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Considere que o Estado esteja passando por uma situação de constrição fiscal, decorrente da queda da atividade econômica e, consequentemente, da arrecadação de impostos estaduais, o mesmo ocorrendo no ambito federal.

Diante de tal situação, o Governador do Estado decidiu adotar algumas medidas, a fim de obter determinados resultados com base no que entendeu ser o embasamento legal e as justificativas para tanto:

a. Alienação de ações representativas do controle de empresas estatais e medidas para obtenção de superávit do orçamento corrente, para fins de aumentar a receita corrente liquida e, consequentemente, a base sobre a qual é aferido o limite de comprometimento de despesas com pessoal e custeio em geral estabelecido pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.

b. Utilização das seguintes receitas, que considera como de natureza originária: (i) fluxo da arrecadação tributária estadual, (ii) participação do Estado no produto de impostos federais (parcela do Fundo de Participação dos Estados - FPE) e (iii) royalties pela exploração de petróleo e gás em seu território para fins de:

- cobertura das despesas com pagamento de pessoal ativo e inativo e

- de garantia em operações de crédito celebradas com instituições financeiras privadas e de contragarantias em operações de crédito garantidas pela União.

c. Limitação de empenho, nos percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, em razão do não atingimento das metas fiscais e retenção, nos mesmos percentuais, dos repasses do produto da arrecadação de impostos ao Fundo de Participação dos Municípios.

Considerando as disposições constitucionais e legais aplicáveis, analise a juridicidade das medidas e dos efeitos pretendidos, bem como das justificativas e embasamentos apresentados pelo Chefe do Executivo.

(30 Linhas)

(10 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Por razões relacionadas à mudança da vocação econômica da região em que está inserido, o Município X sofreu uma queda de arrecadação fiscal expressiva nos últimos quatro anos. Para além da queda de receitas, tem se observado um aumento gradativo das despesas com pessoal, que passou recentemente a ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como parte da solução do problema fiscal, visando reduzir o valor das parcelas mensais que o Município paga à União por operações de créditos feitas no passado, o Município aderiu à Programa de Recuperação Fiscal, que expressamente veda a contratação de pessoal de qualquer natureza, ainda que para a reposição de cargos vagos por aposentadoria.

A falta de reposição de pessoal, contudo, já começa a inviabilizar a atividade de setores estratégicos da Administração. Por esse motivo, na proposta da lei de diretrizes orçamentárias, a ser encaminhada pelo Poder Executivo, há regra que o autoriza a, de forma discricionária, excluir contratos de terceirização de mão de obra do limite total com gasto com pessoal para o exercício financeiro, bem como as despesas com pensionistas, inativos e imposto de renda retido na fonte.

A Chefia de Gabinete do Prefeito encaminhou a minuta do projeto de lei à assessoria jurídica para que seja apreciada a sua conformidade com a Constituição Federal, bem como para que aborde da conformidade de norma prevista em regime de recuperação fiscal que veda a realização de concurso público para a reposição de pessoal com o princípio federativo.

Solicitou-se, ainda, que se aborde a compatibilidade das normas que estipulam a limitação de gastos de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, com o princípio da autonomia municipal.

Na condição de Procurador, elabore parecer, abordando todos os questionamentos formulados sob a perspectiva da legislação federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (80,00 pontos)

(120 linhas)

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1 - O Prefeito do Município de Aracaju, Estado de Sergipe, eleito para o quadriênio 2021-2024, apresentou, no prazo legal, ao TCE/SE a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2022. A área técnica do TCE/SE, por meio do seu corpo de auditores, analisou a prestação de contas e elaborou pronunciamento técnico, contendo os seguintes achados: 1 - O Município abriu, por meio do Decreto n° 01/2022, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, com a finalidade de custear despesas adicionais de um projeto educacional já previsto no orçamento. Essa operação foi autorizada pela Lei Orçamentária Anual do Município (LOA). 2 - O Município deixou processados, restos a pagar decorrentes de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício de 2022, sem disponibilidade de caixa suficiente para quita-las. 3 - A despesa com pessoal do Município atingiu 56% da receita corrente líquida no último quadrimestre do exercício de 2021, mantendo-se acima do limite legal nos três quadrimestres do exercício de 2022. A auditoria apontou, ainda, que: inexistia decretação de calamidade pública, e a taxa de variação real acumulada do produto interno bruto, desde o ano de 2019, superou o valor de 1%. O Prefeito foi notificado para se defender, oportunidade em que argumentou que sua gestão cumpriu as normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao final, pugnou pela revisão do cálculo do gasto com pessoal, requerendo a exclusão das despesas com inativos e pensionistas custeadas com aportes feitos pelo Município para cobertura do déficit financeiro do regime próprio de previdência. Em sua análise conclusiva, a equipe de auditoria recomendou a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas da Prefeitura, com base nos seguintes fundamentos: 1 - Abertura irregular de crédito adicional suplementar, tendo em vista que é necessária a edição de Lei autorizativa específica, sendo incabível a utilização da LOA para tal fim. 2 - Descumprimento do art. 42 da LRF. 3 - Descumprimento do dever de recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF no prazo legal. Em seguida, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe. Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de Subprocurador do Ministério Público de Contas, Parecer Jurídico, abordando, de forma fundamentada, à luz da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da doutrina, a procedência ou improcedência dos três achados apontados no pronunciamento técnico da auditoria do TCE/SE. Além do mérito dos achados, o Parecer deve enfrentar os seguintes aspectos: 1 - A finalidade e os requisitos exigidos para abertura de crédito adicional suplementar. 2 - O conceito e a classificação dos restos a pagar e as principais finalidades da norma prevista no art. 42 da LRF. 3 - O limite de gastos com pessoal aplicável ao Poder Executivo Municipal, bem como os prazos e medidas aplicáveis para sua recondução. 4 - Conclusão sobre a apreciação das contas. Ao elaborar seu Parecer, não crie fatos novos, dispense a ementa e o relatório e assine como "Subprocurador do Ministério Público de Contas". (60 Pontos) (90 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considerando o teto de gastos com pessoal nos estados da Federação, responda, justificadamente, aos questionamentos a seguir, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 1 - No caso de a despesa total com pessoal do Poder Executivo ter ultrapassado os limites de gastos previstos na LRF, é possível, entre as providências para a redução do excesso, que o servidor estável perca o cargo? [valor: 2,20 pontos] 2 - Ainda considerando a situação de excesso de gastos com pessoal do Poder Executivo, é possível a redução dos valores atribuídos aos cargos e funções? [valor: 3,20 pontos] 3 - No âmbito do Poder Legislativo, é possível o remanejamento proporcional da distribuição interna do limite global desse Poder, consideradas as despesas com pessoal da assembleia legislativa e do tribunal de contas do estado? [valor: 2,20 pontos] (7,6 Pontos) (10 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre/RS (SIMPA) propôs, em 10 de novembro de 2022, ação contra o Município de Porto Alegre, em regime de substituição processual. O pedido feito pelo sindicato foi o seguinte: que o Poder Judiciário acolha os pedidos da inicial, declarando o direito de todos os servidores públicos da administração direta e indireta do Município (substituídos), à revisão anual de suas remunerações, referente ao período de maio de 2018 a abril de 2019, com pagamento de valores retroativos à data-base de maio de 2019. Em pedido subsidiário (caso não acolhido o pedido anterior), o sindicato postulou que o Poder Judiciário reconheça o direito de os servidores serem, pelo menos, indenizados por conta da ausência de revisão em ambas as hipóteses com a fixação de valor que tenha como referência o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Além disso, pede o autor que o pagamento se dê por meio da inclusão do valor correspondente à aplicação do percentual de revisão diretamente em folha de pagamento, retroagindo a maio de 2019, independentemente de precatório, por se tratar de verba de natureza alimentar. Os fatos são todos rigorosamente incontroversos (em maio de 2019 não houve, realmente, revisão da remuneração dos servidores públicos do Município de Porto Alegre), de modo que a temática do processo é exclusivamente de Direito (remuneração de servidores públicos municipais). Integra a causa de pedir identificada na inicial, a evocação do inciso "y" do artigo 37 da Constituição Federal. Complementa-se que o sindicato sustenta a existência de um direito constitucional, cujos titulares seriam todos os servidores públicos do Município de Porto Alegre, em que assegura uma revisão geral anual de seus vencimentos. Referido direito teria sido violado por conta de não ter sido editado, pelo chefe do executivo municipal, decreto de revisão de remuneração (forma prevista na Lei Municipal n° 9.870/05 para a concessão de recomposição remuneratória aos servidores públicos de Porto Alegre). Assim, segundo a tese da inicial, caberia ao Poder Judiciário, ao ser provocado, conceder tutela jurisdicional tendente a assegurar o direito violado. O processo eletrônico foi distribuído è XX Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, tendo sido confirmada a regular citação eletrônica do réu. Houve pedido de tutela provisória pelo autor para que, por meio de decisão liminar, baseada em urgência, o reajuste seja concedido e já iniciado o pagamento aos servidores. O magistrado postergou a análise do pedido de tutela provisória para momento posterior ao oferecimento da defesa. Na condição de procurador municipal, o processo lhe é confiado para a adoção da providência judicial cabível, com o objetivo de evitar decisões (interlocutória e sentença) desfavoráveis ao Município de Porto Alegre. Diante do relato acima, eleja e elabore a peça processual adequada à proteção dos interesses do Município de Porto Alegre (uma única peça), considerando os seguintes objetivos: 1 - evitar a prolação de decisão interlocutória contrária aos interesses no Município de Porto Alegre; 2 - impedir a prolação de sentença desfavorável ao Município de Porto Alegre. Para tanto, deverá ser observada: a - a legislação processual vigente e o posicionamento dos tribunais superiores sobre as questões processuais envolvidas no caso (regularidade formal da peça e evocação dos argumentos processuais favoráveis aos interesses do réu), b - no enfrentamento de mérito, deve ser apresentada argumentação Jurídica pertinente, que contraponha a pretensão do sindicato, considerando a Constituição Federal; a legislação municipal de Porto Alegre; a legislação federal, bem como o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. (100 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O prefeito do município X pretende apresentar à câmara municipal, no último semestre de segundo ano de seu mandato, um projeto de lei que concede reajuste salarial aos profissionais da área de saúde do respectivo município, de forma parcelada, nos seguintes percentuais: 5% a partir do exercício financeiro seguinte; 5% a partir do segundo exercício financeiro seguinte; e 5% a partir do terceiro exercício financeiro seguinte. No relatório de gestão fiscal do município, os limites de despesa com pessoal do Poder Executivo totalizam 47% da receita corrente liquida municipal. Após os reajustes, estima-se que as despesas com pessoal do Poder Executivo municipal correspondam à cinquenta por cento da receita corrente líquida municipal. Com base na situação hipotética apresentada, analise, na condição de procurador jurídico municipal, a legalidade do mencionado projeto de lei e eventuais medidas para sanar ilegalidades, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), abordando os seguintes aspectos: 1 - (im)possibilidade da concessão de reajuste salarial de forma parcelada, conforme proposto pelo prefeito; (valor: 7,60 pontos) e 2 - (im)possibilidade de concessão do reajuste, tendo em vista os limites de despesa com pessoal. (valor: 7,60 pontos) (20 pontos) (15 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LAF), cumprindo o que determina o art. 169, da Constituição Federal estabelece valores máximos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão gastar com despesas de pessoal. Tendo em conta essa temática, responda fundamentadamente:

A - Os entes federativos poderão estabelecer, por leis editadas no âmbito das correspondentes competências legislativas, limites de comprometimento com despesas de pessoal diversos daqueles fixados pela LRF?

B - Quais são os limites máximos de gastos com pessoal previstos, na LAF, para os Estados e Municípios? Existe alguma subdivisão ou repartição de tais limites estabelecida à luz da separação de poderes e autonomia constitucionalmente atribuída a outros órgãos? Em caso positivo, indique quais seriam esses montantes e as consequências da extrapolação dos mesmos, bem assim do montante global de comprometimento fixado para o ente.

C - Existem situações de constrição fiscal aptas a afastar a aplicação das sanções estabelecidas a Estados e Municípios na hipótese de extrapolação dos limites com despesas de pessoal fixados na LAF, ou hipóteses legais que afastem tal aplicação?

(1,5 Pontos)

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Suponha que determinado município, enfrentando crise financeira, apresente seus quadros funcionais efetivos de docentes e profissionais de saúde bastante desfalcados, em razão de vacâncias ao longo dos anos por motivos variados, tais como aposentadorias, falecimentos e exonerações. Tomando conhecimento de tal situação e de seus impactos negativos sobre os serviços públicos, o Promotor de Justiça com atribuição, nos autos de Inquérito Civil, insta o município, na pessoa do Prefeito, a prover os referidos cargos por concurso público, recebendo a resposta de que não seria possível cumprir o demandado pelo Ministério Público em razão da crise financeira e do fato de que a edilidade já atingira o “limite prudencial” de despesas com pessoal. Analisando juridicamente a alegação do Prefeito e indicando objetivamente as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, responda: a) em que consiste o limite prudencial de despesas com pessoal; b) procede a recusa do município em adotar as providências requeridas pelo Parquet? Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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Considere o seguinte problema: em razão de grave crise econômica que colapsou a arrecadação tributária, o Estado de São Paulo ultrapassou o limite de despesa total com pessoal previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar federal nº 101/2000. Sob a vigência do regime jurídico-fiscal decorrente, foi suscitado, por sindicato representativo de empregados de empresa pública estadual dependente, dissídio coletivo de natureza econômica, na sequência de negociação coletiva em que não houve consenso entre as partes sobre essa questão. No julgamento do dissídio, foi concedido reajuste salarial aos empregados, sob o fundamento de que, mesmo estando vigente o mencionado regime jurídico-fiscal, poderia haver tal majoração salarial pelo Poder Judiciário. Diante desse cenário, indaga-se: a) Considerando que essa empresa estatal tem sua atuação limitada à capital paulista, qual é o órgão jurisdicional competente para julgar, de modo originário, o dissídio? Qual é o recurso cabível para submeter a matéria à instância jurisdicional imediatamente superior? Fundamente. b) O citado reajuste salarial pode ser tido como permitido pela Lei Complementar federal nº 101/2000? Fundamente sua resposta, indicando os argumentos que prevaleceram na Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar caso semelhante, em março de 2017. (5,0 Pontos)
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Diversos entes federados têm encontrado sérias dificuldades para realizar o pagamento dos gastos de pessoal. O ordenamento jurídico veicula mecanismos que buscam limitar esta espécie de despesas, de modo a evitar o agravamento do desequilíbrio fiscal. Acerca desses mecanismos, responda aos itens abaixo: a) identifique e conceitue o tipo de receita tomada como parâmetro para o cálculo do limite com despesas de pessoal, bem como identifique o percentual de limites globais para cada ente federado (União, Estados e Municípios). b) discorra sobre as espécies de gastos que entram no cômputo da despesa total com pessoal de cada ente da Federação, bem como sobre a possibilidade de cômputo dos contratos de terceirização de mão de obra em tal limite. c) conceitue o chamado “limite prudencial de despesa com pessoal”, bem como enumere as consequências de este limite prudencial ser ultrapassado. d) aponte as sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para o ente que ultrapassar o limite de gastos com pessoal. e) analise a possibilidade de redução temporária da jornada de trabalho de cargo ou função pública com adequação dos vencimentos à nova carga horária como mecanismo de limite de despesas de pessoal. (1,0 ponto)
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