13 questões encontradas
Vigora no âmbito do Município de Beta um dispositivo normativo, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município e da Câmara, que prevê a licença maternidade para servidoras mulheres, gestantes ou adotantes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e a licença-paternidade aos servidores homens, pais biológicos ou adotantes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Na Câmara Municipal de Beta, o servidor público Décio, provido em cargo em comissão de Diretor de Departamento, deu notícia à Divisão de Recursos Humanos quanto ao nascimento de seu filho biológico.
Ocorreu, porém, infelizmente, que a esposa de Décio, não servidora, faleceu no parto, não obstante o regular nascimento com vida do menino.
Décio, no dia seguinte, levou a efeito petição administrativa solicitando que, por isonomia e à luz dos princípios que informam o regime jurídico nacional e a Administração Pública, a licença maternidade típica, de 180 (cento e oitenta) dias, fosse aplicada a si, ainda que homem, haja vista que, afinal, diante do falecimento simultâneo de sua esposa ao nascimento do filho, exclusivamente a Décio recairão os deveres de cuidado com o recém-nascido.
O pedido de Décio percebeu parecer jurídico favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara e, afinal, o Presidente da Câmara o deferiu, dando ampla notícia da medida humanizada em suas redes sociais.
Algumas semanas depois, a Câmara Municipal recebeu citação, através de seu representante legal, de que foi proposta ação popular pela Associação Lupa sobre o Patrimônio Público, sediada no Município de Beta e instituída 5 (cinco) meses antes da judicialização cujo objeto social È a promoção da defesa do patrimônio público.
Em referida ação, a Associação postula, no mérito, pela interrupção da licença de 180 (cento e oitenta) dias concedida a Décio; pela condenação solidária do Presidente da Câmara e do servidor Décio ao ressarcimento ao erário proporcional ao tempo de fruição da licença que tenha ultrapassado os 5 (cinco) dias previstos no Estatuto para a licença-paternidade; e pela condenação do Presidente da Câmara e do servidor Décio às sanções de improbidade administrativa relativas à suspensão de direitos políticos e multa nos limites máximos previsto em lei.
A Associação argumenta que, apesar da tragédia familiar sofrida por Décio, os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade impedem que a licença-maternidade, relacionada ao contexto social e biológico da “mãe” (mulher), fosse estendido ao “pai” (homem), pois que conceitos e realidades distintas.
Sustentou que referida interpretação extensiva È indevida, em desproveito do patrimônio público, beneficiando, indevidamente, Décio, o que È agravado em virtude deste ser servidor detentor de cargo de provimento em comissão nomeado sem concurso pelo mesmo Presidente que o agraciou com a licença expandida, atraindo-se a noção de desvio de finalidade e de imoralidade.
O MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Beta recebeu a ação e determinou a citação dos réus e do órgão de representação jurídica da Câmara de Vereadores de Beta, o que veio a ocorrer em 6 de setembro de 2024, uma sexta-feira.
O órgão de representação jurídica da Câmara recebeu a orientação expressa e fundamentada, por seu superior hierárquico competente, de proceder à defesa do ato administrativo impugnado e dos interesses institucionais da Câmara Municipal e de seus agentes.
Na condição de procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Beta, adote a medida processual cabível e a decorrente Peça Prático-Profissional visando a assegurar a defesa do ato, de seus efeitos e dos interesses institucionais da Câmara e de seus agentes em face da pretensão judicial da Associação Lupa sobre o Patrimônio Público.
Considerando a data de citação da Câmara Municipal, date a Peça Prático-Profissional no último dia do prazo incidente. Desconsidere, em seu cômputo, quaisquer feriados nacionais ou locais porventura situados no período.
Considerando o enunciado estabelecido e o descrito no Capítulo 12 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.
(100 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Promotoria de Justiça com atribuição recebeu notícia de fato anônima com a informação de que o filho do Secretário Municipal de Obras exerce cargo em comissão junto à Diretoria de Obras, estrutura subordinada diretamente à Secretaria por ele ocupada. Uma vez que a notícia de fato não veio acompanhada de elementos mínimos para aferição do alegado, o Promotor de Justiça determinou a expedição de ofício ao Prefeito requisitando informações.
Em resposta, o Chefe do Poder Executivo Municipal informou que, diante da dificuldade na contratação de engenheiro especialista em estruturas, acatou a indicação do Secretário Municipal de Obras, que é servidor público efetivo, e resolveu, após analisar cuidadosamente o currículo do filho do aludido servidor, nomeá-lo para o exercício de cargo de comissão de direção de obras, salientando a inexistência de lei municipal impeditiva.
Comprovou, por meio de documentos, que, 5 (cinco) dias após a apresentação da notícia de fato anônima, infelizmente, o Secretário Municipal de Obras faleceu e que o Diretor de Obras, por 3 (três) anos, tem desempenhado suas funções com zelo e competência, postulando o indeferimento da notícia de fato.
Posicione-se, justificadamente, abordando os aspectos apresentados e os mecanismos de controle postos à disposição do Ministério Público.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(50 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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O prefeito do município de “Criatividade” decide enviar projeto de lei para a Câmara Municipal, dispondo sobre a criação de diversos cargos em comissão, nominados de “gerente”, “gestor”, “encarregado”, “chefe”, etc., sob a justificativa de que o município passa por dificuldades financeiras e que, nessa circunstância, melhor atende ao interesse público o modelo especial proposto.
O projeto de lei é aprovado no ano de 2022 pelos votos dos vereadores que compõem a base política do prefeito. Sancionada a lei, o alcaide promove a nomeação das pessoas que outrora exerciam, mediante contratação temporária, as mesmas funções dos cargos em comissão criados, e que haviam sido dispensadas em cumprimento à ordem judicial, uma vez que as contratações não cumpriam os requisitos constitucionais e legais.
Ao entrar em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de “Criatividade”, você, na condição de membro do Ministério Público, recebe uma representação formulada por um vereador, demonstrando que os cargos em comissão criados possuem funções diversas das balizas constitucionais sobre o tema.
Como você analisaria a questão? Quais providências tomaria? Fundamente.
(2 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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