O Poder Executivo municipal da cidade X resolve, após longos debates públicos com representantes de associações de moradores, editar um decreto de desapropriação de uma determinada área urbana, a fim de atender às exigências antigas da comunidade local dos Pontinhos, que ansiava pela construção de um hospital público na região. Entretanto, outra comunidade de moradores do mesmo município X, localizada a 10 km da primeira comunidade acima citada e denominada Matinhos, resolve ajuizar mandado de segurança coletivo contra o ato (decreto expropriatório) praticado pelo Prefeito. A comunidade de Matinhos é devidamente representada pela respectiva associação de moradores, constituída há pelo menos cinco anos e em funcionamento. A ação judicial coletiva objetiva, em sede liminar e de forma definitiva, sob pena de multa, a decretação de nulidade do decreto de desapropriação e a determinação de que o hospital seja imediatamente construído na localidade de Matinhos. Argumenta a associação, ora autora da ação coletiva, que em sua campanha política o Prefeito prometeu a construção de um hospital na localidade de Matinhos e que, por razões de conveniência e oportunidade, o Poder Executivo municipal não deveria construir o hospital na localidade de Pontinhos, pois lá já existe um hospital público federal em funcionamento, enquanto na localidade de Matinhos não há qualquer hospital.
Diante da situação acima narrada e ao considerar que o decreto de desapropriação foi editado de forma válida e legal, sem qualquer vício de legalidade, explicite a possibilidade ou não de:
1 - Anulação do ato administrativo de desapropriação pelo Poder Judiciário; (Valor: 0,6)
2 - Determinação judicial de que o Prefeito deva construir o hospital na região de Matinhos. (Valor: 0,4)
(1,0 Ponto)
A empresa W.Z.Z. Construções Ltda. vem a se sagrar vencedora de licitação, na modalidade tomada de preço. Passado um mês, a referida empresa vem a celebrar o contrato de obra, a que visava à licitação.
Iniciada a execução, que se faria em quatro etapas, e quando já se estava na terceira etapa da obra, a Administração constata erro na escolha da modalidade licitatória, pois, diante do valor, esta deveria seguir o tipo concorrência.
Assim, com base no art. 49, da Lei nº 8666/93, e no art. 53, da Lei nº 9784/98, declara a nulidade da licitação e do contrato, notificando a empresa contratada para restituir os valores recebidos, ciente de que a decisão invalidatória produz efeitos ex tunc. Agiu corretamente a Administração? Teria a empresa algum direito?
(1,0 Ponto)
Servidor público estadual, a partir do mês de março de 1998, passou a receber determinada vantagem pecuniária incorporada aos seus vencimentos. A administração estadual, no mês de maio do ano de 2003, verificou que o servidor não preenchia os requisitos legais para a incorporação dessa vantagem pecuniária e anulou o seu ato e deixou de pagá-la. O servidor impetrou mandado de segurança e alegou que, embora não preenchesse os requisitos para incorporar a vantagem pecuniária aos seus vencimentos, a administração decaíra do seu direito de rever o ato porque a Lei Estadual 3.870 de 24 de julho de 2002 estabelece o prazo de 05 (cinco) anos para a administração anular os seus atos.
Considerada a orientação manifestada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à lei que trata da mesma matéria em âmbito federal – Lei 9.784/99, art. 54 -, resolva o problema.