14 questões encontradas
Na qualidade de defensor(a), você foi convidado(a) a realizar um mutirão de atendimento em uma unidade penal em regime fechado no interior do Paraná. Durante o atendimento de uma das pessoas privadas de liberdade, André, você verifica que ele está cumprindo pena em razão da prática de dois crimes de tráfico de drogas. O primeiro deles foi praticado em 2019 e resultou em uma pena de 3 anos de prisão. Na ocasião, foi reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. No segundo crime de tráfico, a condenação foi de 6 anos de prisão em razão do cometimento do crime previsto no caput do art. 33 da Lei de Drogas.
Assim, o total de pena de André, após a unificação, restou em 9 anos de prisão em regime fechado em razão da quantidade de pena total imposta. Analisando o relatório da situação de execução de André, você percebe que para o primeiro crime a porcentagem de progressão está em 16%, e que para o segundo crime a porcentagem é de 60%. Percebe também que André, em 25 de dezembro de 2023, já havia cumprido 1/4 da pena do segundo crime e nem havia iniciado o cumprimento da pena relativa ao primeiro crime. André questiona a você quanto à possibilidade de aplicação do Decreto de indulto natalino de 2023 para os crimes e quanto ao acerto ou desacerto das porcentagens para progressão de regime.
Responda aos questionamentos do apenado, apontando os fundamentos legais e decisões dos Tribunais Superiores sobre os temas.
(6,25 pontos)
(25 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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SOTERNO e TOKAI foram processados e condenados pela prática do delito de tráfico de substância entorpecente, sendo que, após progressão de regime, estão cumprindo suas penas no meio aberto. Entretanto, foram ambos novamente presos em flagrante pela prática do mesmo delito. O juízo da execução penal, após ser comunicado da prisão de SOTERNO e TOKAI pela Central de Audiência de Custódias, instaurou procedimento para apuração de falta grave, regredindo cautelarmente o regime de ambos. Após o fim da instrução e julgamento da nova ação penal proposta, os mencionados réus foram absolvidos da prática do novo crime, SOTERNO em razão da ilicitude da prova contra ele produzida e TOKAI em razão da prova da ausência de autoria.
Com base nos elementos fornecidos, discorra, de forma fundamentada, sobre as consequências da decisão de absolvição de SOTERNO e TOKAI no juízo criminal em relação ao procedimento instaurado no juízo da execução penal, esclarecendo as consequências para cada um dos apenados.
(0,5 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Antunes Tício foi condenado à pena de 40 (quarenta) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e, em fase de execução de pena, empreendeu fuga da Colônia Penal Agrícola e Industrial (CPAI) em data de 30/07/2023, tendo sido recapturado após 50 (cinquenta) dias, sem notícia de cometimento de novo delito.
O Relatório da Situação Processual Executória de Antunes Tício evidencia que ele possuía registro de três fugas anteriores, ocorridas em 08/03/2020, e 03/02/2021 e 10/12/2022, todas já homologadas judicialmente em datas pretéritas.
Observado o contraditório e concluído o Procedimento Administrativo Disciplinar em relação à última falta praticada, o Ministério Público requereu a sua homologação e a regressão do regime semiaberto para o regime fechado. Por outro lado, a Defesa postulou o afastamento da falta e, alternativamente, a manutenção do regime semiaberto.
Na decisão, o magistrado da Vara de Execuções Penais decidiu que não houve justificativa para a evasão, devidamente comprovada, razão pela qual homologou definitivamente a falta grave ocorrida em 30/07/2023, mas manteve o regime semiaberto, sob a motivação de que, durante o período em que permaneceu foragido, o reeducando não se envolveu em novas práticas criminosas e que as consequências administrativas já se mostrariam suficientes, inclusive para fins preventivos.
O órgão ministerial discordou da prestação jurisdicional. Com base nos dados anteriormente fornecidos, responda, justificadamente e com indicação dos dispositivos legais aplicáveis:
A) Qual o recurso cabível – e respectivo prazo de interposição – a ser utilizado pelo Ministério Público em razão da irresignação com a decisão do juízo de primeiro grau? (máximo 15 linhas – 0,25 pontos)
B) Há amparo legal para alicerçar as razões ministeriais que pretendem a regressão ao regime fechado? Explique motivadamente. (máximo 20 linhas – 0,25 pontos)
(0,5 ponto)
(35 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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