42 questões encontradas
Luana, primária, cumpria pena após ter sido, definitivamente, condenada a uma pena de quatro anos, em regime semiaberto, pelo delito de tortura. A apenada se evadiu do sistema penitenciário no dia 10/01/2021, depois de cumprir dois anos e um mês da pena.
O Juízo, após constatar a fuga, expediu mandado de prisão em desfavor de Luana, o qual foi cumprido em 10/02/2025. Luana foi submetida a regular processo administrativo disciplinar, que concluiu pela prática de falta grave, nos termos do Art. 50, inciso II, da LEP, tendo sido determinada a perda da totalidade dos dias remidos.
Na defesa de Luana, responda às questões a seguir.
A) Qual tese correta de Direito Penal deve ser usada a fim de defender a extinção do processo de execução penal? Fundamente. (Valor: 0,65)
B) Qual o fundamento a ser utilizado para impugnar a parte da decisão que impõe a perda dos dias remidos? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Com base na legislação vigente ao tempo dos fatos (fevereiro de 2026), responda de forma fundamentada às perguntas que compõem a questão a seguir. Na capitulação dos delitos, indique eventuais agravantes, atenuantes e causas de aumento ou diminuição de pena.
Com sentença transitada em julgado na data de 3-10-2025, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2o, I, do Código Penal, em regime inicial fechado, Carlos do Embaú foi condenado à pena de 17 anos de reclusão. Preso na Penitenciária Estadual de Florianópolis e exercendo o comando de facção criminosa com atuação nas unidades prisionais de Santa Catarina, Carlos liderou uma rebelião em 18-2-2026, aos 20 anos de idade. A repressão ao movimento exigiu a presença do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (BOPE). Para impedir a operação militar, Carlos do Embaú efetuou disparos de arma de fogo contra o policial militar José da Rosa, que estava afastado de sua equipe. Os tiros só não o atingiram por falta de pontaria. Ato contínuo, José disparou sua arma de fogo contra Carlos com o objetivo de matá-lo. Em vez de atingir o alvo, contudo, o projétil acertou o preso João de Ibiraquera, de 61 anos, que estava próximo e faleceu em razão dos ferimentos. Em seguida, os policiais renderam os envolvidos.
No dia seguinte, ao assumir o plantão, o policial penal Roberto Silveira dirigiu-se à cela onde Carlos encontrava-se e desferiu-lhe socos na região abdominal, visando obter informações acerca de qual agente público lhe forneceu a arma de fogo. Carlos manteve-se em silêncio, apesar do intenso sofrimento físico. As agressões resultaram em sua incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias. Posteriormente, a análise de imagens das câmeras de segurança e a quebra de sigilos bancários revelaram que, instantes antes da rebelião, o policial penal Francisco Garopaba entregou a arma de fogo a Carlos, deixando-a em sua cela em troca de pagamento realizado pela facção, a mando do próprio preso.
Concluído o inquérito policial e confirmados os fatos narrados, os autos foram distribuídos à Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Nesse juízo, o Promotor de Justiça ofereceu denúncia contra Carlos do Embaú, Roberto Silveira e Francisco Garopaba, porém promoveu o arquivamento em relação a José da Rosa, diante da inexistência de crime.
Concomitantemente, a administração prisional instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e reconheceu que Carlos cometeu falta grave, aplicando-lhe a sanção de isolamento. O Juízo da Execução Penal homologou a decisão administrativa, determinando a perda dos dias remidos e a mudança da data-base para a concessão de benefícios.
Todavia, diante das informações de que Carlos exercia a liderança de facção estadual com risco à segurança do sistema prisional catarinense, além de possuir manda dos de prisão preventiva expedidos por vários estados, o juiz determinou vista dos autos ao Promotor de Justiça da Execução Penal.
1 – Conforme o entendimento atual do STF, a conduta de “matar alguém” praticada pelo policial militar José da Rosa deve ser apurada mediante inquérito policial civil ou militar?
2 – Caso sua conduta fosse criminosa, em tese, por qual ou quais crimes José da Rosa deveria responder em juízo com relação às vítimas Carlos do Embaú e João de Ibiraquera?
3 – Qual é o fundamento penal da promoção de arquivamento?
4 – Qual é o fundamento processual penal da promoção de arquivamento e a quem o Promotor de Justiça deve submetê-la e comunicá-la, conforme o fluxo determinado pelo STF?
5 – Quais crimes foram imputados a Carlos do Embaú na denúncia?
6 – Conforme o STF, em face de eventual existência de crime de menor potencial ofensivo conexo ao doloso contra a vida, agiu com acerto o Promotor de Justiça ao denunciá-los em conjunto na Vara do Júri?
7 – Qual(is) crime(s) foi(foram) imputado(s) ao policial penal Francisco Garopaba na denúncia?
8 – Qual(is) crime(s) foi(foram) imputado(s) ao policial penal Roberto Silveira na denúncia?
9 – O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público também abrange os policiais penais?
10 – Qual sanção ou medida mais gravosa deve ser imposta ao preso Carlos na execução de sua pena? Em qual estabelecimento prisional deve ser cumprida? O Ministério Público tem legitimidade para requerê-la?
(2,5 pontos)
(600 linhas)
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No dia 10/01/2025 a Sra. Marta compareceu à Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, solicitando atuação para a defesa de seus dois filhos gêmeos, Fábio e Marcos. Ambos com 22 anos à época do atendimento se encontravam em cumprimento de pena no regime semiaberto.
O defensor público, ao analisar o caso, verificou que ambos foram denunciados pela prática do delito de furto qualificado em continuidade delitiva, nos termos do art. 155, § 4º, inc. II e IV, c/c art. 71, caput, do CP, em concurso material com crime de maus tratos contra animais, previsto no art. 32, § 1º-A, da Lei n° 9.605/1998 todos praticados no dia 02/10/2021. Nessa data, ocorreu a prisão em flagrante, permanecendo ambos custodiados provisoriamente até 02/11/2021, ocasião em que o magistrado deferiu a liberdade provisória. Após foram denunciados pelo Ministério Público e a denúncia foi recebida pelo juiz da Vara criminal em 08/01/2022. O réu Marcos foi citado por edital, uma vez que não havia sido localizado em seu endereço residencial. Em razão disso, o juiz decretou novamente sua prisão preventiva e determinou a suspensão do processo em relação a ele, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, permanecendo suspenso pelo prazo de 1 ano, até que o réu foi localizado e preso em 20/01/2024.
Na sentença penal condenatória publicada em 10/03/2024, o magistrado reconheceu a primariedade e condenou os réus Fábio e Marcos à pena total de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, sendo 2 anos fixados a título de pena-base, com acréscimo de 1/6 em razão da continuidade delitiva, devido à prática dos crimes de furto qualificado, previsto no art. 155, § 4º, inc. II e IV, c/c art. 71, do CP. Por fim, condenou o réu Fábio à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto pela prática do crime de maus tratos a animais, previsto no art. 32, § 1°A, da Lei n° 9.605/2008, absolvendo Marcos da prática desse delito.
As partes não interpuseram recurso e a condenação transitou em julgado.
Nos processos de execução penal, o defensor verificou que Marcos estava cumprindo pena desde 20/01/2024 (data de sua última prisão preventiva) e Fábio desde 10/04/2024, data em que foi cumprido o mandado de prisão, em razão do trânsito em julgado da sentença, ambos sem registro de falta disciplinar.
Considerando a data em que o atendimento da Sra. Marta foi realizado na Defensoria Pública, quais pedidos deveriam ser realizados nos processos de execução penal de Fábio e Marcos? Considere a(s) estratégia(s) que melhor atenda(m) aos interesses dos sentenciados, justifique e fundamente a sua resposta.
(20 pontos)
(30 linhas)
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Analise a seguinte situação hipotética: Alissa, Caio e Mévio, funcionários de uma loja de revenda de aparelhos celulares, planejaram a simulação de um assalto ao referido estabelecimento. Para tanto, combinaram que Caio iria até a loja, simulando ser um assaltante, e utilizaria um simulacro de arma de fogo no momento em que Mévio estivesse sozinho no localag e este, na condição de caixa do estabelecimento, participaria da farsa entregando o dinheiro do caixa a Caio. Também foi combinado que, após a ação delituosa, repartiriam os valores subtraídos. Na véspera do assalto simulado, Alissa entregou um simulacro de pistola .40 a Caio, objetivando a concretização da empreitada criminosa. Na data prevista (23/01/2025), Caio, utilizando uma balaclava, ingressou na supracitada loja e apontou o simulacro de arma de fogo para Mévio, que estava sozinho no local. Fingindo estar atemorizado e agindo conforme o plano traçado, Mévio abriu o caixa da loja para entregar o dinheiro a Caio. Contudo, nesse momento, Augustus, que também trabalhava estabelecimento, chegou, inesperadamente, ao local para pegar a carteira que havia esquecido. Ao ver a cena, Augustus pensou que se tratava de um assalto real e tomou o simulacro de Caio, o qual, por sua vez, sacou uma arma de fogo verdadeira que portava em sua cintura, sem o conhecimento dos comparsas, e efetuou um disparo que atingiu Augustus na região hipogástrica. Augustus, mesmo ferido, acionou o alarme da loja. Logo em seguida, diversos agentes de segurança compareceram ao local, logrando prender Caio em flagrante delito. Augustus ficou gravemente ferido, mas foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. No hospital, Augustus recebeu os primeiros socorros e atendimento médico em Unidade de Terapia Intensiva, mas veio a óbito, em decorrência da lesão causada por Caio, após 2 (dois) dias de internação. O proprietário da loja de celulares registrou ocorrência na delegacia de polícia. O Juiz da Vara de Garantias decretou as prisões preventivas de Alissa, Caio e Mévio, os quais foram indiciados pela Polícia Civil no inquérito policial, remetido ao Ministério Público. Considere que Caio confessou integralmente os crimes cometidos e a autoria em seu interrogatório judicial.
Doravante, como base na situação hipotética acima, discorra com clareza e linguagem técnica, em, no máximo 40 (quarenta) linhas, sobre:
a) o enquadramento jurídico das condutas de Alissa e Mévio, apontando os artigos da legislação penal brasileira incidentes; (valor 6.0 pontos)
b) supondo que, na sentença, o juiz tenha verificado que Caio cumprira integralmente uma pena por crime hediondo 4 (quatro) anos antes do supracitado acontecimento na loja de celulares, considerando-o, por conta disso, um réu reincidente. Nessa toada o magistrado realizou a compensação integral entre a agravante da reincidência e a confissão de Caio em seu interrogatório judicial. Justifique a luz da legislação aplicável e da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça se o magistrado agiu corretamente ou não; (valor 6,0 pontos)
c) supondo que, na sentença, o juiz tenha condenado Caio, sem, contudo, reconhecer a reincidência comprovada nos autos, fundamente, com base na legislação aplicável e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, se, havendo trânsito em julgado dessa decisão, ainda assim o juiz da execução penal poderia reconhecer essa reincidência no momento da aferição dos requisitos da progressão de regime. (valor 6,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico apropriado, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2.0 pontos)
Serão acertas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
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André está cumprindo pena em regime semiaberto na Colônia Penal do Estado Alfa e foi acusado de portar e consumir bebida alcóolica dentro da unidade prisional. O regulamento carcerário local, aprovado por Decreto estadual, estabelece que a posse e o consumo de bebida alcóolica dentro do sistema penitenciário constitui falta grave.
Após tramitação de regular processo administrativo, ouvido o acusado, na presença de defesa técnica, e comprovados os fatos, o Diretor da unidade prisional aplicou a André as sanções pela prática da falta grave, e determinou a regressão ao regime fechado.
Como advogado(a) de André, responda às questões a seguir.
A) Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada pela defesa de André, a fim de afastar a natureza grave da falta imputada? Fundamente, indicando o princípio constitucional aplicável. (Valor: 0,65)
B) Ainda que eventualmente se considerasse ocorrida a prática de falta grave, qual a tese a ser defendida pela defesa a fim de sustentar a nulidade da determinação de regressão ao regime imposta pelo Diretor da unidade prisional? Fundamente. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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Thiago cumpria pena em regime semiaberto quando preencheu os requisitos objetivos para progredir ao regime aberto, tendo formulado o requerimento respectivo.
O Juiz, ao apreciar o pedido, condicionou a efetiva progressão à existência de vaga em casa de albergado, que, no momento, encontrava-se lotada, devendo o condenado aguardar na unidade de semiaberto.
Thiago interpôs agravo em execução, de forma que o Juiz reconsiderou a decisão anterior e permitiu que Thiago cumprisse o restante da pena em albergue domiciliar, desde que se comprometesse à prestação de serviços à comunidade como condição especial do regime aberto, na forma do Art. 113 da LEP.
Como advogado(a) de Thiago, responda às questões a seguir.
A) A inexistência de vaga no regime mais brando pode impedir a progressão de regime? Justifique. (Valor: 0,65)
B) É cabível a imposição de prestação de serviços à comunidade como condição especial do regime aberto? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Sobre o tema do sistema disciplinar no direito de execução penal, responda as perguntas a seguir de forma objetivamente fundamentada, à luz da Lei de Execução Penal, da principiologia constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
a) Como repercute o princípio da legalidade, levando em conta seus desdobramentos e princípios relacionados, sobre a definição das faltas disciplinares, na execução da pena privativa de liberdade?
b) Como repercute o princípio da humanidade sobre as sanções disciplinares em geral e em especial sobre a sanção de isolamento da pessoa presa?
c) A pessoa presa cumprindo sanção de isolamento disciplinar tem direito de sair ao pátio para banho de sol? Explique.
(2 pontos)
(30 linhas)
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MARCO ADOLFO cumpria pena privativa de liberdade em razão da condenação por delitos de furto qualificado e um delito de roubo, todos praticados na cidade de Barra do Piraí.
Após o trânsito em julgado, as cartas de sentença foram enviadas à VEP:
1 - no processo no 254/2013, foi condenado à pena de 02 anos de reclusão em regime inicial aberto por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo a uma residência de alto padrão praticado em 22/02/2013. A sentença condenatória transitou em julgado em 02/07/2013;
2 - no processo 312/2013, foi condenado à pena de 02 anos de reclusão em regime inicial aberto por furto qualificado pelo concurso de pessoas a um estabelecimento comercial em 08/08/2013. O trânsito em julgado ocorreu em 15/12/2013;
3 - no processo 388/2013, foi condenado à pena de 02 anos e 06 meses em regime inicial aberto por furto praticado durante o repouso noturno e mediante o rompimento de obstáculo praticado em 05/10/2013. Trânsito em julgado em 15/01/2014; 4) no processo 512/2013 foi condenado à pena de 04 anos de reclusão em regime inicial semiaberto por tentativa de roubo qualificado pelo concurso de pessoas a um transeunte em 15/10/2013, data em que foi preso em flagrante, prisão esta que foi mantida e convertida em preventiva. Trânsito em julgado em 01/03/2014.
Com o tombamento das cartas de sentença na VEP, foi gerado cálculo da pena pelo sistema nos seguintes termos: i) a pena total era de 10 anos e 06 meses; ii) termo inicial da execução em 15/10/2013; iii) cumpriu a fração de 1/6 em 14/07/2015; 1/3 em 14/04/2017 e de 1/2 da reprimenda em 14/01/2019; iv) término da pena previsto para 14/04/2024.
Após gerado o cálculo nos termos acima, o órgão do MP pugnou pela homologação do atestado de pena e fixação do regime inicial fechado para início do cumprimento da pena, o que foi deferido pelo magistrado da Vara de Execução Penal. No cárcere, o apenado se envolveu em duas faltas disciplinares de natureza grave, uma em julho/2014 e a outra em maio/2015.
Em 15/02/2019, o Juiz da Execução deferiu ao apenado o livramento condicional, consignando o cumprimento da fração de 1/2 da pena e a ausência de falta disciplinar de natureza grave há mais de três anos.
O apenado cumpria regularmente as condições do livramento condicional. Porém, em 05/01/2023, foi preso em flagrante por novo delito, restando condenado, no processo 047/2023, pelo crime de extorsão à pena de 06 anos de reclusão em regime inicial fechado. A pena base foi fixada em 05 anos e acrescida de 01 ano em razão da reincidência.
Transitada em julgado a sentença condenatória em 26/08/2023, foi enviada a respectiva Carta de Sentença à Vara de Execuções Penais.
Após o tombamento da nova carta de sentença na VEP, foi aberta vista dos autos ao Ministério Público em 01.12.2023. O órgão requereu a revogação do livramento condicional na forma do art. 86, I, do CP, soma das penas e elaboração de cálculo na forma do art. 88 do Código Penal, observando-se a reincidência do apenado.
O que você, Defensor(a) Público(a) em atuação na Vara de Execuções Penais, argumentaria em favor de MARCO ADOLFO?
Não redigir a peça.
(20 pontos)
(30 linhas)
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OLIVASTRO, primário, cumpre pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, cometido em 29/01/2020, com trânsito em julgado em 05/06/2021 (autos da ação penal 0001).
Nos autos da execução penal, sobreveio informação de que OLIVASTRO foi condenado definitivamente em outras três ações penais, quais sejam:
a) autos n. 0002: pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do delito descrito no art. 171, caput, do Código Penal, substituída por uma medida restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade (fato datado de 06/02/2020; trânsito em julgado em 01/03/2023);
b) autos n. 0003: pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de detenção, em regime aberto, pelo cometimento do delito insculpido no art. 155, § 4º, IV, e § 2º, do CP (fato datado de 19/01/2019; trânsito em julgado em 03/03/2023);
c) autos n. 0004: pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/03 (fato praticado em 20/06/2021; trânsito em julgado em 30/02/2023);
1 - De acordo com o entendimento majoritário atual do Superior Tribunal de Justiça e com base nas informações fornecidas no enunciado, na condição de Promotor de Justiça, manifeste-se sobre as consequências jurídicas da soma/unificação de penas no tocante ao (s) regime (s) prisional (is), desprezando-se eventual tempo de detração.
2 - De acordo com o entendimento majoritário atual do Superior Tribunal de Justiça, a legislação pátria, e considerando todas as informações fornecidas no enunciado e a situação jurídica do apenado, aponte o percentual aplicável para fins de progressão de regime em relação a cada delito pelo qual OLIVASTRO foi condenado.
(1 ponto)
(sem limitação de número de linhas)
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