16 questões encontradas
Trata-se de ação penal instaurada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de MÉVIO, TÍCIO e CAIO para apurar a atuação de grupo estruturado e estável que, no curso do ano de 2023, passou a operar, de forma organizada, com divisão funcional de tarefas, nos Estados do Paraná e de Santa Catarina. Esse grupo era voltado à promoção de encontros clandestinos envolvendo adolescentes, mediante engodo, manipulação psicológica e abuso de vínculos de confiança, com dupla finalidade: satisfação de interesses libidinosos, bem como a produção e divulgação de vídeos com conteúdo pornográfico relacionados com adolescentes.
As investigações tiveram início na Comarca de Cascavel, PR, após comunicação realizada pelos responsáveis legais da adolescente M.A., de 13 anos de idade, que teria sido convencida a participar de suposto grupo de estudos voltado para atividades acadêmicas e de socialização juvenil. O encontro ocorreria em residência previamente alugada, sob a justificativa de oferecer ambiente reservado e adequado às atividades propostas.
No local, entretanto, constatou-se a presença de adultos estranhos à alegada finalidade educacional, tendo a referida adolescente sido submetida a atos de natureza sexual, em contexto manifestamente incompatível com qualquer consentimento juridicamente válido, considerada sua condição etária e a evidente assimetria de poder existente.
O aprofundamento das diligências revelou que tais encontros não eram eventos isolados, mas integravam uma dinâmica reiterada e clandestina, cujos diversos atos de natureza sexual ocorreram em diferentes localidades, inclusive em municípios do Estado de Santa Catarina, circunstância que ensejou a tramitação de procedimentos investigatórios em mais de uma unidade da Federação
No contexto do grupo, comprovou-se o envolvimento de MÉVIO, nascido no ano de 2007, e que, sob a influência direta dos demais integrantes, contribuía para a aproximação de novas vítimas, valendo-se das relações de confiança estabelecidas no ambiente escolar. Sua atuação consistia, principalmente, em facilitar o contato social com adolescentes, reduzir resistências psicológicas e legitimar, perante as vítimas, a falsa aparência de normalidade das atividades propostas.
Comprovou-se, ainda, a atuação de TÍCIO, nascido no ano de 2004, a quem incumbia a logística operacional dos encontros, compreendendo o transporte das vítimas, o controle de acesso aos imóveis usados, a coordenação prática necessária à realização dos eventos, bem como a produção de vídeos. Incumbia-lhe, ainda, exclusivamente, a divulgação das cenas de cunho pornográfico envolvendo adolescentes, registradas no contexto das atividades propostas.
Constatou-se também o envolvimento de CAIO, integrante do grupo, que foi identificado em um vídeo produzido por TÍCIO, no qual concordou expressamente com essa produção. Nesse vídeo, CAIO aparece praticando conjunção carnal com a mencionada adolescente M.A., em contexto claramente associado aos encontros clandestinos organizados pelo grupo, sendo o referido registro áudio visual elemento relevante de comprovação da materialidade e da autoria delitiva.
Restou provado que os atos de natureza sexual contra adolescentes teriam ocorrido em diversas localidades. Somente o ato contra a adolescente M.A., praticado por CAIO, ocorreu exclusivamente no Estado do Paraná.
Sucede que somente se comprovou que um único material pornográfico foi produzido, no contexto do mencionado encontro com a adolescente M.A., mas divulgado por cinco vezes, por meio eletrônico, em municípios do Estado de Santa Catarina. Essas divulgações ocorreram durante o mês de maio de 2023 e ampliaram as lesões aos bens jurídicos tutelados e evidenciaram a autonomia das condutas de produção e divulgação em relação aos crimes sexuais praticados.
Considerando exclusivamente os fatos antes narrados e as legislações penal e processual penal aplicáveis, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores, elabore a sentença penal condenatória, que deverá conter a capitulação jurídica dos fatos, em relação a cada um dos acusados, e observar o seguinte:
a) a dispensa da elaboração do relatório;
b) que a denúncia foi recebida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel, na data de 8 de abril de 2024;
c) que, em respostas à acusação, as Defesas dos acusados postergaram a manifestação de eventuais matérias processuais e de mérito para as alegações finais;
d) que, em instrução processual, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pelas Defesas;
e) que, em sede de alegações finais, o Ministério Público postulou a procedência da pretensão punitiva estatal, bem como a indenização por danos morais à vítima, tal qual formulada na denúncia, no patamar a ser arbitrado pelo Juízo;
f) que, em sede de alegações finais, a Defesa de MÉVIO requereu, considerando o princípio da proporcionalidade, a aplicação de medida socioeducativa mais adequada à sua conduta; e
g) que, em sede de alegações finais, a Defesa de TÍCIO e CAIO requereu, em preliminar, considerando os atos praticados no Estado de Santa Catarina, a nulidade do processo em razão da incompetência absoluta do Juízo de Direito da Comarca de Cascavel. No mérito, em caso de condenação, que sejam as penas aplicadas no mínimo legal.
Considere ainda, na aplicação das penas, o seguinte:
I. que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis aos acusados;
II. que todos os acusados confessaram espontaneamente a prática dos crimes;
III. que o acusado TÍCIO é reincidente e que durante a instrução processual foi instaurado incidente de insanidade mental e no respectivo laudo pericial restou concluída a existência de desenvolvimento mental incompleto, com redução significativa da capacidade de autodeterminação ao tempo dos fatos, sem afastamento da capacidade de compreensão da ilicitude das condutas praticadas; e
IV. que há outros elementos a serem extraídos do texto proposto e que devem ser adequadamente aqui analisados.
(10 pontos)
(180 linhas)
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Manoela, um dia antes de completar 18 anos, envolveu-se em uma briga na escola, tendo atingido sua adversária na cabeça, com uma cadeira. O golpe foi tão severo que Alessandra, a vítima, foi levada ao hospital, inconsciente. Após um mês de internação, quando Manoela já tinha 18 anos, Alessandra faleceu, em decorrência da ação de Manoela.
Por tais fatos, o Ministério Público denunciou Manoela perante o 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, local da ocorrência, pelo homicídio doloso de Alessandra. Recebida a denúncia e expedido o mandado de citação, o Oficial de Justiça se dirigiu à residência de Manoela, situada na comarca onde ocorreram os fatos, e foi atendido pela mãe da citanda, que esclareceu que sua filha havia saído para trabalhar e retornava mais tarde. O Oficial de Justiça certificou essa informação e devolveu o mandado, o que motivou o Juízo a ordenar a citação por edital, decretando a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Como advogado(a) de Manoela, responda às questões a seguir.
A) A fim de afastar, completamente, a responsabilidade penal de Manoela pelos fatos, qual a tese correta de Direito Penal deve ser sustentada em sua defesa? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A citação por edital observou as normas do Direito Processual Penal? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
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Em matéria de processo administrativo disciplinar, responda aos itens a seguir, de forma objetivamente fundamentada, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
a) A autoridade administrativa que se utilizar de fundamentação per relationem ou aliunde nos processos disciplinares pratica ato ilegal? Existe base legal para tal forma de fundamentação em processos administrativos?
b) É cabível a comunicação entre as esferas penal e administrativa quando o juízo criminal reconhece, de maneira contundente, a inimputabilidade do agente, fundada no Art. 26 do Código Penal, e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, especificamente em situações nas quais, constatada enfermidade psíquica, o servidor público acusado era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Nesse caso, comprovada a prática de falta disciplinar, é cabível a imposição de sanção administrativa disciplinar?
(2 pontos)
(30 linhas)
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João, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público, apontado como incurso no art. 155, § 1º e § 4º, incisos I e IV e art. 307, ambos do Código Penal, e art. 244-B, da Lei no 8.069/90, todos c.c. o art. 61, inciso II, letra j, do Código Penal.
Segundo a denúncia, no dia 15 de abril de 2020, por volta das 4 horas da manhã, na comarca de São Paulo, em período em que foi decretado estado de calamidade pública, em razão da epidemia do coronavírus, agindo em concurso e com unidade de desígnios com os adolescentes “A” e “B”, que contavam com 15 anos de idade (conforme certidão anexada na delegacia) e mediante rompimento de obstáculo, subtraiu para si, durante o período de repouso noturno, uma bicicleta pertencente a “Marcos” e um celular de propriedade de “Josué”, irmãos e moradores do imóvel.
No dia dos fatos, o acusado e os menores, aproveitando-se da ausência dos moradores na residência, quebraram o cadeado do portão de entrada, arrombaram a janela e ingressaram na casa, de lá subtraindo a bicicleta e o celular. Entretanto, quando deixavam o local, um vizinho percebeu a ação e acionou a polícia, que conseguiu prender em flagrante os três agentes, cerca de 500 metros de distância do local do furto.
Levados à delegacia, o acusado João confessou a subtração em companhia dos menores, dizendo que estava embriagado, e apresentou documento em nome de seu irmão Rildo, buscando, com isso, impedir que a autoridade soubesse que era foragido do sistema prisional, mas, após a identificação formal, acabou descoberta sua verdadeira identidade. Os menores também admitiram a participação no crime.
Realizada audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
O laudo pericial do local do crime foi requisitado, mas não foi anexado aos autos, pois, quando os peritos foram até a casa, o proprietário já havia providenciado o conserto dos danos. Os bens subtraídos foram avaliados no total de R$ 1.000,00.
Folha de antecedentes do acusado foi juntada aos autos e noticia duas condenações anteriores, também por furto, uma delas definitiva, com trânsito em julgado em data anterior à do novo crime, e a outra ainda em grau de recurso.
Recebida a denúncia, depois que o Ministério Público não ofereceu acordo de não persecução penal, em face dos antecedentes do réu, porque a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção do crime, a Defesa ofereceu resposta à acusação, arguindo que o acusado estava embriagado, fato que justifica a absolvição sumária. Apresentou rol com duas testemunhas, que deveriam comparecer independentemente de intimação.
A defesa preliminar foi rejeitada. O Magistrado afastou a possibilidade de absolvição sumária e ratificou o recebimento da denúncia, designando audiência de instrução, debates e julgamento.
Na audiência, foram ouvidas as vítimas, que confirmaram o furto dos dois objetos e os danos causados no cadeado e na janela da casa; os dois policiais responsáveis pela prisão, que esclareceram que os agentes foram abordados na via pública, próximos à casa furtada e na posse dos bens subtraídos e os dois adolescentes, que assumiram a autoria do crime, mas isentaram o acusado da responsabilidade.
Entretanto, como as testemunhas de Defesa não compareceram, o advogado postulou a substituição delas pela esposa e pela mãe do acusado, pedido que foi indeferido pelo juiz de forma fundamentada.
Em seguida, o acusado foi interrogado, retratou-se da confissão anterior, pois apenas acompanhava os menores, e foram eles que entraram na casa e subtraíram a bicicleta e o celular. Acrescentou que não sabia que eles pretendiam praticar o furto, até porque estava sob efeito de bebida alcoólica e drogas, razão pela qual não se recordava de muitos detalhes. Aduziu que apresentou os documentos do irmão, pois queria impedir que os policiais descobrissem que era foragido do sistema prisional.
Na fase do art. 402 do CPP, não foram requeridas diligências e a instrução foi declarada encerrada.
Nas alegações finais orais, o Promotor de Justiça opinou pela procedência integral da ação penal, com a condenação do acusado por dois crimes de furto, qualificados pelo repouso noturno, rompimento de obstáculo e concurso de agentes, bem como pela corrupção dos dois menores e falsa identidade. Pediu o aumento substancial da pena em face dos maus antecedentes e da reincidência específica do agente, com a fixação do regime prisional fechado.
A Defesa, por sua vez, arguiu a nulidade do processo por cerceamento de defesa, já que o Magistrado não deferiu a substituição das testemunhas de defesa. Requereu que fosse apresentado o acordo de não persecução penal, pois o acusado confessou o delito na delegacia.
No mérito, quanto ao crime patrimonial, pediu a absolvição do acusado por falta de provas e também porque estava embriagado e sob efeito de drogas, de maneira que não tinha condições de saber o que fazia. Por outro lado, pede a aplicação do princípio da insignificância para o furto, já que os bens foram avaliados em valor interior ao salário mínimo da época, que era de R$ 1.045,00. Como os moradores não estavam na casa, a qualificadora do repouso noturno deve ser afastada, assim como a de rompimento de obstáculo, pois não existe laudo pericial nos autos. Em caso de condenação, apenas um furto tentado deve ser reconhecido, pois os bens eram da mesma família, e a prisão aconteceu sem que os agentes tivessem a posse mansa e pacífica dos bens.
Em relação à corrupção de menores, afirmou que os adolescentes já tinham envolvimento em outras infrações, e que a falsa identidade deve ser excluída, pois exerceu o direito de não fazer prova contra si mesmo. Quanto à pena, pediu sua fixação no mínimo legal, a compensação da reincidência com a confissão extrajudicial, o afastamento do agravante da calamidade pública, a redução máxima pela tentativa de furto, pois o acusado foi preso nas proximidades do local do crime e não teve a posse efetiva dos bens, e fixação do regime aberto, com substituição por pena alternativa. Finalmente, em caso de condenação, requereu o direito de recorrer em liberdade, com a imediata soltura, já que está preso desde o flagrante.
Partindo da premissa de que os fatos ficaram demonstrados pela prova, sem a inclusão de circunstâncias não indicadas no texto, dispensado o relatório, profira sentença, com a análise das questões colocadas, fixação da eventual pena esperada para o acusado e suas consequências.
Nota: O(A) candidato(a) não deverá assinar nem se identificar como o(a) prolator(a) da sentença, mencionando somente o cargo de juiz substituto.
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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Manoela foi denunciada por desacato, dano qualificado e lesão corporal leve, em concurso material (Art. 331, Art. 163,inciso III, e Art. 129, caput, na forma do Art. 69, todos do Código Penal), porque, no dia e hora indicados na denúncia, teria desacatado funcionários públicos municipais do Centro de Atenção Psicossocial (CAPs), onde fazia tratamento regular, além de ter danificado bem público e lesionado a funcionária do local.
Você foi constituído(a) para a defesa da ré e verificou que esta apresentou falas desconexas, aparentando não ter compreensão do caráter ilícito dos fatos que lhe foram imputados.
Na qualidade de advogado(a) de Manoela, responda às questões a seguir.
A) Para postular o reconhecimento da inimputabilidade de Manoela, qual a medida processual adequada? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Caso a sentença reconheça que Manoela praticou os fatos típicos e ilícitos descritos, mas é inimputável, qual a consequência material potencialmente aplicável à acusada? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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“Chegamos ao conceito mais debatido da teoria do delito. Até aqui, em toda a teoria tem estado presente o homem, mas na culpabilidade o enfrentamos mais do que nunca. Por outro lado, é uma espécie de coroamento da teoria, e todos os erros que tenhamos cometido nos estratos inferiores aqui terão repercussão. Quando os alicerces de um edifício são mal construídos, o problema mais árduo é conseguir que suporte os últimos andares da obra.
Por essas razões, a culpabilidade é o mais apaixonante estrato da teoria do delito. Já fornecemos o seu conceito geral: é a reprovabilidade do injusto ao autor” (ZAFFARONI, E. R. e PIERANGELI, J.H.. Manual de direito penal brasileiro. V. 1. parte geral, 8a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 517).
De acordo com a concepção finalista (teoria normativa pura), aponte os elementos da culpabilidade, dissertando brevemente sobre cada um deles, bem como indicando a(s) causa(s) exculpante(s) atrelada(s) a cada um dos elementos.
(1 ponto)
(20 linhas)
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Disserte sobre o erro no Direito Penal à luz da corrente finalista de Hans Welzel. Na dissertação, deverão ser necessariamente abordados, sucinta e objetivamente, os seguintes tópicos:
A - o conceito de erro de tipo e erro de proibição.
B - a diferença entre erro de tipo e erro de proibição.
C - as principais espécies dos referidos institutos.
D - as descriminantes putativas.
E - um exemplo de erro de tipo e outro exemplo de erro de proibição.
(12,5 pontos)
(25 linhas)
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