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Foi publicada, há seis dias úteis, a sentença proferida pelo Juízo da 100ª Vara do Trabalho de Curitiba, PR, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0005678-90.2024.5.09.0100, ajuizada por Romildo Luiz Silva em face da sociedade empresária Metalúrgica Paranaense Ltda., com sede em Curitiba, PR.
Romildo Luiz, que trabalhou como soldador, inclusive em instalações elétricas, de 1º/02/2022 a 10/05/2025, tendo a sua CTPS registrada apenas em 1º/03/2022, ingressou com a ação pleiteando retificação da CTPS, indenização por danos materiais e extrapatrimoniais decorrentes de doença ocupacional consistente em Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), que o inabilitou ao exercício da mesma função), que alegou ter sido adquirida em razão das condições de trabalho na Reclamada, assim como horas extras e o pagamento de 15 dias de salário referentes a um período de afastamento por licença médica, que não foi remunerado, bem como adicional noturno, já que eventualmente trabalhava após as 22 horas, e equiparação salarial ao colega Afonso Pacheco, contratado seis meses antes, que recebia salário superior ao do Reclamante, embora ambos exercessem exatamente a mesma função. Postulou também um adicional de periculosidade, porque trabalhava com energia elétrica.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. Julgou improcedente o pedido para a retificação da CTPS, porque o Autor demorou um mês para entregá-la à Reclamada. O Juízo reconheceu a doença ocupacional (PAIR) e a culpa da Metalúrgica Paranaense Ltda por omissão na fiscalização e fornecimento inadequado de EPIs (protetores auriculares) nos primeiros anos do contrato, condenando a sociedade empresária ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 30.000,00. No entanto, o pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado, com base no fundamento de que não foi comprovada a redução da capacidade laboral de Romildo Luiz, uma vez que ele continuava apto a exercer outras funções no mercado de trabalho. Em relação às horas extras e adicional noturno, considerou válidos os controles de jornada apresentados pela Reclamada, que demonstravam jornada regular de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Ocorre que Romildo Luiz havia comprovado, por meio de testemunhas, que a prática da sociedade empresária era a de registrar apenas a jornada contratual, sem a efetiva marcação das horas extras habituais, que eram pagas "por fora", e que os controles de ponto não eram fidedignos. O Juízo, contudo, não acolheu tal tese, entendendo que a prova testemunhal, por si só, não seria suficiente para infirmar a prova documental pré-constituída. Assim, rejeitou ambos os pedidos.
Por fim, o pedido para o pagamento dos 15 dias de afastamento por licença médica foi julgado improcedente, sob o argumento de que a ausência de remuneração nesse período era prevista no contrato de trabalho celebrado pelo Autor, não havendo direito a salário. Romildo Luiz havia ficado afastado para uma cirurgia de emergência, sem direito a benefício previdenciário naquele período.
Quanto à equiparação salarial, foi também julgada improcedente, porque Romildo Luiz não comprovou que o trabalho dele e do Afonso Pacheco tinha a mesma produtividade e perfeição técnica, fatos alegados pela sociedade empresária. Quanto ao adicional de periculosidade, foi rejeitado porque não havia trabalho exclusivo com instalações elétricas.
O pedido para o pagamento de honorários advocatícios foi indeferido. Romildo Luiz é beneficiário da justiça gratuita.
Na qualidade de advogado(a) de Romildo Luiz, redija a peça processual cabível, considerando não haver vício formal, omissão, contradição ou obscuridade na sentença, para tentar reverter os pedidos julgados improcedentes. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Nos casos em que a lei exigir a liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui um setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Mévio, digitador, foi dispensado pelo Hospital Saúde Vital Ltda., em 13 de agosto de 2022. De acordo com o empregador, duas condutas faltosas foram praticadas: vazamento de dados e atrasos/faltas excessivas ao trabalho. Mediante pagamento em dinheiro, ele disponibilizou dados de saúde de paciente com 11 anos de idade, filho de pessoa famosa, a influenciador digital que os divulgou amplamente e fez comentários desabonadores sobre o hospital, uma vez que os responsáveis pelo paciente (objetores de consciência) negaram autorização à transfusão de sangue e o procedimento não foi realizado, com prejuízos à saúde da criança.
O referido hospital, desde 2009, adotou controle eletrônico de horário de trabalho, com autenticação das presenças por reconhecimento de impressões digitais. No entanto, sem o conhecimento dos empregados, associou a esse controle de jornada um software de inteligência artificial que gera relatórios sobre assiduidade/pontualidade e sugere sanções disciplinares àqueles que extrapolam determinado padrão de faltas ou atrasos. Além disso, instalou programa que capta o ritmo e a cadência dos toques dos digitadores, inclusive para fins de aferição de desempenho e prêmios de produtividade.
Ao ser admitido, Mévio assinara autorização para o tratamento dos seus dados biométricos pelo hospital, renovada anualmente, da qual constava a expressão “para os usos ordinários da empresa”. Atrasava-se e faltava com frequência, justificadamente, por motivo de doença crônica. Em razão do mencionado tratamento de dados (revelando faltas e atrasos que extrapolavam o padrão programado) e também pelo alegado vazamento, Mévio foi despedido por justa causa, seis meses após a divulgação dos dados e imediatamente depois de concluído procedimento administrativo interno de apuração de autoria.
Diante do quadro fático, analise:
a) a natureza das impressões digitais como dados e o valor jurídico do consentimento de Mévio para o tratamento desses dados;
b) o uso da inteligência artificial para tratamento de dados, a necessidade de revisão humana das respectivas decisões automatizadas (apresentando fundamentos favoráveis e contrários) e a licitude da avaliação de desempenho e da aferição de prêmios de produtividade em razão do ritmo/cadência de toques.
(1 ponto)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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José Carlos tem contrato de trabalho anotado em CTPS, desde 02 de jan. de 2014, com a empresa Supermercados Boa Compra Ltda. Foi contratado para trabalhar das 08h às 17h30, com 01 hora e 30 minutos de intervalo para repouso e alimentação. No entanto, no último ano de contrato do trabalho, em razão da demissão de 40% dos funcionários da empresa, o empregador exigiu que José Carlos passasse a cumprir jornada das 08h às 23h, sem intervalo para repouso e alimentação, folgando aos domingos, mas trabalhando em todos os feriados, sem qualquer ajuste prévio nesse sentido. Também, nos últimos 06 meses, a empresa deixou de pagar os salários a José Carlos e demais empregados, tornando a situação financeira do trabalhador insustentável. José Carlos verificou, ainda, que a empresa deixou de efetuar os depósitos em sua conta vinculada do FGTS nos últimos 12 meses. O empregado gozou de todas as férias cujo direito adquiriu, bem como recebeu os décimos terceiros salários relativos aos anos de 2014, 2015 e 2016. A convenção coletiva da categoria não estabelece adicionais diferenciados em relação às horas extras. Em 15 de abr. de 2018, José Carlos decidiu buscar o Poder Judiciário para solucionar a situação.
Considerando tais assertivas, aponte qual providência poderá tomar José Carlos em juízo para pleitear seus direitos, buscando fazer valer a legislação trabalhista no caso concreto, apontando, também, os pedidos que poderão ser deduzidos no processo em relação a cada situação vivida pelo empregado no dia a dia laboral. Esclareça, ainda, as consequências decorrentes de eventual depósito, pelo empregador, por ocasião da audiência eventualmente designada, dos salários em atraso e do 13º salário relativo ao ano de 2017, bem como a comprovação, nesse mesmo ato, de efetivação dos depósitos fundiários.
(30 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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João Henrique foi contratado como caseiro para cuidar do sítio de lazer da empresária Maria Fernanda. Ele deveria, para tomar conta do local, limpar a piscina, fazer pequenos reparos no muro divisório e cuidar dos jardins, de segunda a quinta-feira. Maria Fernanda, que, no comando de suas empresas, vivia sob forte estresse, sempre que precisava descansar, ia para seu sítio.
Ocorre que, após dois anos e meio de contrato, João Henrique veio a falecer. Logo após o óbito, Maria Fernanda foi procurada por três mulheres que se intitulavam credoras da indenização devida ao finado: uma delas apresentou uma certidão de casamento mostrando que era viúva de João Henrique; outra afirmou que vivia em união estável com ele, exibindo fotos no Facebook; a terceira disse que não era esposa nem companheira, mas que teve dois filhos com o falecido, sendo que um deles fora reconhecido pelo finado na certidão de nascimento, mas o outro, não, o que motivou o ajuizamento de uma ação de investigação de paternidade.
Diante da situação concreta e da Lei, responda às indagações a seguir.
A - Como advogado(a) de Maria Fernanda, que medida judicial você adotaria para equacionar o problema? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Qual a natureza jurídica do trabalho prestado por João Henrique em favor de Maria Fernanda? Justifique. (Valor: até 0,60)
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Paulo foi empregado da microempresa Tudo Limpo Ltda. de 22/02/15 a 15/03/16. Trabalhava como auxiliar de serviços gerais, atuando na limpeza de parte da pista de um aeroporto de pequeno porte. Durante todo o contrato, prestou serviços na Aeroduto – Empresa Pública de Gerenciamento de Aeroportos. Ao ser dispensado e receber as verbas rescisórias, ajuizou reclamação trabalhista em face da empregadora e da tomadora dos serviços, pretendendo adicional de insalubridade porque trabalhava em local de barulho, bem como a incidência de correção monetária sobre o valor dos salários, vez que recebia sempre até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Logo, tendo mudado o mês de competência, deveria haver a correção monetária, dado o momento, na época, de inflação galopante. A ação foi distribuída para a 99ª Vara de Trabalho de Salvador.
No dia da audiência, a primeira ré, empregadora, fez-se representar pelo seu contador, assistido por advogado. A segunda ré, por preposto empregado e advogado. Foram entregues defesas e prova documental, sendo que, pela segunda ré, foi juntada toda a documentação relacionada à fiscalização do contrato entre as rés, o qual ainda se encontra em vigor, bem como exames médicos de rotina realizados nos empregados, inclusive o autor, os quais não demonstravam nenhuma alteração de saúde ao longo de todo o contrato, além dos recibos do autor de fornecimento de EPI para audição.
Superada a possibilidade de acordo, o juiz indeferiu os requerimentos da segunda ré para a produção de provas testemunhal e pericial, consignando em ata os protestos da segunda ré, pois visava, com isso, comprovar que o EPI eliminava a insalubridade.
O processo seguiu concluso para a sentença, a qual decretou a revelia e confissão da primeira ré por não estar representada regularmente. Julgou procedentes os pedidos de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como de incidência de correção monetária sobre o valor do salário mensal pago após a “virada do mês”. Outrossim, condenou a segunda ré, subsidiariamente, em todos os pedidos, fundamentando a procedência na revelia e confissão da 1ª ré.
Diante disso, como advogado(a) da 2ª ré, redija a peça prático-profissional pertinente ao caso. (Valor: 5,00)
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