipalidade, da qual deverá constar a data do último dia do prazo. <img src= "https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/PGM_bauru.png" width="480" />
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A segurança jurídica tem muita relação com a ideia de respeito à boa-fé. Se a administração adotou determinada interpretação como a correta e a aplicou a casos concretos, não pode depois vir a anular atos anteriores, sob o pretexto de que os mesmos foram praticados com base em errônea interpretação. Se o administrado teve reconhecido determinado direito com base em interpretação adotada em caráter uniforme para toda a administração, é evidente que a sua boa-fé deve ser respeitada. Se a lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, por respeito ao princípio da segurança jurídica, não é admissível que os direitos do administrado fiquem flutuando ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. p. 85 (com adaptações). Considerando que o texto apresentado tem caráter estritamente motivador, elabore uma dissertação a respeito dos atos administrativos e da segurança jurídica no direito administrativo brasileiro, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: A - os elementos de validade do ato administrativo e os critérios para sua convalidação (valor: 14,00 pontos); B - distinção entre ato administrativo nulo, anulável e inexistente (valor: 10,00 pontos); C - o controle exercido de ofício pela administração pública sobre os seus atos e o dever de agir e de prestar contas (valor: 14,00 pontos). Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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O fiscal da execução de um contrato administrativo constatou a existência de vício insanável no edital da licitação que lhe deu origem, mas o referido vício não foi objeto de impugnação pelos concorrentes. Em razão disso, encaminhou informação à autoridade superior competente, com indicação dos motivos da ilegalidade, e solicitou a adoção das medidas cabíveis. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. A) A Administração contratante pode anular o procedimento licitatório em razão de vício insanável e, por conseguinte, o contrato administrativo cuja execução se encontra em curso? (Valor: 0,70) B) Ao particular contratado, deve ser assegurado o direito de manifestar-se previamente sobre a anulação? (Valor: 0,55)
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A segurança jurídica (e seus desdobramentos) como princípio enformador e de controle difuso da Administração Pública. Dissertação. (Máximo de 30 linhas) (2,0 pontos)
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