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A empresa Jordan's Alimentos Ltda., irresignada com decisão proferida em ação anulatória de débito tributário ajuizada em face do Estado de Goiás, que julgou pela legalidade do processo administrativo tributário e do débito fiscal, interpôs recurso de apelação, alegando, em suma:

a. que o auto de infração de lançamento eletrônico não possuía assinatura dos fiscais autuadores de acordo com o disposto pela Lei estadual nº 16.469/2009;

b. que apesar de não ter mantido seu endereço de domicílio fiscal atualizado, era simples e fácil a sua localização via pesquisa no site eletrônico da Receita Federal; e,

c. que o lançamento não poderia ter sido direcionado também ao sócio-gerente, como ocorrera no caso concreto, e que teria de ter havido a tentativa de intimação dela, empresa, de forma pessoal antes da realização da intimação por edital havida no caso.

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás é intimada a apresentar argumentos para contrarrazoar a impugnação apresentada.

Discorra, objetivamente, sobre os pontos apresentados, em favor do Estado de Goiás, indicando em sua resposta os dispositivos legais aplicáveis.

(30 Linhas)

(10 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A denominada Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Todavia, no curso da execução fiscal, podem ocorrer consequências jurídicas não disciplinadas expressamente no texto da citada lei. Nesse contexto, em sua resposta discorra sobre os seguintes pontos:

a) Em que consiste a indisponibilidade de bens e quais são os requisitos mínimos (de acordo com o STJ) para sua decretação?

b) Qual é a consequência jurídica do parcelamento (extrajudicial) do débito exequendo quando realizado após o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (no executivo fiscal)? Elabore seu texto com base no entendimento do STJ.

c) Qual é o atual entendimento do STJ acerca do pagamento extrajudicial do débito cobrado em execução fiscal, após a propositura da ação, mas antes da citação do executado, no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios?

(10 pontos)

(Mínimo de 10 e máximo de 20 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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A sociedade empresária Preço Bom Ltda., situada em Contagem (MG), apura o ICMS pela sistemática de débito e crédito, tendo por atividade o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (supermercado). Ocorre que, com certa frequência, pequenos furtos são realizados em seu único estabelecimento, nem sempre tornando possível garantir a precisão nos registros de entrada e saída de mercadorias. Os administradores da sociedade ostentam dúvidas de como registrar corretamente tais furtos para fins de ICMS e qual nota fiscal deve ser emitida nesses casos, razão pela qual formulam consulta ao Fisco estadual sobre tais temas.

Acerca desse cenário, à luz do Regulamento de ICMS do Estado de Minas Gerais (RICMS) e do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), responda aos itens a seguir.

a) É cabível ao contribuinte efetuar o estorno do imposto creditado referente às mercadorias objeto de furto? Justifique.

b) Que tipo de nota fiscal deve ser emitida nestas hipóteses de furto de mercadoria?

c) Qual o prazo previsto no RPTA para que o Fisco estadual responda à consulta tributária e a partir de quando ele é contado?

d) Como ocorre a intimação tácita do contribuinte no processo eletrônico de consulta previsto no RPTA?

e) A que autoridade, em que prazo e com que efeito cabe recurso da resposta dada à consulta pela Superintendência de Tributação?

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

(30 Linhas)

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O Ministério Público (MP) estadual requisitou à Secretaria de Fazenda do Estado X informações que serviriam para fins de investigação criminal, após identificar dívidas tributárias com supressão material de tributos que ensejaram a constituição definitiva do crédito tributário de determinado contribuinte. O secretário de fazenda, com dúvidas acerca da possibilidade do referido compartilhamento, haja vista o sigilo fiscal que protege aquelas informações, solicitou à consultoria jurídica responsável um parecer a respeito dos questionamentos que se seguem. 1 - Há sigilo fiscal a ser imposto para o órgão de persecução penal — no caso, para o MP que fez a requisição da informação — a impedir a investigação da prática de crime tributário sem a necessidade de autorização judicial? 2 - O compartilhamento direto das informações fiscais de conteúdo bancário entre a fazenda e o MP após o término do processo administrativo fiscal, sem prévia requisição do MP, fere a intimidade e o sigilo de dados (art. 5.º, incisos X e XII, da Constituição Federal de 1988) de modo a configurar abuso de autoridade e quebra de sigilo funcional? 3 - Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do assunto? Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de procurador do estado X, o parecer acerca do caso, abordando toda a matéria jurídica pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (14,0 Pontos) (90 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Após ampla fiscalização na empresa individual de Antônio, localizada no Estado Alfa, a Secretaria de Estado de Fazenda concluiu pela existência de diversas condutas que caracterizariam ofensa à legislação tributária, daí resultando uma evasão fiscal. A partir das informações produzidas pelos fiscais envolvidos na operação, foi oferecido prazo para que Antônio se manifestasse. Por ser pessoa de pouca instrução, Antônio limitou-se a escrever, de próprio punho, que não praticara os fatos descritos. Ao fim do processo administrativo, foi condenado a recolher o tributo devido, acrescido de juros e correção monetária. Por não ter condições de pagar o referido valor, que considerou muito elevado, procurou um advogado, para que recorresse da decisão. O recurso administrativo que veio a ser interposto pelo procurador não foi conhecido, argumentando-se, na respectiva decisão, que não fora realizado depósito prévio ou providenciado o arrolamento de bens em valor correspondente ao montante da condenação, o que seria requisito para o seu conhecimento, nos termos da Lei estadual nº XX. Em razão desses fatos, Antônio e seu advogado decidiram impetrar mandado de segurança para que fosse reconhecida a injuridicidade do processo administrativo, com a sua consequente anulação. Discorra sobre a narrativa acima, direcionando a abordagem à análise de três aspectos: (1º) a existência, ou não, de nulidade na tramitação do processo administrativo, pelo fato de a autuada, a empresa individual de Antônio, não ter sido representada por advogado; (2º) a constitucionalidade, ou não, da exigência de depósito prévio ou arrolamento de bens para o conhecimento do recurso administrativo; e (3º) a possibilidade, ou não, de ser formulado o pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei estadual em sede de mandado de segurança. (15 pontos) (15 linhas)
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O Código Tributário Nacional dispõe, em seu art. 201, que constitui “dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular”. Considerando as disposições do Código Tributário Nacional e o entendimento dos tribunais superiores, redija um texto, de forma concisa, a respeito do ato de inscrição em dívida ativa, atendendo ao que se pede no item 1 e respondendo aos questionamentos dos itens 2 e 3. 1 - Indique a natureza do ato de inscrição em dívida ativa tributária e aborde os efeitos jurídicos desse ato. [valor: 2,50 pontos] 2 - A inscrição de créditos de natureza tributária em dívida ativa provoca a suspensão do prazo prescricional de crédito tributário? [valor: 1,25 ponto] 3 - É viável inscrever em dívida ativa os créditos tributários constituídos pelo contribuinte? [valor: 1,00 ponto] (15 linhas)
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A sociedade empresária “X” foi autuada pelo Estado “Z” em 35% do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) devido, em razão do preenchimento incorreto de determinado documento fiscal. Observadas diversas inconsistências no auto de infração, os advogados da sociedade impugnaram administrativamente a autuação. No curso do processo, nova lei foi publicada, estabelecendo nova penalidade para os casos de preenchimento incorreto de documentos fiscais, agora no percentual de 15% do valor do imposto. Ocorre que, embora pendente a decisão da impugnação, o fisco inscreveu a sociedade em dívida ativa, assinalando, no termo de inscrição, a penalidade anterior, de 35%. Com base nessas informações e de acordo com o disposto no CTN, responda aos itens a seguir. A - O fisco poderia ter inscrito o contribuinte em dívida ativa naquele momento? Justifique. (Valor: 0,65) B - O percentual da multa assinalado no ato de inscrição está correto? Fundamente. (Valor: 0,60)
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A fiscalização tributária de Igarapé/MG entendeu por bem autuar empresa estabelecida no Município, sob o fundamento de que tomou serviços de limpeza, manutenção e conservação, prestados por empresa estabelecida em São Paulo/SP. O fundamento apresentado pela fiscalização na autuação foi de que a empresa deixou de fazer a retenção do ISSQn, em favor do Município. A fiscalização concluiu que o sócio gerente da empresa agiu com excesso de poderes, nos termos do art. 135 do CTN, motivo pelo qual o inseriu como co-responsável na autuação. Em sede de processo tributário administrativo, o sócio, regularmente notificado, não ofereceu defesa. A empresa autuada, por sua vez, apresentou, sem sucesso, impugnação ao lançamento.

Com o fim do processo tributário administrativo, a Procuradoria do Município fez o controle de legalidade e, em seguida, inscreveu o débito em dívida ativa. Em razão da falta de pagamento, a Procuradoria, observando o prazo prescricional, expediu Certidão de Dívida Ativa, inserindo como devedores/executados a empresa e sócio e distribuiu ação de execução fiscal. O Juiz da Comarca de Igarapé/MG recebeu a petição inicial e determinou a citação dos executados para, em 05 (cinco) dias, pagar o débito ou garantir a execução fiscal, nos termos da lei.

Após ser citado, o sócio, devidamente representado por advogado nos autos da execução fiscal, ofereceu exceção de pré-executividade e alegou, em síntese, que não tem responsabilidade tributária pelo débito. Sucessivamente, o executado sustentou que, ainda que tivesse responsabilidade, ela seria subsidiária, motivo pelo qual a cobrança deveria recair sobre a empresa e, somente se a Fazenda não tivesse êxito, seria possível cobrar dele. O Juiz recebeu a exceção de pré-executividade e, em nome do contraditório, abriu vista à Procuradoria.

Procurador-Geral do Município, ao receber o processo executivo, determinou que você, na condição de Procurador, emitisse nota técnica jurídica desenvolvendo a melhor linha de argumentação para o caso.

(150 linhas)

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Equipamentos (partes e peças) que estavam sendo transportados para a empresa Micro Informática Ltda. e que seriam utilizados em sua produção foram apreendidos, sob a alegação da Secretaria de Arrecadação Estadual de que a nota fiscal que os acompanhava não registrava uma diferença de alíquota devida ao Fisco e não teria havido, portanto, o recolhimento do imposto. Na ocasião, houve o auto de infração e foi realizado o respectivo lançamento. A empresa, que tem uma encomenda para entregar, procura você, na condição de advogado, para a defesa de seus interesses. Na qualidade de advogado da empresa Micro Informática, apresente a peça processual cabível para a defesa dos interesses da empresa, empregando todos os argumentos e fundamentos jurídicos cabíveis. (5,0 Ponto)
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O artigo 74 da Lei estadual 5.427/2009 prevê que “prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Estadual, direta e indireta, objetivando apurar infração à legislação em vigor contados da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”. Jão & 1.º estabelece que “incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho”. Essas disposições são aplicáveis ao processo administrativo tributário estadual? (25 Pontos)
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