Tendo em vista o disposto no art. 1° do Decreto n° 4.38812002, como se resolve o conflito entre o disposto no art. 77, n° 1, "b", do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e a vedação prevista no art. 5°, XLVII, "b", da Constituição Federal, sobretudo diante do disposto no art. 5°, § 40, da Constituição Federal?