18 questões encontradas
Maria ajuizou ação indenizatória em face do Município do Rio de Janeiro, em razão de danos morais e materiais decorrentes de erro médico ocorrido em hospital municipal, quando contava com 70 anos de idade.
A sentença condenou o Município ao pagamento de R$ 350.000,00, atualizados a partir da data da sentença e acrescidos de juros legais desde a citação. A sentença foi proferida em 1º de outubro de 2020, após recursos desprovidos, mantendo integralmente a condenação, que transitou em julgado em 7 de dezembro de 2022.
Após cumprimento de sentença, foi expedido precatório, posteriormente incluído na listagem de pagamento do Tribunal em 3 de fevereiro de 2024, sob o número 150 da fila.
Em 2025, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 136. O Município, pelo seu nível de endividamento, está incurso no inciso I do § 23 do art. 100 da Constituição Federal. Tal caracterização significa que 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) corresponde a R$ 450.000.000,00, montante que, em cálculo meramente aritmético, alcança os 92 primeiros precatórios da ordem cronológica.
O valor total dos precatórios devidos pelo Município para o ano de 2025 alcança a quantia de R$ 720.000.000,00.
O Município realizou o pagamento do precatório em 28 de dezembro de 2025. Contudo, o Tribunal individualizou os valores nas contas de depósito judicial somente em janeiro de 2026. Diante desse cenário, a Administração Municipal formulou questionamentos sobre o regime jurídico aplicável ao pagamento.
Na qualidade de Procurador do Município, apresente, de forma fundamentada:
a) os índices aplicáveis desde a fixação até o momento do pagamento do precatório, com a explicitação das datas;
b) a regra de incidência da Emenda Constitucional 136/25 e se há impacto no precatório de Maria, seja quanto à aplicação do limite de valor segundo o endividamento do devedor, seja quanto à sua ordem na fila;
c) as alterações jurídicas decorrentes da hipótese de o precatório ter sido inscrito em 26/05/2024; e
d) a possibilidade de o Tribunal de Justiça, tendo individualizado os valores apenas em 2026, realizar o pagamento das parcelas submetidas ao regime de superpreferência com vencimento no exercício de 2026.
(25 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Por conta de considerável precipitação pluviométrica ocorrida em dezembro de 2022, que ensejou deslocamento de solo em diversas localidades no Município do Rio de Janeiro, uma unidade residencial de luxo, situada na base de uma colina de propriedade de Juliano da Silva, foi atingida por uma avalanche de lama e terra proveniente do topo da encosta, resultando no colapso integral do imóvel.
Juliano da Silva ingressou com ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais em face do Município do Rio de Janeiro, sustentando a responsabilidade do ente público em razão da autorização de construção de unidades acima da sua propriedade, com solapamento de terra, sem a devida observância do impacto causado no solo. O pedido de danos morais foi fundamentado no argumento de ter havido a perda da residência, causando abalo moral decorrente do desabrigo familiar.
Após regular instrução, o julgador concluiu que houve falha no processo de fiscalização das construções e condenou o Município à:
(i) reconstrução integral da unidade destruída, no prazo de 6 (seis) meses;
(ii) recuperação do terreno localizado acima do imóvel, com a construção de taludes de contenção, no prazo de 6 (seis) meses; e
(iii) indenização de danos materiais, decorrentes da perda do mobiliário que guarnecia a unidade, a serem apurados em liquidação de sentença.
A sentença julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, considerando que, ao contrário do narrado na inicial, ficou demonstrado que o autor não residia na unidade à época do evento danoso. Estabeleceu, ainda, que a quantia apurada a título de danos materiais devida pelo Município poderia ser imputada ao pagamento do IPTU devido pelo autor, e determinou a remessa dos autos ao Tribunal, em reexame necessário.
Contra a sentença, apelou o autor, buscando o reconhecimento dos danos morais, alegando a teoria do desvio produtivo, diante da necessidade de judicialização da questão.
O Município também apelou, impugnando integralmente a sentença. Em um dos capítulos, alegou que Juliano havia anteriormente movido demanda judicial em face do Estado do Rio de Janeiro, com base nos mesmos pedidos e causa de pedir, e que essa demanda foi julgada improcedente, por ter sido demonstrado, naqueles autos, que o colapso da residência decorreu de não observância, por Juliano, das diretrizes construtivas aplicáveis, em especial a utilização de materiais de categoria inferior ao exigido para a segurança da unidade. Em capítulo apartado também questiona a imputação de pagamento deferida.
Diante desse cenário, aborde fundamentadamente os seguintes itens:
a) diferencie remessa necessária e recurso;
b) explique se o caso em discussão exige remessa necessária, ou se é caso de dispensa, inclusive diante de não haver condenação em valores;
c) apresente os argumentos que o Município deve utilizar para o acolhimento da pretensão de aproveitamento da coisa julgada formada no processo anterior;
d) indique os fundamentos processuais que o Município deve apresentar para afastar o pedido de reconhecimento de danos morais, considerados os limites horizontais da devolução recursal; e
e) apresente os argumentos processuais que o Município deve utilizar na tese recursal para afastamento da imputação ao pagamento do IPTU dos danos materiais.
(25 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A empresa Ramos & Ramos Ltda., devidamente assistida pelo advogado Carlos M.Lima, com escritório situado em Brasília - DF, ingressou em juízo com uma ação monitória contra o Distrito Federal, objetivando o recebimento de quantia certa proveniente de um contrato de prestação de assistência médica hospitalar firmado com a Secretária de Saúde do Distrito Federal, e cumulativamente formulou pedido de liminar de tutela provisória de urgência, na qual requereu o imediato cumprimento da obrigação.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara de Fazenda Pública da circunscrição judiciária de Brasília - DF.
Antes de se pronunciar quanto ao pedido de liminar pretendida pela requerente, o juízo da causa determinou a citação da procuradoria do Distrito Federal para apresentar defesa no prazo legal.
A Procuradoria do Distrito Federal apresentou contestação na qual arguiu a impossibilidade de concessão da liminar pretendida, bem como a inadmissibilidade de procedimento monitório contra o Distrito Federal, e alternativamente impugnou os limites da obrigação.
Ato contínuo, os autos foram conclusos e o juiz concedeu liminar em favor da requerente, por considerar que estariam presentes todos os pressupostos para a sua concessão, determinando que o Distrito Federal efetuasse o pagamento da quantia desejada no prazo de quinze dias.
Diante desses fatos, a procuradoria jurídica do Distrito Federal pretende impugnar a decisão proferida junto ao órgão jurisdicional competente e obter a sua imediata reforma.
Na qualidade de procurador do Distrito Federal, elabore a peça processual cabível em face da situação apresentada. Dispense o relatório, não crie fatos novos e aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso.
Na peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 55,00 pontos, dos quais até 2,75 pontos serão atribuídos ao quesito (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(120 linhas)
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Diante da notícia de falta de vagas e de insumos suficientes para o atendimento dos pacientes internados em hospitais da rede pública em todo o Estado do Amazonas, o que veio a causar o óbito de diversas pessoas sem atendimento, e após esgotadas todas as tratativas extrajudiciais para o equacionamento administrativo do problema, a Defensoria Pública do Amazonas propôs ação civil pública em litisconsórcio ativo com a Defensoria Pública da União, contra o Estado do Amazonas e a União, postulando a adoção de diversas providências para que a população pudesse receber o atendimento necessário nos Hospitais Públicos e, em caso de ausência de vagas e estrutura para lidar com a demanda, que os pacientes sejam encaminhados para atendimento na rede privada e em outros Estados.
O juízo competente de primeiro grau entendeu presentes os requisitos e concedeu, liminarmente e sem a prévia oitiva da parte contrária, tutela provisória de urgência, fixando prazo de 48 horas para a apresentação de um plano de regularização do atendimento da população necessitada e fixou o prazo de 15 (quinze) dias para que o plano seja totalmente implementado, de modo a permitir o pronto atendimento de todos os pacientes em estado grave.
Diante da comprovação de que inúmeras ações individuais com pedidos semelhantes vinham sendo descumpridas sistematicamente pelas demandadas, o juízo de primeiro grau fixou multa diária para o caso de descumprimento, determinou a intimação pessoal dos gestores públicos para o cumprimento, sob pena de responsabilidade penal e de improbidade administrativa, fixou multa por ato atentatório à dignidade da justiça, determinou o bloqueio de verbas públicas e o bloqueio de cartões corporativos utilizados pelos agentes públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem, além de autorizar a penhora de bens dominicais e determinar aos réus a suspensão e o cancelamento de quaisquer eventos públicos festivos enquanto não for cumprida a ordem.
Os réus foram intimados desta decisão e apresentaram recurso tempestivamente, impugnando fundamentadamente cada um dos pontos da decisão. O pedido de tutela antecipada recursal foi indeferido e a Defensoria Pública do Amazonas foi intimada para se manifestar a respeito dos recursos interpostos.
Apresente em uma peça única a medida hábil para contrariar ambos os recursos interpostos pelos demandados, justificando a necessidade de manutenção de cada uma das medidas impostas pelo juízo singular.
(50 pontos)
(150 linhas)
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Em 22/05/2015, Maria ajuizou ação de reparação de dano materiais e morais contra o estado do Mato Grosso do Sul. Após regular processamento da causa, prevaleceu a decisão do tribunal de justiça, que condenou o requerido ao pagamento das quantias de R§ 250.000,00, a título de dano material, e de R§ 230.000,00, a título de dano moral.
Transitada em julgado a decisão, Maria propôs o cumprimento de sentença em 17/11/2021. A procuradoria do estado, devidamente intimada do pedido formulado por Maria, constatou que o cálculo de liquidação apresentado pela exequente não atendia aos padrões delineados pela decisão exequenda, visto que a sua pretensão, de R§ 578.350,00, excedia exponencialmente o limite da obrigação.
Diante dessa situação hipotética, redija um texto indicando, de forma justificada, as providências jurídicas cabíveis capazes de impedir eventual dano material ao erário.
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
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Em ação coletiva que tramitou segundo o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, o Estado de Goiás foi condenado, por sentença transitada em julgado, ao pagamento de adicional de insalubridade, incluindo verbas atrasadas, aos ocupantes de determinado cargo público. Posteriormente, dois servidores públicos ajuizaram, em litisconsórcio, ação de cumprimento dessa sentença, executando os respectivos créditos correspondentes às verbas atrasadas. Um dos exequentes possui crédito cujo valor se enquadra dentro do limite legal para pagamento por requisição de pequeno valor (RPV), ao passo que o outro, cujo crédito objeto de execução excede tal limite, não renunciou ao valor excedente. Considerando o caso, responda:
A. Como se classifica o litisconsórcio versado no caso acima segundo o momento de formação, posição dos litisconsortes na relação processual, obrigatoriedade e regime de tratamento (uniformidade da decisão)?
B. De acordo com a atual jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o parágrafo 8º do art. 100 da Constituição Federal veda que um litisconsorte seja pago mediante requisição .de pequeno valor (RPV) e o outro por precatório? Justifique, mencionando o principal fundamento da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal acerca desse tema.
C. De acordo com a atual jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, os dois servidores poderiam, isoladamente ou em conjunto, propor essa ação de cumprimento de sentença perante o Juizado Especial da Fazenda Pública? Justifique, mencionando os principais fundamentos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca desse tema.
(Elabore sua resposta definitiva em até 25 linhas)
(10 pontos)
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Joana, completamente apaixonada pelo seu namorado Antônio, com quem divide sua residência há anos, descobre que está grávida deste. Ao dar a notícia a Antônio, este avisa que não assumirá o filho. Joana consulta um advogado que afirma seu direito à percepção de alimentos durante a gestação.
Na sequência, Antônio e Joana celebram um acordo extrajudicial, por escrito, para o pagamento de R$ 1.000,00 mensais, a tal título.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) A orientação dada pelo advogado a Joana está correta? (Valor: 0,55)
B) Caso o acordo não seja cumprido, há a possibilidade de sua execução? É possível a prisão de Antônio se não pagar a dívida? (Valor: 0,70)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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