28 questões encontradas
O Município de Alfa, no intuito de incrementar sua arrecadação tributária, editou o Decreto Municipal no 1.245/2025, subscrito pelo Prefeito Fulano de Tal, publicado em 10 de dezembro de 2025, por meio do qual promoveu a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) para fins de apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Referido ato normativo implicou aumento médio de 35% (trinta e cinco por cento) nos valores venais dos imóveis urbanos, percentual superior à variação dos índices oficiais de correção monetária no período.
Não há, na legislação municipal, dispositivo que estabeleça limites ou critérios para a atualização da base de cálculo do IPTU pelo Poder Executivo.
No mesmo decreto, o Chefe do Poder Executivo alterou as condições de pagamento do IPTU, antecipando o prazo para pagamento em parcela única de 20 de março para 20 de fevereiro, bem como reduzindo o número de parcelas do parcelamento de ofício de 6 (seis) vezes para 3 (três) vezes, correspondentes aos meses de março, abril e maio do exercício corrente.
Paralelamente, foi editada a Lei Complementar Municipal no 413/2025, publicada em 11 de dezembro de 2025, que instituiu isenção de IPTU para imóveis pertencentes a contribuintes que comprovem a instalação de sistemas de energia solar, aplicável a partir do exercício seguinte ao da comprovação, mediante requerimento administrativo individual.
A cobrança do IPTU do Município de Alfa, com base no Decreto Municipal no 1.245/2025 e na Lei Complementar Municipal no 413/2025, foi implementada já no exercício de 2026.
Instado a se manifestar, o Ministério Público estadual passou a analisar a constitucionalidade e a legalidade dos atos normativos, bem como a possibilidade de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Diante desse contexto e com base na Constituição Federal, na legislação vigente e no entendimento dos Tribunais Superiores, responda fundamentadamente a cada um dos questionamentos seguintes:
1 – A atualização da Planta Genérica de Valores é juridicamente válida?
2 – A alteração das condições de pagamento do IPTU pelo Decreto Municipal no 1.245/2025 é juridicamente válida?
3 – A cobrança do IPTU no exercício de 2026, conforme as alterações promovidas, está de acordo com os princípios constitucionais tributários aplicáveis?
4 – A isenção instituída pela Lei Complementar no 413/2025 configura hipótese de renúncia de receita? Quais os requisitos legais para sua validade?
5 – Considerando o teor do Decreto Municipal no 1.245/2025, é possível a atuação do Ministério Público por meio de Ação Civil Pública visando afastar a cobrança do IPTU do Município de Alfa em relação aos contribuintes?
6 – É possível a atuação do Ministério Público por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Complementar Municipal no 413/2025 do Município de Alfa?
(2,5 pontos)
(600 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Decreto estadual datado de 10/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado Alfa em 11/01/2024 prevê que, a partir de sua publicação, o vencimento de certo tributo estadual ocorrerá 20 (vinte) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
A sociedade empresária ABC Ltda., notificada para pagar tal tributo em 11/03/2024, não concorda com o prazo para pagamento previsto nesse decreto e impugna administrativamente tal lançamento, sob os seguintes argumentos:
i) o prazo geral previsto no Código Tributário Nacional (CTN) para pagamento de tributos é de 30 (trinta) dias, não podendo norma local contrariar o previsto em lei complementar de caráter nacional;
ii) o novo prazo fixado em decreto não respeita o princípio da anterioridade tributária, uma vez que está sendo aplicado antes do exercício seguinte e antes de 90 (noventa) dias da data da publicação.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) Poderia mero decreto fixar tal prazo em 20 (vinte) dias, em face do previsto no Código Tributário Nacional (CTN)? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Tal prazo de pagamento de tributo fixado por decreto deve seguir o princípio da anterioridade tributária? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Um Decreto do Presidente da República, datado de 30 de dezembro de 2021, com vistas a estimular o setor de aviação civil, reduziu a alíquota específica da CIDE-Combustíveis incidente sobre querosene de aviação para R$15,00 por metro cúbico. O Decreto também estabeleceu que entraria em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos imediatamente.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A - Poderia esse Decreto reduzir tal alíquota de CIDE-Combustíveis? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Esse decreto poderia produzir efeitos imediatos? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Considerando a taxa de ocupação decorrente da utilização de bem público municipal, o Prefeito edita decreto que majora o seu valor com previsão de entrada em vigor na data da publicação, ocorrida em 03/11/2022. Na condição de Procurador do Município, diga justificadamente se e quando a exação poderá ser exigida com o aumento.
(40 pontos)
(10 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O Estado Alfa, no ano de 2022, pretende conceder uma isenção temporária de ICMS com duração de 1 ano em favor de setor econômico, que foi fortemente afetado pelo isolamento social decorrente da pandemia da Covid19. Por isso, o Secretário de Fazenda do Estado Alfa levou a questão ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para que fosse deliberada pelos demais Estados e Distrito Federal a autorização para tal concessão de isenção. O CONFAZ, em deliberação unânime, autorizou mediante convênio tal concessão.
Em razão disto, o Governador do Estado Alfa publicou Decreto concedendo tal isenção com efeitos imediatos. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A - Tal concessão de uma isenção de ICMS, após autorização pelo CONFAZ, com efeitos imediatos, viola o princípio da anterioridade tributária? (Valor: 0,60)
B - Tal concessão de isenção de ICMS, após autorização pelo CONFAZ, por meio de Decreto do Governador, viola o princípio da legalidade tributária? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!