37 questões encontradas
Discorra, com base no posicionamento dos tribunais superiores, sobre a aplicação do instituto da prescrição em relação à pretensão de reparação de danos praticados ao macrobem [valor: 6,00 pontos] e ao microbem [valor: 6,00 pontos] ambientais, mencionando o termo inicial da prescrição, quando aplicável [valor: 3,20 pontos].
(10 linhas)
Em cada questão a ser respondida em até 10 linhas, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 16,00 pontos, dos quais até 0,80 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 4,00 pontos.
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência firmada, nos seguintes termos (REsp 1374284/MG): “a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar”.
Nesse contexto, discorra, fundamentadamente, acerca das seguintes questões:
a) Qual o conceito de nexo de causalidade, de acordo com as teorias do risco integral e do risco criado, no âmbito da responsabilidade civil por danos ambientais? Fundamente o posicionamento adotado pelo STJ, com a indicação expressa de eventuais dispositivos constitucionais e legais.
b) Eventual erro da Administração Pública, ao conceder ao particular, indevidamente, licença para operação de atividade potencialmente poluidora, configura fato de terceiro excludente de responsabilidade civil do particular por dano ambiental?
(2 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no Acórdão de nº 654.833/Acre, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 20 de abril de 2020, decidiu pela imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental (Tema 999), muito embora não prevista expressamente a hipótese na Constituição da República. Considerando essa decisão, responda:
a) Qual é a sua posição sobre o reconhecimento da imprescritibilidade da pretensão de reparação do dano ambiental sem previsão expressa na Constituição, afastando-se os prazos do Código Civil e da legislação correlata?
b) Em face do teor do acórdão do Supremo Tribunal Federal, como fica a situação da prescrição de ações de responsabilidade civil propostas pelas vítimas diretas do dano ambiental em ações individuais? Beneficiam-se elas do decidido no Tema 999 do Supremo Tribunal Federal?
c) Quais são os efeitos e a extensão do reconhecimento da imprescritibilidade da ação de ressarcimento civil dos danos ambientais sobre empresa sucessora de outra que, poluindo o solo e as águas de determinada cidade, gerou graves problemas na saúde de seus moradores?
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!