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Uma fundação estatal de direito privado estadual foi instituída por lei, em 1977, com regime de pessoal celetista. Em 2005, também por meio de lei, essa fundação passou a ter personalidade jurídica de direito público, tendo sido criados, nessa ocasião, cargos públicos no quadro de pessoal da entidade, os quais deveriam ser preenchidos mediante concurso público. Em 2008, foram editadas outras duas leis: uma que extinguiu a fundação estatal de direito público e outra que autorizou a instituição de fundação estatal de direito privado, sucessora legal da fundação estatal de direito público extinta, tendo sido criados, nessa oportunidade, empregos públicos no quadro de pessoal da fundação estatal de direito privado, também acessíveis por concurso público. Portanto, a fundação estatal surgiu com personalidade jurídica de direito privado (1977), passou a ter personalidade jurídica de direito público (2005) e retomou a personalidade jurídica de direito privado (2008). A despeito dessa mudança de personalidade jurídica ao longo do tempo, a fundação manteve a sua área de atuação. Esse histórico peculiar de mudança de personalidade jurídica da entidade ensejou diversas dúvidas, materializadas nos seguintes questionamentos apresentados à Procuradoria-Geral do Estado do Pará: 1 - De que forma as fundações estatais, tanto as de direito público como as de direito privado, podem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público? 2 - Quando a fundação estatal passou a ter personalidade jurídica de direito público, seria possível aplicar o art. 244 da Lei estadual n.º 5.810/1994 aos empregados contratados, sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988? 3 - Em 2006, a entidade realizou concurso público para o provimento dos cargos públicos criados em seu quadro de pessoal, tendo sido nomeados, no referido ano, os candidatos aprovados e classificados. Tão logo autorizada a instituição da fundação estatal de direito privado, em 2008, já seria juridicamente viável e oportuno realizar concurso público para preenchimento dos empregos públicos criados em seu quadro de pessoal, sendo que, nesse momento, ainda faltavam 03 (três) meses para expirar a validade do concurso público realizado em 2006? Em sua análise, considere que as atribuições dos cargos públicos ofertados em 2006 são idênticas ou muito similares às atribuições dos empregos públicos criados no quadro de pessoal da nova entidade. 4 - A lei estadual de 2008 abrigou, em quadro em extinção junto à nova fundação estatal de direito privado, os servidores nomeados para os cargos públicos em 2006, assegurando-lhes os direitos e as obrigações previstos em lei, respeitando-se, assim, a natureza jurídica do vínculo que os unia ao serviço público. A despeito disso, os servidores efetivos da entidade extinta poderiam optar pelo ingresso no quadro de empregos permanentes da sucessora legal em postos de trabalho com as mesmas atribuições? 5 - Sobre os postos de confiança do quadro de pessoal da fundação estatal ao longo do tempo, esclareça o seu regime jurídico e possibilidade de desligamento e, quanto aos empregados exclusivamente comissionados, se é cabível o recolhimento de fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) e pagamento de multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e multa por atraso (art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). 6 - Seria possível o desligamento, em 2020, de empregados que ingressaram na fundação estatal de direito privado por concurso público entre 1983 e 1988? Em caso positivo, de que forma e com que direitos trabalhistas? 7 - Seria possível o desligamento, em 2020, de empregados que ingressaram sem ter prestado concurso público, após 1988? Em caso positivo, de que forma e com que direitos trabalhistas? 8 - Em algum momento, a entidade esteve obrigada a recolher contribuição sindical patronal? 9 - Como a entidade deve proceder com relação a servidor do quadro em extinção previsto na lei de 2008 que tenha gozado de licença para tratar de interesse particular entre setembro/2020 e setembro/2022 e não tenha recolhido a contribuição previdenciária patronal nesse período? 10 - Considerando-se que, em determinado momento, a fundação estatal de direito privado tenha passado a ser, por previsão legal, de direito público e que essa alteração tenha ocorrido no curso de determinado exercício fiscal, de que forma a “nova” entidade deveria ser custeada, em face das disposições da Lei n.º 4.320/1964?Sugira, inclusive, um texto para o artigo que deveria constar na lei de criação da fundação estatal de direito público para albergar essa despesa. Com base nessa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do estado, um parecer em que seja analisado, de forma justificada na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao caso, cada um dos questionamentos apresentados à Procuradoria-Geral do Estado do Pará. (150 Linhas)
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Em 27/8/2013, o estado do Pará ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por omissão contra o Congresso Nacional, em razão de o inciso II do art. 3.º da Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) prever a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma ampla, incluindo produtos in natura, mantendo, em seu art. 32, os créditos dos insumos utilizados na produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior. Visando compensar as perdas de receitas decorrentes dos dispositivos, a própria Lei Kandir criou, em seu art. 31, um sistema de entrega de recursos financeiros da União em benefício dos estados e municípios, tendo sido tanto a desoneração quanto o sistema de compensação alçados à condição de norma constitucional pela Emenda Constitucional n.º 42/2003, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 91, que determina a edição de lei complementar para fixar os parâmetros da compensação, com a indicação de que, do montante dos recursos repassados, 75% cabem aos estados e 25% aos municípios, distribuídos de acordo com o parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 1988 (CF). Como até a data do ajuizamento da ação já haviam transcorrido 10 anos sem que a citada lei complementar fosse aprovada, o estado manejou a mencionada ação, julgada procedente em 30/11/2016. O acórdão foi ementado nos seguintes termos. 1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 2. Federalismo fiscal e partilha de recursos. 3. Desoneração das exportações e a Emenda Constitucional 42/2003. Medidas compensatórias. 4. Omissão inconstitucional. Violação do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Edição de lei complementar. 5. Ação julgada procedente para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para que seja sanada a omissão. Após esse prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União, enquanto não for editada a lei complementar: a) fixar o valor do montante total a ser transferido anualmente aos Estados-membros e ao Distrito Federal, considerando os critérios dispostos no art. 91 do ADCT; b) calcular o valor das quotas a que cada um deles fará jus, considerando os entendimentos entre os Estados-membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ. Contudo, não houve o cumprimento da decisão citada e, após sucessivos pedidos de prorrogação de prazo, o estado do Pará e diversos outros estados que passaram a integrar a lide celebraram acordo, que foi homologado na referida ação em 20/5/2020 e deu origem à Lei Complementar n.º 176/2020, que assim dispõe: Art. 1.º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no período de 2020 a 2037, o montante de R$ 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de reais), assim escalonado: I – de 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais); II – de 2031 a 2037, o montante entregue na forma do inciso I deste caput será reduzido progressivamente em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) a cada exercício. § 1.º Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% (setenta e cinco por cento) ao próprio Estado e 25% (vinte e cinco por cento) aos seus Municípios. § 2.º As parcelas pertencentes a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal serão partilhadas conforme os seguintes conjuntos de coeficientes individuais de participação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada: I – os contidos no Anexo I desta Lei Complementar; II – os apurados periodicamente na forma do Protocolo ICMS n.º 69, de 4 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ou de outro documento que o substitua. § 3.º As parcelas pertencentes aos Municípios de cada Estado serão partilhadas conforme os critérios de rateio das respectivas cotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). § 4.º As cotas-parte anuais serão repassadas em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, ressalvado o disposto no § 5.º deste artigo. § 5.º No primeiro exercício de vigência desta Lei Complementar, as cotas-parte serão repassadas em tantas parcelas mensais de igual valor quantos forem os meses entre a data de publicação e o final do exercício. Art. 2.º (...) Art. 3.º (...) Art. 4.º Considera-se implementada a regra de cessação contida no § 2.º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Art. 5.º As transferências de recursos de que tratam os arts. 1.º e 2.º desta Lei Complementar estão condicionadas à renúncia pelo ente a eventuais direitos contra a União decorrentes do art. 91 do ADCT. § 1.º A renúncia ao direito de que trata o caput deste artigo ocorrerá mediante a entrega de declaração do titular do Poder Executivo, ou de seu representante com certificado digital, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de publicação desta Lei Complementar. § 2.º O ente providenciará a juntada de cópia da declaração de renúncia à pretensão formulada em todas as ações judiciais ajuizadas contra a União que tenham como causa de pedir, direta ou indiretamente, a obrigação prevista no art. 91 do ADCT, a fim de que sejam extintas, com resolução de mérito, na forma da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 3.º Não serão devidos honorários advocatícios nas ações judiciais extintas em decorrência do cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 6.º A União incluirá, em suas leis orçamentárias anuais, a quantia necessária à realização da despesa prevista no art. 1.º desta Lei Complementar. Art. 7.º Não se aplicam às despesas obrigatórias instituídas por esta Lei Complementar os §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Considerando as informações do texto anterior, redija um texto dissertativo que atenda o que se pede a seguir. 1 - Diferencie transferências obrigatórias de transferências voluntárias, a partir de exemplos constitucionais e(ou) legais. 2 - Esclareça o motivo de o art. 7.º da Lei Complementar n.º 176/2020 excepcionar da citada modalidade de despesa para a União o disposto no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 3 - Explique a motivação constitucional para o acórdão citado no texto ter atribuído ao Tribunal de Contas da União atos de contabilização do montante total de transferência até que lei correlata fosse editada. (90 Linhas)
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As descentralizações de créditos orçamentários são parte do processo de execução da despesa orçamentária e ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento.

Trata-se de um mecanismo largamente utilizado em estruturas administrativas capilarizadas para facilitar a execução de programas de forma integrada e o controle da aplicação dos recursos públicos.

Considerando as especificidades do processo de execução orçamentária da despesa, elabore um texto em que constem os seguintes pontos:

A - os tipos de descentralização e movimentação de créditos e recursos financeiros;

B - as regras para execução de descentralização de créditos;

C- exemplos de realização de uma descentralização interna e uma descentralização externa no âmbito de um Tribunal de Justiça.

(15 pontos)

(30 linhas)

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Considere que o Estado de Goiás pretenda contrair financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para obter recursos destinados à ampliação de seu sistema metroviário e que, nos termos da legislação de regência, tenha submetido o pleito à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), indicando o preenchimento de todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem assim a observância da normatização aplicável ao endividamento de entes subnacionais. Contudo, suponha que referida operação tenha sido obstada em face do entendimento manifestado pela STN, que considerou que o Estado estaria impedido de contratar operação de crédito em razão das seguintes condutas precedentes: i) celebração de operação de crédito vedada, consistente na securitização de parcelamentos de créditos tributários inscritos na dívida ativa, com recebimento antecipado do valor correspondente a parcelas vincendas, mediante alienação de tais direitos creditórios no mercado de capitais; ii) vinculação indevida de produto de impostos, haja vista a instituição de fundo estadual de fomento à cultura, com destinação obrigatória de determinado percentual da receita tributária líquida; iii) irregularidade na vinculação de percentual de royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás natural como garantia de operação de crédito contratada no ano de 2016, tendo em vista a natureza e destinação de tais receitas. Sustentou, ainda, a inviabilidade do prosseguimento da operação em face da ausência de autorização pelo Senado Federal. Na condição de Procurador do Estado apresente medida judicial cabível para atacar a posição obstativa da STN, demonstrando a adequação da operação aos requisitos da legislação e normatização de regência (que devem ser devidamente elencados na peça processual) e apresentando os argumentos jurídicos pertinentes e suficientes para refutar os impedimentos e óbices alegados, indicando, quando cabível, limites e/ou condições cuja observância in concreto tornou lícitas as condutas e operações atacadas (afirmando tal cumprimento na peça processual). (Elabore sua resposta definitiva em até 120 linhas) 70 Pontos
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Com a implementação do novo regime fiscal, ficou estabelecido que os limites para as despesas primárias para o exercício de 2018 fossem os valores dos limites referentes ao exercício imediatamente anterior, corrigidos pela variação do índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que viesse a substituí-lo, para o período de doze meses, encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária. Considerando que o texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija um texto abordando os seguintes aspectos, relativos ao novo regime fiscal: 1 - Previsão constitucional do novo regime fiscal e seu objetivo geral; [valor: 3,00 pontos] 2 - Conceito de despesa primária para fins da aplicação do novo regime fiscal; [valor: 3,00 pontos] 3 - Situação dos créditos adicionais — suplementar, especial, extraordinário — ante os limites do novo regime fiscal. [valor: 3,50 pontos] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (20 Linhas)
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Firmado convênio entre a União, por intermédio do Ministério da Educação, e a prefeitura de determinado município do estado do Maranhão, por intermédio de seu prefeito, Lucas Souza, em 20/10/2012 foram transferidos ao município recursos federais no valor de R$ 10 milhões para a implantação de creches em determinadas localidades do município. Nos autos de tomada de contas especial instaurada em decorrência da omissão na prestação de contas referente a tal transferência, o Tribunal de Contas da União (TCU), mediante a Decisão nº XXX/2015, indeferiu o requerimento de oitiva de testemunhas feito por Lucas Souza, que era nesse momento ex-prefeito do município, e julgou irregulares as contas, tendo-o condenado ao pagamento da quantia de R$ 10 milhões. Nos autos, ficou comprovado que a totalidade dos recursos foi sacada um dia após seu recebimento, para que se efetuasse pagamento à empresa que vencera a licitação cinco dias antes; que o termo de aceitação da obra foi assinado cinco dias após a transferência dos recursos, estando prevista, no Plano de Trabalho, a realização em cento e oitenta dias; que inexiste registro da empresa prestadora do serviço no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). Contra a decisão do TCU, o ex-prefeito opôs embargos de declaração, fundados na existência de obscuridade e contradições na decisão. Os embargos foram rejeitados (Decisão nº YYY/2015). Notificado dos termos dessa decisão, o ex-prefeito apresentou recurso de reexame, que foi recebido pelo TCU como elementos adicionais de defesa, e foi devidamente apreciado, na forma regimental, quando do julgamento definitivo, consubstanciado no Acórdão nº ZZZ/2015, que julgou irregulares as contas apresentadas, ante a comprovação documental das irregularidades constatadas e a improcedência dos argumentos de defesa apresentados. Manteve-se a aplicação de multa e autorizou-se, desde logo, a cobrança judicial da dívida. Inconformado, Lucas Souza ajuizou contra a União ação anulatória do Acórdão nº ZZZ/2015, com pedido de antecipação da tutela. Na ação, ele alegou não ser parte legítima para figurar na tomada de contas especial — sendo o município a parte legítima —, além de ter alegado que a decisão do TCU fora fundada em meros indícios e suposições, uma vez que as testemunhas por ele arroladas não foram ouvidas e que o TCU não realizara fiscalização in loco. Alegou ainda violação do seu direito ao contraditório e à ampla defesa durante o julgamento, pela desconsideração dos argumentos da defesa e pela negativa de oitiva das testemunhas, além de ter sustentado que a decisão do TCU não possui força de título executivo. Não apresentou documentos. A ação foi distribuída ao juiz da XX Vara da Justiça Federal, que determinou a citação da União para apresentar resposta. O mandado foi juntado aos autos em 16/11/2015. Em face da situação hipotética acima apresentada e considerando a legislação em vigor na data da publicação do edital, 13/7/2015, elabore, na qualidade de advogado da União, a peça processual cabível à defesa dos interesses da União. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente e fundamente suas explanações. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (Na avaliação da peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 70,00 pontos, dos quais até 3,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)).
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Foi submetida à análise da Procuradoria-Geral do BACEN minuta de acordo a ser firmado entre o BACEN e o People's Bank of China (Banco Central da China), para operações de swap de moedas (reais por yuans), estando consignada, na minuta de acordo, cláusula que permite, em caso de inadimplemento, à parte credora debitar em conta de depósito ou investimento o valor devido pela outra parte (cláusula set-off). De acordo com tal cláusula, há, da parte do BACEN, aquisição de yuans que representa um ativo externo e há um depósito de reais que configura um passivo interno. Da parte do Banco Central da China, opera-se o inverso em relação à aquisição de reais e depósito de yuans. No termo final da operação, haverá débito de reais e crédito em yuans e vice-versa.** O diretor de política econômica do BACEN questiona se sobre a operação incidiria o óbice previsto no art. 32, § 5º, da Lei Complementar nº 101/2000, que assim dispõe: Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. (...) § 5º Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos. Nessa situação hipotética, são viáveis o acordo de swap de moedas e a inserção da cláusula set-off? Fundamente sua resposta. Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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1 - Suponha que o Estado do Pará, em período de crise financeira, constate que suas perspectivas de arrecadação estão sendo sucessivamente frustradas, mês a mês, redundando numa insuficiência dos seus fluxos financeiros. De então, já no início do mês de abril, decide apresentar, perante o Banco do Brasil, pretensão de negociação de suas perspectivas futuras de arrecadação de certo imposto, dos meses de maio a novembro daquele mesmo ano, assim visando precipitar seu recebimento, sobretudo para evitar o atraso no pagamento de salários. Por intermédio daquela instituição financeira oficial, é realizado procedimento de leilão presencial entre várias instituições componentes do Sistema Financeiro Nacional, sagrando-se vencedora a Caixa Econômica Federal, a qual apresentou as melhores condições tocantes aos juros, com indexação a meio por cento da Taxa Básica Financeira. O contrato foi formalizado com previsão de liquidação total, pelo Estado à CEF, do principal com juros, até o final de dezembro do mesmo ano. Ocorre que uma vez notificado e chegando ao posterior conhecimento do Ministério da Fazenda aludido ajuste, este se posicionou pela nulidade da contratação, ficando o Estado do Pará, pois, impedido de firmar novos convênios com a União e de realizar operações de crédito que se destinassem ao redimensionamento de suas despesas com pessoal aos limites de gastos, os quais também já se encontravam comprometidos devido à crise. A respeito da situação hipotética acima, disserte, em no máximo 120 linhas, de forma sempre justificada na legislação aplicável e, conforme o caso, na jurisprudência e na doutrina, comentando todos os trechos do texto que contenham possíveis regularidades e irregularidades no transcorrer da operação, a começar pela descrição precisa, nula ou não, do seu tipo. Esclareça, no caso de trechos que contenham irregularidade, qual seria a forma correta segundo a regra aplicável. No caso de trechos onde houver regularidade, esclareça qual a correlata fundamentação jurídica. (2,5 pontos)
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Crédito público. Conceito. Divida pública flutuante e dívida pública fundada. Crédito forçado. Técnicas do crédito involuntário. (Responder em até 20 linhas)
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