45 questões encontradas
Dispõe o art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Com base nessa previsão constitucional e na lei estadual que regulamenta a matéria, uma universidade estadual contratou pessoal para atender as necessidades de prestação de seus serviços públicos. No entanto, em análise posterior, o Tribunal de Contas do Estado entendeu que a contratação não atendia aos requisitos estabelecidos na legislação, pelo que decidiu pela nulidade da contratação de pessoal e determinou a rescisão dos contratos. Os contratados temporários, por sua vez, inconformados com a decisão, formaram uma comissão para tratar do assunto com a direção da universidade, sustentando a legalidade da contratação, e para postular a extensão a eles de todos os direitos concedidos aos servidores efetivos. Com base na situação descrita, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e da legislação, analise, fundamentadamente, a viabilidade jurídica do pedido da mencionada comissão abordando os seguintes pontos: (i) os requisitos que devem estar presentes para a contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (ii) os direitos dos contratados em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da CRFB; (iii) a possibilidade ou não de extensão dos direitos do servidores efetivos aos servidores temporários; (iv) a viabilidade jurídica da pretensão dos contratados temporários ao recebimento de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.
(40 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Uma sociedade empresária que explora a atividade de metalurgia tem 150 empregados e mantém a cota mínima de pessoas com deficiência (PcD).
Ocorre que, no mês de outubro de 2024, a sociedade empresária dispensou uma pessoa com deficiência sem justa causa e uma outra pessoa com deficiência pediu demissão porque conseguiu emprego em condições mais vantajosas.
Considerando esses fatos e a legislação de regência, responda às indagações a seguir.
A) É válida a extinção contratual da pessoa dispensada sem justa causa? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Para o cumprimento da cota, que outra situação jurídica permite considerar a pessoa na cota legal de PcD? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Nos últimos anos, observou-se o avanço do trabalho intermediado por aplicativos de serviços, o que decorre, sobretudo, de diversas inovações tecnológicas nas áreas de informação e comunicação e do advento da economia digital. Esse fenômeno tem levado a importantes transformações nos processos e nas relações de trabalho, com potenciais impactos sobre o mercado de trabalho no país, bem como sobre os negócios e as empresas de setores tradicionais da economia.
As plataformas digitais de trabalho são uma parte específica da economia digital. Elas conectam trabalhadores a empresas e clientes e têm assumido uma importância crescente no mundo do trabalho. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), se, por um lado, essas plataformas têm oferecido oportunidades para muitos trabalhadores e vantagens para empresas, por outro lado, elas também representam importantes desafios, especialmente no que se refere às condições de trabalho.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Teletrabalho e trabalho por meio de plataformas digitais 2022. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Internet: (com adaptações).
O IBGE fez, pela primeira vez, um levantamento dos brasileiros que trabalham para aplicativos e identificou 2,1 milhões de trabalhadores que obtêm sua principal fonte de renda nessas plataformas. Desse total, 1,5 milhão atua como motorista de serviços de passageiros ou entregador de comida e produtos. São homens em sua imensa maioria (81,3%), com escolaridade elevada (61,3% têm ensino médio completo ou ensino superior incompleto) e jovens (48,4% têm entre 25 e 39 anos de idade).

Considerando que os fragmentos de texto acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
RELAÇÕES DE TRABALHO NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS POR APLICATIVOS
Ao elaborar seu texto, aborde os seguintes aspectos, de maneira relacionada ao tema:
1 - atrativos, para os trabalhadores, do trabalho mediado por plataformas digitais; [valor: 9,50 pontos]
2 - desafios enfrentados pelos trabalhadores quanto às suas condições de trabalho; [valor: 9,50 pontos]
3 - uma medida, nova ou em curso, para combater ao menos um desses desafios. [valor: 9,50 pontos]
(30 pontos)
Na avaliação de cada questão dissertativa, ao o domínio do conteúdo serão atribuídos até 30,00 pontos, dos quais até 1,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Nos últimos anos, observou-se o avanço do trabalho intermediado por aplicativos de serviços, o que decorre, sobretudo, de diversas inovações tecnológicas nas áreas de informação e comunicação e do advento da economia digital. Esse fenômeno tem levado a importantes transformações nos processos e nas relações de trabalho, com potenciais impactos sobre o mercado de trabalho no país, bem como sobre os negócios e as empresas de setores tradicionais da economia.
As plataformas digitais de trabalho são uma parte específica da economia digital. Elas conectam trabalhadores a empresas e clientes e têm assumido uma importância crescente no mundo do trabalho. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), se, por um lado, essas plataformas têm oferecido oportunidades para muitos trabalhadores e vantagens para empresas, por outro lado, elas também representam importantes desafios, especialmente no que se refere às condições de trabalho.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Teletrabalho e trabalho por meio de plataformas digitais 2022. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Internet: (com adaptações).
O IBGE fez, pela primeira vez, um levantamento dos brasileiros que trabalham para aplicativos e identificou 2,1 milhões de trabalhadores que obtêm sua principal fonte de renda nessas plataformas. Desse total, 1,5 milhão atua como motorista de serviços de passageiros ou entregador de comida e produtos. São homens em sua imensa maioria (81,3%), com escolaridade elevada (61,3% têm ensino médio completo ou ensino superior incompleto) e jovens (48,4% têm entre 25 e 39 anos de idade).

Considerando que os fragmentos de texto acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
RELAÇÕES DE TRABALHO NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS POR APLICATIVOS
Ao elaborar seu texto, aborde os seguintes aspectos, de maneira relacionada ao tema:
1 - atrativos, para os trabalhadores, do trabalho mediado por plataformas digitais; [valor: 9,50 pontos]
2 - desafios enfrentados pelos trabalhadores quanto às suas condições de trabalho; [valor: 9,50 pontos]
3 - uma medida, nova ou em curso, para combater ao menos um desses desafios. [valor: 9,50 pontos]
(30 pontos)
Na avaliação de cada questão dissertativa, ao o domínio do conteúdo serão atribuídos até 30,00 pontos, dos quais até 1,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
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60% dos trabalhadores informais no Brasil fazem “bicos” para sobreviver, diz estudo.
De acordo com pesquisa, perfil do trabalhador informal é de homens pretos que trabalham com comércio; Norte e Nordeste lideram em quantidade de profissionais sem carteira assinada.
Mais de 19,6 milhões de brasileiros sobrevivem com os trabalhos conhecidos como “bicos”, cerca de 60% do universo de 32,5 milhões de trabalhadores informais existentes no país. Os números são do estudo “Retrato do Trabalho Informal no Brasil: desafios e caminhos de solução”, divulgado pela Fundação Arymax e a B3 Social nesta quarta-feira (22) e conduzido pelo Instituto Veredas. A pesquisa parte da análise dos dados da PNAD Contínua do IBGE do 3º trimestre de 2021. O estudo divide os trabalhadores informais em quatro tipos. O maior deles, informais de subsistência (60,5%), inclui os profissionais de baixa ou nenhuma qualificação e que oferecem serviços de demanda instável, conhecidos como “bicos”. Os informais com potencial produtivo (16,1%) representam os trabalhadores que não são formalizados por conta dos custos implicados ou pela falta de oportunidades. Já os informais por opção (2,3%) são aqueles que têm condições de se formalizarem, mas pretendem se manter dessa forma para ampliar suas receitas. Os profissionais classificados como formais frágeis (21,1%) têm CNPJ ou carteira de trabalho assinada, mas com contratos intermitentes, redução dos direitos formais e ameaça de voltar à informalidade total. O perfil do trabalhador informal brasileiro de subsistência é bem definido: homem, jovem, preto e de baixa escolaridade. Cerca de 75% têm o ensino fundamental incompleto ou inferior. Na faixa etária de 14 a 17 anos, o grupo representa mais de 80% e nas idades de 18 a 24 anos, os informais de subsistência são 64% do total. [...]
Fonte: https:/Avww.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/60-dos-trabalhadores-informais-no-brasil-fazem-bicos-para-sobreviver/Acesso em 04/08/2024)
Proposta de Redação:
O debate acerca das relações de trabalho vem ganhando cada vez mais expressividade na contemporaneidade. Nesse sentido, considerando sua visão de mundo e a leitura atenta do texto motivador, escreva, em registro formal da Língua, um texto dissertativo-argumentativo, que contenha entre 20 e 30 linhas, a respeito do seguinte tema:
“As relações contemporâneas de trabalho e a informalidade como direito de escolha”.
(30 linhas)
(10 pontos)
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Após 6 meses da celebração de acordo coletivo de trabalho entre o Sindicato de Trabalhadores e o Prefeito de Rio Verde, disciplinando o pagamento do adicional de periculosidade e do adicional de insalubridade em percentuais superiores aos fixados na CLT, para os empregados públicos que prestam serviços nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) do Município e, não havendo sua implementação em folha de pagamento, os empregados interessados estão na iminência de uma greve total nos serviços públicos de saúde.
Diante dessa situação e sem prévia instauração de inquérito civil, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho ajuizaram ação civil pública, na qual, além do Ente da Federação, também figuram no polo passivo o Prefeito Municipal, e a Secretária Municipal de Saúde, e tem como objeto a imediata implantação das cláusulas normativas em favor dos empregados públicos e a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de dano moral coletivo no importe de R$ 1 milhão, a serem destinados ao Fundo dos Direitos Difusos do Estado.
Com base na legislação, doutrina e jurisprudência dos Tribunais Superiores discorra sobre:
a. A validade e os limites jurídicos da negociação coletiva de trabalho e da celebração de acordo coletivo do Sindicato dos Trabalhadores com a Administração Pública.
b. A paralisação total dos empregados públicos nos serviços de saúde.
c. A legitimidade ativa do Ministério Público para a proteção e defesa de direitos individuais homogêneos dos empregados públicos do Município.
d. O foro territorialmente competente para processar e julgar a presente ação civil pública e a competência material da Justiça Estadual para processar e julgar esta ação.
(30 linhas)
(10 pontos)
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Bernardo trabalhava como vigilante terceirizado, atuando, por meio do seu empregador, em uma agência bancária. Após ser dispensado sem justa causa e não receber sua indenização, Bernardo ajuizou ação apenas contra o ex-empregador e continuou em atividade na mesma agência bancária, mas agora com a nova prestadora de serviços. O pedido foi julgado procedente, mas o ex-empregador desapareceu. Nem mesmo direcionando a execução contra os sócios, Bernardo conseguiu receber o crédito. Então, o(a) advogado(a) de Bernardo requereu que a execução fosse direcionada contra o banco, tomador dos serviços, já que, por lei, o banco possui responsabilidade subsidiária. O juiz determinou a intimação do banco para se manifestar em cinco dias, permitindo o contraditório antes de decidir.
Sabendo que você é o(a) advogado(a) do banco, responda às indagações a seguir com base nas normas de regência e no entendimento consolidado do TST.
A) Que tese você advogaria na manifestação contra a pretensão de Bernardo de direcionar a execução contra o banco? Justifique. (Valor 0,65)
B) Caso o juiz, após a sua manifestação, decidisse atender ao requerimento de Bernardo, que providência você adotaria? Justifique. (Valor 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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Em 2023, a Administração Pública contratou empresa terceirizada para a construção de uma escola estadual. Concluída a obra no mesmo ano, um empregado da empresa terceirizada ajuizou ação trabalhista em face da empregadora, bem como contra o ente público, com vistas ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária desse último pelo pagamento dos créditos trabalhistas pleiteados na demanda. O feito foi julgado procedente em primeira instância. A decisão singular foi mantida em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. Da decisão regional, foi interposto recurso de revista pela Fazenda Estadual, ao qual, após admitido pela Corte de origem, foi negado provimento por Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Seguiu-se a interposição de recurso extraordinário, cujo seguimento foi denegado pela ausência de esgotamento de instância, na forma da Súmula nº 281 do STF. Já em sede de execução, após o exaurimento das tentativas de cobrança da dívida contra o devedor principal, o crédito trabalhista foi objeto da expedição de precatório, considerando o novo valor previsto em lei estadual promulgada no curso da liquidação do título, que havia reduzido localmente o montante relativo ao teto de requisições de obrigações de pequeno valor, conforme o artigo 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal.
Com base no caso hipotético narrado, responda fundamentadamente as questões a seguir:
a) qual seria o possível recurso a ser utilizado após o julgamento do recurso de revista pela Turma do TST? Cite o fundamento legal e jurisprudencial do apelo.
b) a expedição de precatório, ao invés de obrigação de pequeno valor, foi correta?
(5 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Ronaldo Santos ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador, a sociedade empresária Bolos Caseiros Ltda., em 30/07/2022, tendo a sentença julgado procedentes, em parte, os seus pedidos.
O processo tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, recebendo o número 0101056-3.2022.5.03.0002.
Nenhuma das partes recorreu e, com o trânsito em julgado, iniciou-se a execução.
A liquidação importou em R$ 10.000,00 (dez mil reais), mas a sociedade empresária não pagou voluntariamente, a despeito de citada para tanto. Tentou-se fazer a execução forçada com as ferramentas existentes na Vara, igualmente sem sucesso.
Ronaldo, então, instaurou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), que foi julgado procedente, sendo incluídos, no polo passivo, os sócios Bruno Dias e César Dias. Eles foram intimados a pagar a dívida, mas quedaram-se inertes.
Em razão disso, foi expedido mandado de penhora e avaliação para cumprimento, na forma da CLT. O oficial de justiça chegou à residência de Bruno Dias às 22 horas e verificou que havia um veículo importado de luxo na garagem da casa, que foi então penhorado e avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O oficial retirou-se do local e Bruno Dias recebeu depois o auto de penhora e a avaliação pelos Correios. Como a Vara em questão é ágil, foi marcado leilão e o veículo foi arrematado por R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), estando pendente a assinatura do juiz.
Munido da documentação hábil, Everton Silva o(a) procurou para contratá-lo(a) como advogado(a) no dia seguinte à arrematação, para informar que o veículo penhorado era dele, e não de Bruno Dias, sócio da executada.
Naquele dia, Everton estava na casa, pois era aniversário de Bruno e havia uma festa para a qual Bruno convidou alguns familiares e amigos. Como o veículo tinha alto valor, Bruno concordou que o amigo Everton Silva o guardasse na garagem para evitar que o bem ficasse exposto.
Considerando esses dados e de acordo com a CLT e o CPC, apresente a medida destinada à defesa dos interesses de Everton Silva, sem criar dados nem fatos inexistentes. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
(150 linhas)
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RELATÓRIO
Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing do Sudeste Brasileiro, devidamente qualificado na inicial, ajuíza ação coletiva trabalhista em face de Empresa de Atendimento Remoto Ltda., alegando, em síntese, que, após ser procurado por algumas empregadas da reclamada e ter acesso a um auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho (doc.1 – id abc378), atua na defesa dos interesses dos trabalhadores e busca a tutela jurisdicional pelos motivos que ora indica: a ré, cujas atividades se iniciaram em janeiro de 2018, contrata pessoas, algumas para trabalhar presencialmente, com CTPS registrada; e outras, para trabalho remoto, por produção e informalmente. O sindicato alega que o salário mensal, pago às pessoas com CTPS assinada, era fixo, no valor bruto de R$ 2.500,00. Além desse valor, a empresa paga um prêmio previsto em seu regulamento (doc.2 – id cde345), para as pessoas que trabalham após a jornada padrão em suas residências, em regime de trabalho remoto. O autor também alega que às pessoas trabalhadoras sem registro na CTPS, em regime de trabalho remoto, era pago um valor por produção, em média de R$ 3.000,00 por mês, com fixação de metas e sem marcação de ponto. Teria sido pago um bônus de R$ 1.000,00 às pessoas empregadas e registradas formalmente, que exerceram suas atividades durante o período de greve da categoria (doc.3 – comprovante de pagamento de bônus – id 678c3).
O sindicato junta autos de infração que apontam irregularidades no fornecimento de equipamentos para as pessoas que trabalham exclusivamente em suas residências, pois os equipamentos são de qualidade inferior em relação aos existentes nas dependências da empresa, tais como cadeiras sem apoio de braço e sem altura regulável, e computador portátil, sem um segundo monitor (doc.4 e doc.8 – autos de infração – id 543sk), assim como há relatos de maior quantidade de pessoas com adoecimento mental quando trabalham em casa. O sindicato denuncia que os equipamentos fornecidos para o trabalho remoto são munidos de programa espião, que permite a filmagem do ambiente, geolocalização e controle de acesso, como fazem prova os documentos juntados com a inicial, tanto que o referido sistema já foi usado para aplicar punições (doc.5 – advertências – id n7hg5). Também há relatos de trabalhadores que recebiam mensagens nos finais de semana e à noite. Na inicial, o sindicato autor alega que havia, inclusive em relação aos que faziam apenas trabalho remoto, a necessidade de indicação de aceite dos superiores hierárquicos como amigos nas redes sociais e que algumas pessoas foram advertidas por não aceitarem os pedidos e outras por excluírem tais amigos virtuais, após um período (doc.6 – id 97g56a).
Após a análise do regulamento da empresa, citado no auto de infração, o sindicato também questiona a exigência patronal de que as pessoas trabalhadoras usem vestimentas pretas e que aquelas com cabelos compridos os mantenham alisados e presos. O sindicato colaciona cartas de advertência recebidas por trabalhadoras que usaram vestimentas brancas às sextas-feiras. O sindicato autor sustenta que o empregador não pode obrigar a adoção de codinomes para os atendimentos telefônicos. Refuta o padrão estabelecido pela empresa com a apresentação de uma lista com “nomes profissionais” previamente fixados (doc.7 – id an650) para escolha pelos substituídos. Dentre as inúmeras irregularidades, também há relato na inicial de que a empresa disponibiliza atendimento com fonoaudiólogo para mitigação do sotaque e uniformização linguística, no período de experiência contratual e durante a jornada de trabalho. Por fim, para admitir empregados, a empresa exige apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e de órgãos de proteção ao crédito.
Em razão de tais fundamentos, o sindicato autor formulou os seguintes pedidos:
a) declaração e reconhecimento do vínculo de emprego para todas as pessoas que atuam na informalidade, em razão do conteúdo do AUTO DE INFRAÇÃO que constata a presença dos requisitos da relação de emprego; b) pagamento de diferenças salariais e direitos trabalhistas típicos aos trabalhadores informais: depósitos de FGTS, décimo terceiro salário, remuneração de férias e direitos previstos na Convenção Coletiva da categoria (doc.8 – id r56lo), conforme se apurar em liquidação de sentença; c) apuração da jornada de trabalho e pagamento de horas extraordinárias efetivamente realizadas e intervalos dos trabalhadores que laboram em regime de trabalho remoto, acrescidas do adicional constitucional ou legal; d) apuração e pagamento das projeções das horas extraordinárias devidas, inclusive do valor correspondente aos intervalos intrajornadas, nas parcelas de direito; e) determinar que a reclamada não institua pagamento de prêmio por trabalho realizado fora da jornada padrão, por ser discriminatório, em relação a determinados grupos de trabalhadores, sob pena de multa; f) determinação de que não imponha homogeneidade de sotaque, sob pena de multa; g) determinar que se abstenha de instalar nos computadores fornecidos para o teletrabalho programa espião para captação de imagem e som do ambiente, sob pena de multa; h) determinar que se abstenha de encaminhar mensagens sobre temas de trabalho nos dias ou horas destinados ao descanso, sob pena de multa; i) determinação de que a reclamada se abstenha de criar incentivos financeiros futuros a pessoas trabalhadoras não grevistas; j) determinação de que a reclamada se abstenha de praticar quaisquer condutas antissindicais, ficando condenada a estender o pagamento do bônus de R$ 1.000,00 a todos os substituídos processualmente; k) pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00, por conduta antissindical, em favor do sindicato autor; l) determinar à reclamada que forneça equipamentos ergonômicos adequados, para todos os substituídos, sob pena de multa; m) determinar que a reclamada se abstenha de induzir ou orientar os substituídos a aceitar superiores hierárquicos em redes sociais, sob pena de multa; n) determinar que a reclamada se abstenha de estabelecer a cor das roupas usadas pelas pessoas trabalhadoras, o tipo dos cabelos e o penteado, sob pena de multa; o) determinar que a reclamada não exija que as pessoas trabalhadoras usem codinomes, sob pena de multa; p) determinar que a reclamada não exija a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e de órgãos de proteção ao crédito para os participantes do processo admissional; q) pagamento de indenização por danos morais pelo adoecimento causado primordialmente às pessoas que trabalham remotamente.
O sindicato autor juntou aos autos documentos de constituição, termo de posse e procuração, indicando o valor de R$ 100.000,00 à causa, assim como requereu a declaração de gratuidade de justiça e o deferimento de honorários assistenciais.
Tendo sido regularmente notificada, a reclamada, após rejeitar a primeira proposta conciliatória, apresentou defesa escrita, acompanhada de documentos, tendo alegado, preliminarmente, que os pedidos que envolvem prestações pecuniárias não foram liquidados e merecem ser extintos; que faltam condições da ação para o processamento do feito, pois existe cláusula compromissória nos contratos de prestação de serviços firmados com pessoas trabalhadoras em regime exclusivo de trabalho remoto, prevendo a submissão de eventuais conflitos a tribunal privado de arbitragem (doc. 9 – id tr54e), o que não ocorreu nos autos; que deve ser declarada a ilegitimidade ativa ad causam do sindicato em face da natureza individual dos direitos pleiteados, uma vez que não detém, sobretudo, poder de representação das pessoas trabalhadoras que prestam serviços autônomos; seja pronunciada a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o feito, em razão da existência de cláusula compromissória nos contratos de prestação de serviços e pronunciada a inépcia da inicial por ausência do rol de substituídos. No mais, defende-se alegando que os trabalhadores são contratados como autônomos mediante contratos de prestação de serviços por produtividade, até porque as pessoas trabalhadoras tinham livre discernimento ao serem contratadas formalmente como autônomas e com isso consentiram. Que existe a liberdade de contratar autorizada pelo princípio constitucional da livre iniciativa e que há incompetência do auditor fiscal do trabalho para reconhecer vínculo de emprego.
O trabalho realizado remotamente é flexível e as pessoas trabalhadoras não se submetem a controle de jornada. Que a instituição de metas se dá para a organização do trabalho e incentiva a produtividade, promovendo proveito econômico para o trabalhador. Que estão prejudicados os pedidos de pagamento de horas extras, férias e depósitos em favor da conta vinculada do FGTS ou salários trezenos porque não existe vínculo empregatício nos moldes da CLT. O pagamento dos prêmios jamais teve intenção discriminatória, até porque se encontra previsto no regulamento empresarial, aplicável de forma impessoal a todas as pessoas trabalhadoras que atingissem as metas, em atenção ao princípio da igualdade. O fornecimento de atendimento fonoaudiológico parte da premissa de que a linguagem é elemento focal da atividade empresarial de telemarketing e de que a padronização da linguagem constitui fator de qualificação inerente ao seu Estatuto Socioambiental, com caráter humanista.
Além disso, a concessão de auxílio fonoaudiológico constitui benefício que amplia o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho, previsto no manual de compliance empresarial. Não havia qualquer irregularidade no programa de monitoramento de colaboradores, apelidado de “espião”, e instalado nas máquinas, pois não houve má-fé da reclamada, que avisou sobre a existência do referido programa. A finalidade precípua é aferir a qualidade do serviço e o tempo total de conexão para apurar a produtividade no intuito de verificar o cumprimento das metas para cálculo da remuneração. Quanto ao pedido de horas extras, os documentos juntados com a defesa atestam que nenhum dos colaboradores se ativava em horas extras, pois não há esta prática na empresa, tanto que os cartões de ponto foram registrados corretamente (docs. 10 a 399 – id 98jie), inclusive quanto ao intervalo. As pessoas que laboram em casa o fazem por produção, com remuneração totalmente variável, motivo pelo qual não haveria necessidade de controle de jornada. Nunca houve prática de ato antissindical, tendo em vista que a concessão do bônus constitui uma liberalidade empresarial, sendo a greve um direito coletivo de exercício individual, e o Poder Judiciário Trabalhista deve aceitar os novos tempos e acatar o princípio da autonomia da vontade daqueles que quiseram trabalhar durante a greve.
A reclamada desconhece mensagens enviadas a seus colaboradores fora da jornada, até porque esta prática não é recomendada no manual de compliance, exceto quando o bom andamento da atividade empresarial assim exige. A reclamada rechaça os pedidos de indenização por atos antissindicais, pois sempre teve ótima relação com o sindicato obreiro, além do mais, não entende necessário nenhum movimento grevista, pois só tumultua o ambiente de trabalho e nada resolve. Afirma que nunca ofereceu equipamentos de pior qualidade para aqueles trabalhadores autônomos, até porque não teriam direito a receber tais equipamentos, pois a empresa nem sequer tem ciência do local da prestação dos serviços, tendo ocorrido um descarte voluntário de cadeiras e computadores, aproveitados por alguns prestadores de serviços. A reclamada não pode ser responsabilizada por adoecimentos dos quais nem sequer tem ciência ou vinculação com o trabalho, tanto que o sindicato não juntou atestados médicos. A reclamada incentivou as amizades em redes sociais, pois entendia necessário que os seus colaboradores tivessem uma boa convivência em todos os ambientes. Se os superiores quisessem a amizade dos seus subordinados nas redes, isto em nada prejudicaria o trabalho; ao contrário, ajudaria. De toda sorte, tal prática foi suspensa por ocasião da notificação da presente ação, conforme circular anexa (doc. 400 – id 37ath). O uso de roupa preta e de cabelos presos e lisos se justifica para que o ambiente de trabalho fique compatível com a necessária uniformidade visual, já que todos trabalham sentados e usam fones com hastes e outros penteados ou modelos de cabelo poderiam atrapalhar. Ademais, o local de trabalho requer um pouco de formalidade, pois não é lugar de as pessoas irem coloridas ou descabeladas e tais exigências estão acobertadas pelo poder diretivo do empregador. No que diz respeito ao uso de nome profissional, como faz prova a listagem juntada com a defesa (doc. 401 – id 6th8), a indicação do uso era apenas para padronizar e facilitar o atendimento feito aos clientes, já que se apresentar como João, José, Antônio e Lucas, ou Maria, Margarida, Ana ou Madalena, por exemplo, é melhor para a eficiência dos atendimentos, na medida em que evita o uso de nomes exóticos, usualmente encontrados na sociedade de hoje.
Por fim, a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e de órgãos de proteção ao crédito para os participantes do processo admissional não se configura abuso de direito patronal, mas sim medida que visa preservar a segurança de todos, pois já ocorreu episódio de furto de pequenos objetos no interior da empresa e os colaboradores precisam estar seguros. Postula a declaração de improcedência de todos os pedidos, caso as preliminares não sejam acolhidas; rechaça a pretensão de concessão de justiça gratuita e pagamento de honorários, pois ausente previsão legal para tanto. Postula a condenação do sindicato autor em custas e honorários advocatícios.
Em réplica, o sindicato autor impugnou os controles de ponto, porque continham registros invariáveis, e sustentou que os demais documentos juntados com a defesa não elidiam a procedência das pretensões por ele deduzidas, sobretudo porque os relatórios do programa espião indicam, suficientemente, o tempo extraordinário de trabalho despendido fora das dependências da empresa.
Na audiência de instrução, foram dispensados os depoimentos e as partes declararam que não havia outras provas a produzir.
Manifestação oral do Ministério Público do Trabalho, na forma da lei.
Consultadas, as partes concordaram com o encerramento da instrução processual. Facultada a oportunidade prevista no Art. 850 da Consolidação das Leis do Trabalho, sem aproveitamento.
Infrutífera a derradeira proposta conciliatória.
É o relatório.
(10 pontos)
(600 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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