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Dispõe o art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Com base nessa previsão constitucional e na lei estadual que regulamenta a matéria, uma universidade estadual contratou pessoal para atender as necessidades de prestação de seus serviços públicos. No entanto, em análise posterior, o Tribunal de Contas do Estado entendeu que a contratação não atendia aos requisitos estabelecidos na legislação, pelo que decidiu pela nulidade da contratação de pessoal e determinou a rescisão dos contratos. Os contratados temporários, por sua vez, inconformados com a decisão, formaram uma comissão para tratar do assunto com a direção da universidade, sustentando a legalidade da contratação, e para postular a extensão a eles de todos os direitos concedidos aos servidores efetivos. Com base na situação descrita, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e da legislação, analise, fundamentadamente, a viabilidade jurídica do pedido da mencionada comissão abordando os seguintes pontos: (i) os requisitos que devem estar presentes para a contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (ii) os direitos dos contratados em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da CRFB; (iii) a possibilidade ou não de extensão dos direitos do servidores efetivos aos servidores temporários; (iv) a viabilidade jurídica da pretensão dos contratados temporários ao recebimento de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.

(40 pontos)

(20 linhas)

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Com base em seus conhecimentos e amparado pelo Art. 7º da Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), explique utilizando, no máximo, 30 (trinta) linhas, sobre os direitos do trabalhador em casos de demissão.

(10 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, relativo à data-base de 1/5/2023, com período entre 1/5/2023 a 3/4/2024, de âmbito nacional, que celebram, em consonância com a Constituição Federal de 1988, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com as demais legislações pertinentes, de um lado, a USINA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL XYZ S.A., representada por seu diretor presidente subscritor, e de outro lado, como representante dos(as) empregados(as) a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DO AGRONEGÓCIO, representada por seu presidente subscritor, nos termos das cláusulas e das condições seguintes: [...] HORAS IN ITINERE CLÁUSULA TERCEIRA – O tempo despendido de deslocamento de ida ou de retorno ao trabalho com veículo fornecido pela empresa não enseja o pagamento de horas in itinere. [...] DISPENSA EM MASSA CLÁUSULA OITAVA – Fica autorizada a dispensa coletiva ou em massa por motivos econômicos, tecnológicos ou estruturais, independentemente de intervenção sindical no procedimento. [...] Considerando o acordo coletivo hipotético apresentado, analise, com base na legislação e no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), a juridicidade das cláusulas terceira e oitava. Ao elaborar sua análise, aborde os seguintes aspectos: 1 - quanto às horas in itinere — prevalência do negociado sobre o legislado, disponibilidade do direito e conteúdo jurídico do patamar mínimo civilizatório; e 2 - quanto à dispensa em massa — papel da entidade sindical. (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Pedro e Guilherme trabalhavam de 2ª a 6ª feira como auxiliares técnicos em uma mineradora. Em determinada tarde de um final de semana, enquanto passeava em um shopping da cidade, Pedro encontrou Guilherme. Por motivo fútil, eles discutiram por um lugar na fila para comprar ingresso para uma sessão de cinema. Irritado, Pedro agrediu Guilherme, com socos e tapas, que não reagiu e teve de ser hospitalizado para cuidar das lesões sofridas. A notícia se espalhou rapidamente, de modo que na 2a feira seguinte todos os empregados da mineradora sabiam e comentavam o ocorrido. Aliás, diziam que Pedro era reincidente neste tipo de situação, pois no passado havia agredido fisicamente outro auxiliar técnico, também colega de trabalho, num estádio de futebol, pois torciam para times diferentes. Diante da situação retratada e dos termos da CLT, responda às indagações a seguir. A) Caso Pedro fosse dispensado por justa causa, em razão da ofensa física praticada contra Guilherme, que tese você, contratado por Pedro, advogaria em favor dele para tentar reverter a modalidade de dispensa? Justifique. (Valor: 0,65) B) Se a empresa tivesse rompido o contrato de Pedro e este não retornasse à sede do ex-empregador na data designada para receber seus direitos, que medida judicial você, contratado como advogado(a) da empresa, adotaria? Justifique. (Valor: 0,60)
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José Carlos tem contrato de trabalho anotado em CTPS, desde 02 de jan. de 2014, com a empresa Supermercados Boa Compra Ltda. Foi contratado para trabalhar das 08h às 17h30, com 01 hora e 30 minutos de intervalo para repouso e alimentação. No entanto, no último ano de contrato do trabalho, em razão da demissão de 40% dos funcionários da empresa, o empregador exigiu que José Carlos passasse a cumprir jornada das 08h às 23h, sem intervalo para repouso e alimentação, folgando aos domingos, mas trabalhando em todos os feriados, sem qualquer ajuste prévio nesse sentido. Também, nos últimos 06 meses, a empresa deixou de pagar os salários a José Carlos e demais empregados, tornando a situação financeira do trabalhador insustentável. José Carlos verificou, ainda, que a empresa deixou de efetuar os depósitos em sua conta vinculada do FGTS nos últimos 12 meses. O empregado gozou de todas as férias cujo direito adquiriu, bem como recebeu os décimos terceiros salários relativos aos anos de 2014, 2015 e 2016. A convenção coletiva da categoria não estabelece adicionais diferenciados em relação às horas extras. Em 15 de abr. de 2018, José Carlos decidiu buscar o Poder Judiciário para solucionar a situação.

Considerando tais assertivas, aponte qual providência poderá tomar José Carlos em juízo para pleitear seus direitos, buscando fazer valer a legislação trabalhista no caso concreto, apontando, também, os pedidos que poderão ser deduzidos no processo em relação a cada situação vivida pelo empregado no dia a dia laboral. Esclareça, ainda, as consequências decorrentes de eventual depósito, pelo empregador, por ocasião da audiência eventualmente designada, dos salários em atraso e do 13º salário relativo ao ano de 2017, bem como a comprovação, nesse mesmo ato, de efetivação dos depósitos fundiários.

(30 pontos)

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No curso de inquérito civil, o membro do Ministério Público do Trabalho constatou a existência de código de ética da empresa investigada que orienta os seus trabalhadores, inclusive terceirizados, a evitar relacionamentos amorosos entre eles. Em depoimento, o preposto esclareceu que situações de envolvimento amoroso entre chefes e subordinados geram insatisfação entre os trabalhadores, que se sentem prejudicados por possíveis favorecimentos, ocasionando nepotismo, tratamento desigual e prejuízos à produtividade da empresa. O preposto justificou a disposição do código de ética, citando caso concreto em que determinado trabalhador com deficiência foi contratado como aprendiz somente em razão de indicação de gerente de recursos humanos, com quem mantinha relação amorosa. No desenvolvimento da investigação, verificou-se que os trabalhadores aprendizes, bem como aqueles com deficiência, eram contratados por empresa interposta. Também se constatou que os trabalhadores com deficiência eram integralmente liberados da efetiva prestação de serviços para a investigada. Averiguou-se, finalmente, que aprendizes com deficiência eram computados simultaneamente para o cumprimento de ambas as cotas legais da inquirida. O membro do MPT propôs Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à investigada. Analise juridicamente os fatos apurados e indique quais obrigações devem estar contidas nesse TAC, justificando-as pormenorizadamente.
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Considerada a presença dos princípios no sistema jurídico, especialmente no Direito Constitucional e no Direito do Trabalho, responda as seguintes indagações: a) Qual a natureza dos princípios jurídicos e como se configuram a sua relação e distinção com as regras jurídicas que importem violação ou restrição a tais princípios jurídicos? b) Qual o sentido e dimensões do princípio constitucional da igualdade e em que medida ele pode atuar concretamente e com relevância no campo das relações trabalhistas? Exemplifique. c) Há correlação entre os princípios da proteção, da norma mais favorável e da vedação do retrocesso social? Justifique.
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O sindicato dos motoristas e cobradores de determinado Município organizou, no curso de movimento grevista, manifestação em frente à sede de empresa concessionária de transporte público municipal, para o fim de pleitear aumento salarial em favor de seus filiados. No entanto, os manifestantes empregados da empresa concessionária ultrapassaram as barreiras de proteção existentes e, mediante uso de força física, adentraram no saguão principal do edifício sede, onde pernoitaram. O mesmo sindicato também organizou manifestação em frente à sede da Prefeitura, para pleitear que o contrato de concessão firmado entre o Município e a referida concessionária de transporte público fosse revisto, com o fim de viabilizar a concordância da concessionária com o aumento salarial de seus empregados. Os empregados da empresa concessionária novamente violaram as barreiras de proteção existentes e valendo-se do uso da força física adentraram no saguão principal do edifício da Prefeitura, onde também pernoitaram.

Considerando essa situação, responda, justificadamente:

A - A Justiça do Trabalho será competente para julgar eventual ação possessória proposta

  • pela empresa concessionária para que os manifestantes desocupem o seu prédio?

  • pela Prefeitura para que os manifestantes desocupem o seu prédio?

B - Qual fundamento jurídico constitucional caberia ser invocado pela Prefeitura para amparar a pretensão de que os manifestantes desocupem o seu prédio?

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Uma empresa restringe o uso de redes sociais para seus empregados no horário e local de trabalho. Inseriu, ainda, no seu Código de Ética, proibição de publicar em redes sociais fotos do ambiente de trabalho ou comentários dos empregados, mesmo fora do horário e local de trabalho, sobre condições de trabalho na empresa, políticas remuneratórias e de promoção profissional e assuntos relacionados ao sindicato. Não obstante, para selecionar ou promover seu pessoal, a empresa utiliza as informações coletadas nas redes sociais no perfil do interessado. Em face da referida situação, analise juridicamente: A - a vedação pelo empregador de publicar, em redes sociais, fotos relativas ao ambiente de trabalho, considerando a possível presença de terceiros nas imagens; B - a conduta empresarial em pesquisar e utilizar informações sobre os candidatos a emprego disponíveis nas redes sociais; C - a proibição de comentários sobre condições de trabalho, políticas remuneratórias e de promoção profissional e assuntos relacionados ao sindicato.
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MACUNAÍMA S.A, empresa brasileira altamente especializada com sede no Rio de Janeiro, RJ, e atuação em várias localidades do país, celebrou com EUROCOP INTERNATIONAL, empresa multinacional europeia, contrato de prestação de serviços em nosso país. Referido contrato contém cláusula obrigacional, pela qual se exige de MACUNAÍMA S.A. a adoção de política de redução de acidentes e doenças de trabalho, cujo cumprimento deve ser aferido pelo número de afastamentos decorrentes desses infortúnios. As sanções podem variar entre aplicação de multa e rescisão do contrato, de acordo com a quantidade de afastamentos. Para evitar as sanções previstas nos contratos, MACUNAÍMA S.A. passou a não emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e criou um programa alternativo de reinserção laboral, denominado “RECUPERA”, exigindo a frequência ao local de trabalho dos acidentados e adoecidos, que, embora não obrigados a prestar serviços, deveriam permanecer à disposição do empregador no horário de trabalho, em uma sala terapêutica, com algumas atividades lúdicas, além de televisão, jornais e revistas. Vários desses trabalhadores possuíam muita dificuldade de se deslocarem ao local de trabalho, em razão dos acidentes e doenças, o que levou alguns deles a denunciar a prática aos sindicatos da categoria. Essas violações ocorreram nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo e São Paulo e abrangeram, respectivamente, 15, 18, 10 e 25 empregados. Os sindicatos, ao tomarem ciência da situação, buscaram conversar com os trabalhadores acidentados e doentes nos estabelecimentos da empresa. Contudo, MACUNAÍMA S.A. negou o acesso dos dirigentes sindicais às salas terapêuticas, ao argumento de que não se tratava de local de trabalho e de que a presença do sindicato poderia atrapalhar o programa de recuperação psicossocial e laboral, criado com o objetivo de acelerar a reinserção dos trabalhadores afastados do ambiente de trabalho. Todos os sindicatos das localidades mencionadas encaminharam a notícia dos fatos às sedes das respectivas Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs). Foram instaurados quatro inquéritos, um em cada uma delas, sendo que o primeiro foi instaurado na Bahia. Durante as investigações na PRT da 2ª. Região (São Paulo), a empresa confirmou a existência do programa “RECUPERA”, bem como a negativa de acesso aos sindicatos com vistas a salvaguardar as características do programa. No curso do inquérito da PRT 2ª. Região, foram praticados os seguintes atos instrutórios: a) Foram ouvidos alguns trabalhadores afastados do trabalho, em inspeção realizada na sala terapêutica de um dos estabelecimentos de MACUNAÍMA S.A., os quais declararam estar satisfeitos com o programa “RECUPERA”, porque mantêm o vínculo com o empregador e os colegas. Nesta mesma diligência, o Procurador do Trabalho constatou que, como esses trabalhadores não eram substituídos, ocorreu uma sobrecarga de trabalho para os demais empregados, os quais passaram a denominar a sala terapêutica de “ala dos folgados e imprestáveis”. b) Foi realizada audiência, em que o preposto da MACUNAÍMA S.A. reconheceu a existência do programa “RECUPERA” e declarou tratar-se de decorrência da obrigação contratual ajustada com a EUROCOP INTERNATIONAL, para a redução de acidentes e adoecimentos. Esclareceu que a política de redução de acidentes da empresa é objeto de auditorias periódicas feitas por EUROCOP INTERNATIONAL. Sustentou, ademais, que a rescisão do contrato com a EUROCOP INTERNATIONAL ensejaria enorme prejuízo não só à MACUNAÍMA S.A. e a seus empregados, que seria obrigada a dispensar trinta mil trabalhadores, mas também ao país como um todo, considerando a relevância da atividade para a economia nacional. Declarou estar ciente das brincadeiras entre colegas de trabalho acerca da situação dos afastados, mas disse zelar pela liberdade de expressão e informalidade no ambiente de trabalho. c) Na mesma audiência, o médico do trabalho da empresa, em seu depoimento, reconheceu que o programa “RECUPERA” é um experimento e seus eventuais benefícios não têm, ainda, comprovação científica. Também admitiu que, em alguns casos excepcionais, seria mais recomendável que os trabalhadores permanecessem em casa. d) Ouvido, em outra data, o sindicato confirmou todos os fatos da denúncia e comunicou ao MPT que, no dia anterior à corrente audiência, os trabalhadores afastados nos quatro Estados da Federação que denunciaram a situação aos sindicatos foram despedidos sem justa causa. O mesmo aconteceu com o médico do trabalho que prestou depoimento no inquérito. O Procurador responsável pelo caso no Espírito Santo entendeu que não tinha atribuição para o caso e encaminhou o inquérito civil para o Procurador do Rio de Janeiro, considerando que a sede da empresa localiza-se nesse Estado. O Procurador do Rio de Janeiro reuniu os dois inquéritos, porém houve concessão de liminar em mandado de segurança impetrado por MACUNAÍMA S.A., determinando a suspensão das investigações apenas nesse Estado. O inquérito instaurado na Bahia ainda está em fase inicial, porque a investigada não colaborou com as investigações. Em razão da conclusão das investigações, e diante da negativa de celebração de TAC, o Procurador do Trabalho responsável pelo Inquérito na PRT da 2ª Região optou pela adoção das medidas judiciais cabíveis. O candidato, como o Procurador da PRT da 2ª Região, deverá elaborar a peça processual para enfrentar a situação descrita.
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