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Um sindicato de trabalhadores em educação pública de um município do estado do Pará ajuizou, em face do ente municipal, mandado de segurança coletivo devido à omissão do prefeito diante da violação de lei municipal por não ter sido concedida a promoção horizontal na carreira a nenhum dos profissionais da educação do município. Os profissionais em educação substituídos por seu órgão de classe eram todos os servidores públicos municipais concursados para o cargo de professor. O juízo a quo julgou improcedente o pleito, fundamentando sua decisão, entre outros fundamentos, em ADIN que se referia à progressão vertical, e não à horizontal, pleiteada pelo sindicato. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sede de apelação, reformou a sentença e reconheceu direito líquido e certo dos servidores, concedendo a segurança para que o município procedesse à devida promoção horizontal dos servidores em educação daquela cidade, observando os requisitos da lei municipal aplicável. O acórdão transitou em julgado. Diante da situação hipotética apresentada, discorra, de forma justificada, com base na legislação vigente e no entendimento jurisprudencial pertinente, acerca da execução invertida no cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Em seu texto, posicione-se claramente sobre o tema e responda aos seguintes questionamentos. 1 - Qual é o conceito de execução invertida? Em quais princípios e legislação a execução invertida se baseia? Qual é o entendimento do STF sobre o tema e o(s) respectivo(s) rito(s) de aplicação? [valor: 0,50 ponto] 2 - No caso de execução invertida na execução contra a fazenda pública, serão devidos honorários advocatícios? [valor: 0,50 ponto] 3 - Como é a sistemática da execução invertida de sentença coletiva contra a fazenda pública? Há possibilidade de autocomposição coletiva? Qual é a abordagem da jurisprudência do STJ sobre o tema? [valor: 0,90 ponto] (2,00 Pontos) (90 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Determinada empresa pública economicamente dependente do repasse de recursos do estado do Pará (conforme se pode extrair do orçamento fiscal e de seguridade social do estado), integrante da administração indireta estadual desde sua criação, ainda na década de 1970, firmou, em 2017, acordo coletivo de trabalho (ACT), no qual, entre outras disposições, ficou assegurado o reajuste salarial de 9% aos empregados públicos da estatal. Em razão da demora na implementação do reajuste, foram ajuizadas centenas de reclamações trabalhistas, todas julgadas procedentes, tanto em relação ao pedido de implementação imediata do reajuste quanto em relação ao do pagamento do retroativo entre a data da implementação e a data da vigência do ACT. Essas decisões já transitaram em julgado, e não há mais prazo para o ajuizamento de eventuais ações rescisórias. A empresa pública em questão, por meio da Secretaria de Estado de Administração e Planejamento, que gere as despesas e todo o sistema de registro de pessoal da empresa, cumpriu, imediatamente após o trânsito em julgado de cada uma das ações, a obrigação de fazer (implementação do reajuste), porém deixou de cumprir a obrigação de pagar os valores retroativos. Na fase de execução, os juízes de diversas varas da justiça especializada do trabalho passaram a determinar a constrição do patrimônio da estatal, notadamente a penhora online de elevados valores encontrados nas contas correntes da empresa pública. Até a presente data, foram recebidos 107 mandados de penhora, que totalizam um valor executado de cerca de quatro milhões de reais. Vale ressaltar que parte dos bloqueios online vem sendo realizada em contas que contêm verbas de destinação específica, como convênios firmados pela empresa pública que dizem respeito ao funcionamento e continuidade dos serviços por ela prestados. A estatal peticionou, em cada um dos processos, para requerer que seja a ela aplicado o regime previsto no art. 100 da Constituição Federal (CF), com quitação mediante precatório requisitório ou requisição de pequeno valor, e, consequentemente, para afastar do bloqueio as contas-correntes da empresa, incluindo aquelas relativas às verbas de destinação específica. Contudo, esses pedidos não lograram êxito nas ações individuais, de forma que as respectivas execuções tiveram seguimento, tendo sido mantidos os atos de constrição patrimonial citados. A estatal em comento, cuja maioria do capital (cerca de 99%) pertence ao estado do Pará, é empresa pública de atuação em todo o território do estado, sem concorrência, e tem como objetivos: constituir-se como principal instrumento de execução das atividades de assistência técnica e extensão rural no estado, atuando junto à população no contexto econômico, ambiental, cultural e social, em especial no meio rural, para o fortalecimento, a segurança alimentar estratégica do estado e a sociobiodiversidade; colaborar com a Secretaria a qual está vinculada na formação das políticas de Assistência Técnica e Extensão Rural; planejar, coordenar, orientar, executar e controlar programas de assistência técnica e extensão rural visando à difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social, para aumento da produção, produtividade e rentabilidade agrícola com conservação dos recursos naturais renováveis e à melhoria das condições de vida no meio rural do estado do Pará; desenvolver tecnologias alternativas de produção por meio da aplicação, pesquisa e experimentação; pesquisar, produzir e comercializar organismos da fauna e flora, materiais botânicos e publicações técnicas. Na prática, a estatal atua como órgão oficial de assistência técnica e extensão rural, presta serviços especializados nas áreas de ciências agrárias e humanas, disseminando conhecimentos e informações tecnológicas no meio rural, além de beneficiar pequenos projetos de agricultura familiar com o crédito rural e, fomentar modelo de desenvolvimento sustentável que alia a expansão econômica à exploração racional do patrimônio natural para garantir a melhoria de vida do povo paraense, sempre alinhada com os princípios da administração pública. Entre os projetos finalísticos da empresa pública, para além daqueles destinados ao assistencialismo rural a famílias de baixa renda, há também os voltados aos grupos de alto risco social, como assentamentos de reforma agrária, indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais. O assunto foi levado a conhecimento da Procuradoria-Geral do Estado do Pará e, após análise técnica, foi distribuído para a adoção da medida judicial cabível. Considerando a situação hipotética apresentada e consoante o entendimento constitucional, infraconstitucional e do Supremo Tribunal Federal, elabore, na qualidade de procurador do estado do Pará, a petição inicial da medida judicial adequada a ser ajuizada perante o tribunal superior competente, de forma a pleitear que a estatal seja submetida ao regime de precatórios requisitórios e requisições de pequeno valor, visando à quitação das obrigações pecuniárias apresentadas na situação narrada, bem como que não mais sejam executadas ordens de constrição patrimonial diretamente nas contas-correntes da empresa. Além disso, deve-se requerer a imediata suspensão de todas as ordens judiciais expedidas que ainda estejam vigentes, e o desbloqueio dos valores que já foram efetivados nas contas da empresa, inclusive nas contas cujas verbas tenham destinação específica. (150 Linhas)
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A empresa Ramos & Ramos Ltda., devidamente assistida pelo advogado Carlos M.Lima, com escritório situado em Brasília - DF, ingressou em juízo com uma ação monitória contra o Distrito Federal, objetivando o recebimento de quantia certa proveniente de um contrato de prestação de assistência médica hospitalar firmado com a Secretária de Saúde do Distrito Federal, e cumulativamente formulou pedido de liminar de tutela provisória de urgência, na qual requereu o imediato cumprimento da obrigação. A ação foi distribuída para a 1ª Vara de Fazenda Pública da circunscrição judiciária de Brasília - DF. Antes de se pronunciar quanto ao pedido de liminar pretendida pela requerente, o juízo da causa determinou a citação da procuradoria do Distrito Federal para apresentar defesa no prazo legal. A Procuradoria do Distrito Federal apresentou contestação na qual arguiu a impossibilidade de concessão da liminar pretendida, bem como a inadmissibilidade de procedimento monitório contra o Distrito Federal, e alternativamente impugnou os limites da obrigação. Ato contínuo, os autos foram conclusos e o juiz concedeu liminar em favor da requerente, por considerar que estariam presentes todos os pressupostos para a sua concessão, determinando que o Distrito Federal efetuasse o pagamento da quantia desejada no prazo de quinze dias. Diante desses fatos, a procuradoria jurídica do Distrito Federal pretende impugnar a decisão proferida junto ao órgão jurisdicional competente e obter a sua imediata reforma. Na qualidade de procurador do Distrito Federal, elabore a peça processual cabível em face da situação apresentada. Dispense o relatório, não crie fatos novos e aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso. (120 Linhas)
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A gerência de cálculos judiciais da Procuradoria Municipal de Florianópolis, a fim de contribuir para a redução de litigiosidade, está atualizando os seus manuais. Para tanto, a área técnica formulou consulta acerca da forma em que ocorrerão os pagamentos e a atualização dos débitos municipais decorrentes de ação de judicial. O candidato, Procurador do Município de Florianópolis, com fundamento na legislação, em precedentes e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, deverá elaborar a resposta ao questionamento formulado pela gerência de cálculos judiciais, a fim de orientá-la: 1 - Como devem ocorrer os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal em virtude de sentença judiciária? 2 - Qual o prazo para o respectivo pagamento? 3 - Como o setor deverá calcular os juros de mora, considerando o início da liquidação da sentença, a expedição do requisitório e o pagamento da condenação? (30 Linhas)
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Diante da notícia de falta de vagas e de insumos suficientes para o atendimento dos pacientes internados em hospitais da rede pública em todo o Estado do Amazonas, o que veio a causar o óbito de diversas pessoas sem atendimento, e após esgotadas todas as tratativas extrajudiciais para o equacionamento administrativo do problema, a Defensoria Pública do Amazonas propôs ação civil pública em litisconsórcio ativo com a Defensoria Pública da União, contra o Estado do Amazonas e a União, postulando a adoção de diversas providências para que a população pudesse receber o atendimento necessário nos Hospitais Públicos e, em caso de ausência de vagas e estrutura para lidar com a demanda, que os pacientes sejam encaminhados para atendimento na rede privada e em outros Estados.

O juízo competente de primeiro grau entendeu presentes os requisitos e concedeu, liminarmente e sem a prévia oitiva da parte contrária, tutela provisória de urgência, fixando prazo de 48 horas para a apresentação de um plano de regularização do atendimento da população necessitada e fixou o prazo de 15 (quinze) dias para que o plano seja totalmente implementado, de modo a permitir o pronto atendimento de todos os pacientes em estado grave.

Diante da comprovação de que inúmeras ações individuais com pedidos semelhantes vinham sendo descumpridas sistematicamente pelas demandadas, o juízo de primeiro grau fixou multa diária para o caso de descumprimento, determinou a intimação pessoal dos gestores públicos para o cumprimento, sob pena de responsabilidade penal e de improbidade administrativa, fixou multa por ato atentatório à dignidade da justiça, determinou o bloqueio de verbas públicas e o bloqueio de cartões corporativos utilizados pelos agentes públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem, além de autorizar a penhora de bens dominicais e determinar aos réus a suspensão e o cancelamento de quaisquer eventos públicos festivos enquanto não for cumprida a ordem.

Os réus foram intimados desta decisão e apresentaram recurso tempestivamente, impugnando fundamentadamente cada um dos pontos da decisão. O pedido de tutela antecipada recursal foi indeferido e a Defensoria Pública do Amazonas foi intimada para se manifestar a respeito dos recursos interpostos.

Apresente em uma peça única a medida hábil para contrariar ambos os recursos interpostos pelos demandados, justificando a necessidade de manutenção de cada uma das medidas impostas pelo juízo singular.

(50 Pontos)

(não informações quanto ao número de linhas no edital)

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Em 22/05/2015, Maria ajuizou ação de reparação de dano materiais e morais contra o estado do Mato Grosso do Sul. Após regular processamento da causa, prevaleceu a decisão do tribunal de justiça, que condenou o requerido ao pagamento das quantias de R§ 250.000,00, a título de dano material, e de R§ 230.000,00, a título de dano moral.

Transitada em julgado a decisão, Maria propôs o cumprimento de sentença em 17/11/2021. A procuradoria do estado, devidamente intimada do pedido formulado por Maria, constatou que o cálculo de liquidação apresentado pela exequente não atendia aos padrões delineados pela decisão exequenda, visto que a sua pretensão, de R§ 578.350,00, excedia exponencialmente o limite da obrigação.

Diante dessa situação hipotética, redija um texto indicando, de forma justificada, as providências jurídicas cabíveis capazes de impedir eventual dano material ao erário.

(30 Linhas)

(10 Pontos)

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Em ação coletiva que tramitou segundo o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, o Estado de Goiás foi condenado, por sentença transitada em julgado, ao pagamento de adicional de insalubridade, incluindo verbas atrasadas, aos ocupantes de determinado cargo público. Posteriormente, dois servidores públicos ajuizaram, em litisconsórcio, ação de cumprimento dessa sentença, executando os respectivos créditos correspondentes às verbas atrasadas. Um dos exequentes possui crédito cujo valor se enquadra dentro do limite legal para pagamento por requisição de pequeno valor (RPV), ao passo que o outro, cujo crédito objeto de execução excede tal limite, não renunciou ao valor excedente. Considerando o caso, responda: A. Como se classifica o litisconsórcio versado no caso acima segundo o momento de formação, posição dos litisconsortes na relação processual, obrigatoriedade e regime de tratamento (uniformidade da decisão)? B. De acordo com a atual jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o parágrafo 8º do art. 100 da Constituição Federal veda que um litisconsorte seja pago mediante requisição .de pequeno valor (RPV) e o outro por precatório? Justifique, mencionando o principal fundamento da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal acerca desse tema. C. De acordo com a atual jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, os dois servidores poderiam, isoladamente ou em conjunto, propor essa ação de cumprimento de sentença perante o Juizado Especial da Fazenda Pública? Justifique, mencionando os principais fundamentos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca desse tema. (Elabore sua resposta definitiva em até 25 linhas) 10 Pontos.
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A Universidade Estadual de Campinas promoveu regular licitação para contratar a prestação de serviços de reforma e cobertura de 4 (quatro) quadras existentes na Faculdade de Educação Física, localizada no campus universitário. Firmado o correspondente contrato administrativo com a empresa Obras Boas Ltda., verificou-se a obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto à CETESB, em razão da necessidade de retirada de espécies arbóreas existentes no local. Assim, o contrato firmado aos 29 de dezembro de 2015 ficou suspenso até 13 de novembro de 2017, quando a licença ambiental foi emitida pela CETESB. Verificou o setor administrativo responsável que o valor da proposta, que datava de 30 de outubro de 2015, deveria sofrer reajuste referente ao período em que o contrato permaneceu suspenso e que isso importaria um custo de R$ 436.214,91 adicional ao valor do contrato inicial, que era de R$ 4.956.976,24. Diante da insuficiência de recursos orçamentários, a Universidade houve por bem, após processo administrativo no qual foi oportunizado o contraditório à empresa contratada, determinar a rescisão unilateral do contrato e comunicar tal fato à empresa Obras Boas Ltda., no dia 5 de janeiro de 2018. A empresa Obras Boas Ltda., no entanto, considerou ilegal a rescisão contratual e enviou correspondência à Universidade cobrando o pagamento do valor total de R$ 5.393.191,15. Como a Universidade julgou o valor indevido, por não ter havido sequer o início das obras, não houve pagamento. A empresa Obras Boas ajuizou então uma execução por quantia certa, fundada em título extrajudicial, contra a Universidade, pleiteando a mesma quantia já exigida em correspondência, afirmando a ilegalidade da rescisão, e instruiu a demanda com cópia do contrato e de notas fiscais emitidas entre 8 e 26 de janeiro de 2018. O processo é distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, sob o número de processo nº 0010558-17.2018.8.26.0114. O r. Juízo determina a citação da Universidade por meio de oficial de justiça. O mandado cumprido foi juntado aos autos no dia 10 de outubro, concretizando citação regular e válida. Na qualidade de Procurador de Universidade Assistente, apresente a peça processual adequada à defesa dos interesses da Universidade, da qual deverá constar a data do último dia do prazo. Calendário a ser utilizado, sendo destacados os feriados nacionais oficiais. Qualquer outro feriado local, porventura existente, deve ser desconsiderado para fins de elaboração da peça processual. ![CALENDARIO1](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2024/03/CALENDARIO1.png)
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Em fevereiro de 2017, a Prefeitura Municipal de Vila Nova realizou uma licitação, na modalidade pregão eletrônico, para a contratação de empresa especializada na confecção de placas para a sinalização de trânsito. A empresa Total Adesivos, com sede na cidade de Vila Velha, apresentou o menor preço e os documentos de regularidade fiscal exigidos no certame. Em março de 2017, o contrato foi assinado pela Prefeitura Municipal de Vila Nova e pela empresa Total Adesivos, no foro eleito entre as partes, na cidade de Vila Nova e na presença de uma testemunha, totalizando um valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Em abril do mesmo ano, foram entregues as placas e assinado o “termo de recebimento definitivo” do objeto. A Prefeitura Municipal de Vila Nova realizou o depósito na conta corrente estabelecida no contrato, porém os valores foram devolvidos pelo banco, e a empresa Total Adesivos, apesar das diversas tentativas de contato, não foi localizada para indicar outra conta para pagamento dos valores devidos. A empresa Total Adesivos, em fevereiro de 2019, alegando não ter sido procurada para receber o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), relativo à execução do contrato, propôs, perante a 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vila Velha, ação de execução em face da Prefeitura Municipal de Vila Nova. Na petição inicial, alegou que o contrato seria título executivo extrajudicial e requereu a penhora do edifício sede da Prefeitura Municipal de Vila Nova, avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para pagamento dos serviços realizados sem a cobrança de juros e sem correção monetária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No dia 26 de março de 2019, a Prefeitura Municipal de Vila Nova foi citada pessoalmente, por oficial de justiça, para apresentar defesa. No mesmo dia, o mandado cumprido foi juntado aos autos do processo. Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa do Município de Vila Nova, no último dia do prazo, considerando os feriados nacionais do dia 19 de abril (Sexta-Feira Santa) e 1o de maio (Dia do Trabalhador). (60 Pontos) (Obs.: a banca não discriminou o limite de linhas)
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Em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, contra o Estado do Paraná, visando à prestação de assistência farmacêutica, para fins de cumprimento de tutela antecipada, o réu ofereceu depósito em espécie para que o autor da ação promova o levantamento do numerário e providencie a compra do medicamento. Responda e justifique fundamentadamente se tal providência encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio. (0,5 ponto) (20 linhas)
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