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Em março de 2025, a empresa Alfa aforou, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória – ES, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com pedido de repetição de indébito tributário de débitos fiscais suportados espontaneamente em janeiro dos anos de 2018 a 2024, em face do estado do Espírito Santo, pela qual se pretendeu o afastamento da incidência de ICMS sobre as operações de transferência de bens e mercadorias entre seus estabelecimentos comerciais (matriz-filial ou filial-filial). A empresa sustentou que, para o exercício da atividade econômica, conta com sua matriz e com filiais localizadas em Vitória – ES, Rio de Janeiro – RJ e São Paulo – SP. Pediu, ao final, a condenação da fazenda pública em honorários advocatícios, calculados sobre o valor da causa, arbitrado pela parte autora em R$ 900.000, considerado o proveito econômico a ser obtido com a repetição do indébito.
Em sentença, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 01/09/2025 (segunda-feira), o magistrado titular da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Vitória – ES julgou totalmente procedente a pretensão inaugural, para (i) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária, com base na Súmula 166 do STJ e no Tema 1.099 do STF; (ii) determinar a restituição do indébito tributário dos exercícios de 2018 a 2024; e (iii) condenar o estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% do valor da causa, com fundamento no artigo 85 do Código de Processo Civil.
Com base na situação hipotética apresentada e considerando que, no julgado, não houve nenhum vício de omissão, contradição, erro material nem obscuridade, elabore, na condição de procurador do estado do Espírito Santo, a peça processual cabível, na qual devem constar todos os aspectos jurídicos e processuais pertinentes ao caso, à luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores aplicáveis à hipótese. Dispense o relatório e não crie fatos novos. Date a peça no dia de hoje.
Na peça jurídica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(90 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Redija um texto dissertativo, devidamente fundamentado na jurisprudência do STJ, em resposta aos seguintes questionamentos.
1 - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente? Quais princípios fundamentam o entendimento do STJ acerca desse assunto? [valor: 22,60 pontos]
2 - Na hipótese de ocorrer o protesto cambiário e, posteriormente, ser proposta ação declaratória de inexigibilidade do mesmo débito objeto do protesto na qual se faça a citação processual, como se configurará a causa interruptiva da prescrição? [valor: 23,00 pontos]
Em cada questão a ser respondida em até 30 linhas, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 48,00 pontos, dos quais até 2,40 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 12,00 pontos.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município X lavrou auto de infração em face da pessoa jurídica Y, visando à cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do ano de 2019, sobre imóvel localizado em área nobre do Município, incidindo a maior alíquota prevista na lei municipal. Sobre a hipótese, ressalta-se que:
I. o carnê foi enviado em janeiro de 2019 pelo Município X;
II. o vencimento do imposto estava previsto para março de 2019; e
III. a execução fiscal foi ajuizada em fevereiro de 2024, o despacho ordenando a citação ocorreu no mesmo mês do ajuizamento, sendo citada a pessoa jurídica Y em junho de 2024.
A pessoa jurídica Y, após garantir a execução fiscal, apresentou embargos à execução alegando que:
a) Viola o princípio da capacidade contributiva e da isonomia a previsão de alíquotas diferenciadas em razão da localização do imóvel;
b) A petição inicial da execução fiscal não indicou o CNPJ da empresa executada, devendo ser indeferida;
c) A execução fiscal deveria ser extinta, pois o município não promoveu o adiantamento das custas relativas ao ato citatório; e
d) Há prescrição dos créditos tributários, visto que a constituição definitiva do crédito ocorreu com o envio do carnê para o endereço do contribuinte, conforme Súmula 397 do STJ. Ainda que assim não fosse, a citação da pessoa jurídica, que interrompe a prescrição, ocorreu mais de cinco anos após a constituição definitiva do crédito.
Na qualidade de procurador do Município X, analise e apresente argumentos de Direito que podem ser utilizados para impugnar os embargos à execução.
(20 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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XYZ Comércio Ltda., sociedade empresária atuante no setor de comércio a varejo, apresenta débitos inscritos em dívida ativa tributária, no valor de R$ 200.000,00, quanto à contribuição incidente sobre folha de salários em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC). Os fatos geradores de tais contribuições ocorreram durante todo o ano de 2016. Tais lançamentos nunca foram administrativa ou judicialmente impugnados.
Em razão de tais débitos, a empresa sofreu execução fiscal, ajuizada pela União em 03/04/2017, para cobrança da referida dívida. A ação foi distribuída para a 3ª. Vara Federal de Execuções Fiscais da sede da seção Judiciária.
Citada para pagar a dívida, com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa (CDA), ou garantir a execução no prazo de 5 (cinco) dias, a empresa ficou inerte. Em razão disso, a União diligenciou para encontrar bens penhoráveis, mas sem sucesso.
Em razão de não terem sido encontrados bens penhoráveis, o juiz suspendeu o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Foi aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública, que, intimado, nada requereu.
Passados 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses da intimação à União acerca da decisão que suspendeu o curso da execução, sem que houvesse decisão sobre o arquivamento dos autos, enfim foram encontrados bens penhoráveis capazes de satisfazer a dívida em sua integralidade, os quais sofreram imediata constrição judicial.
Garantida a execução, dentro de 15 (quinze) dias da intimação da penhora a empresa opôs embargos à execução, nos quais alegou:
i) a incompetência absoluta da Justiça Federal para julgar a causa, por se tratar de cobrança cuja beneficiária é pessoa jurídica de direito privado não integrante da Administração Pública federal;
ii) a ilegitimidade ativa da União para tal cobrança, a qual deveria ser feita pelo SENAC, ente beneficiário da arrecadação de tal contribuição tributária, e não pela União;
iii) a ocorrência da prescrição intercorrente, pois: a) decorrido prazo maior de 5 (cinco) anos entre a data da suspensão do curso da execução fiscal e a data 3 da efetiva penhora; b) ausente decisão de arquivamento dos autos da execução fiscal capaz de suspender ou interromper o prazo prescricional.
iv) a não recepção pela Constituição Federal de 1988 de contribuições em favor do sistema “S” incidentes sobre a folha de salários, uma vez que, após o advento da Emenda Constitucional 33/2001, a base de cálculo de tais contribuições se limitaria ao faturamento, à receita bruta ou ao valor da operação e, no caso de importação, ao valor aduaneiro;
v) que, ainda que fosse legítima tal cobrança, a base de cálculo das contribuições ao SENAC se limitaria a 20 salários-mínimos, a qual não teria sido respeitada nos lançamentos tributários que geraram a dívida cobrada.
A empresa juntou documentos comprobatórios de que efetivamente a base de cálculo usada para lançamento das contribuições ao SENAC não se limitou a 20 salários-mínimos no ano de 2016.
Em sua resposta aos embargos, a União sustentou:
i) ser parte legítima para a cobrança;
ii) sendo parte legítima, a competência para processar e julgar tal cobrança por meio de execução fiscal é da Justiça Federal;
iii) a prescrição intercorrente não se consumou;
iv) as contribuições em favor do sistema “S” incidentes sobre folha de salários foram recepcionadas pela CF/1988;
v) não existe limitação de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições ao SENAC.
Os autos foram conclusos para sentença.
Diante dos dados acima (aos quais não devem ser adicionados fatos criados pelo candidato), profira a sentença (fundamentação e dispositivo), tratando de cada uma das alegações com o devido embasamento legal e/ou atual entendimento dominante da jurisprudência.
É dispensada a elaboração do relatório.
(10 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Determinada fazenda pública municipal, em 5/2/2016, propôs execução fiscal em desfavor da empresa Alfa S.A., buscando cobrar dívida tributária inscrita em dívida ativa. A citação regular da empresa executada ocorreu em 10/2/2016, tendo sido a fazenda pública intimada eletronicamente, no dia 15/4/2016, da inexistência de bens penhoráveis no endereço informado pela empresa. No dia 20/4/2016, a fazenda pública pleiteou a suspensão do processo por 90 dias, a fim de realizar diligências, a qual foi deferida no mesmo dia. As diligências resultaram infrutíferas, tendo o juiz, no dia 20/5/2016, por meio de despacho, reconhecido a suspensão do processo por um ano, conforme o art. 40 da Lei de Execuções Fiscais. Desde então, o processo permaneceu parado, até que, em 20/4/2022, a pedido da empresa executada, o juiz, sem abrir vista para a fazenda pública municipal, decretou a prescrição intercorrente do crédito.
A partir da situação hipotética apresentada acima, redija um texto dissertativo respondendo, justificadamente, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se a prescrição reconhecida pelo juiz foi acertada, sob a perspectiva temporal, abordando a eficácia dos atos praticados pelas partes e pelo juiz em relação à interrupção ou suspensão do prazo prescricional da cobrança do crédito tributário [valor: 5,60 pontos]. Em sua resposta, esclareça, ainda, se é possível a nulidade da decisão que reconheceu a prescrição, tendo em vista a falta de intimação prévia da fazenda pública para se manifestar [valor: 2,00 pontos].
Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 2,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 8,00 pontos, dos quais até 0,40 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(20 linhas)
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Devedora de tributos estaduais, a empresa Alfa, com vistas à expedição de certidão de regularidade fiscal, celebrou acordo de parcelamento dos débitos fiscais na esfera administrativa, tendo confessado débitos tributários, inclusive um que entendia ser supostamente maior do que o efetivamente devido, em 60 meses, com entrada de 10% do valor da dívida.
Após diligência interna, a equipe de contabilidade da empresa Alfa identificou que determinada mercadoria isenta fora equivocadamente enquadrada como tributável, o que acarretou a majoração da base de cálculo do imposto, e, em razão disso, a sociedade empresária optou, deliberadamente, pelo rompimento do pagamento do parcelamento tributário realizado.
Diante desse cenário, a Procuradoria-Geral do estado ingressou com a ação de execução fiscal, e, tendo sido citada, a empresa Alfa realizou o depósito do montante integral, para viabilizar a apresentação de defesa.
Em face dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo, esclarecendo, com base na legislação vigente e no entendimento jurisprudencial pertinente, como a empresa Alfa pode defender-se na execução fiscal, sob a ótica da confissão do débito anteriormente realizada. Ao elaborar seu texto, atenda ao que se pede a seguir.
1 - Indique, com a devida fundamentação legal, o instrumento jurídico adequado para a defesa da empresa na execução fiscal, o prazo e a partir de quando o cômputo deste se inicia. [valor: 0,20 ponto]
2 - Discorra acerca dos efeitos da confissão do débito realizado pelo devedor principal sobre a esfera jurídica de eventuais codevedores não anuentes do acordo celebrado, sob a ética da prescrição. [valor: 0,30 ponto]
3 - Esclareça se, em regra geral, o mero pedido de parcelamento é capaz de afetar o curso do prazo prescricional, e se, na hipótese de indeferimento do pedido de parcelamento pelo fisco estadual, ainda assim o pedido de parcelamento influiria no prazo prescricional. [valor: 0,26 ponto]
Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,20 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 ponto, dos quais até 0,04 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(20 linhas)
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A sociedade empresária ABC Ltda., contribuinte de ICMS, declarou corretamente, mas não pagou, débitos próprios de ICMS referentes ao ano de 2013. Em razão disso, os débitos foram inscritos em dívida ativa e foi ajuizada execução fiscal pela Procuradoria do Estado Alfa no ano de 2015. As diversas tentativas de citação de ABC Ltda. foram em vão, pois esta, por atuação de seu administrador não-sócio, José, deixou de funcionar efetivamente no endereço que constava dos cadastros do Fisco Estadual. Além disso, não foram encontrados bens penhoráveis de ABC Ltda.
Em função disso, a Fazenda Pública estadual requereu ao magistrado que inscrevesse o nome de ABC Ltda. no cadastro de inadimplentes do SERASA, o que foi indeferido, por entender o juízo que tal medida dependeria do esgotamento prévio de outras medidas executivas. Por conta desta negativa, a Fazenda Pública fez novo requerimento ao magistrado, agora para que a execução fiscal fosse redirecionada contra José, o que foi novamente negado, sob fundamento de que este não era sócio de ABC Ltda.
A Fazenda Pública estadual foi regularmente cientificada, em março de 2016, a respeito da não localização da devedora ou de bens penhoráveis, porém nada mais requereu. Da mesma forma, o juiz nada mais decidiu ou despachou no curso dessa execução. Em janeiro de 2022, enfim, a devedora foi encontrada, assim como bens penhoráveis em seu nome. Contudo, ABC Ltda. defende-se alegando a ocorrência de prescrição, uma vez que já havia decorrido prazo superior a 5 anos desde o ajuizamento da ação de execução fiscal.
Diante desse cenário envolvendo o processo judicial tributário, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda aos itens a seguir.
a) Está correta a Fazenda Pública estadual ao requerer, por via judicial, que o magistrado determinasse a inscrição do nome de ABC Ltda. no cadastro de inadimplentes do SERASA? Justifique.
b) Está correta a Fazenda Pública estadual ao requerer o redirecionamento da execução fiscal contra José? Justifique.
c) Em janeiro de 2022, a prescrição já se havia consumado? Justifique.
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
(30 Linhas)
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