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Em certo ponto da BR-158, no município de Iraí, noroeste do Rio Grande do Sul, criminosos armados interceptaram carro-forte que transportava significativa quantia de dinheiro, pertencente ao Banco Bradesco, com destino à agência desse mesmo banco na cidade – próxima – de Frederico Westphalen, RS. Uma vez na posse do dinheiro os criminosos fugiram em direção a Santa Catarina (a divisa entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina é delimitada pelo Rio Uruguai, distante apenas 15 km do local do roubo), sendo perseguidos por Pedro e Bino, funcionários da empresa responsável pelo transporte, que comunicaram imediatamente o fato às polícias militares do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Pedro e Bino, contando já com a ajuda de Tício e Cássio, policiais militares do Rio Grande do Sul, em serviço, lotados na cidade de Iraí, bem como de Fernando e Marcos, policiais militares do Estado de Santa Catarina, que estando em serviço na região associaram-se às buscas, lograram capturar um dos criminosos. Pedro, Bino, Tício, Cássio, Fernando e Marcos, de comum acordo, passaram a espancar o criminoso capturado, no propósito de que revelasse a localização do dinheiro e a identidade dos comparsas. Em meio ao espancamento, todavia, o prisioneiro veio a óbito em razão das agressões. Nesse quadro responda fundamentadamente:

a) Caso os quatro policiais militares (Tíssio, Cássio, Fernando e Marcos), assim como os funcionários da empresa de transporte (Pedro e Bino), fossem acusados de tortura qualificada pela morte (art. 1º, § 3º, in fine, da Lei n.º 9.455/1997), combinado com o art. 29, caput, do Código Penal, de quem – e onde – seria a competência para julgá-los, considerando que o fato tivesse ocorrido no interior do município de Iraí, RS? (3 pontos)

b) E nessa mesma circunstância (fato ocorrido no interior do município de Iraí), de quem – e onde – seria a competência para julgar cada um dos seis protagonistas caso fossem acusados de tortura seguida de homicídio (art. 121, § 2º, incs. III, IV e V, do CP, e art. 1º, inc. I, alínea a, da Lei n.º 9.455/1997, combinados com os arts. 29 e 69, ambos do CP)? (4 pontos)

c) Caso os protagonistas tivessem jogado o cadáver no Rio Uruguai, no propósito de ocultá-lo (art. 211 do CP), sendo acusados também pela prática desse delito; e se em razão disso não se lograsse esclarecer o local onde os crimes de tortura e homicídio teriam efetivamente sido praticados (se no Rio Grande do Sul ou em Santa Catarina), de quem – e onde – seria a competência para julgar os protagonistas pelos 3 (três) crimes (tortura, homicídio qualificado e ocultação de cadáver)? (3 pontos)

OBSERVAÇÃO: As respostas devem ser necessariamente fundamentadas, inclusive com apontamento de dispositivos de lei (ou súmulas) aplicáveis.

(10 pontos)

(40 linhas)

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Na comarca de Bom Jesus da Lapa DIRCE DE OLIVEIRA CARVALHO, data de nascimento 13/10/1998, filha de Estanislau Carvalho e Rita de Oliveira, residente na Rua do Descobrimento, n° 7, Bom Jesus da Lapa/BA, compareceu à Delegacia de Polícia para noticiar ter sido vítima de crime e requerer a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Em seu depoimento, registrado em meio eletrônico e degravado, DIRCE afirmou ser uma mulher trans, com nome de registro civil DIRCEU DE OLIVEIRA CARVALHO, embora não tenha feito alteração registral de seu nome nem cirurgia de redesignação sexual; que namorou por cerca de dois anos com TÍCIO DA SILVA SANTOS, homem trans, cujo nome civil é TICIANE DA SILVA SANTOS; que o relacionamento teve início no São João de 2023; que passaram a morar juntos no início de 2025, na Rua Alto do Cemitério, no município de Macaúbas; que o relacionamento ficou conturbado, pois TÍCIO passou a beber muito e apresentar comportamento cada vez mais agressivo e desrespeitoso com a declarante; que o relacionamento findou quando, no último dia 3/7/2025, por volta das 10h, TÍCIO tentou matá-la; que a agressão aconteceu quando a declarante levava TÍCIO a bordo do veículo do casal: um HB20 de cor branca, para se encontrar com amigos; que, no percurso, a declarante disse a TÍCIO para não beber, pois temia que ele chegasse agressivo em casa; que TÍCIO então, só por causa disso, se enfureceu sacou um revólver, obrigou a declarante a descer do veículo e, em seguida, atirou; que não sabia que TÍCIO tinha uma arma de fogo; que já estavam perto do campo de futebol da Praça dos Esportes, em Macaúbas; que TÍCIO disparou sua arma de fogo várias vezes contra a declarante; que um tiro pegou de raspão no pescoço da declarante e outro atingiu suas nádegas; que a declarante conseguiu se proteger atrás de uma árvore e fugir correndo, a tempo de não ser atingida novamente; que na hora dos disparos vinha se aproximando um carro, guiado por um rapaz desconhecido; que TÍCIO, então, resolveu fugir; que o desconhecido a trouxe para Bom Jesus da Lapa, onde foi atendida na emergência do hospital e, logo em seguida, liberada; que, desde então, a declarante está escondida na casa de sua tia, INÁCIA DE JESUS CARVALHO, em Bom Jesus da Lapa; que faz quatro dias que TÍCIO tem ligado para a declarante, querendo reatar o relacionamento, se dizendo arrependido e dizendo que vira buscá-la para morarem juntos em Brumado; que provavelmente TÍCIO está escondido na casa de seu primo, na comarca de Brumado, na Rua Miguel Dias, n° 7; que a declarante tem medo, pois TÍCIO é agressivo; que deseja medidas de proteção, pois teme que TÍCIO venha a Bom Jesus da Lapa à sua procura, para matá-la; que a declarante tem tido febre constante, desde que foi baleada; que apresenta nesse instante relatório de atendimento médico de emergência recebido no dia em que foi baleada. Diante do depoimento prestado, a autoridade policial de Bom Jesus da Lapa providenciou que DIRCE fosse submetida a exame de lesões corporais (Laudo n° 2025 070991) e requereu medida protetiva de urgência ao juízo da 1ª Vara Criminal de Bom Jesus da Lapa, a qual foi deferida, obrigando TÍCIO a não se aproximar e a não manter contato com DIRCE.

A autoridade policial de Bom Jesus da Lapa remeteu à autoridade policial de Macaúbas a degravação e mídia do depoimento de DIRCE, além de cópia do laudo de lesões corporais. Com base nessas informações, a autoridade policial de Macaúbas instaurou inquérito policial para apurar os fatos.

Com base nos elementos informativos carreados aos autos do inquérito em curso, a autoridade policial de Macaúbas representou perante o juízo da Vara do Tribunal do Júri de Macaúbas pela busca e apreensão de armas e evidências criminais no endereço do primo de TÍCIO, onde ele, supostamente, estaria escondido, e pela prisão temporária do investigado. As medidas foram deferidas, em 11/7/2025, sendo a prisão temporária decretada pelo prazo de 30 dias.

Expedida precatória, a polícia civil, cumprindo regularmente o mandado, dia 16/7/2025, foi ao endereço indicado, na comarca de Brumado, e lá, encontrou e capturou TÍCIO. O veículo utilizado na fuga foi encontrado e apreendido em poder de TÍCIO. A arma de fogo não foi encontrada.

Realizada audiência de custódia regular perante o juízo da 1ª Vara Criminal de Brumado, recambiado para Macaúbas, TÍCIO foi qualificado e ouvido pela autoridade policial de Macaúbas, no dia 21/7/2025.

Em seu interrogatório, TICIANE DA SILVA SANTOS, nome social TICIO DA SILVA SANTOS, data de nascimento 25/11/2000, filiação Raimunda da Silva Santos, endereço Rua Miguel Dias, n° 7, Brumado/BA, disse: que é um homem trans: que, de fato, já teve um relacionamento amoroso com DIRCE, mulher trans; que estão em curso na vara cível de Macaúbas ações ajuizadas por ele e por DIRCE para alteração de seus nomes de registro civil; que decidiu terminar o relacionamento porque DIRCE é muito ciumenta; que não atirou contra DIRCE nem a ameaçou; que DIRCE deve ter se autolesionado para incriminá-lo, por não aceitar o término do relacionamento.

Sabendo notícia da prisão de TÍCIO, dias depois; ANA MARIA BRAGA compareceu a delegacia de Macaúbas e relatou que seu filho, de apenas 10 anos, quando brincava nas proximidades de um campo de futebol, teria visto um indivíduo atirar contra uma mulher, logo após ela desembarcar de um carro branco. Disse também que a criança, MIGUEL DOS ANJOS, desde então, tem estado assustada, não tendo condição emocional de ser trazida à delegacia de policia para depor.

No dia 23/07/2025, DIRCE, quando visitava uma amiga na comarca de Santa Maria da Vitória, foi internada e morreu. Os médicos atestaram que a causa da morte fora infecção generalizada, secundária a ferimentos causados por arma de fogo, encontrando um projétil alojado em seu corpo. As informações do prontuário médico foram submetidas a perícia e produzido o pertinente laudo cadavérico (n° 2025 0326435), confirmando a causa da morte de DIRCE. O projétil foi recolhido pelos peritos. Juntou-se o laudo ao inquérito policial em curso na DEPOL de Macaúbas.

INÁCIA DE JESUS CARVALHO, tia de DIRCE, ouvida pela autoridade policial de Macaúbas, disse que sua sobrinha chegou a sua casa ferida no dia 3/7/2025, e, dias depois, vinha sendo procurada por TÍCIO; que DIRCE lhe relatara ter sido baleada por TÍCIO; que DIRCE e TÍCIO conviviam há alguns meses, mas a relação era conflituosa, pois TÍCIO era muito desrespeitoso, agressivo e tirado a machão, especialmente, quando bebia; que DIRCE, desde o dia em que foi baleada, não estava bem de saúde e dizia estar com febre constante; que tem receio de que TÍCIO possa vir se vingar da depoente por haver acolhido sua sobrinha.

A autoridade policial realizou, sem êxito, diligências para tentar identificar e ouvir outras testemunhas dos fatos.

No dia 14/8/2025, dando por concluídas as investigações, a autoridade policial de Macaúbas remeteu os autos do inquérito policial à Vara do Tribunal do Júri da Justiça Estadual de Macaúbas, representando pela prisão preventiva de TÍCIO. Os autos foram registrados sob n° 456/2025 e encaminhados ao Ministério Público.

Considere que hoje é dia 14/8/2025 e você é o(a) Promotor(a) de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia em atuação na Promotoria de Justiça de Macaúbas com atribuição para atuar nos feitos do Tribunal do Júri. Adote a providência de natureza processual penal, juridicamente correta e mais adequada ao caso. (valor 38,0 pontos)

Na avaliação da resposta, serão observados, além da técnica e conteúdo jurídico apropriados para a peça processual, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2.0 pontos)

Serão aceitas respostas de, no máximo, 80 (oitenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado. Portanto, evite pular linhas.

Obs: Os nomes e dados de pessoas e ruas utilizados são fictícios.

(40 pontos)

(80 linhas)

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FRITZ (69 anos), natural e morador do Salto Weissbach, interior de Blumenau na direção de Indaial, era desafeto de seu vizinho ALOIS (50 anos) – igualmente local, que morava sozinho com o filho ROMEU (25 anos) – em razão de antiga disputa de terras entre as respectivas famílias, proprietárias de sítios lindeiros com vista para o Rio Itajaí. Uma família frequentava a comunidade católica; outra, a luterana. A malquerença, advinda de demanda possessória há muito julgada, era, como depois apurado no inquérito policial, pública e notória: conforme as testemunhas, trocavam resmungos quando se cruzavam e ostensivamente se evitavam, mesmo nas festas religiosas, chegando FRITZ a afirmar em frente ao mercado do bairro que, se um dia pegasse um dos dois rondando sua casa, seria obrigado a reagir. Um dia, voltando para casa com a esposa, de carro, FRITZ percebeu – mesmo a distância – que ROMEU estava em frente à sua casa, conversando com sua filha mais nova, JULIETA (19 anos). ROMEU, percebendo a aproximação, correu. Transtornado, FRITZ sacou revólver que trazia consigo e disparou, atingindo-o na perna. Ato contínuo, avistou o padre e o pastor vindo a pé conversando pela mesma via, depois de promoverem conjuntamente o Kerwa (festa beneficente de igreja, naquele ano ecumênico), razão pela qual fugiu. Acudido prontamente pelos dois religiosos, ROMEU foi encaminhado sem demora ao hospital Santa Catarina, onde foi atendido e sobreviveu. FRITZ apresentou-se dias depois ao Delegado Regional de Polícia, no centro de Blumenau, acompanhado de advogado, confessando o disparo e que agiu em legítima defesa da honra. Passou a responder denúncia criminal que o Ministério Público formulou e redundou, a tempo e modo, primeiro em pronúncia e depois em sessão do Tribunal do Júri, na qual nada respondeu, fazendo uso do direito constitucional de permanecer em silêncio. A Acusação, durante sua fala, mencionou aos jurados que o réu permanecia em silêncio, mas reforçou que ele havia confessado na fase extrajudicial, no interrogatório que prestou ao Delegado Regional de Polícia, enquanto a Defesa sustentou exclusivamente a tese da desclassificação, comprovando aos jurados, conforme documentos juntados a tempo e modo, que o velho FRITZ, na juventude, fora coroado rei na Schützenverein-Schützengesellshaft (sociedade de atiradores) do Passo Manso e que, por isso, teria matado se essa tivesse sido sua intenção; porém, já na tréplica, a Defesa deduziu também a tese de legítima defesa – sob protestos da Acusação, no sentido de que qualquer inovação na tréplica “viola o contraditório e a paridade de armas”, mas em acalorada sequência passou a apartear seguidamente a Defesa, revivendo os fatos durante toda a tréplica. Imagine-se Juiz Substituto no comando dessa sessão (realizada dois anos após o disparo), por conta de afastamento do Juiz de Direito da vara competente por problema repentino de saúde.

Conforme os fatos aqui narrados e observada em qualquer caso a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, responda e justifique objetivamente (recomenda-se até duas linhas, e não mais do que três, para cada resposta):

1 - Sobre os debates:

1.1 - Pode a Acusação mencionar o silêncio do acusado diante dos jurados ou referir-se a provas, como a confissão, produzidas durante o inquérito e não repetidas em Juízo?

1.2 - Pode a Defesa, no caso, suscitar a tese da legítima defesa?

2 - Sobre os quesitos:

2.1 - Qual a ordem dos quesitos a ser formulada diante das teses levantadas pelas partes?

2.2 - É possível que a vingança qualifique o crime pelo motivo torpe?

2.3 - É possível que o motivo insignificante ou a ausência de motivo qualifiquem o crime pelo motivo fútil?

3 - Sobre a sentença:

3.1 - Caberá ao Juiz reconhecer alguma agravante ou atenuante?

3.2 - Condenado o réu a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime fechado, poderá ser imediatamente recolhido?

4 - Sobre a organização judiciária do Estado:

4.1 - A qual órgão judiciário compete decidir conflito de competência hipotético entre a vara do Tribunal do Júri e o Juizado Especial Criminal?

4.2 - O Conselho Nacional de Justiça, dentre várias medidas de priorização dos julgamentos pelos Tribunais do Júri, lançou recentemente Mapa Nacional do Júri, que aponta que nos últimos anos a Justiça de Santa Catarina se tornou uma das com menor número de julgamentos pendentes, tanto em números absolutos, quanto em números relativos. Ao mesmo tempo, em 2025 o Atlas da Violência, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), aponta que Santa Catarina é, proporcionalmente, o estado brasileiro com o menor número de homicídios. Para processar e julgar crimes de competência do Tribunal do Júri, a legislação estadual catarinense ampara que o Tribunal de Justiça discipline, para diferentes entrâncias, competência privativa e, em duas comarcas de última entrância, competência exclusiva. Classificam-se em quantas e quais entrâncias as comarcas de Santa Catarina?

(2 pontos)

(30 linhas)

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Do Município e Comarca mineiros de Rio Casca, onde nascera e vivia, o brasileiro Humberto migrou para país com o qual não tem o Brasil tratado de extradição, onde passou a enfrentar dificuldades financeiras.

Ali, certa noite, numa cidade local, Humberto ingressou num restaurante, matou seu proprietário para subtrair moeda local, como de fato subtraiu, e, em seguida, ateou fogo no estabelecimento, para, assim, ocultar os vestígios do ilícito. Ocorre, porém, que o fogo não se alastrou, restando, por isso, intactos os vestígios das condutas empreendidas. Foi isso que levou Humberto, que temeu enfrentar os efeitos da lei penal local, a fugir imediatamente para o Brasil, aonde chegou, rumando para sua terra natal.

Ocorre que o fato foi formalmente noticiado pelas autoridades estrangeiras ao Chefe do Ministério Público mineiro, que, constatando acertadamente que você é o Promotor de Justiça com atribuições perante o juízo da Comarca competente, remeteu-lhe o completo procedimento apuratório.

Você, então, poucos dias após, ofereceu em desfavor de Humberto denúncia, que, no entanto, não foi recebida pelo juízo ao qual foi dirigida, que entendeu não ter competência para o julgamento dos fatos.

Embora conhecendo os argumentos apontados pelo juiz – os sustentados por parte da doutrina e da jurisprudência – você deles divergia e continuou a divergir, entendendo, com fundamentos também ponderáveis, que o juízo é, sim, o competente.

Assim, maneje, dispensado o relatório, o meio adequado à reforma do que foi deliberado pelo juiz, endereçando-o a quem deva recebê-lo e apresentando, desde logo, os argumentos que sustentaram a decisão, as objeções que a eles opõe e os argumentos que, a seu juízo, impõem a solução que você reclama.

(4 pontos)

(60 linhas)

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Tício, Caio, Mévio e Semprônio ajustaram assaltar a agência do Banco do Brasil situada na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, Copacabana, Rio de Janeiro. Tício ficou na porta da agência, do lado de dentro, controlando e rendendo os agentes de segurança, enquanto Caio, Mévio e Semprônio retiraram todo o dinheiro dos caixas e do cofre.

Do outro lado da rua, um comissário de polícia, lotado na 13.a DP, que se situa ao lado do banco, observava a ação dos criminosos e avisou seus colegas, que se postaram de atalaia do lado de fora da agência. Quando saiu da agência, a quadrilha foi rendida, sem oferecer resistência, por policiais civis e militares que já estavam aguardando do lado de fora. Os detidos receberam voz de prisão em flagrante e todo o material (armas, dinheiro, touca ninja, documentos etc.) que estava com os bandidos foi apreendido e encaminhado à 13ª DP.

Nessa situação hipotética, na qualidade de delegado de polícia de plantão na 13ª DP, qual providência legal você adotaria? Justifique sua resposta.

(25 pontos)

(20 linhas)

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Austecleniano é acusado de tráfico ilícito de drogas (art. 33 da Lei no 11.343/06), perante a Vara Criminal de determinada cidade, eis que preso em flagrante, na posse de 279 “papelotes” de cocaína pura, mais 451 pedras de “crack”. No momento da sentença, o Juiz, entendendo que as drogas seriam para uso recreativo, opera a desclassificação da conduta, para aquela descrita no art. 28 da citada Lei (porte para uso próprio) e, em consequência, remete os autos ao Juizado Especial Criminal, por declínio de competência. O órgão do Ministério Público perante o Juízo criminal de origem toma ciência da decisão, porém não maneja qualquer recurso. Chegando os autos ao Juizado Especial, a perplexidade toma conta do Juiz e do Promotor ali em exercício. Absolutamente convencidos de que a hipótese não é de porte para uso próprio, aquele, a requerimento deste, suscita conflito negativo de competência, remetendo os autos ao Tribunal de Justiça para exame e decisão da controvérsia. Diante da situação, pergunta-se: Cabe o conflito de competência suscitado? É possível o manejo de algum recurso contra a decisão desclassificatória por parte do Promotor em exercício perante o Juizado Especial Criminal? Em caso positivo, qual? Em caso negativo, qual seria o desfecho do caso? Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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Um fazendeiro descobriu que sua mulher o havia traído com um cidadão de etnia indígena que morava numa reserva próxima à sua fazenda. No mesmo instante em que tomou ciência do fato, o fazendeiro dirigiu-se à reserva indígena e disparou três tiros contra o índio, que, no entanto, sobreviveu ao atentado. Com base nesse cenário, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A - A quem compete julgar esse caso? (Valor: 0,45)** B - Qual é o fundamento do art. 109, IX, da Constituição da República? (Valor: 0,40)** C - Caso o juiz federal entendesse ser incompetente para julgar esse caso e encaminhasse os autos ao juiz de direito e este também entendesse ser incompetente, a quem caberia decidir qual o juízo competente? Por quê? (Valor: 0,40)** (1,25 PONTOS)
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Policial Militar apreendeu veículo “Van” sob a justificativa de que o condutor estava exercendo transporte irregular de passageiros. Ocorre que o motorista do veículo possuía ordem liminar expedida pela Vara da Fazenda Pública autorizando-o a trafegar e a executar o dito transporte nas vias públicas. Foi instaurado procedimento penal por crime do art. 349 do Código Penal Militar c/c o art. 3º, “a” e “j”, da Lei nº 4.898/65.

Suscitado o conflito, entre a Justiça Comum e a Auditoria Militar Estadual, qual a autoridade judicial competente para julgar a ação penal ajuizada? Justifique.

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É correto afirma-se existir conflito de atribuições entre o Juiz e o Órgão do Ministério Público quando este último se recusa a aditar a denúncia na hipótese do parágrafo único do artigo 384 do Código de Processo Penal, contrariando o posicionamento do Magistrado? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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Há invasão de atribuições de Promotor de Justiça que, previamente vinculado ao feito, por normal designação acontecida no instante pré-processual, titula-se a formalização da pretensão punitiva em autos de inquérito policial distribuídos, pelo cartório judicial, a vara criminal outra, onde aquele promotor não é titular? (Responda, no máximo, em 15 linhas).
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