5 questões encontradas
Pedro, condenado em primeiro grau por tráfico de drogas a 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, em grau de recurso, obteve aplicação da causa de diminuição do privilégio reduzindo sua pena para 2 (dois) anos reclusão e 200 dias-multa, tendo, ainda, sua pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos pelo mesmo prazo. Paulo foi condenado por homicídio culposo a pena de 1 (um) ano de detenção, substituída por pena restritiva de direito, mas em grau recursal, sua pena foi majorada para 3 (três) anos de detenção, sem direito à substituição por restritivas de direitos. Ambas as condenações transitaram em julgado em 2025, mas ainda não houve o início do cumprimento das penas no juízo da execução. Considerando estas situações hipotéticas, responda, em até 30 linhas:
A - nas eleições de 2026, Pedro e Paulo concorrer a cargos eletivos? Justifique sua resposta (0,20 ponto).
B - qual o prazo de inelegibilidade de Pedro e de Paulo? Justifique sua resposta (0,40 ponto).
C - caso as penas fossem extintas pela prescrição da pretensão executória, quais seriam as consequências eleitorais no caso? (0,40 ponto).
(2 pontos)
(50 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Lei Complementar n° 135/2010 - Lei da Ficha Limpa trouxe o prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade para os casos de condenações por abuso de poder. O prazo anterior era de 3 (três) anos e estava expresso na redação original da Lei Complementar n° 64/1990 (artigo 1°, I, "d").
Discorra de forma fundamentada, inclusive com amparo jurisprudencial, sobre o instituto da inelegibilidade e a possibilidade, ou não, da aplicação do prazo previsto na LC n° 135/2010 aos casos de condenação que antecederam ao ingresso de referido dispositivo legal no ordenamento jurídico pátrio.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Caio foi escolhido pela convenção do partido populista para concorrer à eleição do cargo de prefeito do município de Rio Branco/AC no pleito de 2024 e requereu tempestivamente o registro de sua candidatura.
O edital com o registro da candidatura foi publicado pela 1.ª zona eleitoral de Rio Branco em 20/8/2024. No dia seguinte, o Ministério Público Eleitoral do estado do Acre recebeu uma denúncia, acompanhada de documentos, informando três fatos a respeito de Caio:
A - suas contas foram rejeitadas definitivamente pelo Tribunal de Contas da União em 2020, em decorrência da aplicação ilegal de verbas federais em convênio firmado com o Ministério da Saúde, quando era prefeito do município de Manoel Urbano, em ato considerado doloso de improbidade administrativa pela Corte de Contas. Em razão dessa irregularidade, o TCU aplicou a Caio a pena de multa, mas não houve imputação de débito;
B - é analfabeto e não tem comprovante de escolaridade, o que é fato notório na comunidade acriana, apesar de saber assinar seu nome e já ter exercido outros cargos eletivos;
C - foi condenado em 2017 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre pela prática de crimes consistentes em desmatamento de área de preservação permanente na sua propriedade rural e apresentação de licença falsa de desmatamento à fiscalização ambiental em processo administrativo, cujo acórdão condenatório está pendente de julgamento de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em averiguação preliminar, constatou-se a fidedignidade das afirmações e dos documentos encaminhados.
Diante dessa situação hipotética, na condição de promotor público eleitoral que recebeu a denúncia, elabore uma peça processual em defesa do ordenamento jurídico e da lisura do pleito eleitoral, examinando todos os fundamentos da denúncia e formulando pedido(s) compatível(is) com a pretensão.
(50,0 Pontos)
(90 Linhas)
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