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Em 2025, foi instaurado um procedimento interno no âmbito da Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado X, para apuração de supostas irregularidades em contratações e pagamentos de pessoal do Hospital em Saúde Animal do Estado X, uma empresa estatal. No procedimento, foi apurado o seguinte:

(a) havia sido realizada a contratação direta de empregados, em número correspondente a 30% dos empregos públicos vagos constantes do plano de cargos e salários da empresa estatal;

(b) haviam sido celebrados contratos de trabalho celetistas com servidores públicos estatutários, cedidos de secretarias do estado X, para o exercício de funções de direção no referido hospital, com previsão de pagamentos de gratificação de função, vale-refeição, vale-transporte, décimo terceiro salário e FGTS, mantida a remuneração do cargo de origem;

(c) haviam sido firmados, por escrito, acordos individuais com empregados do hospital para o desempenho de jornada de trabalho 12 por 36 (12 h seguidas de trabalho por 36 h ininterruptas de

descanso), com pagamento em dobro em caso de feriados trabalhados.

Considerando a situação hipotética apresentada, a legislação trabalhista vigente, a Constituição Federal de 1988, a doutrina majoritária e a jurisprudência do TST e do STF, redija um texto dissertativo atendendo, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.

1 - Explique se a contratação direta dos empregados foi regular e aborde os possíveis efeitos jurídicos e direitos decorrentes dessa contratação. [valor: 1,25 ponto]

2 - Responda, justificadamente, se foi correta a celebração dos contratos de trabalho com servidores estatutários cedidos de secretarias do estado X para o exercício das funções de direção do hospital mencionado. [valor: 1,50 ponto]

3 - Discorra acerca da constitucionalidade da jornada de trabalho 12 por 36 e do pagamento em dobro dos feriados trabalhados, conforme pactuado com os empregados no caso em questão. [valor: 2,00 pontos]

Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(40 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Jandira e Marcela são irmãs e trabalham numa loja que vende celulares e acessórios, além de realizar conserto nos aparelhos. Jandira é vendedora e Marcela é técnica em conserto de celulares. Jandira recebe apenas comissões pelas vendas de celulares e acessórios, ao passo que Marcela recebe salário fixo mensal. Ambas foram alertadas por uma amiga, que não é advogada, de que teriam direito a receber também o repouso semanal remunerado à parte, nos seus contracheques. As irmãs foram à Caixa Econômica Federal (CEF) e pediram os extratos de suas contas vinculadas, verificando que faltavam diversos depósitos.

Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, responda aos itens a seguir.

A) Alguma das irmãs teria direito a receber, no seu contracheque, o repouso semanal remunerado à parte, em título próprio? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Caso a falta de recolhimento do FGTS tornasse desinteressante para as irmãs manter o contrato de trabalho, que providência judicial você, como advogado(a) delas, adotaria? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Gisele, empregada da sociedade empresária Comabem S/A., sofreu, em 2022, um acidente do trabalho típico de média gravidade. Uma vez que ela não se recuperou em 15 dias, foi encaminhada pela sociedade empresária para o INSS. Após passar por perícia médica, o INSS negou o benefício afirmando que não havia incapacidade laborativa. Com esse resultado, Gisele retornou à sociedade empresária que, por cautela, realizou o ASO de retorno, tendo ainda como resultado a incapacidade laborativa. Com isso, Gisele foi reencaminhada ao INSS, que manteve sua decisão de indeferimento do auxílio, por incapacidade temporária acidentária. Gisele, alguns meses após o acidente, veio a óbito, em situação desvinculada do contrato de trabalho. Sua situação familiar era a seguinte: do primeiro casamento, ela tinha dois filhos menores (de 8 e 10 anos) e um filho universitário, de 23 anos. Atualmente, estava em seu segundo casamento, que tinha apenas 1 ano de vigência. Além disso, a mãe de Gisele morava com ela e dela dependia economicamente. Sobre a situação narrada, responda aos itens a seguir. a) No período em que Gisele permaneceu afastada, que tratamento foi dado ao seu FGTS? Justifique. b) No período de limbo previdenciário, foi pago algum valor a Gisele? Justifique. c) Quem receberá a pensão por morte de Gisele? Justifique. d) Por quanto tempo os beneficiários receberão a pensão por morte de Gisele? Justifique. Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação. (20 linhas) (5 pontos) A prova foi realizada com consulta a legislação.
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Em sentença prolatada pela 89ª Vara do Trabalho de Floriano/PI, nos autos da reclamação trabalhista número 0101010-50.2021.5.22.0089, movida por Benício Pérolas contra a Transportadora Rapidinha Ltda., o pedido foi julgado procedente em parte nos seguintes termos:

I - não foi conhecida a prejudicial de prescrição parcial porque suscitada pela sociedade empresária em razões finais, e não na contestação, ocorrendo, na ótica do magistrado, preclusão;

II - foi indeferida a anulação do pedido de demissão feito pelo ex-empregado, em 10/02/2021, após 10 anos de trabalho, porque o autor não provou qualquer vício na sua manifestação de vontade;

III - foi deferido o pagamento de 1 hora extra diária, com adicional de 50% (cinquenta por cento), pelo intervalo interjornada desrespeitado, pois o juiz se convenceu que o autor trabalhava de segunda a sexta-feira, das 8 às 20h, com intervalo de 1 hora para refeição;

IV - foi indeferido o pagamento do 13º salário de 2019, porque a empresa comprovou documentalmente nos autos, a quitação regular deste direito;

V - foi deferida a reintegração do autor ao emprego, porque ele comprovou ser, à época, dirigente, com mandato em vigor, de uma associação desportiva criada pelos empregados da Transportadora Rapidinha Ltda.;

VI - foi deferido o depósito do FGTS na conta vinculada para o período de 5 meses no qual o autor ficou afastado pelo INSS em auxílio por incapacidade temporária previdenciária (antigo auxílio-doença comum, código B-31), período em que a empresa não recolheu o FGTS;

VII - foi indeferido o pedido de férias 2018/2019, em razão da grande quantidade de faltas injustificadas que o trabalhador teve no período aquisitivo, comprovada documentalmente nos autos;

VIII - foi deferida a integração da ajuda de custo à remuneração do autor, porque ela era paga mensalmente pela empresa, conforme se verificou dos contracheques que foram juntados aos autos;

IX - foi deferida, de julho de 2020 a fevereiro de 2021, a equiparação salarial do autor com o empregado Raul Flores Raras, que exercia a mesma função do reclamante e atuava na filial da empresa localizada em Goiás;

X - foi deferido o pagamento de insalubridade desde a sua supressão, porque, em que pese ter havido comprovadamente a reclassificação da atividade pelo órgão competente durante o contrato de trabalho, o juiz entendeu que havia direito adquirido porque o trabalhador já contava com essa verba no seu orçamento, além de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial; e

XI - foram deferidos honorários advocatícios em favor do advogado do reclamante, na ordem de 30% (trinta por cento) sobre o valor da liquidação e de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da empresa sobre os pedidos julgados improcedentes.

Diante disso, como advogado(a) da ré, redija a peça prático-profissional para a defesa dos interesses do seu cliente em juízo, ciente de que a ação foi ajuizada em 28/06/2021 e que, na sentença, não havia vício ou falha estrutural que comprometesse a sua integridade. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

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Heitor Agulhas trabalhava na sociedade empresária Porcelanas Orientais Ltda., desde 26/10/2020, exercendo a função de vendedor na unidade localizada em Linhares/ES e recebendo, em média, quantia equivalente a 1,5 salário-mínimo por mês, a título de comissão.

Em janeiro de 2022, o dono do estabelecimento resolveu instalar mais duas prateleiras na loja para poder expor mais produtos e, visando economizar dinheiro, fez a instalação pessoalmente. As prateleiras foram afixadas logo acima do balcão em que trabalhavam os vendedores. Ocorre que o dono da empresa tinha pouca habilidade manual, e, por isso, as prateleiras não foram fixadas adequadamente. No dia seguinte à instalação malfeita, com o peso dos produtos nelas colocadas, as prateleiras caíram com todo o material, acertando violentamente a cabeça de Heitor, que estava logo abaixo fazendo um atendimento. Heitor desmaiou com o impacto, foi socorrido e conduzido ao hospital público, onde recebeu atendimento e levou 50 pontos na cabeça, testa e face, resultando em uma grande cicatriz que, segundo Heitor, passou a despertar a atenção das pessoas, que reagiam negativamente ao vê-lo. Heitor teve o plano de saúde, que era concedido pela sociedade empresária, cancelado após o dia do incidente e teve de usar suas reservas financeiras para arcar com R$ 1.350,00 em medicamentos, para aliviar as dores físicas, além de R$ 2.500,00 em sessões de terapia, pois ficou fragilizado psicologicamente depois do evento.

Heitor ficou afastado em benefício previdenciário por acidente do trabalho (auxílio por incapacidade temporária acidentária, antigo auxílio doença acidentário, código B-91), teve alta médica após 3 meses e retornou à empresa com a capacidade laborativa preservada, mas foi dispensado, sem justa causa, no mesmo dia.

Heitor procura você, como advogado(a), querendo propor alguma medida judicial para defesa dos seus direitos, pois está desempregado, sem dinheiro para se manter e sentindo-se injustiçado porque ainda precisará de tratamento médico e suas reservas financeiras acabaram. Além dos documentos comprobatórios do atendimento hospitalar e gastos, Heitor exibe a CTPS devidamente assinada pela sociedade empresária e o extrato do FGTS, onde não constam depósitos nos 3 meses de afastamento pelo INSS.

Como advogado de Heitor, elabore a medida judicial em defesa dos interesses dele. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

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Érica Grama Verde trabalhou para a sociedade empresária Auditoria Pente Fino S.A. de 29/09/2011 a 07/01/2020, exercendo, desde a admissão, a função de gerente do setor de auditoria de médias empresas.

Na condição de gerente, Érica comandava 25 auditores, designando suas atividades junto aos clientes do empregador, bem como fiscalizando e validando as auditorias por eles realizadas. Érica recebia salário mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de gratificação de função de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Érica pediu demissão, em 07/01/2020, e ajuizou reclamação trabalhista em 30/01/2020, na qual postulou o pagamento de horas extras, alegando que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h, com intervalo de 1 hora para refeição, sendo que não marcava folha de ponto. Érica requereu o pagamento da indenização de 40% sobre o FGTS, que não foi depositada na sua conta vinculada, conforme extrato analítico do FGTS, que juntou com a inicial.

Ela afirmou, ainda, que a empresa não efetuou o recolhimento do INSS nos anos de 2018 e 2019, fazendo comprovação disso por meio do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), juntado com a petição inicial, no qual se constata que, nos anos citados, não houve recolhimento previdenciário, pelo que requereu que a empresa fosse condenada a regularizar a situação.

Érica explicou e comprovou com os contracheques que, a partir de 2018, passou a receber prêmios em pecúnia, em valores variados, pelo que requereu a integração do valor desses prêmios à sua remuneração, com reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias, inclusive FGTS, e o pagamento das diferenças daí decorrentes.

Érica informou que, desde o início de seu contrato, realizava as mesmas atividades que Silvana Céu Azul, outra gerente do setor de auditoria de médias empresas, admitida na Auditoria Pente Fino S.A. em 15/01/2009, já na função de gerente, mas que ganhava salário 10% superior ao da reclamante, conforme contracheques que foram juntados com a petição inicial e evidenciam o salário superior da modelo. Uma vez que as atividades de Érica eram desenvolvidas em prédio da sociedade empresária localizado ao lado de uma comunidade muito violenta, tendo a empregada ouvido diversas vezes disparos de arma de fogo e assistido, da janela de sua sala de trabalho, a várias operações policiais que combatiam o tráfico de drogas no local, requereu o pagamento de adicional de periculosidade.

Por fim, Érica requereu o pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, conforme o Art. 85, § 2º, do CPC.

Diante da situação, você, como advogado(a) da sociedade empresária, deve elaborar a peça processual adequada à defesa dos interesses de seu cliente, sabendo que a demanda foi proposta perante a 200ª Vara do Trabalho de São Paulo sob o número 0101010-50.2020.5.02.0200.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, não será necessário que o(a) examinando(a) a apresente, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

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Sheila Melodia procura você, na condição de advogado(a), em 27/08/2021, relatando que é empregada da sociedade empresária Solução Ltda. desde 15/10/2019, recebendo 1 salário-mínimo por mês, estando com o contrato em vigor.

Sheila informa que desde o início do contrato de trabalho atua como auxiliar de manutenção terceirizada nas dependências da sociedade empresária Tecnologia Ltda., localizada em Campinas/SP, pois existe contrato de prestação de serviços entre ambas as empresas.

A empregada informa que jamais assinou qualquer documento ou autorização, sendo aprovada em processo seletivo para, logo após, ter a CTPS anotada.

Diz que trabalha de 2ª a 6ª feira, das 9h às 15 horas, com intervalo de 15 minutos para refeição, e aos sábados, das 8h às 14 horas sem intervalo, marcando corretamente os cartões de ponto.

Sheila explica que o supervisor da empregadora, alocado junto à sociedade empresária Tecnologia Ltda. para controlar a qualidade dos serviços, foi substituído há 2 meses, e o novo supervisor, de nome Carlos, tem o estranho e constrangedor hábito de enfileirar as empregadas no início do expediente e exigir que cada trabalhadora lhe dê um beijo no rosto.

Carlos justifica esse procedimento dizendo que é uma forma de melhorar a relação da chefia com as subordinadas, e afirma que quem se negar sofrerá punição. Com receio de sofrer algo, Sheila se submete à vontade de Carlos, mesmo contrariada.

Sheila lhe apresenta um extrato atual do FGTS, no qual se verifica um único depósito referente à competência de novembro de 2019, a certidão de nascimento do seu único filho, que tem 20 anos de idade, uma fotografia na qual aparece com o uniforme da sociedade empresária Solução Ltda., a cópia da ata de audiência de um processo anterior que ela ajuizou contra as empresas, com as mesmas pretensões, e que foi extinta sem resolução do mérito (arquivada) pela ausência da trabalhadora à 1ª audiência, tendo ela pago as custas processuais, com grande sacrifício (reclamação número 0100217-58.2021.5.15.0170, que tramitou perante a 170ª Vara do Trabalho de Campinas), os contracheques de todo o período, nos quais consta, na parte de créditos, o salário mínimo e, na parte de descontos, a dedução de INSS, sendo que, no mês de março de 2020 consta uma dedução da contribuição sindical de R$ 40,00, sendo que Sheila nem sabia que havia um sindicato que a representava.

A empregada afirma que, diante das irregularidades que sofre, não deseja continuar o contrato de trabalho, mas decidiu não pedir demissão porque foi alertada por familiares que, nesse caso, perderia vários direitos. Por fim, diz que sua situação financeira é periclitante, e não tem recurso financeiro para ajuizar a ação, caso seja necessário adiantar alguma quantia.

Elabore, na condição de advogado(a), a peça prático-profissional que melhor defenda os interesses de Sheila, sem usar dados ou informações que não estejam no enunciado.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, não será necessário que o examinando a apresente, admitindo- se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

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A sociedade empresária Ômega S.A., estabelecida em Campinas, dedica-se à construção civil. Ela contratou o empregado João da Silva, em 05/01/2018, para exercer a função de pedreiro. Contudo, diante da necessidade de redução do seu quadro de pessoal, concedeu-lhe aviso prévio, em 10/10/2018, na forma indenizada. João ficou muito triste com a situação e ainda tentou apelar junto à direção da sociedade empresária para que não fosse dispensado, pois tinha esposa e dois filhos menores para criar. Porém, não só motivado pela crise, mas também porque o trabalho de João não se mostrava de boa qualidade, a sociedade empresária manteve a extinção, tal qual havia manifestado originalmente. Foi marcado, então, o dia 15/10/2018 para o pagamento das verbas rescisórias devidas e a entrega dos documentos hábeis para o requerimento de outros direitos, no próprio local de trabalho, oportunidade na qual o trabalhador faria, também, a retirada dos seus pertences pessoais. Ocorre que, nesse dia, a sociedade empresária não tinha em caixa o dinheiro suficiente para realizar a quitação do devido e, por isso, pediu desculpas a João, anotou a dispensa na sua CTPS e solicitou que ele retornasse 60 dias após, para que fossem feitos o pagamento e a retirada dos pertences. No dia marcado, João não compareceu. A sociedade empresária tentou contato telefônico e foram enviados dois telegramas para o endereço informado por ele na ficha de registro de empregados, mas tudo em vão. Até mesmo os ex-colegas de trabalho enviaram mensagens para o Facebook de João, na tentativa de fazê-lo ir à sociedade empresária para o acerto de contas, mas igualmente não houve sucesso. Sabe-se, contudo, que João continua desempregado. No vestiário da sociedade empresária, no armário anteriormente usado por João, foram encontradas algumas fotografias dele com a esposa e uma camisa do seu time de futebol. Diante disso, a sociedade empresária procura você para, na condição de advogado(a), adotar as medidas judiciais cabíveis para a espécie. Observando o tempo já decorrido, elabore a peça necessária à defesa dos interesses da sociedade empresária, considerando todos os direitos previstos na legislação trabalhista. (Valor: 5,00)
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Nelson Aviz procura você, como advogado(a), afirmando que foi empregado da sociedade empresária Alfa Ltda. na sede desta, localizada em Sete Lagoas/MG, de 17/12/2017 a 28/04/2018, tendo exercido, na prática, a função de técnico de informática.

Nelson informa que foi despedido por justa causa, apesar de não ter feito nada de errado, não recebendo qualquer indenização, mas apenas o saldo salarial do último mês; que a empresa não integrava, para fim algum, o salário-família que Nelson recebia; que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 20h às 5h, com intervalo de 20 minutos para refeição; que o local de trabalho era de difícil acesso e não servido por transporte público regular, pelo que a empresa fornecia o transporte para ir ao trabalho e voltar dele, de forma que Nelson demorava uma hora no trajeto de ida e outra uma hora no de volta; que realizou exame médico na admissão; que Nelson tem uma irmã que trabalha na mesma sociedade empresária, exercendo a função de programadora de jogos digitais.

O trabalhador exibe cópias dos contracheques, nos quais há, na parte de crédito, salário de R$ 1.200,00 e uma cota de salário-família; já na parte de descontos, há INSS, vale-transporte e FGTS. Nelson ainda exibiu sua CTPS, na qual consta admissão em 17/12/2017 e saída em 28/04/2018, na função de auxiliar de serviços gerais; na parte de anotações gerais, há anotação de que o empregado foi dispensado por justa causa em razão de conduta inadequada. Em pesquisa pela Internet, você localiza a convenção coletiva da categoria de Nelson, com os pisos normativos para todas as funções desempenhadas na sociedade empresária Alfa, dentre elas os seguintes: auxiliar de serviços gerais: R$ 1.200,00; técnico em informática: R$ 1.800,00; programador: R$ 3.500,00; e engenheiro de computação: R$ 6.000,00.

Elabora a peça prático-profissional que melhor defenda os interesses de Nelson, sem usar dados ou informações que não estejam no enunciado. (Valor: 5,00)

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Fulano de Tal é empregado da empresa de segurança Força Total, a qual presta serviços para a Secretaria de Saúde do Município de Cuiabá-MT, laborando no Hospital Municipal como segurança. Referido empregado afastou-se do trabalho de 06-08-2015 até 10-06-2016, por ter sido acometido de doença degenerativa dos ossos, sem vinculação com o trabalho executado, a qual o impossibilitou de prestar serviços. O mesmo percebeu auxílio doença do órgão previdenciário de 21-08-2015 até 10-06-2016.

A empregadora não depositou o seu FGTS no período de percepção do auxílio doença. O empregado teve alta do INSS, retornando ao serviço em 11-06-2016. O Município nunca exerceu fiscalização rígida em relação às empresas prestadoras de serviços, no tocante à regularidade dos depósitos de FGTS, contribuições para o INSS e demais verbas atinentes ao contrato de trabalho. Na hipótese apresentada, pede-se:

a - Diferencie suspensão e interrupção do contrato de trabalho, com base nas suas características e efeitos.

b - A empregadora Força Total agiu corretamente ao deixar de depositar o FGTS no período de 21-08-2015 até 10-06-2016? Justifique.

c - Em que momentos o contrato de trabalho de Fulano d e Tal encontrar-se-ia suspenso e interrompido?

d - Do ponto de vista previdenciário, o que se pode considerar, no caso, como tempo de contribuição para fins de aposentadoria?

e - Considerando que houve regular licitação, o município de Cuiabá será parte legítima para responder como corréu em eventual ação trabalhista a ser proposta pelo trabalhador em face da empregadora postulando os depósitos no FGTS não realizados? Justifique com base em jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho.

(40 linhas)

(10 pontos)

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